Criação da Hidroex já pode seguir para o Plenário em 1º turno
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou
nesta terça-feira (1º/9/09) parecer de 1º turno favorável ao Projeto
de Lei (PL) 3.255/09, que cria a Fundação Centro Internacional de
Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex). De
autoria do governador, o projeto foi relatado pelo presidente da
comissão, deputado Zé Maia (PSDB), que deu parecer pela aprovação na
forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ). Agora o projeto já pode entrar na pauta do Plenário para
votação em 1o turno.
Em reunião anterior da comissão, o parecer havia
recebido pedido de vista (mais tempo para análise) do deputado
Adelmo Carneiro Leão (PT), o que adiou a votação para esta terça
(1o). Em seu parecer, o deputado Zé Maia - que pediu o
encaminhamento da matéria à FFO por ter a Comissão de Minas e
Energia perdido o prazo para se manifestar - lembra que a fundação
que se pretende criar já existe na forma do Centro de Pesquisa,
Capacitação e Educação em Águas (Hidroex), criado por decreto em
2008 como unidade da Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg).
Lembra, ainda, que a intenção do Governo do Estado é alçar o centro
à categoria II, dotando-o de autonomia administrativa e financeira
que permita sua inserção no Programa Hidrológico Internacional da
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(Unesco).
Parecer destaca aumento de despesa com a criação de
cargos
Do ponto de vista financeiro-orçamentário, o
parecer ressalta que o projeto, se aprovado, acarretará aumento de
despesa com pessoal no Estado. O relator também alerta para a
importância de ser observada a preservação do equilíbrio fiscal,
mantendo-se a estrita obediência aos limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que os atos que criarem
ou aumentarem despesa de caráter continuado, como é o caso das
despesas de pessoal, deverão ser instruídos com a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e demonstrar a origem dos recursos
para seu custeio.
O parecer registra que o projeto prevê a criação de
cinco cargos de administração superior, sendo um cargo de
presidente, um de vice-presidente e três de diretor, e 30 cargos do
grupo de direção e assessoramento. O impacto financeiro mensal
decorrente da criação dos cargos será de R$ 1.420.032,00 ao
ano.
Projeto original - Pelo
artigo 1º da proposição original, a fundação terá autonomia
administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito
público, prazo de duração indeterminado, sede e foro em Frutal
(Triângulo Mineiro). O projeto define também que a Fundação HidroEx
vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, ficando extinto o Centro de Pesquisa, Capacitação e
Educação em Águas da estrutura da Uemg, com suas competências e
atribuições sendo absorvidas pela nova fundação, cuja área de
atuação estende-se, além de Minas Gerais e do Brasil, à América
Latina e África, conforme projeto apresentado à Unesco.
Substitutivo - O
substitutivo nº 1 faz adequações quanto à extinção do Centro de
Pesquisa da Uemg, por entender que ela não poderá ser feita por lei,
uma vez que o centro foi criado por decreto. Estabelece, assim, que
ao promulgar a futura lei, o governador publique um outro decreto
extinguindo o centro.
Outra mudança deixa mais clara a área de atuação da
Fundação HidroEx, de modo a adequá-la à jurisdição dos órgãos e
entidades estaduais, que é exercida no território do Estado, embora
isso não os impeça de desenvolver atividades em conjunto com
instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais.
O substitutivo também altera o artigo 9º, que trata
dos recursos financeiros da fundação. Deixam de ser fonte de
arrecadação, como previsto pelo projeto original, as verbas
provenientes, entre outras, das "tarifas e dos preços públicos
incidentes sobre a prestação de serviços e sobre o uso ou outorga de
uso de bens públicos administrados pela fundação". Conforme o
substitutivo, os recursos deverão vir das dotações consignadas no
Orçamento do Estado, dos repasses concedidos por meio de convênios e
da receita direta obtida por meio de contratos.
Presenças - Deputados
Jayro Lessa (DEM), vice-presidente; Juarez Távora (PV), Lafayette de
Andrada (PSDB), Sebastião Costa (PPS) e Irani Barbosa
(PSDB).
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