Criação da Hidroex já pode seguir para o Plenário em 1º turno

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta te...

01/09/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Criação da Hidroex já pode seguir para o Plenário em 1º turno

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta terça-feira (1º/9/09) parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.255/09, que cria a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex). De autoria do governador, o projeto foi relatado pelo presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), que deu parecer pela aprovação na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora o projeto já pode entrar na pauta do Plenário para votação em 1o turno.

Em reunião anterior da comissão, o parecer havia recebido pedido de vista (mais tempo para análise) do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), o que adiou a votação para esta terça (1o). Em seu parecer, o deputado Zé Maia - que pediu o encaminhamento da matéria à FFO por ter a Comissão de Minas e Energia perdido o prazo para se manifestar - lembra que a fundação que se pretende criar já existe na forma do Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas (Hidroex), criado por decreto em 2008 como unidade da Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg). Lembra, ainda, que a intenção do Governo do Estado é alçar o centro à categoria II, dotando-o de autonomia administrativa e financeira que permita sua inserção no Programa Hidrológico Internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Parecer destaca aumento de despesa com a criação de cargos

Do ponto de vista financeiro-orçamentário, o parecer ressalta que o projeto, se aprovado, acarretará aumento de despesa com pessoal no Estado. O relator também alerta para a importância de ser observada a preservação do equilíbrio fiscal, mantendo-se a estrita obediência aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado, como é o caso das despesas de pessoal, deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

O parecer registra que o projeto prevê a criação de cinco cargos de administração superior, sendo um cargo de presidente, um de vice-presidente e três de diretor, e 30 cargos do grupo de direção e assessoramento. O impacto financeiro mensal decorrente da criação dos cargos será de R$ 1.420.032,00 ao ano.

Projeto original - Pelo artigo 1º da proposição original, a fundação terá autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro em Frutal (Triângulo Mineiro). O projeto define também que a Fundação HidroEx vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ficando extinto o Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas da estrutura da Uemg, com suas competências e atribuições sendo absorvidas pela nova fundação, cuja área de atuação estende-se, além de Minas Gerais e do Brasil, à América Latina e África, conforme projeto apresentado à Unesco.

Substitutivo - O substitutivo nº 1 faz adequações quanto à extinção do Centro de Pesquisa da Uemg, por entender que ela não poderá ser feita por lei, uma vez que o centro foi criado por decreto. Estabelece, assim, que ao promulgar a futura lei, o governador publique um outro decreto extinguindo o centro.

Outra mudança deixa mais clara a área de atuação da Fundação HidroEx, de modo a adequá-la à jurisdição dos órgãos e entidades estaduais, que é exercida no território do Estado, embora isso não os impeça de desenvolver atividades em conjunto com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais.

O substitutivo também altera o artigo 9º, que trata dos recursos financeiros da fundação. Deixam de ser fonte de arrecadação, como previsto pelo projeto original, as verbas provenientes, entre outras, das "tarifas e dos preços públicos incidentes sobre a prestação de serviços e sobre o uso ou outorga de uso de bens públicos administrados pela fundação". Conforme o substitutivo, os recursos deverão vir das dotações consignadas no Orçamento do Estado, dos repasses concedidos por meio de convênios e da receita direta obtida por meio de contratos.

Presenças - Deputados Jayro Lessa (DEM), vice-presidente; Juarez Távora (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Costa (PPS) e Irani Barbosa (PSDB).

 

 

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