Comissão opina pela manutenção de veto parcial a doação de
imóvel
A Comissão Especial criada na Assembleia
Legislativa de Minas Gerais para analisar o Veto Parcial à
Proposição de Lei 19.168 aprovou parecer pela manutenção do veto, em
reunião nesta terça-feira (1o/9/09). A proposição é originada do
Projeto de Lei 1.297/07, de autoria do deputado Leonardo Moreira
(DEM), que autoriza o Executivo a doar imóvel a Sabinópolis, para
manutenção dos programas de erradicação do trabalho infantil e
guarda mirim. O veto foi relatado pelo deputado Wander Borges
(PSB).
O governador vetou o parágrafo 2º do artigo 1º, que
destinava parte do terreno e dois galpões para desenvolvimento e
manutenção das atividades da Cooperativa dos Produtores de Cachaça e
Derivados de Cana-de-Açúcar do Centro-Nordeste de Minas Gerais
(Coopercacen). Este item foi acrescentado ao projeto original por
emenda do deputado Gustavo Valadares (DEM), sob o argumento de que
no local funciona, há mais de seis anos, a cooperativa.
A justificativa do veto é de que a reserva de parte
da área, sem licitação, para a cooperativa, que é uma entidade
privada, representa doação indireta para particular, o que é
proibido pela Constituição Estadual, argumento acatado pelo relator
em seu parecer. O restante do texto não vetado foi transformado na
Lei 18.270, publicada em 21 de julho de 2009.
Presenças - Deputados
Ronaldo Magalhães (PSDB), presidente; Wander Borges (PSB), vice; e
Lafayette de Andrada (PSDB).
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