CCJ analisa plano de evacuação em caso de acidente em obra
pública
O Projeto de Lei (PL) 2.866/08, do deputado Juninho
Araújo (PRTB), que dispõe sobre plano de evacuação em caso de
acidentes nas obras públicas do Estado, recebeu parecer pela
constitucionalidade nesta terça-feira (1°/9/09) na Comissão de
Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Na
reunião, foram ainda aprovados pareceres a outras duas
proposições.
O relator, deputado Délio Malheiros (PV), concluiu
pela constitucionalidade do PL 2.866/08 com as emendas n° 1 a 3, que
apresentou, que tiveram como objetivo retirar alguns pontos do texto
original considerados inconstitucionais. Originalmente, a proposição
estabelece que os projetos de obras públicas de médio e grande porte
do Governo do Estado só serão aprovados e executados se for
apresentado pelo ente responsável pela obra um plano de evacuação em
caso de acidentes. O parágrafo único do artigo 1° determina que esse
plano deverá ser submetido à análise e aprovação do Corpo de
Bombeiros e outros órgãos definidos pelo Governo do Estado.
O artigo 2° estabelece que será responsabilidade do
Executivo criar critérios para a classificação do porte da obra e o
artigo 3º prevê que, durante a execução das obras, será obrigatória
a exposição do plano no canteiro de obras, tanto na parte interna,
para os operários em geral, quanto na parte externa, para a
população envolvida. Por fim, o artigo 4° determina que será
constituída uma comissão, pelo Governo do Estado, para certificar e
fiscalizar se o plano está apto a ser implantado em caso de
acidentes.
A emenda n° 1 altera a redação do parágrafo único
do artigo 1°, estabelecendo que o plano deve ser submetido à
aprovação apenas do Corpo de Bombeiros. A emenda n° 2 modifica a
redação do artigo 2° e determina que os critérios para a
classificação do porte da obra serão estabelecidos pelo Executivo.
Já a emenda n° 3 suprime o artigo 4°, que trata da criação da
comissão.
Crianças e adolescentes - Também foi aprovado
parecer pela constitucionalidade do PL 3.157/09, do deputado Eros
Biondini (PHS), que altera a Lei 17.507, de 2008, estabelecendo como
obrigatória a afixação em escolas, hospitais, maternidades e postos
de saúde, em hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos congêneres,
em locais visíveis, de placas com os dizeres "A exploração sexual de
crianças e adolescentes é crime. Denuncie a pedofilia". O projeto
altera o caput da lei, acrescentando que as escolas,
hospitais, maternidades e postos de saúde também deverão afixar as
placas. O relator foi o vice-presidente da comissão, deputado Chico
Uejo (PSB).
Foi aprovado parecer pela inconstitucionalidade do
PL 3.522/09, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que trata da
implantação de sistema de faixas destinadas à sinalização de vias
urbanas para orientar pessoas portadoras de deficiência. O relator,
deputado Padre João (PT), considerou que, apesar do mérito da
questão, a proposição interfere na competência dos municípios e da
União.
O PL 3.501/09, do Tribunal de Justiça, que altera o
quadro de cargos do Judiciário, não foi apreciado, recebendo pedido
de prazo feito pelo relator e presidente da comissão, deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB). Já o PL 3.619/09, do governador, que altera a
Lei 8.655, de 1984, que trata da Cemig, foi retirado de pauta a
pedido do relator, deputado Chico Uejo. Na reunião, foram aprovados
pareceres a sete proposições que dispensam a apreciação do Plenário.
Requerimentos - Foram
aprovados três requerimentos. O primeiro, do deputado Dalmo Ribeiro
Silva, é para que seja enviado ofício ao governador e ao
vice-governador com pedido de atenção especial às reivindicações
entregues pelos defensores públicos. O segundo, também de Dalmo
Ribeiro Silva, pede ao Conselho de Justiça Federal a criação de vara
da Justiça Federal na comarca de Itajubá. E o terceiro, do deputado
Délio Malheiros, pede que seja enviado voto de pesar à família do
desembargador Edelberto Santiago, falecido recentemente.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice;
Padre João (PT) e Délio Malheiros (PV).
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