Projeto pretende ajudar consumidor a escolher entre álcool e gasolina

O consumidor poderá ter uma facilidade a mais para decidir se abastece seu veículo bicombustível com álcool ou gasoli...

26/08/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto pretende ajudar consumidor a escolher entre álcool e gasolina

O consumidor poderá ter uma facilidade a mais para decidir se abastece seu veículo bicombustível com álcool ou gasolina. Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) 3.368/09, do deputado João Leite (PSDB), que obriga os postos de combustíveis a afixarem cartazes mostrando a diferença percentual entre o preço do álcool e o da gasolina. Nesta quarta-feira (26/8/09), a proposição recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A matéria está agora pronta para ser analisada em 1º turno pelo Plenário.

O objetivo do autor é ajudar o consumidor a fazer a escolha mais econômica. Segundo especialistas, vale a pena abastecer com álcool se seu preço for até 70% do preço da gasolina. Atualmente os motoristas têm que fazer as contas antes de decidirem. Com o cartaz afixado no posto, sua decisão poderá ser imediata. João Leite justifica ainda seu projeto dizendo que o Código de Defesa do Consumidor "determina que o estabelecimento precisa fornecer informações claras e precisas a respeito da venda de seus produtos", e que por isso o projeto vai ao encontro dessa norma.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL 3.368/09 recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1. A CCJ verificou a existência da Lei Estadual 14.066, de 2001, que trata da proteção dos consumidores de combustíveis. Assim, considerou mais conveniente acrescentar um artigo a essa lei obrigando os postos a exibirem o cartaz indicando a diferença percentual entre os preços do álcool e da gasolina. A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte opinou pela aprovação da matéria nessa forma.

Projeto limita exigências em listas de material escolar

Escolas públicas e particulares do Estado poderão ser proibidas de exigir do aluno, em suas listas de material escolar, o fornecimento de itens de limpeza, higiene e de expediente administrativo que não estejam diretamente vinculados às atividades de aprendizagem. É o que determina o PL 3.040/09, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que também recebeu nesta quarta (26) parecer pela aprovação em 1º turno na FFO. Em seu parecer, o relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática.

Pelo projeto original, as escolas também não poderão exigir que o material didático-pedagógico seja adquirido na própria instituição ou em estabelecimentos comerciais determinados por elas. A matéria ainda garante ao aluno o direito de entregar o material de forma parcelada, de acordo com sua necessidade, e de receber de volta o que não for utilizado durante o ano letivo. Por fim, proíbe as escolas de impedirem os alunos de assistirem às aulas em caso de não-apresentação completa do material didático.

Mudanças - O substitutivo nº 1 propõe alterações em duas leis que já tratam da matéria, sendo uma delas restrita à rede particular de educação básica e outra à rede pública. O substitutivo altera, assim, a Lei 16.669, de 2007, que estabelece normas para a adoção de material didático pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular, e a Lei 12.781, de 1998, que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em escola pública.

Dois dispositivos são incluídos na Lei 16.669. O primeiro garante a devolução do material não utilizado durante o ano letivo e o outro proíbe que a presença do aluno em sala seja condicionada à aquisição ou posse do material didático. Esse último, descrito no substitutivo da CCJ como artigo 2º, já integrou a Lei 16.669, mas foi revogado pela Lei 17.607, de 2008. No parecer da Comissão de Educação, a emenda nº 1 suprime esse artigo. Ou seja, mantém a permissão para que as escolas exijam do aluno a posse do material. A comissão alegou que isso é importante para a educação formal dos estudantes.

Quanto à Lei 12.781, que trata somente da rede pública, o substitutivo nº 1 acrescenta três dispositivos. Um deles garante que, na escola que solicitar entrega do material escolar, o aluno poderá optar pelo seu fornecimento integral no início do ano letivo ou ao longo do semestre, conforme cronograma semestral básico de utilização a ser divulgado pela escola. Outro garante a devolução do material não utilizado durante o ano letivo; e o último proíbe que a escola exija do aluno itens de limpeza, higiene, expediente e outros que não estejam diretamente vinculados às atividades de aprendizagem.

Concedida vista a parecer sobre projeto que cria a HidroEx

O PL 3.255/09, do governador, não chegou a ser apreciado. O deputado Adelmo Carneiro Leão pediu vista do parecer de 1º turno feito pelo presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), que opinou favoravelmente à matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O projeto cria a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (HidroEx).

O deputado Antônio Júlio (PMDB) elogiou o deputado Adelmo Carneiro Leão pelo pedido de vista e fez críticas ao inciso I do parágrafo 2º do artigo 3º da proposição, que autoriza a HidroEx a "emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e preços públicos pela prestação de serviços públicos ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos sob sua administração". Segundo o parlamentar, o dispositivo é ilegal. "O Estado pode até delegar a um órgão a cobrança de tarifa, mas isso tem que ser feito por meio de lei, e estão querendo fazer por decreto", arumentou. Além disso, o deputado questionou a legitimidade dessa possível cobrança, uma vez que se trata de uma fundação educacional. Em resposta, o deputado Zé Maia informou que essa distorção já foi sanada pelo substitutivo da CCJ.

O texto proposto pela CCJ busca corrigir algumas incorreções observadas no projeto, tanto na redação quanto em aspectos jurídicos. Por exemplo, a extinção do Centro de Pesquisa da Uemg não poderá ser feita por lei, uma vez que foi criado por decreto. Assim, o substitutivo estabelece que, ao promulgar a futura lei, o governador publique um outro decreto extinguindo o centro.

Outra mudança deixa mais clara a área de atuação da Fundação HidroEx, explicitando que a jurisdição de órgãos e entidades estaduais se exerce no território do Estado, mas isso não os impede de desenvolver atividades em conjunto com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais.

O substitutivo também altera o artigo 9º, que trata dos recursos financeiros da fundação. Deixam de ser fonte de arrecadação, como previsto pelo projeto original, as verbas provenientes das tarifas e preços públicos incidentes sobre a prestação de serviços e sobre o uso ou outorga de uso de bens públicos administrados pela fundação. Assim, entre as principais fontes de recursos para a HidroEx estão as dotações previstas no Orçamento do Estado; recursos resultantes da receita diretamente arrecadada, provenientes de contratos, convênios e acordos de qualquer natureza firmados para a prestação dos serviços; os repasses, as subvenções e os auxílios concedidos por meio de convênios, consórcios ou outros ajustes com órgãos governamentais ou entidades nacionais ou internacionais; e as doações ou os legados dos quais seja beneficiária.

O impacto financeiro para os cofres do Estado será de R$ 1,42 milhão por ano, decorrente da criação de cinco cargos de administração superior, sendo um cargo de presidente, um de vice-presidente e três de diretor, e outros 30 do grupo de direção e assessoramento no quadro geral de cargos de provimento em comissão.

Município pode ganhar prazo para executar obra habitacional

O último projeto analisado na reunião foi o PL 3.515/09, do deputado André Quintão (PT), que altera a redação do artigo 2º da Lei 14.599, de 2003, que autorizou o Poder Executivo a doar um imóvel ao município de Matias Barbosa (Zona da Mata). Pela lei, a prefeitura da cidade deveria, no prazo de cinco anos, utilizar parte do terreno de 10 mil metros quadrados para construir um conjunto habitacional destinado a famílias de baixa renda, sob pena de reversão do imóvel ao Estado. O prazo expirou em 2007. Porém, a prefeitura está elaborando agora o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e se deparou com esse impedimento para incluir o terreno em seu planejamento.

O projeto pede a alteração na lei, dilatando o prazo para dez anos. Mas a CCJ considerou mais adequado editar uma nova lei concedendo ao donatário mais cinco anos, de forma que a administração municipal tenha condições de realizar as obras pretendidas.

Ao final da reunião, o deputado Antônio Júlio criticou o Instituto Estadual de Florestas (IEF), órgão que, segundo ele, está "preocupado com a arrecadação, e não com o licenciamento ambiental". O parlamentar afirmou que empresas em Minas estão fechando as portas por não suportarem o "achaque" promovido pelo IEF, e que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG deve estar atenta a essa situação.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Jùlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB) e Inácio Franco (PV).

 

 

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