Projeto pretende ajudar consumidor a escolher entre álcool e
gasolina
O consumidor poderá ter uma facilidade a mais para
decidir se abastece seu veículo bicombustível com álcool ou
gasolina. Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o
Projeto de Lei (PL) 3.368/09, do deputado João Leite (PSDB), que
obriga os postos de combustíveis a afixarem cartazes mostrando a
diferença percentual entre o preço do álcool e o da gasolina. Nesta
quarta-feira (26/8/09), a proposição recebeu parecer de 1º turno
favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
(FFO). O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação do
projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça. A matéria está agora pronta para ser analisada em 1º turno
pelo Plenário.
O objetivo do autor é ajudar o consumidor a fazer a
escolha mais econômica. Segundo especialistas, vale a pena abastecer
com álcool se seu preço for até 70% do preço da gasolina. Atualmente
os motoristas têm que fazer as contas antes de decidirem. Com o
cartaz afixado no posto, sua decisão poderá ser imediata. João Leite
justifica ainda seu projeto dizendo que o Código de Defesa do
Consumidor "determina que o estabelecimento precisa fornecer
informações claras e precisas a respeito da venda de seus produtos",
e que por isso o projeto vai ao encontro dessa norma.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL
3.368/09 recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº
1. A CCJ verificou a existência da Lei Estadual 14.066, de 2001, que
trata da proteção dos consumidores de combustíveis. Assim,
considerou mais conveniente acrescentar um artigo a essa lei
obrigando os postos a exibirem o cartaz indicando a diferença
percentual entre os preços do álcool e da gasolina. A Comissão de
Defesa do Consumidor e do Contribuinte opinou pela aprovação da
matéria nessa forma.
Projeto limita exigências em listas de material
escolar
Escolas públicas e particulares do Estado poderão
ser proibidas de exigir do aluno, em suas listas de material
escolar, o fornecimento de itens de limpeza, higiene e de expediente
administrativo que não estejam diretamente vinculados às atividades
de aprendizagem. É o que determina o PL 3.040/09, do deputado
Gilberto Abramo (PMDB), que também recebeu nesta quarta (26) parecer
pela aprovação em 1º turno na FFO. Em seu parecer, o relator,
deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), opina pela aprovação do projeto
na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1,
apresentada pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e
Informática.
Pelo projeto original, as escolas também não
poderão exigir que o material didático-pedagógico seja adquirido na
própria instituição ou em estabelecimentos comerciais determinados
por elas. A matéria ainda garante ao aluno o direito de entregar o
material de forma parcelada, de acordo com sua necessidade, e de
receber de volta o que não for utilizado durante o ano letivo. Por
fim, proíbe as escolas de impedirem os alunos de assistirem às aulas
em caso de não-apresentação completa do material didático.
Mudanças - O substitutivo
nº 1 propõe alterações em duas leis que já tratam da matéria, sendo
uma delas restrita à rede particular de educação básica e outra à
rede pública. O substitutivo altera, assim, a Lei 16.669, de 2007,
que estabelece normas para a adoção de material didático pelos
estabelecimentos de educação básica da rede particular, e a Lei
12.781, de 1998, que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em
escola pública.
Dois dispositivos são incluídos na Lei 16.669. O
primeiro garante a devolução do material não utilizado durante o ano
letivo e o outro proíbe que a presença do aluno em sala seja
condicionada à aquisição ou posse do material didático. Esse último,
descrito no substitutivo da CCJ como artigo 2º, já integrou a Lei
16.669, mas foi revogado pela Lei 17.607, de 2008. No parecer da
Comissão de Educação, a emenda nº 1 suprime esse artigo. Ou seja,
mantém a permissão para que as escolas exijam do aluno a posse do
material. A comissão alegou que isso é importante para a educação
formal dos estudantes.
Quanto à Lei 12.781, que trata somente da rede
pública, o substitutivo nº 1 acrescenta três dispositivos. Um deles
garante que, na escola que solicitar entrega do material escolar, o
aluno poderá optar pelo seu fornecimento integral no início do ano
letivo ou ao longo do semestre, conforme cronograma semestral básico
de utilização a ser divulgado pela escola. Outro garante a devolução
do material não utilizado durante o ano letivo; e o último proíbe
que a escola exija do aluno itens de limpeza, higiene, expediente e
outros que não estejam diretamente vinculados às atividades de
aprendizagem.
Concedida vista a parecer sobre projeto que cria a
HidroEx
O PL 3.255/09, do governador, não chegou a ser
apreciado. O deputado Adelmo Carneiro Leão pediu vista do parecer de
1º turno feito pelo presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB),
que opinou favoravelmente à matéria na forma do substitutivo nº 1,
da CCJ. O projeto cria a Fundação Centro Internacional de Educação,
Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (HidroEx).
O deputado Antônio Júlio (PMDB) elogiou o deputado
Adelmo Carneiro Leão pelo pedido de vista e fez críticas ao inciso I
do parágrafo 2º do artigo 3º da proposição, que autoriza a HidroEx a
"emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação
de tarifas e preços públicos pela prestação de serviços públicos ou
pelo uso ou outorga de uso de bens públicos sob sua administração".
Segundo o parlamentar, o dispositivo é ilegal. "O Estado pode até
delegar a um órgão a cobrança de tarifa, mas isso tem que ser feito
por meio de lei, e estão querendo fazer por decreto", arumentou.
Além disso, o deputado questionou a legitimidade dessa possível
cobrança, uma vez que se trata de uma fundação educacional. Em
resposta, o deputado Zé Maia informou que essa distorção já foi
sanada pelo substitutivo da CCJ.
O texto proposto pela CCJ busca corrigir algumas
incorreções observadas no projeto, tanto na redação quanto em
aspectos jurídicos. Por exemplo, a extinção do Centro de Pesquisa da
Uemg não poderá ser feita por lei, uma vez que foi criado por
decreto. Assim, o substitutivo estabelece que, ao promulgar a futura
lei, o governador publique um outro decreto extinguindo o
centro.
Outra mudança deixa mais clara a área de atuação da
Fundação HidroEx, explicitando que a jurisdição de órgãos e
entidades estaduais se exerce no território do Estado, mas isso não
os impede de desenvolver atividades em conjunto com instituições
públicas ou privadas, nacionais e internacionais.
O substitutivo também altera o artigo 9º, que trata
dos recursos financeiros da fundação. Deixam de ser fonte de
arrecadação, como previsto pelo projeto original, as verbas
provenientes das tarifas e preços públicos incidentes sobre a
prestação de serviços e sobre o uso ou outorga de uso de bens
públicos administrados pela fundação. Assim, entre as principais
fontes de recursos para a HidroEx estão as dotações previstas no
Orçamento do Estado; recursos resultantes da receita diretamente
arrecadada, provenientes de contratos, convênios e acordos de
qualquer natureza firmados para a prestação dos serviços; os
repasses, as subvenções e os auxílios concedidos por meio de
convênios, consórcios ou outros ajustes com órgãos governamentais ou
entidades nacionais ou internacionais; e as doações ou os legados
dos quais seja beneficiária.
O impacto financeiro para os cofres do Estado será
de R$ 1,42 milhão por ano, decorrente da criação de cinco cargos de
administração superior, sendo um cargo de presidente, um de
vice-presidente e três de diretor, e outros 30 do grupo de direção e
assessoramento no quadro geral de cargos de provimento em
comissão.
Município pode ganhar prazo para executar obra
habitacional
O último projeto analisado na reunião foi o PL
3.515/09, do deputado André Quintão (PT), que altera a redação do
artigo 2º da Lei 14.599, de 2003, que autorizou o Poder Executivo a
doar um imóvel ao município de Matias Barbosa (Zona da Mata). Pela
lei, a prefeitura da cidade deveria, no prazo de cinco anos,
utilizar parte do terreno de 10 mil metros quadrados para construir
um conjunto habitacional destinado a famílias de baixa renda, sob
pena de reversão do imóvel ao Estado. O prazo expirou em 2007.
Porém, a prefeitura está elaborando agora o Plano Municipal de
Habitação de Interesse Social e se deparou com esse impedimento para
incluir o terreno em seu planejamento.
O projeto pede a alteração na lei, dilatando o
prazo para dez anos. Mas a CCJ considerou mais adequado editar uma
nova lei concedendo ao donatário mais cinco anos, de forma que a
administração municipal tenha condições de realizar as obras
pretendidas.
Ao final da reunião, o deputado Antônio Júlio
criticou o Instituto Estadual de Florestas (IEF), órgão que, segundo
ele, está "preocupado com a arrecadação, e não com o licenciamento
ambiental". O parlamentar afirmou que empresas em Minas estão
fechando as portas por não suportarem o "achaque" promovido pelo
IEF, e que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da
ALMG deve estar atenta a essa situação.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Jùlio
(PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB) e Inácio Franco
(PV).
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