Plenário aprova projeto de estímulo a contratação de ex-detento

O Projeto de Lei (PL) 1.857/07 que, originalmente, dispõe sobre a concessão de incentivo a empresa que contratar egre...

25/08/2009 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário aprova projeto de estímulo a contratação de ex-detento

O Projeto de Lei (PL) 1.857/07 que, originalmente, dispõe sobre a concessão de incentivo a empresa que contratar egressos do sistema prisional, foi aprovado na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na noite desta terça-feira (25/8/09). O projeto, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), tramita em 1º turno e agora terá que receber novo parecer da Comissão de Segurança Pública, antes de retornar ao Plenário em 2º turno.

Da forma como foi aprovado, o projeto autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas às empresas que contratarem egressos do sistema prisional no âmbito do Projeto Regresso, vinculado ao Programa de Reintegração Social do Egresso do Sistema Prisional (Presp). Esse programa é gerido e executado pela Secretaria de Estado de Defesa Social e fomenta a inserção de ex-detentos do sistema prisional mineiro no mercado de trabalho.

O novo texto estabelece ainda que, se beneficiarem da subvenção econômica, é necessário que as pessoas jurídicas interessadas satisfaçam os requisitos estabelecidos em regulamento, além de comprovar regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual. O Executivo deverá então especificar em regulamento as condições para implementação e execução do programa, as condições para o credenciamento das empresas interessadas e as condições para o acesso do egresso do sistema prisional.

O texto também estabelece que as empresas receberão subvenção econômica, mediante assinatura de termo de compromisso, no valor correspondente a dois salários mínimos por cada empregado contratado, concedida trimestralmente pelo tempo que durar o contrato de trabalho e pelo prazo máximo de 24 meses. Outra determinação é que as pessoas jurídicas que receberem subvenção econômica poderão contratar número de egressos que represente, no máximo, 5% do respectivo quadro de pessoal. Outra modificação ao projeto original aprovada pelo Plenário é a inclusão da garantia de contratação de mulheres egressas no regulamento a ser especificado pelo Poder Executivo.

O deputado Durval Ângelo (PT) elogiou o projeto, ressaltando que uma das grandes dificuldades para a ressocialização do egresso é o preconceito que impede sua recolocação no mercado de trabalho. Ele ponderou, contudo, que apresentou projeto com o mesmo teor em três legislaturas e que, em todas, a proposição recebeu parecer pela inconstitucionalidade.

 

 

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