Plenário aprova em 1º turno obrigatoriedade da coleta seletiva
Em Reunião Extraordinária realizada na noite deste
terça-feira (18/8/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 16/07, de autoria
do deputado Eros Biondini (PHS), que torna obrigatória a coleta
seletiva de lixo nas empresas de grande porte, nos shoppings
centers, condomínios industriais ou residenciais que possuam
mais que 50 estabelecimentos comerciais, industriais ou habitações.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Outros três projetos foram aprovados na mesma
reunião. Também em 1º turno, foi aprovado o PL 1.762/07, do deputado
Gilberto Abramo (PMDB), que torna obrigatória a instalação de
brinquedotecas nos estabelecimentos de saúde que ofereçam
atendimento pediátrico em regime ambulatorial e de internação. O
projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), que apenas adaptou o texto original à
técnica legislativa. De acordo com o projeto, brinquedoteca é o
espaço provido de brinquedos e jogos educativos, contadores de
histórias e recreadores, visando a uma melhor reabilitação e
socialização dos pacientes, e estimulando o desenvolvimento
infantil.
Em 2º turno, ou seja, de forma definitiva, foram
aprovados o PL 566/07, do deputado Fábio Avelar (PSC), que dispõe
sobre a política estadual de estímulo à construção de barragens e de
desenvolvimento econômico do Norte e Nordeste de Minas; e o PL
3.440/09, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao
município de São Gonçalo do Rio Preto imóvel na localidade de Água
Parada, com área de 10 mil m2, destinado a manter o
funcionamento da Escola Municipal Núcleo Zuma Rocha Santos e à
construção de uma creche. Os dois projetos foram aprovados na forma
do vencido em 1º turno, ou seja, de acordo com o texto aprovado em
1º turno pelo Plenário.
O PL 1.857/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB),
recebeu três emendas em Plenário, na mesma reunião, e foi remetido à
Comissão de Segurança Pública, para análise das propostas. O projeto
dispõe sobre a concessão de incentivo a empresas que contratarem
empregados egressos do sistema prisional. Uma das emendas
apresentadas, de autoria da deputada Cecília Ferramenta (PT),
determina uma cota para ex-presidiárias, proporcional à população
carcerária feminina do Estado. Outra emenda, de autoria do deputado
Célio Moreira (PSDB), estende o benefício a ex-usuários de drogas.
Uma terceira emenda, de autoria do deputado Fahim Sawan (PSDB),
premia ainda as empresas que contratarem alcóolatras que tenham
superado a dependência.
Novo texto determina doação
De acordo com o texto aprovado em 1º turno pelo
Plenário, o PL 16/07 determina que todo o material recolhido durante
a coleta seletiva seja doado a associações e cooperativas de
catadores de lixo ou instituições semelhantes. A medida havia sido
proposta em emenda de autoria do deputado André Quintão (PT), que
foi incorporada ao substitutivo nº 1, aprovado em Plenário.
Segundo o texto aprovado, o projeto determina ainda
que os recipientes para a coleta de resíduos recicláveis serão
dispostos em locais de fácil acesso e identificados por meio das
cores padronizadas para cada tipo de material, conforme os
parâmetros estabelecidos pelo Conselho Estadual de Política
Ambiental (Copam). A regra se aplica apenas aos municípios em que
haja coleta seletiva de lixo realizada pelo serviço de limpeza
urbana. Todos esses dispositivos estão no artigo 4º-B (com
parágrafos 1º e 2º), acrescentados à Lei 13.766, de 2000, que dispõe
sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de
lixo.
Outras alterações à Lei 13.766, de 2000, são as
seguintes: que será aberto o prazo de 90 dias, contados da data de
publicação da futura lei, para a adoção das providências necessárias
(artigo 4º-C, acrescentado); e que o infrator estará sujeito à pena
de multa de 1,5 mil Ufemgs, ou seja, R$ 2.426,25 (artigo 4º-D
acrescentado). Acatando recomendação da Comissão de Meio Ambiente, o
Plenário rejeitou a emenda nº 2, que acrescentava órgãos e entidades
dos Poderes do Estado na lista de pessoas jurídicas e
empreendimentos que serão obrigados a instituir a coleta seletiva de
lixo. A emenda foi rejeitada porque a lei que o projeto pretende
alterar já contém essa obrigação.
Projeto beneficia semiárido
Com sua aprovação em 2º turno, o PL 566/07 vai
agora à Comissão de Redação Final, seguindo depois para a sanção do
governador. A proposição estabelece que a política de estímulo à
construção de barragens no Norte e Nordeste de Minas tem como
objetivo combater os efeitos da seca; melhorar a oferta e a
distribuição de água no semiárido; otimizar e integrar as
iniciativas de gerenciamento dos recursos hídricos; desenvolver as
regiões; contribuir para a captação de recursos financeiros e
fomentar as ações e atividades voltadas para a melhoria da oferta de
água no semiárido mineiro.
O projeto também estabelece que caberá ao Estado o
suporte técnico, financeiro e operacional aos municípios que
implementem ações e projetos de construção de barragens e o uso
sustentável das águas. São beneficiados pelo projeto o Norte de
Minas e os Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Pardo e São Mateus.
Determina-se ainda que, respeitadas as alternativas técnicas e
locacionais mais viáveis no âmbito da política de construção de
barragens, serão prioritárias as ações de contenção das águas
pluviais por meio da implantação de microbarragens, por exemplo.
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