Plenário aprova em 1º turno obrigatoriedade da coleta seletiva

Em Reunião Extraordinária realizada na noite deste terça-feira (18/8/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de Min...

18/08/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário aprova em 1º turno obrigatoriedade da coleta seletiva

Em Reunião Extraordinária realizada na noite deste terça-feira (18/8/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 16/07, de autoria do deputado Eros Biondini (PHS), que torna obrigatória a coleta seletiva de lixo nas empresas de grande porte, nos shoppings centers, condomínios industriais ou residenciais que possuam mais que 50 estabelecimentos comerciais, industriais ou habitações. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Outros três projetos foram aprovados na mesma reunião. Também em 1º turno, foi aprovado o PL 1.762/07, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que torna obrigatória a instalação de brinquedotecas nos estabelecimentos de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime ambulatorial e de internação. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apenas adaptou o texto original à técnica legislativa. De acordo com o projeto, brinquedoteca é o espaço provido de brinquedos e jogos educativos, contadores de histórias e recreadores, visando a uma melhor reabilitação e socialização dos pacientes, e estimulando o desenvolvimento infantil.

Em 2º turno, ou seja, de forma definitiva, foram aprovados o PL 566/07, do deputado Fábio Avelar (PSC), que dispõe sobre a política estadual de estímulo à construção de barragens e de desenvolvimento econômico do Norte e Nordeste de Minas; e o PL 3.440/09, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de São Gonçalo do Rio Preto imóvel na localidade de Água Parada, com área de 10 mil m2, destinado a manter o funcionamento da Escola Municipal Núcleo Zuma Rocha Santos e à construção de uma creche. Os dois projetos foram aprovados na forma do vencido em 1º turno, ou seja, de acordo com o texto aprovado em 1º turno pelo Plenário.

O PL 1.857/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), recebeu três emendas em Plenário, na mesma reunião, e foi remetido à Comissão de Segurança Pública, para análise das propostas. O projeto dispõe sobre a concessão de incentivo a empresas que contratarem empregados egressos do sistema prisional. Uma das emendas apresentadas, de autoria da deputada Cecília Ferramenta (PT), determina uma cota para ex-presidiárias, proporcional à população carcerária feminina do Estado. Outra emenda, de autoria do deputado Célio Moreira (PSDB), estende o benefício a ex-usuários de drogas. Uma terceira emenda, de autoria do deputado Fahim Sawan (PSDB), premia ainda as empresas que contratarem alcóolatras que tenham superado a dependência.

Novo texto determina doação

De acordo com o texto aprovado em 1º turno pelo Plenário, o PL 16/07 determina que todo o material recolhido durante a coleta seletiva seja doado a associações e cooperativas de catadores de lixo ou instituições semelhantes. A medida havia sido proposta em emenda de autoria do deputado André Quintão (PT), que foi incorporada ao substitutivo nº 1, aprovado em Plenário.

Segundo o texto aprovado, o projeto determina ainda que os recipientes para a coleta de resíduos recicláveis serão dispostos em locais de fácil acesso e identificados por meio das cores padronizadas para cada tipo de material, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). A regra se aplica apenas aos municípios em que haja coleta seletiva de lixo realizada pelo serviço de limpeza urbana. Todos esses dispositivos estão no artigo 4º-B (com parágrafos 1º e 2º), acrescentados à Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo.

Outras alterações à Lei 13.766, de 2000, são as seguintes: que será aberto o prazo de 90 dias, contados da data de publicação da futura lei, para a adoção das providências necessárias (artigo 4º-C, acrescentado); e que o infrator estará sujeito à pena de multa de 1,5 mil Ufemgs, ou seja, R$ 2.426,25 (artigo 4º-D acrescentado). Acatando recomendação da Comissão de Meio Ambiente, o Plenário rejeitou a emenda nº 2, que acrescentava órgãos e entidades dos Poderes do Estado na lista de pessoas jurídicas e empreendimentos que serão obrigados a instituir a coleta seletiva de lixo. A emenda foi rejeitada porque a lei que o projeto pretende alterar já contém essa obrigação.

Projeto beneficia semiárido

Com sua aprovação em 2º turno, o PL 566/07 vai agora à Comissão de Redação Final, seguindo depois para a sanção do governador. A proposição estabelece que a política de estímulo à construção de barragens no Norte e Nordeste de Minas tem como objetivo combater os efeitos da seca; melhorar a oferta e a distribuição de água no semiárido; otimizar e integrar as iniciativas de gerenciamento dos recursos hídricos; desenvolver as regiões; contribuir para a captação de recursos financeiros e fomentar as ações e atividades voltadas para a melhoria da oferta de água no semiárido mineiro.

O projeto também estabelece que caberá ao Estado o suporte técnico, financeiro e operacional aos municípios que implementem ações e projetos de construção de barragens e o uso sustentável das águas. São beneficiados pelo projeto o Norte de Minas e os Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Pardo e São Mateus. Determina-se ainda que, respeitadas as alternativas técnicas e locacionais mais viáveis no âmbito da política de construção de barragens, serão prioritárias as ações de contenção das águas pluviais por meio da implantação de microbarragens, por exemplo.

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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