Crédito suplementar para o TJMG recebe parecer
favorável
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais já pode analisar, em turno único, o Projeto de Lei (PL)
3.500/09, do governador, que autoriza a abertura de crédito
suplementar no Orçamento do Estado, no valor de R$ 246,6 milhões, em
favor do Tribunal de Justiça (TJMG). Nesta terça-feira (18/8/09), a
proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária ampliada com membros das demais comissões.
Como o projeto não recebeu emenda, o relator, deputado Zé Maia
(PSDB), opinou por sua aprovação na forma encaminhada pelo
Executivo.
De acordo com o parecer, o crédito suplementar
destina-se ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais,
no valor de R$ 114,8 milhões; proventos de pensionistas (R$ 43,5
milhões); manutenção de atividades (R$ 4 milhões); aquisição de
material de consumo em diversas comarcas (R$ 2,6 milhões); pagamento
de auxílio-creche (R$ 300 mil); construção de unidades prediais (R$
60 milhões); aquisição de equipamentos e material permanente (R$ 21
milhões); e implantação de uma Vara de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher em Belo Horizonte (R$ 382 mil).
O artigo 2º da proposição informa ainda os recursos
que serão utilizados para a abertura do crédito solicitado. De
acordo com o Executivo, ele provêm de anulação de dotações
orçamentárias do TJMG, no valor de R$ 14 milhões; e excessos de
arrecadação, previstos para este ano, da receita de contribuição à
aposentadoria (R$ 550 mil); da receita da Taxa de Fiscalização
Judiciária (R$ 21 milhões); e da receita de recursos diretamente
arrecadados (R$ 82,6 milhões). Outras fontes são os saldos
financeiros - exercício 2008 - da receita de contribuição à
aposentadoria (R$ 525 mil); e da receita da Taxa de Fiscalização
Judiciária (R$ 2,6 milhões).
Os recursos virão ainda do superávit financeiro de
exercícios anteriores da receita de recursos diretamente arrecadados
(R$ 125 milhões); e de convênio entre o Ministério da Justiça e o
TJMG, firmado em 2008, objetivando a implantação de uma vara de
violência contra a mulher em Belo Horizonte, no valor de R$
382.000,00, sendo R$ 56 mil referentes a rendimentos de aplicação
financeira.
O relator afirma que, até julho, os dados do Siafi
indicavam que as despesas com pessoal do Poder Judiciário se
encontravam dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), que fixa teto de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL). Porém,
segundo ele, a RCL de R$ 38,9 bilhões estimada para este ano no
Orçamento não vem se realizando devido à crise financeira
internacional. Dessa forma, caso a arrecadação estadual não atinja a
estimativa para 2009 e o Tribunal de Justiça realize os créditos
suplementares com pessoal, previstos nos incisos I e II do artigo 1º
do projeto, o limite prudencial definido na LRF será excedido.
O parecer alerta ainda que, caso o limite
prudencial seja excedido, "o Poder Judiciário fica impedido de
conceder vantagem, aumento ou reajuste a qualquer título, salvo os
derivados de precatórios judiciais ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão geral anual". Além disso, fica
proibida a criação de cargo, emprego ou função; a alteração da
estrutura de carreira que gere aumento de despesa; o provimento de
cargo público, a admissão ou a contratação de pessoal e todas as
medidas que impliquem aumento de despesas com pessoal.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Inácio Franco (PV), Juarez Távora (PV),
Lafayette de Andrada (PSDB), Gustavo Valadares (DEM), Antônio Carlos
Arantes (PSC), Délio Malheiros (PV) e Sebastião Costa
(PPS).
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