Procon Assembleia informa sobre novas regras dos planos de
saúde
Em vigor desde o 15/8/09, a Resolução nº 195, da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), altera as
características dos planos de saúde privados, assim como o seu modo
de contratação. É o que informa o Procon da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais. O consumidor deve saber que, para fins de
contratação, os planos agora se classificam em individual ou
familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
De acordo com o Procon Assembleia, pelas novas
regras, os planos coletivos por adesão só poderão ser oferecidos por
entidades de classe, sindicatos ou fundações que tenham vínculo com
o consumidor. Os reajustes podem ocorrer apenas uma vez por ano. No
caso dos planos empresariais, que são aqueles oferecidos à população
delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou
estatutária, a carência ou cobertura parcial fica proibida para
planos com mais de 30 usuários.
Os planos coletivos empresariais continuam fora da
portabilidade, válida apenas para os contratos individuais e
familiares. Os planos coletivos empresarial ou por adesão somente
poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de
12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, com
antecedência mínima de 60 dias.
Se tiver duvidas, o consumidor deve ligar para a
ligar para a ANS (pelo telefone 0800-7019656) ou procurar o Procon
do seu município. Confira o site do Procon
Assembleia.
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