Procon Assembleia informa sobre novas regras dos planos de saúde

Em vigor desde o 15/8/09, a Resolução nº 195, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), altera as característic...

17/08/2009 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Procon Assembleia informa sobre novas regras dos planos de saúde

Em vigor desde o 15/8/09, a Resolução nº 195, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), altera as características dos planos de saúde privados, assim como o seu modo de contratação. É o que informa o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O consumidor deve saber que, para fins de contratação, os planos agora se classificam em individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.

De acordo com o Procon Assembleia, pelas novas regras, os planos coletivos por adesão só poderão ser oferecidos por entidades de classe, sindicatos ou fundações que tenham vínculo com o consumidor. Os reajustes podem ocorrer apenas uma vez por ano. No caso dos planos empresariais, que são aqueles oferecidos à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária, a carência ou cobertura parcial fica proibida para planos com mais de 30 usuários.

Os planos coletivos empresariais continuam fora da portabilidade, válida apenas para os contratos individuais e familiares. Os planos coletivos empresarial ou por adesão somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de 60 dias.

Se tiver duvidas, o consumidor deve ligar para a ligar para a ANS (pelo telefone 0800-7019656) ou procurar o Procon do seu município. Confira o site do Procon Assembleia.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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