Procon Assembleia cobra cumprimento de lei que beneficia passageiros

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai acionar o Ministério Público Estadual e a Agência Nacional de ...

13/08/2009 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Procon Assembleia cobra cumprimento de lei que beneficia passageiros

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai acionar o Ministério Público Estadual e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra empresas que estão descumprindo a Lei Federal 11.975, de 2009, que concede vários direitos a passageiros do transporte coletivo. A norma prevê, para linhas rodoviárias intermunicipais, interestaduais e internacionais, benefícios que antes existiam apenas no transporte aéreo, como a possibilidade de remarcar passagens e de desistir da viagem no momento do embarque. E determina que a empresa coloque, em local visível, a informação sobre os novos direitos do consumidor. A exigência, porém, não vem sendo cumprida na Rodoviária de Belo Horizonte.

Em julho passado, logo após a promulgação da nova lei, o Procon Assembleia realizou blitz educativa na Rodoviária. Segundo Marcelo Barbosa, coordenador do órgão, todas as 30 empresas que operam no local receberam uma cópia da lei com o artigo 10 grifado. É ele que determina que a transportadora afixará, "em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, no local de venda de passagens, nos terminais de embarque e desembarque e nos ônibus", as disposições dos artigos 1º ao 7º da lei. "Nesta quinta-feira (13/8/09), voltamos à Rodoviária e a maioria das empresas não está divulgando as informações", afirmou Barbosa.

Remarcação - O coordenador do Procon reforçou que encaminhará o relatório das apurações à ANTT, responsável pela fiscalização das empresas, e ao MP, solicitando providências. Entre as inovações da Lei 11.975, está a determinação de que os bilhetes de passagens terão validade de um ano, a partir da data de emissão. Dentro desse prazo, eles poderão ser remarcados. O passageiro também poderá optar pela devolução do valor da passagem até o momento do embarque, o que deverá ser atendido pela empresa em até 30 dias, em valor atualizado.

Outro dispositivo prevê que, em caso de atraso superior a uma hora na viagem, a empresa deve providenciar o embarque do passageiro em outra empresa com serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver. Se o passageiro preferir, pode exigir, de imediato, a restituição do valor da passagem. Nos episódios de falha, defeito ou outro motivo de responsabilidade da transportadora, ela deverá assegurar a continuidade da viagem em, no máximo, três horas. Caso contrário, fica assegurada a devolução do valor do bilhete ao passageiro. Além disso, durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem dos passageiros correrão por conta da transportadora.

Estão isentas dessas obrigações as empresas que operam com linhas urbanas e de características semiurbanas.

 

 

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