Procon Assembleia cobra cumprimento de lei que beneficia
passageiros
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
vai acionar o Ministério Público Estadual e a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) contra empresas que estão descumprindo
a Lei Federal 11.975, de 2009, que concede vários direitos a
passageiros do transporte coletivo. A norma prevê, para linhas
rodoviárias intermunicipais, interestaduais e internacionais,
benefícios que antes existiam apenas no transporte aéreo, como a
possibilidade de remarcar passagens e de desistir da viagem no
momento do embarque. E determina que a empresa coloque, em local
visível, a informação sobre os novos direitos do consumidor. A
exigência, porém, não vem sendo cumprida na Rodoviária de Belo
Horizonte.
Em julho passado, logo após a promulgação da nova
lei, o Procon Assembleia realizou blitz educativa na
Rodoviária. Segundo Marcelo Barbosa, coordenador do órgão, todas as
30 empresas que operam no local receberam uma cópia da lei com o
artigo 10 grifado. É ele que determina que a transportadora afixará,
"em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, no local de venda
de passagens, nos terminais de embarque e desembarque e nos ônibus",
as disposições dos artigos 1º ao 7º da lei. "Nesta quinta-feira
(13/8/09), voltamos à Rodoviária e a maioria das empresas não está
divulgando as informações", afirmou Barbosa.
Remarcação - O coordenador
do Procon reforçou que encaminhará o relatório das apurações à ANTT,
responsável pela fiscalização das empresas, e ao MP, solicitando
providências. Entre as inovações da Lei 11.975, está a determinação
de que os bilhetes de passagens terão validade de um ano, a partir
da data de emissão. Dentro desse prazo, eles poderão ser remarcados.
O passageiro também poderá optar pela devolução do valor da passagem
até o momento do embarque, o que deverá ser atendido pela empresa em
até 30 dias, em valor atualizado.
Outro dispositivo prevê que, em caso de atraso
superior a uma hora na viagem, a empresa deve providenciar o
embarque do passageiro em outra empresa com serviços equivalentes
para o mesmo destino, se houver. Se o passageiro preferir, pode
exigir, de imediato, a restituição do valor da passagem. Nos
episódios de falha, defeito ou outro motivo de responsabilidade da
transportadora, ela deverá assegurar a continuidade da viagem em, no
máximo, três horas. Caso contrário, fica assegurada a devolução do
valor do bilhete ao passageiro. Além disso, durante a interrupção ou
retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem dos passageiros
correrão por conta da transportadora.
Estão isentas dessas obrigações as empresas que
operam com linhas urbanas e de características
semiurbanas.
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