Aprovado parecer sobre contratação de egresso de sistema prisional

A Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (12/8/09) parece...

12/08/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Aprovado parecer sobre contratação de egresso de sistema prisional

A Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (12/8/09) parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.857/09, que trata da contratação de egressos do sistema prisional do Estado. De autoria do 1º secretário da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), o PL propunha inicialmente incentivo fiscal às empresas que contratarem detentos dos regimes semiaberto ou aberto, e teve anexado o Projeto de Lei 3.474/09, do Governador do Estado, que concede subvenção econômica às empresas. O parecer do relator, deputado Tenente Lúcio (PDT), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

De acordo com o parecer, a assistência do Estado é essencial para ajudar o egresso a se adaptar à sociedade, que muitas vezes encontra dificuldades que justificam os elevados índices de reincidência criminal. O parecer destaca ainda que a assistência ao ex-presidiário deve ser prestada com base na Lei de Execução Penal (LEP), que define o trabalho como principal meio de ressocialização do preso e do egresso do sistema penal. O artigo 28 da LEP (Lei Federal 7.210/84) determina que o trabalho do condenado é concebido como dever social e condição de dignidade humana, conferindo a ele finalidade educativa e produtiva.

Já o PL 3.474/2009, do governador do Estado, que foi anexado à proposição, concede subvenção econômica às empresas que contratarem egressos do sistema prisional. Portanto, o PL do governador diz respeito somente aos egressos do sistema prisional e estabelece a concessão não de incentivo fiscal, mas de subvenção econômica às empresas. A CCJ, no substitutivo nº 1, optou por adotar os critérios propostos no projeto do governador.

A subvenção será de dois salários mínimos por empregado contratado, a cada trimestre, pelo tempo que durar o contrato de trabalho e pelo prazo máximo de dois anos. Poderão ser contratados o número de egressos que representem, no máximo, 5% do quadro de pessoal. Serão beneficiárias da subvenção econômica as pessoas jurídicas que satisfaçam os requisitos estabelecidos em regulamento e que comprovem regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Fazenda Estadual. O Poder Executivo regulamentará as condições operacionais para a implementação e a execução do projeto e para o pagamento, controle e fiscalização da subvenção autorizada pela lei; as condições para o credenciamento das empresas interessadas em participar do projeto; as condições para o acesso do egresso do sistema prisional ao projeto, incluindo as exigências técnicas pertinentes.

Foram aprovados ainda dez requerimentos que dispensam a apreciação de plenário.

Presenças - Deputado João Leite (PSDB), presidente; deputada Maria Tereza Lara (PT), vice-presidente; deputado Rômulo Veneroso (PV), e deputado Tenente Lúcio (PDT).

 

 

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