Aprovado parecer sobre contratação de egresso de sistema
prisional
A Comissão de Segurança Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (12/8/09)
parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.857/09, que trata da
contratação de egressos do sistema prisional do Estado. De autoria
do 1º secretário da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), o PL
propunha inicialmente incentivo fiscal às empresas que contratarem
detentos dos regimes semiaberto ou aberto, e teve anexado o Projeto
de Lei 3.474/09, do Governador do Estado, que concede subvenção
econômica às empresas. O parecer do relator, deputado Tenente Lúcio
(PDT), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça.
De acordo com o parecer, a assistência do Estado é
essencial para ajudar o egresso a se adaptar à sociedade, que muitas
vezes encontra dificuldades que justificam os elevados índices de
reincidência criminal. O parecer destaca ainda que a assistência ao
ex-presidiário deve ser prestada com base na Lei de Execução Penal
(LEP), que define o trabalho como principal meio de ressocialização
do preso e do egresso do sistema penal. O artigo 28 da LEP (Lei
Federal 7.210/84) determina que o trabalho do condenado é concebido
como dever social e condição de dignidade humana, conferindo a ele
finalidade educativa e produtiva.
Já o PL 3.474/2009, do governador do Estado, que
foi anexado à proposição, concede subvenção econômica às empresas
que contratarem egressos do sistema prisional. Portanto, o PL do
governador diz respeito somente aos egressos do sistema prisional e
estabelece a concessão não de incentivo fiscal, mas de subvenção
econômica às empresas. A CCJ, no substitutivo nº 1, optou por adotar
os critérios propostos no projeto do governador.
A subvenção será de dois salários mínimos por
empregado contratado, a cada trimestre, pelo tempo que durar o
contrato de trabalho e pelo prazo máximo de dois anos. Poderão ser
contratados o número de egressos que representem, no máximo, 5% do
quadro de pessoal. Serão beneficiárias da subvenção econômica as
pessoas jurídicas que satisfaçam os requisitos estabelecidos em
regulamento e que comprovem regularidade junto ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e à Fazenda Estadual. O Poder Executivo regulamentará as
condições operacionais para a implementação e a execução do projeto
e para o pagamento, controle e fiscalização da subvenção autorizada
pela lei; as condições para o credenciamento das empresas
interessadas em participar do projeto; as condições para o acesso do
egresso do sistema prisional ao projeto, incluindo as exigências
técnicas pertinentes.
Foram aprovados ainda dez requerimentos que
dispensam a apreciação de plenário.
Presenças - Deputado João
Leite (PSDB), presidente; deputada Maria Tereza Lara (PT),
vice-presidente; deputado Rômulo Veneroso (PV), e deputado Tenente
Lúcio (PDT).
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