Projeto sobre contratação de ex-detentos está pronto para o
Plenário
Já pode ser votado pelo Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o projeto sobre a
concessão de incentivo às empresas que contratarem egressos do
sistema prisional. O Projeto de Lei (PL) 1.857/07, do deputado Dinis
Pinheiro (PSDB), foi analisado na reunião desta quarta-feira
(12/8/09) da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O
relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação do projeto
na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ).
De acordo com o projeto original, a empresa
domiciliada no Estado que contratar no mínimo dois detentos dos
regimes semiaberto ou aberto ou egressos do sistema prisional
receberá incentivo fiscal mediante certificado expedido pelo poder
público. O incentivo será fixado em decreto do Poder Executivo,
estabelecendo o limite máximo do incentivo a ser concedido, em cada
exercício financeiro, por beneficiário.
Esse certificado poderá ser utilizado no pagamento
do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), até 15%
do valor devido; Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCD), até 30% do valor devido; contribuição de melhoria,
decorrente de obras públicas, até 20% do valor devido, a cada
incidência. O projeto estabelece que esses percentuais serão
estabelecidos de forma progressiva, conforme o número de empregados,
segundo a regulamentação da lei. A proposição determina ainda que a
Assembleia Legislativa fixará anualmente o montante global a ser
utilizado como incentivo, respeitado o limite mínimo de 1% e máximo
de 6% da receita oriunda dos tributos sobre os quais incide o
benefício.
O substitutivo adequa a proposição ao ordenamento
jurídico e à técnica legislativa, e incorpora as inovações
constantes no projeto apresentado pelo governador, PL 3.474/09, que
foi anexado ao projeto de Dinis Pinheiro. O texto institui a
subvenção econômica com objetivo claro e mecanismos de execução. Ele
autoriza o Executivo a conceder subvenção econômica às empresas que
contratarem egressos do sistema prisional do Estado, no âmbito do
Projeto Regresso, vinculado ao Programa de Reintegração Social do
Egresso do Sistema Prisional (Presp), gerido e executado pela
Secretaria de Estado de Defesa Social.
A subvenção será de dois salários mínimos por
empregado contratado, a cada trimestre, pelo tempo que durar o
contrato de trabalho e pelo prazo máximo de dois anos. Poderão ser
contratados o número de egressos que representem, no máximo, 5% do
quadro de pessoal. Serão beneficiárias da subvenção econômica as
pessoas jurídicas que satisfaçam os requisitos estabelecidos em
regulamento e que comprovem regularidade junto ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e à Fazenda Estadual. O Poder Executivo regulamentará as
condições operacionais para a implementação e a execução do projeto
e para o pagamento, controle e fiscalização da subvenção autorizada
pela lei; as condições para o credenciamento das empresas
interessadas em participar do projeto; as condições para o acesso do
egresso do sistema prisional ao projeto, incluindo as exigências
técnicas pertinentes.
De acordo com o projeto do governador, incorporado
ao substitutivo, para dar suporte financeiro a essa medida, a
proposição estabelece que os recursos serão provenientes de dotações
orçamentárias da Secretaria de Defesa Social, com observância do
disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento do
Estado.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; João Leite (PSDB), Antônio Carlos Arantes
(PSC) e Rômulo Veneroso (PV).
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