Projeto que regulamenta ADE no Judiciário já pode ir a Plenário
O Projeto de Lei (PL) 2.968/09, que regulamenta os
dispositivos constitucionais referentes ao Adicional de Desempenho
(ADE) no âmbito do Poder Judiciário do Estado, está pronto para ser
apreciado pelo Plenário em 1º turno. O projeto do Tribunal de
Justiça recebeu parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na manhã
desta quarta-feira (12/8/09). O relator, deputado Lafayette de
Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com as emendas de
nºs 1 a 5, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e de nºs 6 a
10, apresentadas pela Comissão de Administração Pública. A aprovação
do parecer foi comemorada pelos servidores do Judiciário que
acompanhavam a reunião das galerias do Plenarinho IV.
Segundo o projeto, o ADE aplica-se ao servidor
efetivo que tomou posse depois do dia 16 de julho de 2003 (data
subseqüente ao dia da publicação da Emenda à Constituição 57, de
2003, no diário oficial Minas Gerais). Essa emenda previu o
pagamento do ADE como forma de valorizar o servidor e estimular sua
produtividade e eficiência, além de vedar o recebimento de qualquer
adicional que levasse em conta somente o tempo de serviço. O
servidor que ingressou no serviço público antes da data mencionada
pode fazer jus ao ADE, desde que faça opção expressa, mas o
adicional é vedado a quem ocupa exclusivamente cargo em comissão.
De acordo com a proposição, são requisitos para
receber o ADE: carência de três anos de efetivo exercício e
avaliação satisfatória em, no mínimo, três Avaliações de Desempenho
Individual (ADIs). É considerado satisfatório o resultado igual ou
superior a 70%. O cálculo do ADE, acrescenta o projeto, será feito
pela aplicação de percentual sobre o vencimento básico.
Exemplificando: um servidor que obteve três resultados satisfatórios
em ADIs, com média aritmética de 70% a 80%, fará jus a um percentual
mensal de 4,8% sobre o vencimento básico. Já quem obteve média acima
de 90% em três avaliações fará jus a 6%. Ao obter cinco avaliações
satisfatórias, o índice passará a ser de 8% a 10%.
Emendas - As emendas nºs 1
a 5 foram apresentadas para adequação do projeto ao ordenamento
jurídico e à técnica de redação legislativa. A emenda nº 1 dá nova
redação ao inciso I do artigo 4º, que estabelece a fórmula de
cálculo do adicional, deixando claro que é preciso somar os
resultados das avaliações e dividir a soma pelo número de avaliações
consideradas para se obter a média aritmética que servirá de base
para o cálculo.
A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 5º,
determinando que o ADE será incorporado à remuneração do servidor
para fins de cálculo de seus proventos de aposentadoria ou de
pensão, "nos termos da legislação previdenciária aplicável". A
emenda nº 3 propõe a alteração da data da posse do servidor que fará
jus ao ADE. A data correta é após 15 de julho de 2003, ou seja, a
partir do dia subseqüente à publicação da Emenda 57, que é 15 de
julho de 2003. A emenda nº 4 substitui expressão do artigo 6º para
adequação de técnica de redação legislativa (de "véspera da
vigência" por "data de publicação"). A emenda nº 5 deu nova redação
ao inciso II do artigo 3º, que trata dos requisitos para obtenção do
adicional. A nova redação determina que um dos requisitos são
"resultados satisfatórios nas avaliações de desempenho consideradas
nos termos do anexo desta lei". Foi acrescentada ao projeto original
a expressão "nos termos do anexo desta lei".
As emendas nºs 6 e 7 mudam a redação do projeto, a
primeira para eliminar a repetição do prazo de regulamentação da
matéria e a segunda para evitar dúvidas sobre as situações em que o
servidor fica dispensado da avaliação. A emenda nº 8 prevê o
pagamento do ADE no mês seguinte ao da obtenção do número de
avaliações exigidas para o recebimento do adicional. O texto
original previa prazo de 90 dias. A emenda nº 9 estabelece o
pagamento do ADE retroativo a 15 de julho de 2003, data de edição da
Emenda à Constituição 57, que criou o adicional, uma vez que os
servidores foram submetidos a avaliações desde então. A
retroatividade não era contemplada pelo texto original. A emenda nº
10 contém a tabela de cálculo do adicional, equiparada à dos
servidores do Ministério Público.
Deputados discutem ofício do Tribunal de Justiça
sobre projeto da ADE
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) classificou
como ingerência o envio à ALMG de ofício do presidente do Tribunal
de Justiça (TJMG), desembargador Sérgio Antônio de Resende,
criticando a tramitação do PL 2.968/09. Sargento Rodrigues
argumentou que o Poder Legislativo precisa ser respeitado e não pode
abrir mão de seu papel constitucional. Segundo o parlamentar, o
desembargador informou que as emendas nºs 8, 9 e 10 não são de
interesse do TJMG.
Os deputados Zé Maia e Lafayette de Andrada, ambos
do PSDB, consideraram a postura do desembargador legítima, porque o
Legislativo deve dar espaço para todas as vozes. "O desembargador
foi transparente e claro ao manifestar sua posição", afirmou o
deputado Zé Maia. Para o deputado Lafayette de Andrada, todos podem
se manifestar, e cabe ao deputado tomar sua decisão de forma
independente, segundo seu próprio juízo.
A preocupação do deputado Weliton Prado (PT) é com
o conteúdo do ofício, e não com o seu envio em si. Ele considerou
grave a posição contrária do Tribunal às emendas de nºs 8 a 10 que,
segundo o parlamentar, tratam de isonomia.
Comissão analisa mais três proposições
A comissão também aprovou parecer de 1º turno
favorável ao PL 3.136/09, da ex-deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM),
que torna obrigatório que os estabelecimentos de hotelaria
identifiquem as crianças e adolescentes hospedados. O relator da
matéria, deputado Jayro Lessa (DEM), opinou pela aprovação do
projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. De acordo com o novo
texto, que ainda deverá ser votado pelo Plenário, os hotéis,
pensões, pousadas e albergues ficam obrigados a manter ficha de
identificação de crianças (pessoas com até 12 anos incompletos) e
adolescentes (pessoas com idades entre 12 e 18 anos) que neles se
hospedarem.
A ficha deverá conter, entre outras informações,
nome completo da criança ou adolescente; dados pessoais dos pais;
nome completo do acompanhante, não sendo os pais, e os dados
pessoais; data de entrada e saída do estabelecimento. De acordo com
o substitutivo, a direção do estabelecimento informará os conselhos
tutelares e as autoridades policiais sobre qualquer irregularidade
ou suspeita relacionada à prestação das informações. Essa ficha
deverá ficar em poder do estabelecimento por prazo não inferior a
dois anos. Todas essas regras terão que ser cumpridas no prazo de 60
dias a contar da publicação da futura lei, caso o projeto seja
aprovado pela ALMG.
Quem descumprir a futura lei estará sujeito a
notificação por escrito e, persistindo a infração, será aplicada
multa de 250 a 2,5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais
(Ufemgs). Os valores das multas serão fixados em regulamento,
considerando porte do estabelecimento, gravidade da infração e
reincidência. O projeto também estabelece que o Executivo deverá
indicar o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das
multas, cuja arrecadação será integralmente repassada ao Fundo
Estadual para a Infância e Adolescência.
Também foi aprovado parecer pela aprovação do PL
3.132/09, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1. O projeto,
também da ex-deputada Maria Lúcia Mendonça, originalmente institui a
campanha de prevenção à síndrome alcóolica fetal no Estado. O
substitutivo retira a previsão da criação da campanha de prevenção e
passa a instituir o Dia de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal, a
ser comemorado no dia 10 de junho. A síndrome alcoólica fetal está
relacionada aos prejuízos causados ao feto devido ao consumo de
álcool pela gestante durante a gravidez. O relator da matéria foi o
deputado Inácio Franco (PV).
Doação de imóvel - Em 2º turno, foi aprovado
parecer sobre o PL 3.340/09, que autoriza o Executivo a doar imóvel
de 10 mil m2
ao município de São Gonçalo do Rio Preto, para dar continuidade ao
funcionamento da Escola Municipal Núcleo Zuma Rocha Santos e para a
construção de creche municipal.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Adelmo Carneiro
Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV), Juarez Távora
(PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Sargento Rodrigues (PDT), Weliton
Prado (PT) e Domingos Sávio (PSDB).
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