Plenário vota todos os projetos em pauta na Reunião Extraordinária

Os boletos de cobrança enviados ao consumidor pelas operadoras de telefonia, planos de saúde e outros prestadores de ...

12/08/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário vota todos os projetos em pauta na Reunião Extraordinária

Os boletos de cobrança enviados ao consumidor pelas operadoras de telefonia, planos de saúde e outros prestadores de serviços deverão conter a relação de débitos quitados e pendentes nos 12 meses anteriores e também informações sobre o contrato. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei 702/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que prevê essa obrigatoriedade. Agora a proposição segue para o governador, que tem 30 dias para sancioná-la. Este foi um dos 16 projetos aprovados na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta quarta-feira (12/8/09). Com a votação de todos os projetos constantes da pauta, foi desconvocada a Reunião Extraordinária prevista para a noite desta quarta (12).

O objetivo do PL 702/07, segundo o seu autor, é proteger o consumidor, que em muitos casos deixa de receber a cobrança e meses depois é surpreendido com o cancelamento do contrato devido ao atraso no pagamento das mensalidades. Sargento Rodrigues afirmou que os departamentos jurídicos dos prestadores de serviço são muito atuantes e que, para evitar transtornos, é preciso colocar o máximo de informações possível à disposição dos consumidores. A obrigatoriedade de inclusão de informações sobre o contrato foi proposta pela emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Ela determina que o boleto de cobrança informe o período de duração do contrato, discriminando dia, mês e ano de início e término e a incidência de multa rescisória, caso prevista.

Projeto altera funcionamento do Cafimp

Outro projeto importante aprovado em 2º turno é o PL 2.949/08, do governador, que altera a Lei 13.994, de 2001, que criou o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Cafimp). As mudanças propostas pelo projeto, segundo a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, são para "compatibilizar a lei com a prática cotidiana da administração pública", bem como alinhá-la às diretrizes constantes da Lei Federal 8.666, de 1993.

Na forma aprovada, a proposição determina que, não sendo aceita a justificativa apresentada, o fornecedor estará sujeito à suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública ou à declaração de inidoneidade. Institui também, como competência exclusiva de secretário de Estado ou autoridade equivalente, a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade. O atual texto da lei estabelece de forma taxativa os prazos da suspensão temporária de participação em licitação.

O projeto, com as alterações aprovadas na primeira fase da tramitação, determina que os órgãos do Executivo encaminhem à Auditoria-Geral do Estado, até o quinto dia útil de cada mês, os autos dos processos administrativos que concluírem pela aplicação de uma das sanções mencionadas no artigo 6º. A Auditoria-Geral analisará o processo administrativo e determinará a inclusão do fornecedor punido no cadastro. Nesse trabalho, o órgão poderá sugerir que a autoridade que aplicou a sanção reveja sua decisão.

Já o artigo 9º determina que, no caso de declaração de inidoneidade, o ressarcimento integral dos prejuízos resultantes da inadimplência contratual ou do ato ilícito praticado importará a reabilitação do fornecedor, desde que seja requerido pelo interessado à própria autoridade que aplicou a penalidade e após o prazo mínimo de dois anos.

A Assembleia também aprovou, desta vez em 1º turno, o PL 1.175/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que obriga os oficiais de registro civil do Estado a enviarem mensalmente à Defensoria Pública uma relação com os nascimentos sem identificação de paternidade. Essa lista deverá conter inclusive o endereço da mãe do recém-nascido e também do suposto pai, caso essa informação esteja disponível. O projeto prevê ainda que as mães deverão ser informadas sobre os seus direitos de indicar o suposto pai e de propor uma ação de investigação de paternidade.

Atendendo à sugestão da Comissão de Direitos Humanos, os deputados rejeitaram a emenda nº 1, do deputado Inácio Franco (PV), que acrescenta que os oficiais de registro civil devem remeter as informações ao núcleo da Defensoria Pública ou a outro órgão público responsável pela proteção da criança e do adolescente existente em sua circunscrição, para que sejam tomadas as providências necessárias para a identificação e inclusão do nome do pai no registro de nascimento. De acordo com o parecer da comissão, a lei já estabelece a obrigatoriedade da remessa da certidão sem registro do nome do pai para o juiz e para o Ministério Público.

DER-MG terá um ouvidor

Os deputados aprovaram em 2º turno o PL 3.187/09, do governador, que cria o cargo de ouvidor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), por meio da alteração das Leis Delegadas 100, de 2003, e 175, de 2007. A matéria regulamenta as competências da ouvidoria: receber pedidos de informação, esclarecimentos e reclamações afetos à autarquia; dar ciência, ao diretor-geral do DER, da infração de normas operacionais; formular e encaminhar denúncias e queixas referentes à atuação do órgão à diretoria colegiada, à Procuradoria e ao Ministério Público e apresentar semestralmente relatório de suas atividades.

As atribuições do ouvidor, de acordo com o projeto, serão: ouvir as reclamações do cidadão relativas à infringência de normas procedimentais em serviços de competência do DER-MG, incluindo-se aqueles diretamente prestados, os terceirizados e aqueles em que ele atuar apenas como interveniente, e ao mau estado de conservação de rodovia estadual; e receber denúncias de quaisquer violações de direitos individuais ou coletivos ou de atos legais, bem como de quaisquer atos de improbidade administrativa, praticados por agentes públicos, vinculados direta ou indiretamente ao DER-MG.

O projeto foi aprovado com duas emendas. A primeira, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, visa introduzir entre as áreas de atuação estratégica da Assembleia Legislativa a orientação aos usuários de serviços públicos quanto ao encaminhamento de denúncias e reclamações aos órgãos competentes pela prestação desses serviços. A segunda, do deputado Délio Malheiros (PV), prevê a divulgação, em cartazes, placas de identificação e internet, do endereço e do número de telefone da ouvidoria.

Aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, o PL 2.926/08, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) determina que a Fazenda Estadual não promoverá a execução fiscal enquanto o crédito tributário de cada contribuinte inscrito em dívida ativa não atingir o montante de R$ 10 mil. Pela proposição original, o valor subiria para R$ 5 mil, a partir da alteração do artigo 15 da Lei 12.729, de 1997, que estabelece o valor de R$ 1.000. O substitutivo aprovado revogou esse artigo e modificou o artigo 227-A da Lei 6.763, de 1975.

Políticas de incentivo ao Noroeste e aos produtos fitoterápicos

Incentivar a industrialização do Noroeste de Minas é o objetivo do PL 896/07, do deputado Delvito Alves (DEM), aprovado em 2º turno, que traz a Política Estadual de Desenvolvimento Industrial daquela região. Entre as diretrizes propostas estão o aproveitamento da vocação agropecuária do Noroeste mineiro, a atração de empresas para a ocupação de áreas industriais e o fomento à revitalização do transporte ferroviário para oferecer condições competitivas para o escoamento de produtos regionais.

Já a Política Estadual de Incentivo à Pesquisa, Preparação e Utilização de Produtos Fitoterápicos, objeto do PL 568/07, do deputado Fábio Avelar (PSC), passou em 1º turno. Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto acrescenta competências do Estado àquelas já previstas pela Lei 12.687, de 1997, que trata do mesmo assunto. Entre essas novas prerrogativas estão: orientar o processamento das plantas de modo a garantir a qualidade dos produtos; promover a utilização de plantas medicinais reconhecidas cientificamente em programas de atenção básica à saúde; propiciar o desenvolvimento da assistência farmacêutica; e suprir as necessidades de cuidados básicos com saúde das famílias de baixa renda.

Aprovados em 1º turno, os PLs 3.351 e 3.352, de 2009, ambos do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), reconhecem "o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública" das unidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e da Sociedade São Vicente de Paulo localizadas em Minas Gerais.

Foram aprovados ainda sete projetos que tratam da doação de imóveis: em 2º turno, os PLs 3.284/09, do deputado Elmiro Nascimento (DEM), ao município de Presidente Olegário; e 3.316, do governador, ao município de Caldas; e em 1º turno passaram os PLs 2.984/09, do deputado Bráulio Braz (PTB) - Silveirânia; 3.163/09, do deputado Zé Maia (PSDB) - Conquista; 3.210/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB) - Martinho Campos; 3.338/09, do governador - Governador Valadares; e 3.442/09, também do governador - Itamogi.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715