Plenário vota todos os projetos em pauta na Reunião
Extraordinária
Os boletos de cobrança enviados ao consumidor pelas
operadoras de telefonia, planos de saúde e outros prestadores de
serviços deverão conter a relação de débitos quitados e pendentes
nos 12 meses anteriores e também informações sobre o contrato. A
Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 2º turno, o
Projeto de Lei 702/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que
prevê essa obrigatoriedade. Agora a proposição segue para o
governador, que tem 30 dias para sancioná-la. Este foi um dos 16
projetos aprovados na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã
desta quarta-feira (12/8/09). Com a votação de todos os projetos
constantes da pauta, foi desconvocada a Reunião Extraordinária
prevista para a noite desta quarta (12).
O objetivo do PL 702/07, segundo o seu autor, é
proteger o consumidor, que em muitos casos deixa de receber a
cobrança e meses depois é surpreendido com o cancelamento do
contrato devido ao atraso no pagamento das mensalidades. Sargento
Rodrigues afirmou que os departamentos jurídicos dos prestadores de
serviço são muito atuantes e que, para evitar transtornos, é preciso
colocar o máximo de informações possível à disposição dos
consumidores. A obrigatoriedade de inclusão de informações sobre o
contrato foi proposta pela emenda nº 1, apresentada pela Comissão de
Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Ela determina que o boleto
de cobrança informe o período de duração do contrato, discriminando
dia, mês e ano de início e término e a incidência de multa
rescisória, caso prevista.
Projeto altera funcionamento do Cafimp
Outro projeto importante aprovado em 2º turno é o
PL 2.949/08, do governador, que altera a Lei 13.994, de 2001, que
criou o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar
com a Administração Pública Estadual (Cafimp). As mudanças propostas
pelo projeto, segundo a justificativa apresentada pelo Poder
Executivo, são para "compatibilizar a lei com a prática cotidiana da
administração pública", bem como alinhá-la às diretrizes constantes
da Lei Federal 8.666, de 1993.
Na forma aprovada, a proposição determina que, não
sendo aceita a justificativa apresentada, o fornecedor estará
sujeito à suspensão temporária do direito de licitar e contratar com
a administração pública ou à declaração de inidoneidade. Institui
também, como competência exclusiva de secretário de Estado ou
autoridade equivalente, a aplicação da penalidade de declaração de
inidoneidade. O atual texto da lei estabelece de forma taxativa os
prazos da suspensão temporária de participação em licitação.
O projeto, com as alterações aprovadas na primeira
fase da tramitação, determina que os órgãos do Executivo encaminhem
à Auditoria-Geral do Estado, até o quinto dia útil de cada mês, os
autos dos processos administrativos que concluírem pela aplicação de
uma das sanções mencionadas no artigo 6º. A Auditoria-Geral
analisará o processo administrativo e determinará a inclusão do
fornecedor punido no cadastro. Nesse trabalho, o órgão poderá
sugerir que a autoridade que aplicou a sanção reveja sua
decisão.
Já o artigo 9º determina que, no caso de declaração
de inidoneidade, o ressarcimento integral dos prejuízos resultantes
da inadimplência contratual ou do ato ilícito praticado importará a
reabilitação do fornecedor, desde que seja requerido pelo
interessado à própria autoridade que aplicou a penalidade e após o
prazo mínimo de dois anos.
A Assembleia também aprovou, desta vez em 1º turno,
o PL 1.175/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que obriga os
oficiais de registro civil do Estado a enviarem mensalmente à
Defensoria Pública uma relação com os nascimentos sem identificação
de paternidade. Essa lista deverá conter inclusive o endereço da mãe
do recém-nascido e também do suposto pai, caso essa informação
esteja disponível. O projeto prevê ainda que as mães deverão ser
informadas sobre os seus direitos de indicar o suposto pai e de
propor uma ação de investigação de paternidade.
Atendendo à sugestão da Comissão de Direitos
Humanos, os deputados rejeitaram a emenda nº 1, do deputado Inácio
Franco (PV), que acrescenta que os oficiais de registro civil devem
remeter as informações ao núcleo da Defensoria Pública ou a outro
órgão público responsável pela proteção da criança e do adolescente
existente em sua circunscrição, para que sejam tomadas as
providências necessárias para a identificação e inclusão do nome do
pai no registro de nascimento. De acordo com o parecer da comissão,
a lei já estabelece a obrigatoriedade da remessa da certidão sem
registro do nome do pai para o juiz e para o Ministério
Público.
DER-MG terá um ouvidor
Os deputados aprovaram em 2º turno o PL 3.187/09,
do governador, que cria o cargo de ouvidor do Departamento de
Estradas de Rodagem (DER-MG), por meio da alteração das Leis
Delegadas 100, de 2003, e 175, de 2007. A matéria regulamenta as
competências da ouvidoria: receber pedidos de informação,
esclarecimentos e reclamações afetos à autarquia; dar ciência, ao
diretor-geral do DER, da infração de normas operacionais; formular e
encaminhar denúncias e queixas referentes à atuação do órgão à
diretoria colegiada, à Procuradoria e ao Ministério Público e
apresentar semestralmente relatório de suas atividades.
As atribuições do ouvidor, de acordo com o projeto,
serão: ouvir as reclamações do cidadão relativas à infringência de
normas procedimentais em serviços de competência do DER-MG,
incluindo-se aqueles diretamente prestados, os terceirizados e
aqueles em que ele atuar apenas como interveniente, e ao mau estado
de conservação de rodovia estadual; e receber denúncias de quaisquer
violações de direitos individuais ou coletivos ou de atos legais,
bem como de quaisquer atos de improbidade administrativa, praticados
por agentes públicos, vinculados direta ou indiretamente ao
DER-MG.
O projeto foi aprovado com duas emendas. A
primeira, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
visa introduzir entre as áreas de atuação estratégica da Assembleia
Legislativa a orientação aos usuários de serviços públicos quanto ao
encaminhamento de denúncias e reclamações aos órgãos competentes
pela prestação desses serviços. A segunda, do deputado Délio
Malheiros (PV), prevê a divulgação, em cartazes, placas de
identificação e internet, do endereço e do número de telefone da
ouvidoria.
Aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1,
da Comissão de Constituição e Justiça, o PL 2.926/08, do deputado
Lafayette de Andrada (PSDB) determina que a Fazenda Estadual não
promoverá a execução fiscal enquanto o crédito tributário de cada
contribuinte inscrito em dívida ativa não atingir o montante de R$
10 mil. Pela proposição original, o valor subiria para R$ 5 mil, a
partir da alteração do artigo 15 da Lei 12.729, de 1997, que
estabelece o valor de R$ 1.000. O substitutivo aprovado revogou esse
artigo e modificou o artigo 227-A da Lei 6.763, de 1975.
Políticas de incentivo ao Noroeste e aos produtos
fitoterápicos
Incentivar a industrialização do Noroeste de Minas
é o objetivo do PL 896/07, do deputado Delvito Alves (DEM), aprovado
em 2º turno, que traz a Política Estadual de Desenvolvimento
Industrial daquela região. Entre as diretrizes propostas estão o
aproveitamento da vocação agropecuária do Noroeste mineiro, a
atração de empresas para a ocupação de áreas industriais e o fomento
à revitalização do transporte ferroviário para oferecer condições
competitivas para o escoamento de produtos regionais.
Já a Política Estadual de Incentivo à Pesquisa,
Preparação e Utilização de Produtos Fitoterápicos, objeto do PL
568/07, do deputado Fábio Avelar (PSC), passou em 1º turno. Aprovado
na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça, o projeto acrescenta competências do Estado àquelas já
previstas pela Lei 12.687, de 1997, que trata do mesmo assunto.
Entre essas novas prerrogativas estão: orientar o processamento das
plantas de modo a garantir a qualidade dos produtos; promover a
utilização de plantas medicinais reconhecidas cientificamente em
programas de atenção básica à saúde; propiciar o desenvolvimento da
assistência farmacêutica; e suprir as necessidades de cuidados
básicos com saúde das famílias de baixa renda.
Aprovados em 1º turno, os PLs 3.351 e 3.352, de
2009, ambos do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), reconhecem "o
relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a
utilidade pública" das unidades da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (Apae) e da Sociedade São Vicente de Paulo localizadas
em Minas Gerais.
Foram aprovados ainda sete projetos que tratam da
doação de imóveis: em 2º turno, os PLs 3.284/09, do deputado Elmiro
Nascimento (DEM), ao município de Presidente Olegário; e 3.316, do
governador, ao município de Caldas; e em 1º turno passaram os PLs
2.984/09, do deputado Bráulio Braz (PTB) - Silveirânia; 3.163/09, do
deputado Zé Maia (PSDB) - Conquista; 3.210/09, do deputado Domingos
Sávio (PSDB) - Martinho Campos; 3.338/09, do governador - Governador
Valadares; e 3.442/09, também do governador - Itamogi.
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