Projeto de incentivo à contratação de ex-detentos passa pela CCJ

A concessão de incentivo às empresas que contratarem egressos do sistema prisional, prevista no Projeto de Lei (PL) 1...

11/08/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto de incentivo à contratação de ex-detentos passa pela CCJ

A concessão de incentivo às empresas que contratarem egressos do sistema prisional, prevista no Projeto de Lei (PL) 1.857/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (11/8/09). O relator da matéria, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1.

De acordo com o projeto original, a empresa domiciliada no Estado que contratar no mínimo dois detentos dos regimes semiaberto ou aberto ou egressos do sistema prisional receberá incentivo fiscal mediante certificado expedido pelo poder público, na forma a ser fixada em decreto do Poder Executivo, estabelecendo o limite máximo do incentivo a ser concedido, em cada exercício financeiro, por beneficiário.

Esse certificado poderá ser utilizado no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), até 15% do valor devido; Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), até 30% do valor devido; contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, até 20% do valor devido, a cada incidência. O projeto estabelece que esses percentuais serão estabelecidos de forma progressiva, conforme o número de empregados, segundo a regulamentação da lei. A proposição determina ainda que a Assembleia Legislativa fixará anualmente o montante global a ser utilizado como incentivo, respeitado o limite mínimo de 1% e máximo de 6% da receita oriunda dos tributos sobre os quais incide o benefício.

O deputado Sebastião Costa constatou que faltou ao projeto a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e ainda as medidas de compensação, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator apresentou então o substitutivo para adequar a proposição ao ordenamento jurídico e à técnica legislativa. O novo texto também incorpora as inovações constantes no projeto apresentado pelo governador - PL 3.474/09, que foi anexado ao projeto do deputado Dinis Pinheiro. O substitutivo institui a subvenção econômica com objetivo claro e mecanismos de execução.

Substitutivo incorpora medidas do projeto do governador

O projeto do governador autoriza o Executivo a conceder subvenção econômica às empresas que contratarem egressos do sistema prisional do Estado, no âmbito do Projeto Regresso, vinculado ao Programa de Reintegração Social do Egresso do Sistema Prisional (Presp), gerido e executado pela Secretaria de Estado de Defesa Social. A subvenção será de dois salários mínimos por empregado contratado, a cada trimestre, pelo tempo que durar o contrato de trabalho e pelo prazo máximo de dois anos. Poderão ser contratados o número de egressos que representem, no máximo, 5% do quadro de pessoal.

De acordo com o PL 3.474/09, serão beneficiárias da subvenção econômica as pessoas jurídicas que satisfaçam os requisitos estabelecidos em regulamento e que comprovem regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Fazenda Estadual. O Poder Executivo regulamentará as condições operacionais para a implementação e a execução do projeto e para o pagamento, controle e fiscalização da subvenção autorizada pela lei; as condições para o credenciamento das empresas interessadas em participar do projeto; as condições para o acesso do egresso do sistema prisional ao projeto, incluindo as exigências técnicas pertinentes.

De acordo com o projeto do governador, incorporado ao substitutivo, para dar suporte financeiro a essa medida, a proposição estabelece que os recursos serão provenientes de dotações orçamentárias da Secretaria de Defesa Social, com observância do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento do Estado.

Projeto quer punir venda de bebidas alcóolicas para menores

A comissão também concluiu pela constitucionalidade do PL 3.382/09, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), na forma do substitutivo nº 1. O projeto, que tramita em 1º turno, estabelece penalidades para os estabelecimentos comerciais que venderem, servirem ou fornecerem bebidas alcóolicas a crianças e adolescentes. De acordo com o projeto original, o infrator estaria sujeito à advertência; multa de 5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), dobrada a cada reincidência; suspensão da venda de bebidas alcoólicas por 15 dias; cassação da permissão para a venda de bebidas alcoólicas; e cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes. Nesse caso, o órgão de proteção à criança e ao adolescente notificaria a Secretaria de Estado de Fazenda para a aplicação da sanção.

O substitutivo nº 1, apresentado pelo relator Sebastião Costa, retira do rol de penalidades a previsão de cassação da licença do estabelecimento comercial, pois isso, na opinião do deputado, poderia implicar efeitos negativos para a economia, podendo, inclusive, fomentar o comércio clandestino. "As penas de advertência e multa, dobrada a cada reincidência, são suficientes para desestimular a prática ilícita", opinou o relator. Além disso, o parlamentar incluiu no substitutivo a gradação da multa, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. O novo texto também mantém a determinação do projeto original de que os recursos oriundos das multas serão destinados ao Fundo para a Infância e a Adolescência.

Mais prazo - Também foi aprovado parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) pela constitucionalidade do PL 3.515/09, que altera a Lei 14.599, de 2003, que autorizou o Executivo a doar imóvel ao município de Matias Barbosa. O objetivo do projeto do deputado André Quintão (PT) é ampliar o prazo para que o município possa utilizar o terreno de 7.620 m² para a construção de casas populares. Isso porque o prazo de cinco anos estabelecido pela Lei 14.599 já expirou. No entanto, o autor da proposição argumenta que o município está elaborando seu Plano de Habitação de Interesse Social e pretende incluir o terreno doado em seu planejamento.

O relator defendeu em seu parecer que "mais adequado do que a simples alteração numérica do prazo é a edição de nova lei que conceda ao donatário mais cinco anos, para que a administração municipal tenha condições de realizar as obras pretendidas". Por essa razão, foi apresentado o substitutivo nº 1, que concede o prazo de cinco anos, contados da publicação da nova lei, para a utilização do imóvel conforme a destinação prevista na Lei 14.599, além de reafirmar a reversão do bem ao patrimônio do Estado em caso de descumprimento da obrigação prevista.

Dois projetos recebem pedido de vista

O parecer do deputado Gilberto Abramo (PMDB) sobre o PL 978/07, do deputado Jayro Lessa (DEM), teve votação adiada por um pedido de vista do deputado Sebastião Costa. O projeto autoriza o Executivo a desenvolver ações de acompanhamento psicológico e social junto às famílias das vítimas de acidentes naturais, calamidades e eventos de grande proporção. O relator opinou pela constitucionalidade da matéria.

O projeto estabelece que as ações poderão ser implantadas no âmbito de programa governamental que tenha por objetivo o incremento das atividades relacionadas com o Gabinete Militar do governador. As ações de acompanhamento psicossocial compreendem a elaboração e execução de atividades que visem ao monitoramento psicológico com ênfase no tratamento e amenização de traumas. Compreendem também a proposta a execução e avaliação de atividades que promovam a integração entre o atendimento psicossocial e a defesa social, bem como de atividades comunitárias de solidariedade.

Também recebeu pedido de vista do deputado Sebastião Costa o parecer do deputado Ronaldo Magalhães (PSDB) sobre o PL 3.506/09. O projeto pretende obrigar os hotéis e motéis estabelecidos no Estado, que tiverem mais de 50 unidades, a adaptar suas instalações e 2% de seus quartos e apartamentos a fim de garantir o acesso de pessoas portadoras de deficiência. Determina, ainda, que os estabelecimentos localizados em prédios que não conseguirem atender às exigências previstas ficam obrigados a apresentar alternativas, para análise junto ao órgão competente. O projeto também estabelece as penalidades a serem aplicadas aos estabelecimentos que não fizerem as adaptações no prazo de 180 dias.

O relator opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que propõe que o projeto passe a alterar a Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso de portadores de deficiência física aos edifícios de uso público.

Inconstitucionalidade - Durante a reunião, foram ainda aprovados pareceres pela inconstitucionalidade dos PLs 3.317/09 e 3.319/09. Os PLs 3.437/09 e 3.518/09 foram encaminhados, respectivamente, às Secretarias de Estado de Defesa Social e de Planejamento e Gestão, para informações (baixados em diligência). Os relatores dos PLs 3.216/09, 3.305/09 e 3.507/09 pediram prazo regimental para apresentarem os pareceres sobre as proposições. O deputado Sebastião Costa também pediu o adiamento da discussão do PL 3.017/09.

Foram aprovadas cinco proposições que dispensam a apreciação do Plenário da ALMG. A comissão aprovou ainda requerimento dos deputados Dalmo Ribeiro Silva e Sebastião Costa solicitando informação ao Conselho Nacional de Justiça quanto ao PL 3.501/09, que altera o quadro de cargos da secretaria do Tribunal de Justiça.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Ronaldo Magalhães (PSDB), Sebastião Costa (PPS), Adalclever Lopes (PMDB), João Leite (PSDB), Almir Paraca (PT) e Fábio Avelar (PSC).

 

 

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