Projeto de incentivo à contratação de ex-detentos passa pela
CCJ
A concessão de incentivo às empresas que
contratarem egressos do sistema prisional, prevista no Projeto de
Lei (PL) 1.857/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), recebeu
parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e
Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira
(11/8/09). O relator da matéria, deputado Sebastião Costa (PPS),
apresentou o substitutivo nº 1.
De acordo com o projeto original, a empresa
domiciliada no Estado que contratar no mínimo dois detentos dos
regimes semiaberto ou aberto ou egressos do sistema prisional
receberá incentivo fiscal mediante certificado expedido pelo poder
público, na forma a ser fixada em decreto do Poder Executivo,
estabelecendo o limite máximo do incentivo a ser concedido, em cada
exercício financeiro, por beneficiário.
Esse certificado poderá ser utilizado no pagamento
do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), até 15%
do valor devido; Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCD), até 30% do valor devido; contribuição de melhoria,
decorrente de obras públicas, até 20% do valor devido, a cada
incidência. O projeto estabelece que esses percentuais serão
estabelecidos de forma progressiva, conforme o número de empregados,
segundo a regulamentação da lei. A proposição determina ainda que a
Assembleia Legislativa fixará anualmente o montante global a ser
utilizado como incentivo, respeitado o limite mínimo de 1% e máximo
de 6% da receita oriunda dos tributos sobre os quais incide o
benefício.
O deputado Sebastião Costa constatou que faltou ao
projeto a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e ainda as
medidas de compensação, conforme determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal. O relator apresentou então o substitutivo para adequar a
proposição ao ordenamento jurídico e à técnica legislativa. O novo
texto também incorpora as inovações constantes no projeto
apresentado pelo governador - PL 3.474/09, que foi anexado ao
projeto do deputado Dinis Pinheiro. O substitutivo institui a
subvenção econômica com objetivo claro e mecanismos de execução.
Substitutivo incorpora medidas do projeto do
governador
O projeto do governador autoriza o Executivo a
conceder subvenção econômica às empresas que contratarem egressos do
sistema prisional do Estado, no âmbito do Projeto Regresso,
vinculado ao Programa de Reintegração Social do Egresso do Sistema
Prisional (Presp), gerido e executado pela Secretaria de Estado de
Defesa Social. A subvenção será de dois salários mínimos por
empregado contratado, a cada trimestre, pelo tempo que durar o
contrato de trabalho e pelo prazo máximo de dois anos. Poderão ser
contratados o número de egressos que representem, no máximo, 5% do
quadro de pessoal.
De acordo com o PL 3.474/09, serão beneficiárias da
subvenção econômica as pessoas jurídicas que satisfaçam os
requisitos estabelecidos em regulamento e que comprovem regularidade
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Fazenda Estadual. O Poder
Executivo regulamentará as condições operacionais para a
implementação e a execução do projeto e para o pagamento, controle e
fiscalização da subvenção autorizada pela lei; as condições para o
credenciamento das empresas interessadas em participar do projeto;
as condições para o acesso do egresso do sistema prisional ao
projeto, incluindo as exigências técnicas pertinentes.
De acordo com o projeto do governador, incorporado
ao substitutivo, para dar suporte financeiro a essa medida, a
proposição estabelece que os recursos serão provenientes de dotações
orçamentárias da Secretaria de Defesa Social, com observância do
disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento do
Estado.
Projeto quer punir venda de bebidas alcóolicas para
menores
A comissão também concluiu pela constitucionalidade
do PL 3.382/09, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), na forma do
substitutivo nº 1. O projeto, que tramita em 1º turno, estabelece
penalidades para os estabelecimentos comerciais que venderem,
servirem ou fornecerem bebidas alcóolicas a crianças e adolescentes.
De acordo com o projeto original, o infrator estaria sujeito à
advertência; multa de 5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas
Gerais (Ufemgs), dobrada a cada reincidência; suspensão da venda de
bebidas alcoólicas por 15 dias; cassação da permissão para a venda
de bebidas alcoólicas; e cancelamento da inscrição no cadastro de
contribuintes. Nesse caso, o órgão de proteção à criança e ao
adolescente notificaria a Secretaria de Estado de Fazenda para a
aplicação da sanção.
O substitutivo nº 1, apresentado pelo relator
Sebastião Costa, retira do rol de penalidades a previsão de cassação
da licença do estabelecimento comercial, pois isso, na opinião do
deputado, poderia implicar efeitos negativos para a economia,
podendo, inclusive, fomentar o comércio clandestino. "As penas de
advertência e multa, dobrada a cada reincidência, são suficientes
para desestimular a prática ilícita", opinou o relator. Além disso,
o parlamentar incluiu no substitutivo a gradação da multa, de acordo
com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. O novo
texto também mantém a determinação do projeto original de que os
recursos oriundos das multas serão destinados ao Fundo para a
Infância e a Adolescência.
Mais prazo - Também foi
aprovado parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) pela
constitucionalidade do PL 3.515/09, que altera a Lei 14.599, de
2003, que autorizou o Executivo a doar imóvel ao município de Matias
Barbosa. O objetivo do projeto do deputado André Quintão (PT) é
ampliar o prazo para que o município possa utilizar o terreno de
7.620 m² para a construção de casas populares. Isso porque o prazo
de cinco anos estabelecido pela Lei 14.599 já expirou. No entanto, o
autor da proposição argumenta que o município está elaborando seu
Plano de Habitação de Interesse Social e pretende incluir o terreno
doado em seu planejamento.
O relator defendeu em seu parecer que "mais
adequado do que a simples alteração numérica do prazo é a edição de
nova lei que conceda ao donatário mais cinco anos, para que a
administração municipal tenha condições de realizar as obras
pretendidas". Por essa razão, foi apresentado o substitutivo nº 1,
que concede o prazo de cinco anos, contados da publicação da nova
lei, para a utilização do imóvel conforme a destinação prevista na
Lei 14.599, além de reafirmar a reversão do bem ao patrimônio do
Estado em caso de descumprimento da obrigação prevista.
Dois projetos recebem pedido de vista
O parecer do deputado Gilberto Abramo (PMDB) sobre
o PL 978/07, do deputado Jayro Lessa (DEM), teve votação adiada por
um pedido de vista do deputado Sebastião Costa. O projeto autoriza o
Executivo a desenvolver ações de acompanhamento psicológico e social
junto às famílias das vítimas de acidentes naturais, calamidades e
eventos de grande proporção. O relator opinou pela
constitucionalidade da matéria.
O projeto estabelece que as ações poderão ser
implantadas no âmbito de programa governamental que tenha por
objetivo o incremento das atividades relacionadas com o Gabinete
Militar do governador. As ações de acompanhamento psicossocial
compreendem a elaboração e execução de atividades que visem ao
monitoramento psicológico com ênfase no tratamento e amenização de
traumas. Compreendem também a proposta a execução e avaliação de
atividades que promovam a integração entre o atendimento
psicossocial e a defesa social, bem como de atividades comunitárias
de solidariedade.
Também recebeu pedido de vista do deputado
Sebastião Costa o parecer do deputado Ronaldo Magalhães (PSDB) sobre
o PL 3.506/09. O projeto pretende obrigar os hotéis e motéis
estabelecidos no Estado, que tiverem mais de 50 unidades, a adaptar
suas instalações e 2% de seus quartos e apartamentos a fim de
garantir o acesso de pessoas portadoras de deficiência. Determina,
ainda, que os estabelecimentos localizados em prédios que não
conseguirem atender às exigências previstas ficam obrigados a
apresentar alternativas, para análise junto ao órgão competente. O
projeto também estabelece as penalidades a serem aplicadas aos
estabelecimentos que não fizerem as adaptações no prazo de 180
dias.
O relator opinou pela constitucionalidade da
matéria na forma do substitutivo nº 1, que propõe que o projeto
passe a alterar a Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para
facilitar o acesso de portadores de deficiência física aos edifícios
de uso público.
Inconstitucionalidade - Durante a reunião, foram ainda aprovados pareceres pela
inconstitucionalidade dos PLs 3.317/09 e 3.319/09. Os PLs 3.437/09 e
3.518/09 foram encaminhados, respectivamente, às Secretarias de
Estado de Defesa Social e de Planejamento e Gestão, para informações
(baixados em diligência). Os relatores dos PLs 3.216/09, 3.305/09 e
3.507/09 pediram prazo regimental para apresentarem os pareceres
sobre as proposições. O deputado Sebastião Costa também pediu o
adiamento da discussão do PL 3.017/09.
Foram aprovadas cinco proposições que dispensam a
apreciação do Plenário da ALMG. A comissão aprovou ainda
requerimento dos deputados Dalmo Ribeiro Silva e Sebastião Costa
solicitando informação ao Conselho Nacional de Justiça quanto ao PL
3.501/09, que altera o quadro de cargos da secretaria do Tribunal de
Justiça.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Ronaldo Magalhães (PSDB),
Sebastião Costa (PPS), Adalclever Lopes (PMDB), João Leite (PSDB),
Almir Paraca (PT) e Fábio Avelar (PSC).
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