Projeto que altera Lei Florestal já pode voltar ao
Plenário
O Projeto de Lei (PL) 2.771/08, do governador, que
altera a Lei Florestal, está pronto para retornar ao Plenário para
apreciação em 2º turno. Nesta quinta-feira (6/8/09), a Comissão de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer sobre as cinco emendas
de 2º turno apresentadas durante a discussão do projeto em Plenário.
O relator, deputado Fábio Avelar (PSC), que havia distribuído cópias
do parecer aos deputados em reunião anterior, opinou pela aprovação
das emendas nºs 16 a 18 e das subemendas nº 1 que apresentou às
emendas nºs 10, 12 e 14. O relator também opinou pela rejeição das
emendas de nºs 5 a 7, 11, 13 e 15. Com a aprovação das subemendas,
ficam prejudicadas as emendas de nºs 5 a 7, 10, 11, 12 e 14.
Durante a discussão da proposição na comissão, o
deputado Padre João (PT) apresentou uma proposta de emenda, que foi
acatada pelo relator e aprovada pela comissão, recebendo o número
19. Essa emenda inclui os projetos de assentamentos de reforma
agrária, desenvolvimento agrário e colonização, devidamente
regularizados, no rol das iniciativas de interesse social que
justificariam a supressão de vegetação nativa em área de preservação
permanente. Esse tipo de intervenção, segundo a Lei 14.309, de 2002,
só poderá ser autorizado em caso de utilidade pública ou de
interesse social, devidamente caracterizado e motivado em
procedimento administrativo próprio, quando não existir alternativa
técnica e locacional ao empreendimento proposto.
A emenda surgiu da necessidade de regularização da
situação ambiental de assentados em perímetros de irrigação, como o
Jaíba, ou assentamentos de reforma agrária e empreendimentos
públicos de reforma agrária.
Emendas visam aprimorar a proposição
As emendas nº 10 e 11, de autoria do deputado
Domingos Sávio (PSDB), buscam preservar a atividade pecuária em
áreas de uso consolidado localizadas em encostas ou topos de morros
classificadas como de preservação permanente. O relator apresentou
então uma subemenda à emenda nº 1, ficando prejudicadas as emendas
nºs 5 a 7 e 11. O objetivo da subemenda é garantir que a pecuária
possa continuar sendo realizada em área de preservação permanente
(APP) com uso consolidado, mas observando-se alguns critérios para
reduzir o impacto ambiental. Para isso, são estabelecidas medidas de
proteção do solo e da água e de integração com o plantio de
florestas.
A subemenda absorveu também demanda da Faemg para
introduzir o conceito de pousio, que não fazia parte da legislação
estadual. Pousio é a prática de deixar áreas de cultivo em descanso
por cinco ou até dez anos, com o objetivo de regeneração do solo.
Essa prática será então considerada para enquadrar a propriedade
como APP com uso consolidado. Atualmente é necessário que o uso seja
ininterrupto para a caracterização de APP com uso consolidado.
A subemenda também determina que o órgão ambiental,
para definir medidas de recomposição ou mitigação de danos
ambientais de APPs de uso consolidado, deve considerar a viabilidade
financeira das atividades agrícolas desenvolvidas na propriedade e a
capacidade econômica do agricultor.
A emenda nº 12, do deputado Irani Barbosa (PSDB),
visa dar maior segurança jurídica à ocupação humana consolidada em
área de preservação permanente em zona urbana, resguardando,
contudo, as determinações de planos diretores ou projetos de
expansão aprovados pelos municípios. O relator acatou a emenda na
forma da subemenda nº 1, que deixa mais claro o propósito de
direcionar a lei para áreas urbanas.
As emendas de números 13, 14 e 15, do deputado
Delvito Alves (DEM), tratam, respectivamente, dos conceitos de
veredas e de microbacias e de possibilitar a sobreposição da reserva
legal na área de preservação permanente. Segundo o relator, o
disposto na emenda nº 13, que trata das veredas, já está contemplado
na Lei 9.375, de 1986 e, por isso, a emenda foi rejeitada.
Classificação permitirá definição de
microbacias
O relator, contudo, considerou procedente a emenda
que trata do conceito legal de microbacia e apresentou a subemenda
nº 1 para definir o termo. Não havia na legislação florestal essa
definição de forma clara e, por isso, por meio da subemenda, foi
criada uma classificação para os cursos d'água, de 1ª a 4ª ordens. A
partir disso, será feita a definição de microbacia - 3ª e 4ª ordens
- que permita a adequada aplicação do artigo 17 da lei florestal,
que prevê a recomposição da reserva legal. O deputado Fábio Avelar
afirmou, no parecer, que os produtores rurais estão encontrando
dificuldades junto aos órgãos de fiscalização para promover a
recomposição da reserva legal em área não contígua à sua
propriedade.
A emenda nº 15 foi rejeitada pelo relator porque,
segundo ele, a sobreposição de áreas de reserva legal e de
preservação permanente encontra limites na legislação de normas
gerais federais. Ele também argumentou que a matéria foi amplamente
tratada no texto aprovado no 1º turno.
O relator também apresentou outras três emendas,
que resultam das discussões travadas em torno do projeto. A emenda
n° 16 atende solicitação da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Seapa) para conferir maior clareza às
competências a ela delegadas em relação às florestas plantadas com
finalidade econômica. A emenda nº 17 exclui da expressão "Nota
Fiscal específica" a palavra "específica", de acordo com a técnica
legislativa. Por fim, a emenda nº 18 determina prazo de 30 dias para
a anuência do órgão ambiental competente para a construção de
pequenas barragens de retenção de águas pluviais para controle de
erosão em área de reserva legal.
O PL 2.771/08 tem o objetivo de criar mecanismos de
proteção à área de vegetação nativa do Estado e, para isso,
estabeleceu várias medidas. Entre elas, o limite de consumo de
carvão vegetal de mata nativa pela indústria; e o cronograma de dez
anos para plantio de florestas para dar sustentabilidade ao consumo
de carvão por essas indústrias. O projeto também criou o sistema de
monitoramento do transporte de carvão vegetal. Serão instalados
chips nos caminhões para controlar a carga e a descarga via
satélite.
Presenças - Deputados Fábio
Avelar (PSC), presidente; Irani Barbosa (PSDB), Antônio Carlos
Arantes (PSC), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Gil Pereira (PP) e
Adelmo Carneiro Leão (PT).
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