Projeto que altera Lei Florestal já pode voltar ao Plenário

O Projeto de Lei (PL) 2.771/08, do governador, que altera a Lei Florestal, está pronto para retornar ao Plenário para...

06/08/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que altera Lei Florestal já pode voltar ao Plenário

O Projeto de Lei (PL) 2.771/08, do governador, que altera a Lei Florestal, está pronto para retornar ao Plenário para apreciação em 2º turno. Nesta quinta-feira (6/8/09), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer sobre as cinco emendas de 2º turno apresentadas durante a discussão do projeto em Plenário. O relator, deputado Fábio Avelar (PSC), que havia distribuído cópias do parecer aos deputados em reunião anterior, opinou pela aprovação das emendas nºs 16 a 18 e das subemendas nº 1 que apresentou às emendas nºs 10, 12 e 14. O relator também opinou pela rejeição das emendas de nºs 5 a 7, 11, 13 e 15. Com a aprovação das subemendas, ficam prejudicadas as emendas de nºs 5 a 7, 10, 11, 12 e 14.

Durante a discussão da proposição na comissão, o deputado Padre João (PT) apresentou uma proposta de emenda, que foi acatada pelo relator e aprovada pela comissão, recebendo o número 19. Essa emenda inclui os projetos de assentamentos de reforma agrária, desenvolvimento agrário e colonização, devidamente regularizados, no rol das iniciativas de interesse social que justificariam a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente. Esse tipo de intervenção, segundo a Lei 14.309, de 2002, só poderá ser autorizado em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizado e motivado em procedimento administrativo próprio, quando não existir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

A emenda surgiu da necessidade de regularização da situação ambiental de assentados em perímetros de irrigação, como o Jaíba, ou assentamentos de reforma agrária e empreendimentos públicos de reforma agrária.

Emendas visam aprimorar a proposição

As emendas nº 10 e 11, de autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB), buscam preservar a atividade pecuária em áreas de uso consolidado localizadas em encostas ou topos de morros classificadas como de preservação permanente. O relator apresentou então uma subemenda à emenda nº 1, ficando prejudicadas as emendas nºs 5 a 7 e 11. O objetivo da subemenda é garantir que a pecuária possa continuar sendo realizada em área de preservação permanente (APP) com uso consolidado, mas observando-se alguns critérios para reduzir o impacto ambiental. Para isso, são estabelecidas medidas de proteção do solo e da água e de integração com o plantio de florestas.

A subemenda absorveu também demanda da Faemg para introduzir o conceito de pousio, que não fazia parte da legislação estadual. Pousio é a prática de deixar áreas de cultivo em descanso por cinco ou até dez anos, com o objetivo de regeneração do solo. Essa prática será então considerada para enquadrar a propriedade como APP com uso consolidado. Atualmente é necessário que o uso seja ininterrupto para a caracterização de APP com uso consolidado.

A subemenda também determina que o órgão ambiental, para definir medidas de recomposição ou mitigação de danos ambientais de APPs de uso consolidado, deve considerar a viabilidade financeira das atividades agrícolas desenvolvidas na propriedade e a capacidade econômica do agricultor.

A emenda nº 12, do deputado Irani Barbosa (PSDB), visa dar maior segurança jurídica à ocupação humana consolidada em área de preservação permanente em zona urbana, resguardando, contudo, as determinações de planos diretores ou projetos de expansão aprovados pelos municípios. O relator acatou a emenda na forma da subemenda nº 1, que deixa mais claro o propósito de direcionar a lei para áreas urbanas.

As emendas de números 13, 14 e 15, do deputado Delvito Alves (DEM), tratam, respectivamente, dos conceitos de veredas e de microbacias e de possibilitar a sobreposição da reserva legal na área de preservação permanente. Segundo o relator, o disposto na emenda nº 13, que trata das veredas, já está contemplado na Lei 9.375, de 1986 e, por isso, a emenda foi rejeitada.

Classificação permitirá definição de microbacias

O relator, contudo, considerou procedente a emenda que trata do conceito legal de microbacia e apresentou a subemenda nº 1 para definir o termo. Não havia na legislação florestal essa definição de forma clara e, por isso, por meio da subemenda, foi criada uma classificação para os cursos d'água, de 1ª a 4ª ordens. A partir disso, será feita a definição de microbacia - 3ª e 4ª ordens - que permita a adequada aplicação do artigo 17 da lei florestal, que prevê a recomposição da reserva legal. O deputado Fábio Avelar afirmou, no parecer, que os produtores rurais estão encontrando dificuldades junto aos órgãos de fiscalização para promover a recomposição da reserva legal em área não contígua à sua propriedade.

A emenda nº 15 foi rejeitada pelo relator porque, segundo ele, a sobreposição de áreas de reserva legal e de preservação permanente encontra limites na legislação de normas gerais federais. Ele também argumentou que a matéria foi amplamente tratada no texto aprovado no 1º turno.

O relator também apresentou outras três emendas, que resultam das discussões travadas em torno do projeto. A emenda n° 16 atende solicitação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) para conferir maior clareza às competências a ela delegadas em relação às florestas plantadas com finalidade econômica. A emenda nº 17 exclui da expressão "Nota Fiscal específica" a palavra "específica", de acordo com a técnica legislativa. Por fim, a emenda nº 18 determina prazo de 30 dias para a anuência do órgão ambiental competente para a construção de pequenas barragens de retenção de águas pluviais para controle de erosão em área de reserva legal.

O PL 2.771/08 tem o objetivo de criar mecanismos de proteção à área de vegetação nativa do Estado e, para isso, estabeleceu várias medidas. Entre elas, o limite de consumo de carvão vegetal de mata nativa pela indústria; e o cronograma de dez anos para plantio de florestas para dar sustentabilidade ao consumo de carvão por essas indústrias. O projeto também criou o sistema de monitoramento do transporte de carvão vegetal. Serão instalados chips nos caminhões para controlar a carga e a descarga via satélite.

Presenças - Deputados Fábio Avelar (PSC), presidente; Irani Barbosa (PSDB), Antônio Carlos Arantes (PSC), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Gil Pereira (PP) e Adelmo Carneiro Leão (PT).

 

 

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