Código Florestal: relator distribui avulso de parecer sobre
emendas
O deputado Fábio Avelar (PSC), relator do Projeto
de Lei (PL) 2.771/09, do governador, que altera o Código Florestal
do Estado, decidiu distribuir avulsos de seu parecer sobre as seis
emendas recebidas em Plenário.
Na Reunião da Comissão de Meio Ambiente e Recursos
Naturais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada na
tarde desta quarta-feira (5/08/09), Fábio Avelar justificou a
decisão afirmando tratar-se de uma matéria complexa, sendo,
portanto, necessário mais tempo para que os parlamentares avaliem a
proposição, que tramita em 2º turno. A Comissão de Meio Ambiente
volta a se reunir nesta quinta-feira (6) pela manhã.
O deputado Antônio Júlio (PMDB) informou que vai
apresentar no próximo encontro outra emenda. Segundo ele, a atual
proposição "faz tudo para dificultar a vida dos pequenos produtores
rurais, mas abre as portas, por exemplo, para a Cemig fazer o que
bem entender", daí a necessidade de se modificar o texto.
Parecer - As seis emendas
objeto do parecer foram recebidas na terça-feira (4) pelo Plenário.
Além de analisá-las, o parecer do deputado Fábio Avelar (PSC)
apresenta outras três emendas: 16, 17 e 18. O deputado opina pela
aprovação destas e também das subemendas nº 1 às emendas 10, 12 e
14. As emendas 5, 6, 7 e 11 ficaram prejudicadas com as novas
subemendas apresentadas; e as de número 13 e 15 foram rejeitadas.
Entenda o conteúdo das emendas:
* emenda no 18: Determina prazo para a emissão
de anuência do órgão ambiental competente para a construção de
pequenas barragens de retenção de águas pluviais para controle de
erosão em área de reserva legal.
* emenda no 17: Exclui da expressão "nota
fiscal específica" a palavra "específica", de acordo com a técnica
legislativa.
* emenda no 16: Atende solicitação da
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Seapa), para conferir maior clareza às competências a ela delegadas
em relação às florestas plantadas com finalidade econômica.
* emenda no 15: Do deputado Delvito Alves
(DEM), possibilita a sobreposição da reserva legal na área de
preservação permanente. Conforme o parecer, o assunto encontra
limites na legislação federal. Além disso, foi amplamente tratado
durante a tramitação, daí a opinião pela rejeição da emenda.
* emenda no 14: Do deputado Delvito Alves,
trata do conceito legal de microbacia. O relator considerou
procedente, uma vez que "produtores rurais encontram dificuldades
junto aos órgãos de fiscalização para promover a recomposição da
reserva legal em área não contígua a suas propriedades, conforme
previsto no artigo 17 da lei florestal mineira". Para tanto, foi
apresentada a subemenda nº 1 à emenda nº 14, em que se conceitua o
termo "microbacia".
* emenda no 13: Do deputado Delvito Alves,
trata do conceito de veredas. Segundo o parecer, tal conteúdo já
está contemplado na Lei 9.375, de 1986, por isso a proposta de
rejeição.
* emenda no 12: Do deputado Irani Barbosa
(PSDB), pretende dar maior segurança jurídica à ocupação humana
consolidada em área de preservação permanente em zona urbana.
Objetiva ainda resguardar os planos diretores ou projetos de
expansão aprovados pelos municípios. O parecer acolheu a proposta na
forma da subemenda nº 1, que deixa mais claro o propósito de
direcionar o comando legal para áreas urbanas, uma vez que está em
consonância com o disposto na Resolução 302/02, do Conama.
* emendas no 10 e 11: Do deputado Domingos Sávio
(PSDB), visam preservar a pecuária em áreas de uso consolidado em
encosta ou topos de morros classificadas como de preservação
permanente. O relator disse que a preocupação se justifica, mas
reformulou a emenda, adotando um texto que, uma vez aprovado,
prejudicaria as emendas nºs 5, 6, 7 e 11.
Presenças - Deputados
Fábio Avelar (PSC), presidente; Adalclever Lopes (PMDB), Adelmo
Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Dimas Fabiano (PP),
Gilberto Abramo (PMDB), Irani Barbosa (PSDB), Jayro Lessa (DEM),
Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Neider Moreira (PPS).
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