Código Florestal: relator distribui avulso de parecer sobre emendas

O deputado Fábio Avelar (PSC), relator do Projeto de Lei (PL) 2.771/09, do governador, que altera o Código Florestal ...

05/08/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Código Florestal: relator distribui avulso de parecer sobre emendas

O deputado Fábio Avelar (PSC), relator do Projeto de Lei (PL) 2.771/09, do governador, que altera o Código Florestal do Estado, decidiu distribuir avulsos de seu parecer sobre as seis emendas recebidas em Plenário.

Na Reunião da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada na tarde desta quarta-feira (5/08/09), Fábio Avelar justificou a decisão afirmando tratar-se de uma matéria complexa, sendo, portanto, necessário mais tempo para que os parlamentares avaliem a proposição, que tramita em 2º turno. A Comissão de Meio Ambiente volta a se reunir nesta quinta-feira (6) pela manhã.

O deputado Antônio Júlio (PMDB) informou que vai apresentar no próximo encontro outra emenda. Segundo ele, a atual proposição "faz tudo para dificultar a vida dos pequenos produtores rurais, mas abre as portas, por exemplo, para a Cemig fazer o que bem entender", daí a necessidade de se modificar o texto.

Parecer - As seis emendas objeto do parecer foram recebidas na terça-feira (4) pelo Plenário. Além de analisá-las, o parecer do deputado Fábio Avelar (PSC) apresenta outras três emendas: 16, 17 e 18. O deputado opina pela aprovação destas e também das subemendas nº 1 às emendas 10, 12 e 14. As emendas 5, 6, 7 e 11 ficaram prejudicadas com as novas subemendas apresentadas; e as de número 13 e 15 foram rejeitadas.

Entenda o conteúdo das emendas:

* emenda no 18: Determina prazo para a emissão de anuência do órgão ambiental competente para a construção de pequenas barragens de retenção de águas pluviais para controle de erosão em área de reserva legal.

* emenda no 17: Exclui da expressão "nota fiscal específica" a palavra "específica", de acordo com a técnica legislativa.

* emenda no 16: Atende solicitação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), para conferir maior clareza às competências a ela delegadas em relação às florestas plantadas com finalidade econômica.

* emenda no 15: Do deputado Delvito Alves (DEM), possibilita a sobreposição da reserva legal na área de preservação permanente. Conforme o parecer, o assunto encontra limites na legislação federal. Além disso, foi amplamente tratado durante a tramitação, daí a opinião pela rejeição da emenda.

* emenda no 14: Do deputado Delvito Alves, trata do conceito legal de microbacia. O relator considerou procedente, uma vez que "produtores rurais encontram dificuldades junto aos órgãos de fiscalização para promover a recomposição da reserva legal em área não contígua a suas propriedades, conforme previsto no artigo 17 da lei florestal mineira". Para tanto, foi apresentada a subemenda nº 1 à emenda nº 14, em que se conceitua o termo "microbacia".

* emenda no 13: Do deputado Delvito Alves, trata do conceito de veredas. Segundo o parecer, tal conteúdo já está contemplado na Lei 9.375, de 1986, por isso a proposta de rejeição.

* emenda no 12: Do deputado Irani Barbosa (PSDB), pretende dar maior segurança jurídica à ocupação humana consolidada em área de preservação permanente em zona urbana. Objetiva ainda resguardar os planos diretores ou projetos de expansão aprovados pelos municípios. O parecer acolheu a proposta na forma da subemenda nº 1, que deixa mais claro o propósito de direcionar o comando legal para áreas urbanas, uma vez que está em consonância com o disposto na Resolução 302/02, do Conama.

* emendas no 10 e 11: Do deputado Domingos Sávio (PSDB), visam preservar a pecuária em áreas de uso consolidado em encosta ou topos de morros classificadas como de preservação permanente. O relator disse que a preocupação se justifica, mas reformulou a emenda, adotando um texto que, uma vez aprovado, prejudicaria as emendas nºs 5, 6, 7 e 11.

Presenças - Deputados Fábio Avelar (PSC), presidente; Adalclever Lopes (PMDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Dimas Fabiano (PP), Gilberto Abramo (PMDB), Irani Barbosa (PSDB), Jayro Lessa (DEM), Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Neider Moreira (PPS).

 

 

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