FFO analisa em 2º turno criação de cargos de piloto de
helicóptero
A criação pelo Executivo de três cargos de piloto
de helicóptero de provimento em comissão, prevista no Projeto de Lei
(PL) 3.367/09, recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais. O projeto do governador foi apreciado nesta
quarta-feira (5/8/09) e o relator, deputado Lafayette de Andrada
(PSDB), opinou pela aprovação da matéria com sete emendas ao texto
aprovado em 1º turno.
O projeto também autoriza o Executivo a arcar com
os custos inerentes à renovação da habilitação dos pilotos de
aeronave, por meio de processo de ressarcimento, e conceder
gratificação especial devida ao ocupante de cargo de provimento em
comissão de comandante de avião a jato ao servidor ocupante de cargo
de provimento efetivo de comandante de aeronave do gabinete militar
do governador, enquanto exercer a função de piloto de avião a
jato.
Da forma como foi aprovado pelo Plenário em 1º
turno, o projeto também passou a estabelecer o pagamento de
honorários aos servidores participantes do processo de habilitação
de condutores do Detran-MG e a criar, na estrutura orgânica da
Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), a Assessoria de
Relações Regionais, além de dez unidades de DAI-unitário destinadas
à universidade.
O relator informou, em seu parecer, que o impacto
financeiro total anual da proposição é de cerca de R$14,415 milhões,
o que corresponde a 0,0502% da Receita Corrente Líquida do período
de maio de 2008 a abril de 2009, conforme o Relatório de Gestão
Fiscal relativo ao 1° quadrimestre do exercício de 2009.
Emendas - A apresentação
das emendas pelo relator foi necessária para adequar alguns
dispositivos às alterações feitas ao projeto na sua primeira fase de
tramitação. É o caso das emendas nºs 1 e 2, que modificam o
quantitativo dos cargos constantes em anexos das Leis Delegadas 174
e 175, de 2007. As emendas de números 3 a 6 corrigem erro material e
fazem a adequação da proposição à técnica legislativa. A emenda nº 7
atende sugestão dos deputados Inácio Franco e Délio Malheiros, ambos
do PV, e eleva o limite de horas para cálculo dos honorários do
servidor que exercer a função de auxiliar ou membro de banca
examinadora em processo de habilitação, controle e reabilitação de
condutor de veículo automotor, de competência do Detran-MG. Esse
limite é alterado de 60 para 80 horas mensais.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou
proposta de emenda com o objetivo de autorizar o Executivo a
instituir a gratificação especial também para os policiais civis e
militares e bombeiros que exercerem a função de piloto de avião e
helicóptero, condicionada à existência de disponibilidade de
recursos orçamentários. A proposta, no entanto, não foi acatada pelo
relator. Na opinião de Sargento Rodrigues, o projeto é
discriminatório. O deputado Lafayette de Andrada se comprometeu a
apresentar outro projeto para corrigir o lapso em relação aos
servidores militares, caso se confirme a informação do deputado
Sargento Rodrigues de que não há lei que contemple os pilotos da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Comissão é favorável à Ouvidoria do DER
A comissão também analisou em 2º turno o PL
3.187/09, que cria a ouvidoria do Departamento de Estradas de
Rodagem (DER-MG). Os deputados aprovaram parecer pela aprovação do
projeto com uma emenda ao texto aprovado em 1º turno. A ouvidoria
terá competência para receber pedidos de informação, esclarecimentos
e reclamações afetos à autarquia; dar ciência ao diretor do DER de
desrespeito a normas operacionais; formular e encaminhar denúncias e
queixas referentes à atuação do órgão à diretoria colegiada, à
procuradoria e ao Ministério Público; e apresentar semestralmente
relatório circunstanciado de suas atividades. Para tanto, o projeto
inclui a ouvidoria entre os órgãos das unidades administrativas do
DER-MG e cria o cargo de ouvidor no quadro geral de cargos de
provimento em comissão, especificando as suas atribuições.
Após a tramitação em 1º turno, o projeto também
definiu a duração do mandato, que será de dois anos contados a
partir da data da publicação da nomeação do ouvidor, permitida uma
única recondução, além de prever uma regra de estabilidade para o
cargo, de forma que o ouvidor somente poderá ser destituído do cargo
na hipótese de falta grave devidamente comprovada. De acordo com o
relator da matéria, deputado Lafayette de Andrada, o impacto
financeiro na folha de pagamento de pessoal do Estado, decorrente da
criação do cargo de ouvidor é de cerca de R$ 6 mil ao mês e de R$ 80
mil ao ano, e está em conformidade com os limites de despesa com
pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A emenda nº 1, apresentada pelo relator, tem o
objetivo de introduzir entre as áreas de atuação estratégica da
Assembleia Legislativa, a orientação dos usuários de serviços
públicos quanto ao encaminhamento de denúncias e reclamações aos
órgãos competentes pela prestação de serviços públicos.
Cafimp está pronto para voltar ao Plenário em 2º
turno
Outra proposição que recebeu parecer favorável de
2º turno foi o PL 2.949/09, do governador, que altera a Lei 13.994,
de 2001, sobre o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e
Contratar com a Administração Pública Estadual (Cafimp). O relator,
deputado Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação da matéria sem
alterações ao texto aprovado em 1º turno. Dessa forma, determina
que, não sendo aceita a justificativa apresentada, o fornecedor
estará sujeito à suspensão temporária do direito de licitar e
contratar com a administração pública ou à declaração de
inidoneidade. Institui também como competência exclusiva de
secretário de Estado, ou autoridade equivalente, a aplicação da
penalidade de declaração de inidoneidade. O atual texto da lei
estabelece de forma taxativa os prazos da suspensão temporária de
participação em licitação.
O projeto, com as alterações aprovadas na primeira
fase da tramitação, determina que os órgãos do Executivo encaminhem
à Auditoria-Geral do Estado, até o quinto dia útil de cada mês, os
autos dos processos administrativos que concluírem pela aplicação de
uma das sanções mencionadas no artigo 6º. A Auditoria-Geral
analisará o processo administrativo e determinará a inclusão do
fornecedor punido no cadastro. Nesse trabalho, o órgão poderá
sugerir que a autoridade que aplicou a sanção reveja sua
decisão.
O texto aprovado também sugere mudança na redação
do artigo 9º, determinando que, no caso de declaração de
inidoneidade, o ressarcimento integral dos prejuízos resultantes da
inadimplência contratual ou do ato ilícito praticado importará a
reabilitação do fornecedor, desde que seja requerido pelo
interessado à própria autoridade que aplicou a penalidade e após o
prazo mínimo de dois anos.
Cartórios - A comissão
também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 3.151/09, que
determina a compensação dos valores correspondentes aos atos
gratuitos praticados pelos cartórios de registro de imóveis em razão
de registros imobiliários decorrentes do programa de regularização
fundiária. Por meio do programa, é conferida a titularidade de
terras devolutas estaduais aos posseiros que nelas residem.
O parecer do deputado Juarez Távora (PV) sobre o
projeto do governador havia sido distribuído aos deputados em
reunião realizada no dia 9 de julho. O relator opinou pela aprovação
da matéria na forma do substitutivo nº 2 que apresentou, rejeitando
o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e a emenda
nº 1 da Comissão de Administração Pública. Na fase de discussão do
parecer, na reunião desta quarta (5), o deputado Lafayette de
Andrada apresentou cinco propostas de emendas ao substitutivo, que
foram acatadas pelo relator e incorporadas ao substitutivo.
O substitutivo nº 2 promove uma redução dos valores
dos emolumentos notariais e de registro, conforme novas tabelas
propostas. Também modifica a legislação relativa à comissão gestora
de compensação dos atos notariais gratuitos (Recompe). De acordo com
a proposta, a Recompe passa a ter personalidade jurídica própria,
devendo ser registrada em forma de associação, conforme disciplina o
Novo Código Civil, o que garantiria maior transparência aos seus
atos. Também são previstos mecanismos e instâncias para que os
notários e registradores possam exercer o controle interno do órgão,
além de propor como órgão deliberativo máximo da comissão gestora a
assembleia geral. Também é proposta a criação de um conselho fiscal,
que terá competência para fiscalizar os atos da comissão. Ainda com
relação à Recompe, é proposta uma redução do percentual do valor dos
emolumentos que devem ser recolhidos para a comissão gestora, de
5,66% para 4,32%.
Outras modificações promovidas pelo substitutivo nº
2 são a adequação do projeto à Lei Federal 11.441, de 2007, que
trata da realização de inventário, partilha, separação consensual e
divórcio consensual pela via administrativa, por meio de escritura
pública; a autorização de arquivamento de documentos relativos aos
atos notariais e de registro, por meio eletrônico ou digitalização;
a implantação de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) nas
serventias; e as adequações nas alienações de frações ideais.
O substitutivo também propõe adequações na cobrança
de emolumentos devidos por atos relativos ao Sistema Financeiro da
Habitação; a redução de emolumentos e da Taxa de Fiscalização
Judiciária para terras devolutas; a ampliação e consolidação de
diversas isenções de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária;
a previsão de multas pecuniárias para os casos de autenticação com
conteúdo falso e descumprimento da Lei 15.424, de 2004; e a
alteração de valores de compensação a título de nascimento, óbito e
casamento.
Também está previsto o aumento do valor da
complementação de receita bruta mínima mensal das serventias
deficitárias; ordem de prioridade de destinação de recursos pela
comissão gestora, em casos de superávit; e autorização aos notários
e registradores de Minas Gerais para celebração de convênios,
contratos e prestação de outros serviços públicos ou de utilidade
pública.
A nova redação do substitutivo nº 2 estabelece que
a redução de 50% da Taxa de Fiscalização Judiciária não se aplica
aos atos relacionados com operações de financiamento imobiliário
contratadas a taxas de mercado, inclusive no âmbito do Sistema
Financeiro Imobiliário, ainda que utilizem recursos captados em
depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema
Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
O novo texto também exclui a vedação de cobrança
por outros documentos, além dos atos notariais, transcrição de
alvará, mandado, guia de recolhimento ou documento de arrecadação de
tributos e certidões em geral. Isso porque, segundo justifica
Lafayette de Andrada, a Tabela 8 da Lei 15.424, de 2004, já prevê
valores a serem cobrados pelo arquivamento. Foi também estabelecido
pela nova redação do substitutivo que a lei entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos em relação às tabelas de
que trata a lei, a partir de 1º de abril de 2010.
A ordem de prioridade para destinação dos recursos
do superávit também foi alterada para que primeiro fossem
compensados os registradores civis das pessoas naturais pelos atos
gratuitos praticados em decorrência de lei e, em seguida, os
registradores de imóveis, pelos atos praticados em decorrência da
Lei 14.313, de 2002.
Por fim, o texto inclui inciso no artigo 33 da Lei
15.424, de 2004, estabelecendo que o coordenador e o subcoordenador
terão um mandato de dois anos, sendo vedada a recondução.
Doação de imóvel - Em 2º
turno, a comissão também aprovou parecer sobre o PL 3.284/09, do
deputado Elmiro Nascimento (DEM), que autoriza o Executivo a doar
imóvel de 6 mil m² ao município de Presidente Olegário para
construção de creche. O relator, deputado Juarez Távora, opinou pela
aprovação da matéria sem alterações ao texto aprovado em 1º
turno.
A comissão aprovou ainda, em 1º turno, parecer
sobre o PL 3.323/09, do deputado Ademir Lucas (PSDB). A proposição
visa acrescentar inciso ao artigo 6º da Lei 15.981, de 2006, que
cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes), instituindo a
exigência de contrapartida do beneficiário de financiamentos
concedidos pelo BDMG com vista à manutenção do nível de emprego. O
projeto impõe a condição de que as empresas, durante o prazo de
vigência de um financiamento, preservem os postos de trabalho
existentes à época da celebração do contrato, ou seja, elas podem
efetuar demissões, desde que os postos de trabalho sejam novamente
preenchidos.
A regulamentação dos aspectos operacionais fica a
cargo do Poder Executivo, em cuja organização está inserido o BDMG,
que possui as condições de promover uma regulamentação mais equânime
nos mecanismos de fomento do Estado.
O Findes objetiva assegurar condições financeiras
adequadas à execução de projetos de longa maturação, integrados a
empreendimentos agroindustriais instalados ou em fase de instalação
no Estado. Seus beneficiários são o produtor rural ou florestal que
fornece ou virá a fornecer insumos requeridos pelo empreendimento
agroindustrial instalado ou em processo de instalação em Minas
Gerais e que tenha contrato de financiamento com o BDMG. A concessão
do financiamento está condicionada ao enquadramento prévio do
empreendimento aos seus objetivos, por deliberação do grupo
coordenador do Findes, com base em recomendação do BDMG.
Presenças - Deputados
Inácio Franco (PV), que presidiu a reunião; Juarez Távora (PV),
Lafayette de Andrada (PSDB), Célio Moreira (PSDB), Sargento
Rodrigues (PDT) e Carlin Moura (PCdoB).
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