Plenário aprova seis projetos em Reunião Extraordinária

Foram aprovados seis projetos de lei (PLs) durante a Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de ...

05/08/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário aprova seis projetos em Reunião Extraordinária

Foram aprovados seis projetos de lei (PLs) durante a Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na manhã desta quarta-feira (5/8/09), sendo quatro em 1o turno e dois em turno único. Ainda na reunião, o deputado Ademir Lucas (PSDB) foi designado relator do PL 898/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que dispõe sobre a comercialização de lanches e bebidas em escolas no Estado, apresentando seu parecer em Plenário.

O PL 2.032/08, do deputado Ruy Muniz (DEM), que trata da concessão de nova placa pelo Detran-MG ao proprietário de veículo que tiver placa clonada, foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo determina que o proprietário tenha direito à substituição da placa após a comprovação da clonagem por meio de processo administrativo, além de prever que o emplacamento e a nova documentação sejam providenciados sem custo para o proprietário.

O PL 2.949/08, do governador, que altera a Lei 13.994, de 2001, sobre o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Cafimp), também foi aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, e com as emendas 1 a 3, da Comissão de Administração Pública. O substitutivo altera a redação de alguns artigos da lei.

Com a nova redação, o artigo 6º da lei determina que, não sendo aceita a justificativa apresentada, o fornecedor estará sujeito à suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública ou à declaração de inidoneidade. Institui também como competência exclusiva de secretário de Estado, ou autoridade equivalente, a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade. O atual texto da lei estabelece de forma taxativa os prazos da suspensão temporária de participação em licitação.

A nova redação sugerida para o artigo 7º determina que os órgãos do Executivo encaminhem à Auditoria-Geral do Estado, até o quinto dia útil de cada mês, os autos dos processos administrativos que concluírem pela aplicação de uma das sanções mencionadas no artigo 6º. A Auditoria-Geral analisará o processo administrativo e determinará a inclusão do fornecedor punido no cadastro. Nesse trabalho, o órgão poderá sugerir que a autoridade que aplicou a sanção reveja sua decisão.

O substitutivo sugere também mudança na redação do artigo 9º, determinando que, no caso de declaração de inidoneidade, o ressarcimento integral dos prejuízos resultantes da inadimplência contratual ou do ato ilícito praticado importará a reabilitação do fornecedor, desde que seja requerido pelo interessado à própria autoridade que aplicou a penalidade e após o prazo mínimo de dois anos.

Foi também aprovado em 1º turno o PL 3.005/09, do deputado Fábio Avelar (PSC), que determina que os cartórios comuniquem ao Detran-MG o falecimento de pessoas portadoras de carteira de habilitação, para que o órgão cancele os documentos. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que mantém a atribuição dos cartórios, mas retira a obrigação de o Detran cancelar os documentos, pois, sendo o órgão ligado ao Poder Executivo, a norma poderia incorrer em vício de iniciativa. O substitutivo prevê também a imposição de uma multa de mil reais para quem descumprir a futura lei.

O PL 3.440/09, do governador, foi aprovado em 1º turno com a emenda nº 1, da CCJ. A proposição autoriza o Poder Executivo doar imóvel de 10 mil m2 ao município de São Gonçalo do Rio Preto, para dar continuidade ao funcionamento da Escola Municipal Núcleo Zuma Rocha Santos e para a construção de creche municipal. A emenda corrigiu dado cadastral do imóvel e sua localização.

Dois projetos que tramitavam em turno único também foram aprovados. O PL 954/07, do deputado Vanderlei Jangrossi (PP), que institui a Semana de Conscientização da Fauna em Minas Gerais, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, para determinar que o Estado promova eventos para conscientização sobre a necessidade de preservação da fauna, alertando contra o tráfico de animais silvestres e contra a devastação de florestas. Finalmente, foi aprovado o PL 3.142/09, do deputado Célio Moreira (PSDB), para instituição da Semana de Combate à Pedofilia.

Discussões encerradas - Durante a reunião, o deputado Ademir Lucas foi designado relator do PL 898/07, do deputado Délio Malheiros, que trata da comercialização de lanches e bebidas em escolas. O relator defendeu a aprovação do projeto, argumentando que a promoção da alimentação saudável constitui um dos eixos da Política Nacional de Alimentação e Nutrição.

Junto com o parecer, o relator apresentou o substitutivo nº 1, acrescentando dispositivo à Lei 15.072, de 2004, que trata da promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas. O dispositivo determina que os lanches e as bebidas fornecidas nas escolas devem ser preparados conforme padrões de qualidade nutricional e que é vedado o fornecimento de produtos com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes.

Foi também encerrada a discussão do PL 972/07, dos deputados Fahim Sawan (PSDB) e Eros Biondini (PHS). A proposição trata dos procedimentos para a identificação do recém-nascido e de sua mãe nos hospitais e maternidades do Estado.

 

 

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