Plenário aprova empréstimo com BNDES em 2º turno e mais 12
projetos
O Projeto de Lei (PL) 3.443/09, que autoriza o
Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de até R$ 178,18 milhões
foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais. A matéria, que tramita em regime de urgência, foi uma
das 13 votadas durante a reunião da noite desta terça-feira
(4/8/09). Pelo projeto do governador, a operação de crédito será
efetuada no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos
Estados e ao Distrito Federal.
O objetivo da proposição é compensar os Estados
pelas perdas de arrecadação decorrentes da crise econômica mundial.
Os recursos serão destinados aos projetos "Logística de Integração e
Desenvolvimento", "Rede de Cidades e Serviços" e "Investimento e
Valor Agregado da Produção". Como garantia para a realização da
operação, o Estado oferece as cotas e receitas tributárias do
Estado; ativos adquiridos em decorrência da extinção da MinasCaixa e
da alienação das ações representativas do controle acionário do
Credireal e do Bemge; além de direitos creditórios do Fundo de
Incentivo ao Desenvolvimento (Findes).
Codemig - Outro projeto do
governador aprovado em 2º turno foi o PL 2.936/08, que autoriza o
Executivo a promover as medidas necessárias à transformação da
Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais
(Codemig) em empresa pública, que poderá adotar a forma de sociedade
limitada. Com isso, a Codemig poderá firmar contrato ou convênio de
cooperação técnica e econômica, participar de empreendimento
econômico em parceria com empresas estatais ou privadas e contratar
parceria público-privada (PPP). Também poderá participar de empresa
privada dos setores minerosiderúrgico e metalúrgico com a qual
mantenha parceria mineral; e providenciar aquisição, alienação,
locação, cessão ou concessão de direito real de uso e arrendamento
de seus bens móveis ou imóveis.
O texto que seguirá para a sanção, depois das
alterações aprovadas durante a tramitação da matéria, determina a
transformação de 100% do capital social em público (atualmente o
governo detém 51% desse capital), e acrescenta competências à
empresa. Também prevê que poderão ser sócias ou quotistas entidades
da administração indireta do Estado, da União ou de município, desde
que o Estado de Minas Gerais mantenha, no mínimo, 51% das cotas da
empresa. Outra determinação do projeto é que o Estado não
transferirá o controle da empresa sem autorização legislativa. A
emenda nº 1, apresentada ao projeto em 2º turno e aprovada pelo
Plenário, deixa claro que, enquanto não ocorrer a transformação, a
Codemig permanecerá como sociedade de economia mista.
Gruta Rei do Mato terá nova definição
Em 2º turno, o Plenário aprovou ainda o PL
2.966/09, do governador, que define nova categoria de manejo para a
Área de Proteção Especial da Região da Gruta Rei do Mato, em Sete
Lagoas. De acordo com o texto aprovado, a região da gruta fica
definida como monumento natural estadual, nos termos da Lei Federal
9.985, de 2000. Monumento natural é uma categoria de unidade de
conservação do grupo de proteção integral, com o objetivo básico de
preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza
cênica.
Esse tipo de espaço só pode ser constituído por
áreas particulares se for possível compatibilizar os objetivos da
unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local
pelos proprietários. Como o governo avalia como incompatíveis os
objetivos da unidade com o uso da terra por particulares, o projeto
prevê a desapropriação de uma área de aproximadamente 141 hectares.
O projeto estabelece que caberá ao Instituto Estadual de Florestas
(IEF) desapropriar a área e implantar e administrar o "Monumento
Natural Estadual Gruta Rei do Mato". Além disso, a proposição
autoriza a autarquia a criar instrumento de cooperação com Sete
Lagoas, ONGs e instituições de caráter público ou privado para o
desenvolvimento de atividades compatíveis com essa categoria de
unidade de conservação.
Assistência especializada - A criação do programa de assistência integral às pessoas com
epilepsia, prevista no PL 742/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB),
também foi aprovada em 2º turno. O texto aprovado estabelece
diretrizes para a política de atenção aos seus portadores da doença.
Entre essas diretrizes, estão a garantia do atendimento
especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado; o
fornecimento ininterrupto da medicação necessária para o tratamento
da doença; o acompanhamento especializado no pré-natal; e o
desenvolvimento de sistema de informação e acompanhamento dos
portadores e as ações educativas. Também prevê a realização de
campanhas de esclarecimento sobre a doença.
Na votação de 2º turno, o Plenário aprovou a
supressão de três dispositivos. O inciso III determinava o
ressarcimento ao portador de epilepsia dos valores desembolsados com
medicamentos, na hipótese de falha do fornecimento ininterrupto
dessa medicação. O inciso XII estabelecia como diretriz o
cadastramento para garantir passe livre no transporte coletivo ao
portador e acompanhante, quando necessário, para consultas e
encontros de associações de epilepsia. O inciso XIII tratava da
garantia, em lei, de percentual de mão-de-obra qualificada nas
empresas para os portadores de epilepsia. No entanto, foi aprovada a
inclusão, entre as ações educativas, de campanhas de esclarecimentos
sobre a possibilidade de a cisticercose provocar a epilepsia, bem
como sobre os meios de se evitar a contaminação pela tênia.
O PL 1.976/07, do deputado Padre João (PT), também
foi aprovado em 2º turno. A proposição estabelece que a Política
Estadual de Incentivo à Formação de Banco Comunitário de Sementes de
Cultivares Locais, Tradicionais ou Crioulas será executada como
parte da política de desenvolvimento agrícola do Estado instituída
pela Lei 11.405,de 1994. Os objetivos gerais da política são
estimular o resgate e a conservação de espécie, variedade e cultivar
produzido em unidade familiar ou tradicional; estimular a proteção
dos recursos genéticos locais, importantes para a sustentabilidade
dos agroecossistemas; entre outros. A proposição também estabelece
os instrumentos da política que são o crédito rural, o incentivo
fiscal e tributário, a pesquisa agropecuária e tecnológica e a
extensão rural e a assistência técnica.
Projeto quer reduzir violência nas escolas
Outro projeto aprovado em 2º turno, foi o PL
2.549/08, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que dispõe sobre
medidas preventivas cautelares em favor de educadores e alunos da
rede de ensino fundamental e médio do Estado. A intenção do projeto
é reduzir os índices de violência dentro das escolas, por meio de
ações de prevenção, com a participação de entidades representativas
dos profissionais de educação e os dirigentes de ensino. Na forma
como foi aprovado, o texto visa à centralização, no colegiado
escolar, da participação nas decisões que resultem em medidas
administrativas e disciplinares a serem adotadas pela escola. Mais
que isso, determina que o Conselho Tutelar seja o órgão ao qual se
atribua legalmente a competência de aplicação de medidas protetivas
destinadas à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Durante a reunião, também foram aprovados em 2º
turno dois projetos de doação de imóveis. Um deles é o PL 2.396/09,
do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que beneficia o município
de Delfim Moreira. Serão doados três terrenos - dois com área de 2
mil m² e um com área de 10 mil m² - para o funcionamento de projetos
sociais. O PL 2.438/08, da deputada Cecília Ferramenta (PT), prevê a
doação de um terreno de 1.200 m² ao município de Coronel Fabriciano
para a instalação de equipamento de educação.
Por fim, foram aprovados outros dois projetos em 2º
turno - PLs 3.269/09 e 3.312/09, que reconhecem o relevante
interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade
pública, respectivamente, das unidades do Rotary Internacional e do
Lions Internacional localizadas em Minas Gerais. O primeiro projeto
é do governador e o segundo, do deputado Hely Tarqüínio (PV).
Deputados aprovam três projetos em 1º turno
Em 1º turno, foi aprovado o PL 3.367/09, do
governador, que cria três cargos de piloto de helicóptero no quadro
geral de provimento em comissão da administração direta do
Executivo. De acordo com o texto aprovado, o Executivo fica
autorizado a arcar com as despesas necessárias para a renovação da
habilitação de piloto de aeronave, por meio de processo de
ressarcimento. Também determina que o servidor ocupante do cargo de
provimento efetivo de comandante de aeronave do Gabinete Militar do
governador, enquanto exercer a função de piloto de avião a jato,
receberá o valor da gratificação especial devida ao ocupante do
cargo de provimento em comissão de comandante de Avião a
Jato.
Emenda rejeitada - A
emenda nº 6, apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT)
durante a discussão da matéria em Plenário, foi rejeitada. Ela
estendia aos comandantes de aeronaves da Polícia Civil, Polícia
Militar, e Corpo de Bombeiros Militar a gratificação especial devida
ao cargo contemplado na proposição.
Outras modificações foram sugeridas à proposição
durante sua tramitação em 1º turno e o projeto foi aprovado na forma
do substitutivo nº 1. O novo texto acrescenta o artigo 5º-A à Lei
15.962, de 2005. Com a alteração, o servidor efetivo que, em caráter
eventual, exercer a função de auxiliar ou membro de banca
examinadora, em processo de habilitação, controle e reabilitação do
condutor de veículo automotor, de competência do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), deverá receber honorários. O
artigo ainda estabelece os critérios para o recebimento dos
honorários como a determinação de que serão calculados em horas,
observado o limite máximo de sessenta horas mensais.
O substitutivo também cria a Assessoria de Relações
Regionais na estrutura orgânica básica da Universidade do Estado de
Minas Gerais (Uemg), com as seguintes competências: articular-se com
as fundações associadas à Uemg, garantindo-lhes interlocução com a
reitoria, pró-reitorias e órgãos colegiados de deliberação superior;
assistir as fundações associadas à Uemg na implementação de
programas de cooperação e prestar-lhes apoio técnico; encaminhar à
pró-reitoria competente e manifestar-se previamente em quaisquer
demandas que envolvam matéria de interesse das fundações associadas
e das unidades da Uemg localizadas no interior do Estado; e
subsidiar a direção superior e as unidades de coordenação e execução
na avaliação do atendimento às vocações regionais nos processos de
expansão das atividades da Uemg.
De acordo com o texto aprovado também são criadas
dez unidades de DAI-unitário destinadas à Uemg. A identificação
desses cargos e as formas de recrutamento serão estabelecidas em
decreto. Outra modificação estabelece que a Uemg e as fundações
associadas manterão programas de cooperação mútua com vistas ao
desenvolvimento do ensino superior no Estado de Minas Gerais,
mantida a autonomia administrativa, financeira, patrimonial e
acadêmico-pedagógica da Uemg e das fundações. São consideradas
fundações associadas: a Fundação de Ensino Superior de Divinópolis;
a Fundação de Ensino Superior de Passos;a Fundação de Ensino
Superior do Vale do Jequitinhonha, do município de Diamantina; a
Fundação Educacional de Campanha da Princesa, do município de
Campanha; a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Carangola; e a Fundação Educacional de Ituiutaba.
O texto determina que outras fundações poderão se
associar à Uemg, sendo que as instituições associadas poderão
participar de seu conselho universitário, na forma do estatuto e do
regimento geral. Os diplomas expedidos pelas fundações associadas
serão assinados em conjunto com a Uemg. Por fim, determina que a
Uemg e suas fundações educacionais associadas serão beneficiadas por
programas especiais de desenvolvimento de atividades acadêmicas, nos
termos da Lei Orçamentária Anual.
Projeto cria cargo de ouvidor do DER
Do governador, também foi aprovado em 1º turno o PL
3.187/09, que cria o cargo de ouvidor do Departamento de Estradas de
Rodagem (DER-MG) alterando as Leis Delegadas 100, de 2003, e 175, de
2007. A ouvidoria terá competência para receber pedidos de
informação, esclarecimentos e reclamações afetos à autarquia; dar
ciência, ao diretor-geral do DER, da infração de normas
operacionais; formular e encaminhar denúncias e queixas referentes à
atuação do órgão à diretoria colegiada, à Procuradoria e ao
Ministério Público e apresentar semestralmente relatório de suas
atividades. Para isso, o projeto inclui a ouvidoria entre os órgãos
das unidades administrativas do DER, previstos no artigo 3º da Lei
Delegada 100, de 2003, e cria o cargo de ouvidor no quadro geral de
cargos de provimento em comissão, previsto no artigo 1º da Lei
Delegada 175, de 2007, especificando as suas atribuições.
O projeto foi aprovado com as emendas nºs 3 e 4. A
emenda n° 3 altera o artigo 3° do projeto que trata das atribuições
do ouvidor. Entre as atribuições estabelecidas pela emenda estão:
ouvir as reclamações do cidadão relativas à infringência de normas
procedimentais em serviços de competência do DER-MG, incluindo-se
aqueles diretamente prestados, os terceirizados e aqueles em que ele
atuar apenas como interveniente, e ao mau estado de conservação de
rodovia estadual; e receber denúncias de quaisquer violações de
direitos individuais ou coletivos ou de atos legais, bem como de
quaisquer atos de improbidade administrativa, praticados por agentes
públicos, vinculados direta ou indiretamente ao DER-MG.
Também estabelece que cabe ao ouvidor promover as
ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e
denúncias e, quando couber, tomar as providências necessárias ao
saneamento das irregularidades e ilegalidades constatadas; e
produzir, no mínimo semestralmente e sempre que oportuno,
apreciações críticas sobre a atuação do DER-MG, encaminhando-as à
Diretoria Colegiada, ao Conselho de Administração e à Secretaria de
Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop). A nova redação do
artigo 3° também prevê que o ouvidor será indicado e nomeado pelo
governador do Estado, após aprovação prévia da Assembleia
Legislativa, sendo vedada a sua participação em entidade civil,
comercial ou fundacional relacionada com a área de atuação do
DER-MG, no exercício de sua atividade.
A emenda nº 4 acrescenta ao artigo 3º da proposição
dois parágrafos que se referem ao mandato do ouvidor. De acordo com
o texto aprovado, o período do mandato é de dois anos, sendo
permitida uma única recondução, e a destituição do ouvidor será
motivada apenas em caso de falta grave, devidamente comprovada.
Proteção ao consumidor - O
PL 702/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), também foi aprovado
em 1º turno. A matéria visa disciplinar a cobrança de débitos dos
consumidores, de modo a evitar práticas lesivas articuladas pelos
fornecedores com a finalidade de forçar a rescisão de contratos. O
projeto impõe mecanismos para proteção dos consumidores, como a
exigência de que o fornecedor informe, no instrumento de cobrança
enviado ao cliente, a relação de débitos quitados e não quitados no
período correspondente aos doze meses anteriores. A proposição
também detalha os dispositivos que devem ser observados pelos
fornecedores com o objetivo de proteger o consumidor.
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