Projeto que proíbe exposição de bebida em estrada recebe
substitutivo
O Projeto de Lei (PL) 2.031/08, do deputado João
Leite (PSDB), que proíbe a exposição de bebidas alcoólicas por
estabelecimentos comerciais em rodovias do Estado, teve parecer
aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia
Legislativa nesta quarta-feira (15/7/09).
A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou
pela aprovação do projeto em 1o turno na forma do
substitutivo nº 1, que ela apresentou. Segundo a relatora, o Estado
foi o pioneiro a tratar do assunto, por meio da Lei 11.547, de 1994,
que proibiu a venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes
localizados nas rodovias estaduais. "Todavia, tal inovação tem
apresentado resultados discutíveis, principalmente em decorrência da
ausência de fiscalização por parte do poder público", afirmou.
Segundo o parecer, o projeto do deputado João Leite
vai aprimorar a legislação existente, pois, além de proibir a venda,
proibirá também a posse e até a exposição de bebidas alcoólicas em
bares, restaurantes e qualquer estabelecimento comercial às margens
de rodovias estaduais.
O substitutivo nº 1 incorpora a possibilidade de o
Estado elaborar convênios com os municípios visando à fiscalização
do consumo de bebidas alcoólicas nas estradas e exclui a incidência
dessa proibição em áreas urbanas, nos termos delimitados na
legislação municipal. "Busca-se, com isso, simetria entre a
legislação estadual e federal, já que a proibição da venda de
bebidas alcoólicas em rodovias federais vale apenas para as áreas
rurais, nos termos da Lei Federal 11.705, de 2008", explica o
relatório.
Na Comissão de Constituição e Justiça, o PL
2.031/08 havia recebido parecer pela juridicidade,
constitucionalidade e legalidade. Agora o projeto segue para o
Plenário.
Presenças - Deputados João
Leite (PSDB), presidente; Pinduca Ferreira (PP), Rômulo Veneroso
(PV) e deputada Maria Tereza Lara (PT).
|