Proposição que altera Código Florestal recebe parecer de 2º
turno
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na
noite desta terça-feira (14/7/09), parecer de 2º turno favorável ao
Projeto de Lei 2.771/08, do governador, que altera a Lei Florestal
do Estado. O relator e presidente da comissão, deputado Fábio Avelar
(PSC), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em
1o turno, com nove emendas. Destas, seis alteram o
conteúdo do texto aprovado em 1o turno e as demais fazem
adequações para melhor entendimento do texto ou em função da técnica
legislativa.
Uma inovação é apresentada pela emenda nº 9, que
define, pela primeira vez na legislação, a destinação dos recursos
obtidos com a arrecadação de multas ambientais. A emenda estabelece
que 50% dos recursos serão aplicados no programa Bolsa Verde, que
consiste em pagamentos de serviços ambientais prestados por
produtores rurais.
Também de âmbito financeiro, a emenda nº 3 define
que o custo com o monitoramento eletrônico via satélite para
rastreamento de subproduto da flora transformado em carvão será
incluído na base de cálculo da taxa florestal. Dessa forma,
explicita a origem para manter o novo instrumento de fiscalização
previsto no projeto.
Flexibilização - A emenda
nº 4 amplia de oito anos, como previsto anteriormente, para o máximo
de nove anos, o prazo para que os consumidores de produto ou
subproduto da flora (madeira, estéreos ou carvão) promovam o
suprimento de suas demandas com florestas de produção na proporção
de 95% do consumo total de matéria-prima florestal. Dessa forma, a
adequação deverá ser feita até o ano agrícola 2019-2020.
Outra medida de flexibilização está proposta pela
emenda nº 2, que aumenta para 50% a área de reservas legais que pode
ser recomposta pela técnica denominada pioneira, que prevê o plantio
em faixas intercaladas de plantas nativas e outras de valor
econômico, incluindo exóticas. Também estende a permissão a
propriedades com áreas superiores a 30 ou 50 hectares, no caso das
localizadas no Polígono da Seca. Nessas propriedades, o limite de
plantio intercalado é de 40% da área a ser recomposta.
A emenda nº 6 também pretende facilitar a exigência
de recomposição de áreas degradadas a produtores que há anos
exploram as terras devastadas em áreas úmidas. A conversão para
matas nativas será feita de acordo com os usos e a importância da
exploração na manutenção da renda familiar.
As outras emendas promovem pequenas alterações no
texto para adequar a redação às técnicas legislativas ou evitar
dúvidas na interpretação, como a emenda nº 8, que altera o artigo 44
da Lei 14.309, de 2002, eximindo o carvão vegetal dos mecanismos de
controle sobre transporte previstos no dispositivo. O fato é que o
produto já está contemplado no artigo 42, que tem função
semelhante.
No relatório, o deputado Fábio Avelar considera que
o projeto, como aprovado no 1º turno, avançou significativamente em
relação a questões que não haviam sido propostas pelo projeto
original sem, contudo, desvirtuar seu objetivo principal. De acordo
com o parecer, a proposição chega ao 2º turno como a síntese das
demandas identificadas entre os diversos segmentos sociais
vinculados à política florestal.
Presenças - Deputados
Fábio Avelar (PSC), presidente; Sávio Souza Cruz (PMDB), vice; Almir
Paraca (PT), Gil Pereira (PP) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB).
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