Proposição que altera Código Florestal recebe parecer de 2º turno

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na noite...

15/07/2009 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Proposição que altera Código Florestal recebe parecer de 2º turno

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na noite desta terça-feira (14/7/09), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei 2.771/08, do governador, que altera a Lei Florestal do Estado. O relator e presidente da comissão, deputado Fábio Avelar (PSC), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1o turno, com nove emendas. Destas, seis alteram o conteúdo do texto aprovado em 1o turno e as demais fazem adequações para melhor entendimento do texto ou em função da técnica legislativa.

Uma inovação é apresentada pela emenda nº 9, que define, pela primeira vez na legislação, a destinação dos recursos obtidos com a arrecadação de multas ambientais. A emenda estabelece que 50% dos recursos serão aplicados no programa Bolsa Verde, que consiste em pagamentos de serviços ambientais prestados por produtores rurais.

Também de âmbito financeiro, a emenda nº 3 define que o custo com o monitoramento eletrônico via satélite para rastreamento de subproduto da flora transformado em carvão será incluído na base de cálculo da taxa florestal. Dessa forma, explicita a origem para manter o novo instrumento de fiscalização previsto no projeto.

Flexibilização - A emenda nº 4 amplia de oito anos, como previsto anteriormente, para o máximo de nove anos, o prazo para que os consumidores de produto ou subproduto da flora (madeira, estéreos ou carvão) promovam o suprimento de suas demandas com florestas de produção na proporção de 95% do consumo total de matéria-prima florestal. Dessa forma, a adequação deverá ser feita até o ano agrícola 2019-2020.

Outra medida de flexibilização está proposta pela emenda nº 2, que aumenta para 50% a área de reservas legais que pode ser recomposta pela técnica denominada pioneira, que prevê o plantio em faixas intercaladas de plantas nativas e outras de valor econômico, incluindo exóticas. Também estende a permissão a propriedades com áreas superiores a 30 ou 50 hectares, no caso das localizadas no Polígono da Seca. Nessas propriedades, o limite de plantio intercalado é de 40% da área a ser recomposta.

A emenda nº 6 também pretende facilitar a exigência de recomposição de áreas degradadas a produtores que há anos exploram as terras devastadas em áreas úmidas. A conversão para matas nativas será feita de acordo com os usos e a importância da exploração na manutenção da renda familiar.

As outras emendas promovem pequenas alterações no texto para adequar a redação às técnicas legislativas ou evitar dúvidas na interpretação, como a emenda nº 8, que altera o artigo 44 da Lei 14.309, de 2002, eximindo o carvão vegetal dos mecanismos de controle sobre transporte previstos no dispositivo. O fato é que o produto já está contemplado no artigo 42, que tem função semelhante.

No relatório, o deputado Fábio Avelar considera que o projeto, como aprovado no 1º turno, avançou significativamente em relação a questões que não haviam sido propostas pelo projeto original sem, contudo, desvirtuar seu objetivo principal. De acordo com o parecer, a proposição chega ao 2º turno como a síntese das demandas identificadas entre os diversos segmentos sociais vinculados à política florestal.

Presenças - Deputados Fábio Avelar (PSC), presidente; Sávio Souza Cruz (PMDB), vice; Almir Paraca (PT), Gil Pereira (PP) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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