Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias está pronto para Plenário

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode discutir e votar, em turno único, o Projeto de Lei (PL) ...

15/07/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias está pronto para Plenário

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode discutir e votar, em turno único, o Projeto de Lei (PL) 3.337/09, do governador, que contém as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Estado para 2010 (LDO). Ele teve parecer favorável aprovado nesta terça-feira (14/7/09) à noite, em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ampliada com integrantes das demais comissões. Para 2010, o projeto estima, em valores correntes, uma receita total de R$ 41,84 bilhões. Para a realização das metas fiscais, espera-se um crescimento de 5,1% da receita tributária, estimada em R$ 29,1 bilhões em 2009, sendo a principal fonte arrecadadora o ICMS. O encerramento do semestre legislativo está condicionado à aprovação da LDO, peça fundamental para o planejamento das ações governamentais.

Emendas do relator - Das 211 emendas parlamentares apresentadas à LDO, o relator, deputado Juarez Távora (PV) - que havia distribuído cópias de seu parecer à tarde -, acolheu apenas cinco em sua forma original. Outras nove subemendas apresentadas incorporaram ideias contidas em nove emendas. O relator também apresentou seis emendas em seu parecer. Entre elas, a nº 216, que determina que os gastos do Executivo com divulgação governamental não excederão a 0,3% do total do crédito autorizado do orçamento do Estado; e a nº 217, que veda a destinação de recursos a título de contribuição corrente para entidade de direito privado e para fundo ou entidade de direito público sem prévia autorização legal que especifique sua finalidade.

O restante das emendas (191) recebeu parecer contrário do relator, a maioria por ter cunho alocativo, ou seja, são emendas que estabelecem que a Lei Orçamentária deverá conter dotações para o custeio de ações específicas ou genéricas. O parecer salienta que o instrumento adequado para criar programas e ações da administração pública estadual é o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), cabendo à Lei Orçamentária, por sua vez, estabelecer, para um determinado exercício, as dotações orçamentárias para as ações já criadas no PPAG.

Proacesso, regionalização na área da saúde e conclusão da Cidade Administrativa

A proposta do Executivo mantém os 57 programas estruturadores do PPAG, com destaques para o Proacesso, que deve encerrar em 2010 a pavimentação dos últimos 68 trechos rodoviários previstos; a regionalização da urgência e emergência na saúde; a implantação do ensino médio e profissionalizante e a conclusão da Cidade Administrativa (antigo Centro Administrativo). Segundo o relator, apesar da crise mundial, as metas para o superávit primário de 2010 a 2011 apresentam trajetória ascendente e têm como referência as expectativas em relação ao crescimento da atividade econômica nacional, com projeção de taxas relevantes de crescimento do PIB (5% em 2011 e 2012).

O parecer ressalta ainda que a reforma tributária, prevista na Proposta de Emenda à Constituição Federal 31/07, representa risco de perda de arrecadação para o Estado, tendo em vista as alterações previstas na legislação do ICMS. Estima-se que, com a alteração do princípio de lançamento do ICMS da origem para o destino, considerando-se os dados da balança interestadual de Minas Gerais em 2007, as perdas deverão chegar a 1,7% da arrecadação de ICMS em 2010.

Emendas acatadas garantem oportunidades para a agricultura familiar

Cinco emendas foram acatadas na forma original. Uma delas é a nº 58, do deputado André Quintão (PT), que determina que a oferta de merenda escolar nas escolas públicas adotará, de forma prioritária, o sistema de compra direta de, no mínimo, 30% de produtos regionais da agricultura familiar, previstos na Lei Federal 11.947, de 2009. A outra, nº 67, também dele, determina que acompanhará a proposta orçamentária demonstrativo dos recursos a serem aplicados direta ou indiretamente em ações voltadas para a criança e o adolescente.

A emenda nº 105, do deputado Padre João (PT), altera o artigo 41 da proposição, que trata do envio, pelo Executivo à ALMG, de projetos sobre matéria tributária. Entre os projetos, está o que cuida do aprimoramento do tratamento tributário simplificado aplicável à microempresa, microprodutor rural, empresa de pequeno porte, pequeno produtor rural e cooperativas. A emenda inclui a agricultura familiar nesse rol, acrescentando essa expressão no inciso VII do artigo 41.

Crédito adicional - A emenda nº 69, de Quintão, estabelece que os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento constantes na lei orçamentária anual e encaminhados pelo Executivo à ALMG. Deverão acompanhar esses projetos exposições de motivos e indicação das consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução das atividades, projetos, operações especiais e respectivas metas.

Consultorias - Já a emenda nº 92, da bancada do PT e do deputado Carlin Moura (PCdoB), determina que os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da administração estadual. Deverão ser publicados, no diário oficial e na página oficial do órgão na internet, além do extrato do contrato, a motivação e a autorização da contratação, na qual constará, necessariamente, quantitativo médio de consultores, custo total dos serviços, especificação dos serviços e prazo de conclusão (acrescenta parágrafo 4º ao artigo 19). Esse mecanismo já foi adotado em outras LDOs.

Proposta garante financiamento para pesquisas desenvolvidas por instituições estaduais

Entre as subemendas apresentadas pelo relator, está a subemenda nº 1 à emenda nº 6, que determina que, dos recursos correspondentes a 1%, no mínimo, da receita corrente ordinária destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapemig), serão destinados, no mínimo, 25% a financiamento de projetos de pesquisa desenvolvidos por instituições estaduais. A emenda nº 6, do deputado Domingos Sávio (PSDB), prevê no mínimo 40% para esse tipo de financiamento.

Proteção contra corte de despesas - A subemenda nº 1 à emenda nº 70 estabelece que, caso haja necessidade de contingenciamento de despesas, este se dará, preferencialmente, em ações não relacionadas: à criança e ao adolescente; ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas); à segurança pública; e às propostas populares aprovadas na Comissão de Participação Popular e introduzidas na Lei 18.021, de 2009. Essa lei contém a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008/2011. A emenda nº 70, do deputado André Quintão, estabelece expressamente que não haverá contingenciamento de recursos para essas áreas.

Fapemig e Suas - O deputado Juarez Távora explica, no parecer, que foram contempladas na subemenda nº 1 à emenda nº 72 as emendas nºs 72 e 96, que propõem a exclusão dos recursos destinados à Fapemig e os provenientes de transferência do Sistema Único de Assistência Social (Suas) das hipóteses de transformação do superávit financeiro em recursos de livre utilização do Tesouro. Originalmente, o projeto exclui apenas os recursos provenientes da transferência do Sistema Único de Saúde (SUS), dos institutos de previdência e dos fundos estaduais que exerçam funções de financiamento ou garantia. A emenda nº 72 é do deputado André Quintão e a nº 96, da bancada do PT e do deputado Carlin Moura.

Programas do BDMG - A subemenda nº 1 à emenda nº 60 acrescenta o empreendedor individual, as comunidades remanescentes de quilombos e as comunidades indígenas no rol de pessoas, entidades e empreendimentos considerados prioritários na implementação de programas de fomento do BDMG. O projeto original lista como prioritários médios, pequenos e microempreendimentos, pequenos produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas e associações de produção ou comercialização, bem como desenvolvimento institucional e melhoria da infraestrutura dos municípios. A emenda nº 60, do deputado André Quintão, inclui comunidades remanescentes de quilombos e comunidades indígenas.

Novos demonstrativos terão que ser apresentados pelo governo junto com orçamento

A subemenda nº 1 à emenda nº 57 determina que acompanhará a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação em vigor, entre outros demonstrativos, o de recursos a serem aplicados direta ou indiretamente na execução da política estadual de segurança alimentar e nutricional sustentável, conforme a Lei 15.982, de 2006. Em comparação com a emenda original, do deputado André Quintão, a subemenda exclui trecho que determina que esse demonstrativo deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar (Consea/MG).

A subemenda nº 1 à emenda nº 68, também apresentada pelo relator, determina que acompanhará a proposta orçamentária demonstrativo dos programas financiados com recursos da União, identificando a receita prevista e realizada no exercício de 2009 e a receita prevista para 2010. A emenda nº 68, do deputado André Quintão, prevê ainda que o orçamento discriminará os recursos específicos das transferências previstas por convênios, acordos e ajustes com a União.

Serviço da dívida - A subemenda nº 1 à emenda nº 97 também prevê outro demonstrativo, o consolidado do serviço da dívida para 2010, acompanhado da memória de cálculo das estimativas das despesas com amortização e com juros e encargos e de quadro detalhado evidenciando, para cada operação de crédito, natureza da dívida, credor, saldo devedor e projeções de pagamento de amortizações e encargos e taxas de juros pactuadas. A emenda nº 97, da bancada do PT e do deputado Carlin Moura (PCdoB), previa, ao final, a expressão "taxas de juros pagas e cronograma de pagamento". Esses deputados lembram que o endividamento é método legítimo para a antecipação de investimentos, mas ponderam que a administração dessas operações tem que ser transparente, pois podem comprometer a capacidade de gerações futuras.

Transparência da gestão fiscal

Outra subemenda apresentada pelo relator é a nº 1 à emenda nº 71, que trata da transparência da gestão fiscal. O projeto original determina que o Executivo tornará disponíveis na internet, no mínimo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Já a subemenda acrescenta outras informações, entre elas: a programação e a execução bimestrais das metas físicas do PPAG e a execução orçamentária quadrimestral, com o detalhamento por função, subfunção, programa e ações de forma acumulada. Além das informações acima e de outras que já constam do projeto original, a emenda nº 71, do deputado André Quintão, determina que o Tribunal de Contas tornará disponível, em sua página oficial na internet, para acesso de toda a sociedade, a íntegra dos pareceres referentes aos processos de tomadas ou prestações de contas anuais do Executivo, Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos e entidades da administração pública estadual.

Rejeição - Entre as emendas que tiveram parecer pela rejeição, está a nº 85, que pretende assegurar o acesso ao Siafi-Assembleia aos deputados. Segundo o relator, essa é uma matéria interna corporis, de competência privativa da ALMG, que seria tratada mais adequadamente em um projeto de resolução. A emenda é da bancada do PT e do deputado Carlin Moura. Foi rejeitada ainda proposta de emenda do deputado Domingos Sávio que pretendia destinar recursos para o hospital regional de Divinópolis.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), Lafayette de Andrada (PSDB), Juarez Távora (PV) e Jayro Lessa (DEM).

 

 

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