Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias está pronto para
Plenário
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais já pode discutir e votar, em turno único, o Projeto de Lei
(PL) 3.337/09, do governador, que contém as diretrizes para a
elaboração do Orçamento do Estado para 2010 (LDO). Ele teve parecer
favorável aprovado nesta terça-feira (14/7/09) à noite, em reunião
da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ampliada com
integrantes das demais comissões. Para 2010, o projeto estima, em
valores correntes, uma receita total de R$ 41,84 bilhões. Para a
realização das metas fiscais, espera-se um crescimento de 5,1% da
receita tributária, estimada em R$ 29,1 bilhões em 2009, sendo a
principal fonte arrecadadora o ICMS. O encerramento do semestre
legislativo está condicionado à aprovação da LDO, peça fundamental
para o planejamento das ações governamentais.
Emendas do relator - Das
211 emendas parlamentares apresentadas à LDO, o relator, deputado
Juarez Távora (PV) - que havia distribuído cópias de seu parecer à
tarde -, acolheu apenas cinco em sua forma original. Outras nove
subemendas apresentadas incorporaram ideias contidas em nove
emendas. O relator também apresentou seis emendas em seu parecer.
Entre elas, a nº 216, que determina que os gastos do Executivo com
divulgação governamental não excederão a 0,3% do total do crédito
autorizado do orçamento do Estado; e a nº 217, que veda a destinação
de recursos a título de contribuição corrente para entidade de
direito privado e para fundo ou entidade de direito público sem
prévia autorização legal que especifique sua finalidade.
O restante das emendas (191) recebeu parecer
contrário do relator, a maioria por ter cunho alocativo, ou seja,
são emendas que estabelecem que a Lei Orçamentária deverá conter
dotações para o custeio de ações específicas ou genéricas. O parecer
salienta que o instrumento adequado para criar programas e ações da
administração pública estadual é o Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG), cabendo à Lei Orçamentária, por sua vez,
estabelecer, para um determinado exercício, as dotações
orçamentárias para as ações já criadas no PPAG.
Proacesso, regionalização na área da saúde e
conclusão da Cidade Administrativa
A proposta do Executivo mantém os 57 programas
estruturadores do PPAG, com destaques para o Proacesso, que deve
encerrar em 2010 a pavimentação dos últimos 68 trechos rodoviários
previstos; a regionalização da urgência e emergência na saúde; a
implantação do ensino médio e profissionalizante e a conclusão da
Cidade Administrativa (antigo Centro Administrativo). Segundo o
relator, apesar da crise mundial, as metas para o superávit primário
de 2010 a 2011 apresentam trajetória ascendente e têm como
referência as expectativas em relação ao crescimento da atividade
econômica nacional, com projeção de taxas relevantes de crescimento
do PIB (5% em 2011 e 2012).
O parecer ressalta ainda que a reforma tributária,
prevista na Proposta de Emenda à Constituição Federal 31/07,
representa risco de perda de arrecadação para o Estado, tendo em
vista as alterações previstas na legislação do ICMS. Estima-se que,
com a alteração do princípio de lançamento do ICMS da origem para o
destino, considerando-se os dados da balança interestadual de Minas
Gerais em 2007, as perdas deverão chegar a 1,7% da arrecadação de
ICMS em 2010.
Emendas acatadas garantem oportunidades para a
agricultura familiar
Cinco emendas foram acatadas na forma original. Uma
delas é a nº 58, do deputado André Quintão (PT), que determina que a
oferta de merenda escolar nas escolas públicas adotará, de forma
prioritária, o sistema de compra direta de, no mínimo, 30% de
produtos regionais da agricultura familiar, previstos na Lei Federal
11.947, de 2009. A outra, nº 67, também dele, determina que
acompanhará a proposta orçamentária demonstrativo dos recursos a
serem aplicados direta ou indiretamente em ações voltadas para a
criança e o adolescente.
A emenda nº 105, do deputado Padre João (PT),
altera o artigo 41 da proposição, que trata do envio, pelo Executivo
à ALMG, de projetos sobre matéria tributária. Entre os projetos,
está o que cuida do aprimoramento do tratamento tributário
simplificado aplicável à microempresa, microprodutor rural, empresa
de pequeno porte, pequeno produtor rural e cooperativas. A emenda
inclui a agricultura familiar nesse rol, acrescentando essa
expressão no inciso VII do artigo 41.
Crédito adicional - A
emenda nº 69, de Quintão, estabelece que os projetos de lei
relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o
detalhamento constantes na lei orçamentária anual e encaminhados
pelo Executivo à ALMG. Deverão acompanhar esses projetos exposições
de motivos e indicação das consequências dos cancelamentos de
dotações propostos sobre a execução das atividades, projetos,
operações especiais e respectivas metas.
Consultorias - Já a emenda
nº 92, da bancada do PT e do deputado Carlin Moura (PCdoB),
determina que os serviços de consultoria somente serão contratados
para execução de atividades que comprovadamente não possam ser
desempenhadas por servidores ou empregados da administração
estadual. Deverão ser publicados, no diário oficial e na página
oficial do órgão na internet, além do extrato do contrato, a
motivação e a autorização da contratação, na qual constará,
necessariamente, quantitativo médio de consultores, custo total dos
serviços, especificação dos serviços e prazo de conclusão
(acrescenta parágrafo 4º ao artigo 19). Esse mecanismo já foi
adotado em outras LDOs.
Proposta garante financiamento para pesquisas
desenvolvidas por instituições estaduais
Entre as subemendas apresentadas pelo relator, está
a subemenda nº 1 à emenda nº 6, que determina que, dos recursos
correspondentes a 1%, no mínimo, da receita corrente ordinária
destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapemig), serão
destinados, no mínimo, 25% a financiamento de projetos de pesquisa
desenvolvidos por instituições estaduais. A emenda nº 6, do deputado
Domingos Sávio (PSDB), prevê no mínimo 40% para esse tipo de
financiamento.
Proteção contra corte de despesas - A subemenda nº 1 à emenda nº 70 estabelece que, caso
haja necessidade de contingenciamento de despesas, este se dará,
preferencialmente, em ações não relacionadas: à criança e ao
adolescente; ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas); à
segurança pública; e às propostas populares aprovadas na Comissão de
Participação Popular e introduzidas na Lei 18.021, de 2009. Essa lei
contém a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG)
2008/2011. A emenda nº 70, do deputado André Quintão, estabelece
expressamente que não haverá contingenciamento de recursos para
essas áreas.
Fapemig e Suas - O
deputado Juarez Távora explica, no parecer, que foram contempladas
na subemenda nº 1 à emenda nº 72 as emendas nºs 72 e 96, que propõem
a exclusão dos recursos destinados à Fapemig e os provenientes de
transferência do Sistema Único de Assistência Social (Suas) das
hipóteses de transformação do superávit financeiro em recursos de
livre utilização do Tesouro. Originalmente, o projeto exclui apenas
os recursos provenientes da transferência do Sistema Único de Saúde
(SUS), dos institutos de previdência e dos fundos estaduais que
exerçam funções de financiamento ou garantia. A emenda nº 72 é do
deputado André Quintão e a nº 96, da bancada do PT e do deputado
Carlin Moura.
Programas do BDMG - A
subemenda nº 1 à emenda nº 60 acrescenta o empreendedor individual,
as comunidades remanescentes de quilombos e as comunidades indígenas
no rol de pessoas, entidades e empreendimentos considerados
prioritários na implementação de programas de fomento do BDMG. O
projeto original lista como prioritários médios, pequenos e
microempreendimentos, pequenos produtores rurais, agricultores
familiares, cooperativas e associações de produção ou
comercialização, bem como desenvolvimento institucional e melhoria
da infraestrutura dos municípios. A emenda nº 60, do deputado André
Quintão, inclui comunidades remanescentes de quilombos e comunidades
indígenas.
Novos demonstrativos terão que ser apresentados
pelo governo junto com orçamento
A subemenda nº 1 à emenda nº 57 determina que
acompanhará a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela
legislação em vigor, entre outros demonstrativos, o de recursos a
serem aplicados direta ou indiretamente na execução da política
estadual de segurança alimentar e nutricional sustentável, conforme
a Lei 15.982, de 2006. Em comparação com a emenda original, do
deputado André Quintão, a subemenda exclui trecho que determina que
esse demonstrativo deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho
Estadual de Segurança Alimentar (Consea/MG).
A subemenda nº 1 à emenda nº 68, também apresentada
pelo relator, determina que acompanhará a proposta orçamentária
demonstrativo dos programas financiados com recursos da União,
identificando a receita prevista e realizada no exercício de 2009 e
a receita prevista para 2010. A emenda nº 68, do deputado André
Quintão, prevê ainda que o orçamento discriminará os recursos
específicos das transferências previstas por convênios, acordos e
ajustes com a União.
Serviço da dívida - A
subemenda nº 1 à emenda nº 97 também prevê outro demonstrativo, o
consolidado do serviço da dívida para 2010, acompanhado da memória
de cálculo das estimativas das despesas com amortização e com juros
e encargos e de quadro detalhado evidenciando, para cada operação de
crédito, natureza da dívida, credor, saldo devedor e projeções de
pagamento de amortizações e encargos e taxas de juros pactuadas. A
emenda nº 97, da bancada do PT e do deputado Carlin Moura (PCdoB),
previa, ao final, a expressão "taxas de juros pagas e cronograma de
pagamento". Esses deputados lembram que o endividamento é método
legítimo para a antecipação de investimentos, mas ponderam que a
administração dessas operações tem que ser transparente, pois podem
comprometer a capacidade de gerações futuras.
Transparência da gestão fiscal
Outra subemenda apresentada pelo relator é a nº 1 à
emenda nº 71, que trata da transparência da gestão fiscal. O projeto
original determina que o Executivo tornará disponíveis na internet,
no mínimo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual.
Já a subemenda acrescenta outras informações, entre
elas: a programação e a execução bimestrais das metas físicas do
PPAG e a execução orçamentária quadrimestral, com o detalhamento por
função, subfunção, programa e ações de forma acumulada. Além das
informações acima e de outras que já constam do projeto original, a
emenda nº 71, do deputado André Quintão, determina que o Tribunal de
Contas tornará disponível, em sua página oficial na internet, para
acesso de toda a sociedade, a íntegra dos pareceres referentes aos
processos de tomadas ou prestações de contas anuais do Executivo,
Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria
Pública e dos órgãos e entidades da administração pública
estadual.
Rejeição - Entre as emendas que tiveram parecer
pela rejeição, está a nº 85, que pretende assegurar o acesso ao
Siafi-Assembleia aos deputados. Segundo o relator, essa é uma
matéria interna corporis, de competência privativa
da ALMG, que seria tratada mais adequadamente em um projeto de
resolução. A emenda é da bancada do PT e do deputado Carlin Moura.
Foi rejeitada ainda proposta de emenda do deputado Domingos Sávio
que pretendia destinar recursos para o hospital regional de
Divinópolis.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Chico Uejo
(PSB), Lafayette de Andrada (PSDB), Juarez Távora (PV) e Jayro Lessa
(DEM).
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