Plenário já pode analisar projeto da Codemig em 2o turno

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.936/08, d...

14/07/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário já pode analisar projeto da Codemig em 2o turno

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.936/08, do governador, que autoriza o Executivo a promover as medidas necessárias à transformação da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), hoje sociedade de economia mista, em empresa pública. Ele passou pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na tarde desta terça-feira (14/7/09), que aprovou parecer favorável do deputado Lafayette de Andrada (PSDB). O deputado Antônio Júlio (PMDB) havia solicitado na segunda (13) à noite mais tempo para analisar o parecer do relator (pedido de vista).

Outra proposição pronta para o Plenário, em 2º turno, é o Projeto de Lei (PL) 3.443/09, do governador, que autoriza o Executivo a contratar empréstimo junto ao BNDES, no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal, de até R$ 178,18 milhões. Ele também foi analisado pela comissão nesta terça (14), tendo sido aprovado parecer favorável do deputado Zé Maia (PSDB). O relator opinou pela aprovação do projeto na forma original.

Saiba mais sobre o projeto da Codemig

De acordo com o Executivo, a mudança a ser empreendida na Codemig por meio do PL 2.936/08 é necessária e urgente, tendo em vista as novas competências que o governo atribuiu à companhia, que vem atuando como agência de desenvolvimento do Estado. Com as alterações, a Codemig poderá firmar contrato ou convênio de cooperação técnica e econômica, participar de empreendimento econômico em parceria com empresas estatais ou privadas e contratar parceria público-privada (PPP). Também poderá participar de empresa privada dos setores mínerosiderúrgico e metalúrgico com a qual mantenha parceria mineral; e providenciar aquisição, alienação, locação, cessão ou concessão de direito real de uso e arrendamento de seus bens móveis ou imóveis.

O relator opinou pela aprovação do PL 2.936/08 na forma como foi votado pelo Plenário em 1º turno (forma do vencido), com a emenda nº 1, que apresentou. O objetivo da emenda é deixar claro que, enquanto não ocorrer a transformação, a Codemig permanecerá como sociedade de economia mista. Com isso, segundo o relator, evitam-se interpretações equivocadas que possam comprometer a boa aplicação da futura lei.

O que o Plenário votou - O texto votado pelo Plenário em 1º turno determina a transformação de 100% do capital social em público (atualmente o governo detém 51% desse capital), mas acrescenta novas competências à empresa. Dessa forma, ele altera o artigo 6º da Lei 14.892, de 2003, estabelecendo que o Executivo está autorizado a promover medidas necessárias à transformação da companhia em empresa pública, que poderá adotar a forma de sociedade limitada. Também prevê que poderão ser sócias ou quotistas entidades da administração indireta do Estado, da União ou de município, desde que o Estado de Minas Gerais mantenha, no mínimo, 51% das cotas da empresa. Outra determinação é que o Estado não transferirá o controle da empresa sem autorização legislativa.

Projeto autoriza empréstimo para compensar Estados no cenário de crise

O PL 3.443/09, do governador, autoriza o Executivo a contratar empréstimo junto ao BNDES, no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal, de até R$ 178,18 milhões. O objetivo é compensar os Estados pelas perdas de arrecadação decorrentes da crise econômica mundial. Os recursos serão destinados aos projetos "Logística de Integração e Desenvolvimento", "Rede de Cidades e Serviços" e "Investimento e Valor Agregado da Produção".

Como garantia para a realização da operação, o Estado oferece as cotas e receitas tributárias; ativos adquiridos em decorrência da extinção da MinasCaixa e da alienação das ações representativas do controle acionário do Credireal e Bemge; além de direitos creditórios do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes).

Segundo o relator, deputado Zé Maia, a operação de crédito é oportuna, tendo em vista a redução dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) por causa da crise econômica. As condições do financiamento, na avaliação dele, são boas: prazo da operação de até nove anos; prazo de carência de 12 meses; Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescida de 3% ao ano.

Retirados de pauta - Foram retirados de pauta os PLs 2.949/08, 3.187/09, 3.367/09, 3.151/09 e 3.480/09.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Adelmo Carneiro Leão (PT), Inácio Franco (PV) e Juarez Távora (PV).

 

 

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