Plenário aprova alteração no Código Florestal em 1º
turno
A alteração do Código Florestal, conteúdo do
Projeto de Lei (PL) 2.771/08, do governador do Estado, foi aprovada
em 1º turno, na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (14/7/09).
O projeto altera a Lei 14.309 de 2002, que dispõe
sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade; e a Lei
Delegada 125, de 2007, sobre a estrutura orgânica básica da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente. O projeto vai à Comissão de
Meio Ambiente para parecer de 2º turno.
O Plenário aprovou ainda em 1º turno, o PL
3.443/09, do governador, que autoriza o Executivo a contratar
operação de crédito do Programa Emergencial de financiamento aos
Estados e Distrito Federal (PEF/BNDES). E mais duas proposições de
doações de imóveis, em 2º turno, além do PL 964/07, do deputado
Délio Malheiros (PV), que obriga as instituições financeiras a
advertir os usuários de seus serviços sobre fraudes mais
frequentes.
A votação do projeto do Código Florestal foi feita
mediante várias verificações de quórum. No fim, foram computados 39
votos favoráveis à aprovação e nenhum contrário. Votada em separado,
a emenda nº 3 foi derrotada.
O PL 2.771/08 foi aprovado na forma do substitutivo
nº 4 da Comissão de Meio Ambiente, com a rejeição da emenda nº 3 e
dos substitutivos nºs 2 e 3. Um dos pontos mais significativos do
projeto, mantido no substitutivo determina que indústria siderúrgica
deverá cumprir um cronograma anual de plantio de florestas para que,
no prazo máximo de oito anos seja promovido o suprimento de suas
demandas com florestas de produção na promoção de 95% de seu consumo
total de matéria-prima florestal.
Pelo substitutivo, a Secretaria de Estado de
Agricultura e Agropecuária será a responsável pela formatação e
implantação das políticas públicas de florestas plantadas com
finalidade econômica e pelas ações de estímulo e desenvolvimento do
mercado de produtos florestais cultivados.
O substitutivo também acrescenta que na propriedade
rural com área igual ou inferior a 50 hectares, quando localizada no
Polígono das Secas, ou igual ou inferior a 30 hectares, nas demais
regiões do Estado, poderão ser utilizadas como pioneiras espécies
florestais nativas ou exóticas de interesse econômico.
Copam definirá áreas de importância biológica
O texto afirma que o
Conselho de Política Ambiental (Copam) definirá as áreas de
importância biológica especial e as de importância biológica
extrema, prioritárias para a criação de unidades de conservação;
acrescenta que nas áreas de cerrado poderá ser adotado regime de
manejo florestal em sistema de exploração em faixas. Também
estabelece que a adoção do regime de manejo não se aplica a áreas
prioritárias de conservação da biodiversidade.
O substitutivo n° 4 determina ainda que todo
produto ou subproduto da flora transformado em carvão vegetal poderá
ter seu transporte rastreado, por meio de execução indireta, sendo
que os dados apurados serão usados para penalizações
administrativas.
O texto obriga ao registro e à renovação anual do
cadastro no órgão ambiental competente de pessoa física ou jurídica
que explore produto da flora nativa e plantada, que transporte
carvão vegetal no Estado, ficando isentos os que exploram a flora
para uso doméstico, que tenha por atividade a apicultura, as
empresas de comércio que utilizem produtos da flora já processados
química ou mecanicamente e produtores rurais que usem produtos a
partir de material lenhoso oriundo do uso alternativo do solo.
Sisema - O texto institui também o Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), para
adequação ao Sistema Nacional de Meio Ambiente e Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da articulação
coordenada das entidades que os integram, entre eles Copam, Feam,
Igam e IEF. Finalmente, o Copam aprovará índice para aferir a
evolução da cobertura vegetal dos biomas naturais do Estado, que
deverá refletir a relação entre as áreas ocupadas com vegetação
nativa e aquelas nas quais a vegetação for suprimida.
Operação de empréstimo e doação de
imóveis
O projeto 3.443/09 autoriza o Poder Executivo
a contratar operação de crédito no âmbito do Programa Emergencial de
Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal (PEF/BNDES), crédito
até o valor de R$ 178,18 milhões. O objetivo é compensar os Estados
pelas perdas de arrecadação decorrentes da crise econômica mundial.
Os recursos serão destinados aos projetos "Logística de Integração e
Desenvolvimento", "Rede de Cidades e Serviços" e "Investimento e
Valor Agregado da Produção". Como garantia para a realização da
operação, o Estado oferece as cotas e receitas tributárias do
Estado; ativos adquiridos em decorrência da extinção da MinasCaixa e
da
alienação das ações representativas do controle acionário do
Credireal e do Bemge; além de direitos creditórios do Fundo de
Incentivo ao Desenvolvimento (Findes). O projeto tramitou sem
alterações.
Em 2º turno foram aprovados os PLs 910/07, do
deputado Domingos Sávio (PSDB), de doação de imóvel para a cidade de
São Tiago; 1.856/07, do deputado Carlos Mosconi (PSDB), de doação de
imóvel para a Coopervás.
Mensagens - O Plenário recebeu duas
mensagens do governador, encaminhando projetos de lei. A primeira
encaminha o projeto que autoriza a abertura de crédito especial em
favor da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte (RMBH). O crédito é de R$ 4,6 milhões e destina-se à
operacionalização da agência. A segunda mensagem contém projeto de
lei que autoriza a doação de imóvel para Mateus Leme.
Requerimentos - Durante a
reunião foram deferidos os requerimentos dos deputados Wander Borges
(PSB) e Dinis Pinheiro e outros. O primeiro solicita reunião
especial para homenagear a Sociedade Musical Santa Cecília de Sabará
pelos 226 anos de fundação e para homenagear a empresas Vilma
Alimentos, pelos 84 anos de fundação. O segundo solicita reunião
especial para homenagear a Rádio Liberdade FM, pela liderança
consecutiva em 10 anos. E ainda do deputado sargento Rodrigues (PDT)
que solicita a inclusão na Ordem do Dia, dos PLs 2.617, 2.669 e
2.670 de 2008 e o PLC 45/08.
Foram aprovados ainda: do deputado Wander Borges,
solicitando informações ao prefeito de Belo Horizonte sobre o
projeto de revitalização e modernização do Mercado Distrital do
Cruzeiro. Da Comissão de Direitos Humanos solicitando informações ao
Procurador-Geral da República sobre supostos desvios de recursos
durante o mandato do governador Eduardo Azeredo, para construção de
estradas. E de Política Agropecuária solicitando informações ao
Incra sobre projetos de reforma agrária no Estado.
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