Diário eletrônico do TCMG pode substituir versão oficial impressa
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nessa terça-feira
(14/7/09) parecer pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 52/09, que
institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais (TCMG) em substituição à versão impressa. O projeto
original, de autoria do Tribunal, recebeu a emenda n° 1, do deputado
Sebastião Costa (PPS). Ele foi designado novo relator porque o
presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
preferiu abrir mão da relatoria, abstendo-se também de votar, por
ser candidato a conselheiro do tribunal, na eleição marcada para as
20 horas desta terça, em reunião do Plenário.
O PLC 52/09 propõe a criação do Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado para publicação e
divulgação dos atos processuais e administrativos do órgão,
alterando dispositivos da Lei Complementar 102, de 2008, para
adequá-la à nova versão eletrônica das publicações. O parecer
aprovado na CCJ registra que o Tribunal de Contas é órgão
independente e autônomo, constitucionalmente previsto, que exerce o
controle externo e presta auxílio de natureza técnica especializada
ao Poder Legislativo, podendo, entre outros, organizar seus
serviços.
Emenda - Para aperfeiçoar
o projeto, a emenda nº 1 da CCJ altera a redação do parágrafo único
do artigo 1º. O texto original fala apenas que o Diário Oficial
Eletrônico substituirá a versão impressa. Já a emenda indica
expressamente o órgão em que se dá a publicação impressa a ser
substituída pela versão eletrônica, dando ao parágrafo a seguinte
redação: "O Diário Oficial Eletrônico substitui a versão impressa
publicada no órgão oficial dos Poderes do Estado e será veiculado,
sem custos, no Portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, no endereço eletrônico www.tce.mg.gov.br.".
Certificação - O PLC 52/09
institui o Diário Oficial Eletrônico como órgão oficial para
publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos do
TCMG. O artigo 2º especifica que a publicação atenderá a requisitos
como autenticidade, integridade e validade jurídica da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). E ainda
que o conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico deverá
ser assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por
autoridade certificadora credenciada, considerando como data da
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário Oficial Eletrônico.
Conforme a proposição, o Tribunal de Contas
regulamentará a implantação e o funcionamento do Diário Oficial
Eletrônico com ampla divulgação. O PLC segue agora para análise em
primeiro turno pela Comissão de Administração Pública.
Doações de imóveis
A CCJ analisou também dois PLs de autoria do
governador sobre doações de imóveis. O PL 3.441/09 autoriza o
Executivo a doar imóvel à Prefeitura de São João Evangelista e teve
aprovado parecer do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), pela
constitucionalidade, com a emenda nº 1, que adequa o texto e inclui
dados cadastrais do imóvel.
Já o PL 3.442/09, sobre doação ao município de
Itamogi, foi relatado pelo deputado Ademir Lucas (PSDB), que opinou
pela constitucionalidade do projeto em sua forma original. O PL
trata de doação de terreno na rua Rodolfo José Paula para a
construção de uma Unidade Básica de Saúde.
A CCJ aprovou ainda parecer pela
constitucionalidade do PL 3.300/09, de autoria do deputado Domingos
Sávio (PSDB), na forma do substitutivo n°1. O PL altera a destinação
prevista para imóvel doado ao município de Ijaci nos termos da Lei
11.620/94. A lei destina o terreno à implantação de distrito
industrial, horta comunitária e construção de casas populares. Já o
PL pretende que o imóvel seja destinado apenas à construção de casas
populares uma vez que o distrito industrial foi implantado em outro
local. Também determina reversão ao Estado em cinco anos se nesse
prazo a destinação prevista não tiver sido cumprida. O substitutivo
proposto pelo relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apenas adequa o
texto da proposição à técnica legislativa.
Outra proposição analisada foi o PL 3.449/09, do
deputado Dinis Pinheiro (PSDB), propondo que imóvel no município de
Novo Cruzeiro seja destinado à instalação de um centro de convenções
e desenvolvimento de atividades de interesse social, alterando a Lei
16.791/07. Foi aprovado requerimento do relator, deputado Sebastião
Costa, para que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(Seplag) se manifeste sobre a matéria (diligência).
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice;
Sebastião Costa (PPS) e Ademir Lucas (PSDB).
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