Diário eletrônico do TCMG pode substituir versão oficial impressa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nessa terça-feira (14/7/...

14/07/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Diário eletrônico do TCMG pode substituir versão oficial impressa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nessa terça-feira (14/7/09) parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 52/09, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG) em substituição à versão impressa. O projeto original, de autoria do Tribunal, recebeu a emenda n° 1, do deputado Sebastião Costa (PPS). Ele foi designado novo relator porque o presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), preferiu abrir mão da relatoria, abstendo-se também de votar, por ser candidato a conselheiro do tribunal, na eleição marcada para as 20 horas desta terça, em reunião do Plenário.

O PLC 52/09 propõe a criação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado para publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos do órgão, alterando dispositivos da Lei Complementar 102, de 2008, para adequá-la à nova versão eletrônica das publicações. O parecer aprovado na CCJ registra que o Tribunal de Contas é órgão independente e autônomo, constitucionalmente previsto, que exerce o controle externo e presta auxílio de natureza técnica especializada ao Poder Legislativo, podendo, entre outros, organizar seus serviços.

Emenda - Para aperfeiçoar o projeto, a emenda nº 1 da CCJ altera a redação do parágrafo único do artigo 1º. O texto original fala apenas que o Diário Oficial Eletrônico substituirá a versão impressa. Já a emenda indica expressamente o órgão em que se dá a publicação impressa a ser substituída pela versão eletrônica, dando ao parágrafo a seguinte redação: "O Diário Oficial Eletrônico substitui a versão impressa publicada no órgão oficial dos Poderes do Estado e será veiculado, sem custos, no Portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no endereço eletrônico www.tce.mg.gov.br.".

Certificação - O PLC 52/09 institui o Diário Oficial Eletrônico como órgão oficial para publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos do TCMG. O artigo 2º especifica que a publicação atenderá a requisitos como autenticidade, integridade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). E ainda que o conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico deverá ser assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, considerando como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.

Conforme a proposição, o Tribunal de Contas regulamentará a implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico com ampla divulgação. O PLC segue agora para análise em primeiro turno pela Comissão de Administração Pública.

Doações de imóveis

A CCJ analisou também dois PLs de autoria do governador sobre doações de imóveis. O PL 3.441/09 autoriza o Executivo a doar imóvel à Prefeitura de São João Evangelista e teve aprovado parecer do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), pela constitucionalidade, com a emenda nº 1, que adequa o texto e inclui dados cadastrais do imóvel.

Já o PL 3.442/09, sobre doação ao município de Itamogi, foi relatado pelo deputado Ademir Lucas (PSDB), que opinou pela constitucionalidade do projeto em sua forma original. O PL trata de doação de terreno na rua Rodolfo José Paula para a construção de uma Unidade Básica de Saúde.

A CCJ aprovou ainda parecer pela constitucionalidade do PL 3.300/09, de autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB), na forma do substitutivo n°1. O PL altera a destinação prevista para imóvel doado ao município de Ijaci nos termos da Lei 11.620/94. A lei destina o terreno à implantação de distrito industrial, horta comunitária e construção de casas populares. Já o PL pretende que o imóvel seja destinado apenas à construção de casas populares uma vez que o distrito industrial foi implantado em outro local. Também determina reversão ao Estado em cinco anos se nesse prazo a destinação prevista não tiver sido cumprida. O substitutivo proposto pelo relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apenas adequa o texto da proposição à técnica legislativa.

Outra proposição analisada foi o PL 3.449/09, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), propondo que imóvel no município de Novo Cruzeiro seja destinado à instalação de um centro de convenções e desenvolvimento de atividades de interesse social, alterando a Lei 16.791/07. Foi aprovado requerimento do relator, deputado Sebastião Costa, para que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) se manifeste sobre a matéria (diligência).

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice; Sebastião Costa (PPS) e Ademir Lucas (PSDB).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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