Projeto que altera Código Florestal está pronto para o Plenário

O Projeto de Lei (PL) 2.771/08, que altera o Código Florestal do Estado (Lei 14.309, de 2002), já pode seguir para o ...

09/07/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que altera Código Florestal está pronto para o Plenário

O Projeto de Lei (PL) 2.771/08, que altera o Código Florestal do Estado (Lei 14.309, de 2002), já pode seguir para o Plenário em 1o turno. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, durante reunião extraordinária na noite desta quinta-feira (9/7/09), na forma do substitutivo nº 4 da Comissão de Meio Ambiente. À tarde, o relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo no 4, mas foram distribuídos avulsos, adiando sua votação para a noite.

O relator opinou pela rejeição da emenda nº 3 e dos substitutivos nºs 2 e 3, apresentados em Plenário, e ainda das emendas nºs 1 e 2, da CCJ, e do substitutivo nº 1, que havia sido apresentado pela Comissão de Meio Ambiente. O projeto altera a Lei 14.309, de 2002, e o artigo 7° da Lei Delegada 125, de 2007, que dispõe sobre a adoção de procedimentos que visam à obtenção da sustentabilidade das atividades econômicas, aliados à proteção dos remanescentes florestais e campestres, compatibilizando o equilíbrio entre essas atividades e a necessidade de resguardar o meio ambiente

O deputado Lafayette de Andrada destacou o estabelecimento de uma distinção clara e detalhada entre as políticas relativas às florestas plantadas, às matas nativas e à proteção da biodiversidade. O relator considerou que o substitutivo nº 4 representa um avanço maior, por ser fruto de consenso entre os diversos setores envolvidos no debate.

O novo texto determina que o transporte do carvão vegetal de mata nativa poderá ser rastreado, e os transportadores serão obrigados a se registrar no órgão ambiental competente. O substitutivo no 4 estabelece ainda um cronograma anual de plantio de florestas renováveis de modo que, no prazo máximo de oito anos, 95% do consumo de carvão pela indústria siderúrgica em Minas seja provido por florestas plantadas.

Plantação de florestas será de competência da Secretaria de Agricultura

Diversas sugestões feitas por deputados foram incorporadas ao substitutivo nº 4. Uma delas deixa claro que a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o órgão responsável pela formatação e implantação das políticas públicas de florestas plantadas com finalidade econômica e pelas ações de estímulo e desenvolvimento do mercado de produtos florestais cultivados.

Outra modificação estipula que o laudo técnico comprovando a ocupação consolidada de área pode ser emitido pelo IEF, pela Emater ou profissional habilitado, sem ter que passar por todas essas instâncias. Outro dispositivo prevê que poderão ser usadas como pioneiras espécies florestais nativas ou exóticas de interesse econômico, em área não superior a 40% da propriedade ou posse rural com necessidade de recomposição da reserva legal. Esse percentual vale para recomposição em imóveis com área total de até 30 hectares.

O texto obriga ao registro e à renovação anual do cadastro no órgão ambiental competente de pessoa física ou jurídica que explore ou utilize produto da flora nativa e plantada, que transporte carvão vegetal no Estado, ficando isentos os que exploram a flora para uso doméstico, que tenha por atividade a apicultura, as empresas de comércio que utilizem produtos da flora já processados química ou mecanicamente e produtores rurais que usem produtos a partir de material lenhoso oriundo do uso alternativo do solo.

Outro dispositivo estabelece que as pessoas físicas ou jurídicas que usem ou consumam produtos da flora em volume anual igual ou superior a 8 mil m³ de madeira, 12 mil estéreos de madeira ou 4 mil metros de carvão poderão consumir produto da formação nativa, oriundos do uso alternativo do solo autorizado pelos órgãos ambientais do Estado, ficando obrigados a repor estoques de madeira florestal, com base no percentual de consumo de produto de formação nativa. Também estabelece que a pessoa física ou jurídica consumidora de matéria-prima florestal poderá optar pela compensação, mediante alienação ao patrimônio público de área técnica e cientificamente considerada de relevante e excepcional interesse ecológico.

Sisema - O texto institui também o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), com a finalidade de harmonizar as medidas emanadas do Sistema Nacional de Meio Ambiente e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da articulação coordenada das entidades que os integram, entre eles Copam, Feam, Igam e IEF.

Ainda segundo o substitutivo, o Copam aprovará índice para aferir a evolução da cobertura vegetal dos biomas naturais do Estado, que deverá refletir a relação entre as áreas ocupadas com vegetação nativa e aquelas nas quais a vegetação for suprimida.

Projeto sobre gratificação de pilotos tem substitutivo aprovado

Também recebeu parecer favorável de 1o turno o PL 3.367/09, que cria três cargos de piloto de helicóptero do Poder Executivo. O projeto também está pronto para o 1o turno em Plenário. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 e pela rejeição das emendas nº 1 a 3 da CCJ e 4 e 5 da Administração Pública. Com a aprovação do substitutivo nº 1, ficam prejudicadas as emendas nºs 1 a 5. A apresentação do substitutivo visou consolidar as emendas apresentadas.

Além da criação dos cargos, o projeto original estabelece que o Executivo fica autorizado a arcar com as despesas necessárias para a renovação da habilitação de piloto de aeronave, por meio de processo de ressarcimento. Também determina que o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de comandante de aeronave do Gabinete Militar do governador, enquanto exercer a função de piloto de avião a jato, receberá o valor da gratificação especial do ocupante do cargo de provimento em comissão de comandante de avião a jato. Por fim, o artigo 4° do projeto original estabelece que a lei será retroativa a 1° de janeiro de 2009. Permaneceram também disposições relativas ao Detran-MG.

O substitutivo incorporou a emenda que cria na estrutura orgânica da Uemg a Assessoria de Relações Regionais, além de 10 unidades de DAI-unitário destinadas à universidade. A identificação desses cargos e as formas de recrutamento serão estabelecidas em decreto, segundo a emenda. Ela lista ainda quatro competências da assessoria, entre elas articular-se com as fundações associadas, garantindo-lhes interlocução com a Reitoria, Pró-Reitorias e órgãos colegiados de deliberação superior; assistir essas fundações na implementação de programas de cooperação; e subsidiar a direção superior na avaliação do atendimento às vocações regionais nos processos de expansão das atividades da Uemg. De novo, em relação à Uemg, o substitutivo definiu algumas regras para as fundações responsáveis pelas associadas da universidade.

A comissão rejeitou proposta de emenda do deputado Sargento Rodrigues (PDT). Segundo ela, o servidor e o militar ocupante dos cargos efetivos de comandante de aeronave do Gabinete Militar do governador, de comandante de aeronave da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil, enquanto exercer a função de piloto de avião a jato e helicóptero, receberá a gratificação especial referente ao cargo de comandante de avião a jato.

Três projetos de doação de imóveis receberam pareceres favoráveis de 2o turno:

* PL 910/07, do deputado Domingos Sávio, que autoriza doação de imóvel do Estado ao município de São Tiago;

* PL 2.396/08, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que autoriza doação de imóvel do Estado ao município de Delfim Moreira;

* PL 2.438/08, da deputada Cecília Ferramenta, que autoriza doação de imóvel do Estado ao município de Coronel Fabriciano.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), João leite (PSDB); Wander Borges (PSB) e a deputada Gláucia Brandão (PPS).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715