Projeto que altera Código Florestal está pronto para o
Plenário
O Projeto de Lei (PL) 2.771/08, que altera o Código
Florestal do Estado (Lei 14.309, de 2002), já pode seguir para o
Plenário em 1o turno. O projeto recebeu parecer favorável
da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais, durante reunião
extraordinária na noite desta quinta-feira (9/7/09), na forma do
substitutivo nº 4 da Comissão de Meio Ambiente. À tarde, o relator,
deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do
projeto na forma do substitutivo no 4, mas foram
distribuídos avulsos, adiando sua votação para a noite.
O relator opinou pela rejeição da emenda nº 3 e dos
substitutivos nºs 2 e 3, apresentados em Plenário, e ainda das
emendas nºs 1 e 2, da CCJ, e do substitutivo nº 1, que havia sido
apresentado pela Comissão de Meio Ambiente. O projeto altera a Lei
14.309, de 2002, e o artigo 7° da Lei Delegada 125, de 2007, que
dispõe sobre a adoção de procedimentos que visam à obtenção da
sustentabilidade das atividades econômicas, aliados à proteção dos
remanescentes florestais e campestres, compatibilizando o equilíbrio
entre essas atividades e a necessidade de resguardar o meio
ambiente
O deputado Lafayette de Andrada destacou o
estabelecimento de uma distinção clara e detalhada entre as
políticas relativas às florestas plantadas, às matas nativas e à
proteção da biodiversidade. O relator considerou que o substitutivo
nº 4 representa um avanço maior, por ser fruto de consenso entre os
diversos setores envolvidos no debate.
O novo texto determina que o transporte do carvão
vegetal de mata nativa poderá ser rastreado, e os transportadores
serão obrigados a se registrar no órgão ambiental competente. O
substitutivo no 4 estabelece ainda um cronograma anual de
plantio de florestas renováveis de modo que, no prazo máximo de oito
anos, 95% do consumo de carvão pela indústria siderúrgica em Minas
seja provido por florestas plantadas.
Plantação de florestas será de competência da
Secretaria de Agricultura
Diversas sugestões feitas por deputados foram
incorporadas ao substitutivo nº 4. Uma delas deixa claro que a
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o
órgão responsável pela formatação e implantação das políticas
públicas de florestas plantadas com finalidade econômica e pelas
ações de estímulo e desenvolvimento do mercado de produtos
florestais cultivados.
Outra modificação estipula que o laudo técnico
comprovando a ocupação consolidada de área pode ser emitido pelo
IEF, pela Emater ou profissional habilitado, sem ter que passar por
todas essas instâncias. Outro dispositivo prevê que poderão ser
usadas como pioneiras espécies florestais nativas ou exóticas de
interesse econômico, em área não superior a 40% da propriedade ou
posse rural com necessidade de recomposição da reserva legal. Esse
percentual vale para recomposição em imóveis com área total de até
30 hectares.
O texto obriga ao registro e à renovação anual do
cadastro no órgão ambiental competente de pessoa física ou jurídica
que explore ou utilize produto da flora nativa e plantada, que
transporte carvão vegetal no Estado, ficando isentos os que exploram
a flora para uso doméstico, que tenha por atividade a apicultura, as
empresas de comércio que utilizem produtos da flora já processados
química ou mecanicamente e produtores rurais que usem produtos a
partir de material lenhoso oriundo do uso alternativo do solo.
Outro dispositivo estabelece que as pessoas físicas
ou jurídicas que usem ou consumam produtos da flora em volume anual
igual ou superior a 8 mil m³ de madeira, 12 mil estéreos de madeira
ou 4 mil metros de carvão poderão consumir produto da formação
nativa, oriundos do uso alternativo do solo autorizado pelos órgãos
ambientais do Estado, ficando obrigados a repor estoques de madeira
florestal, com base no percentual de consumo de produto de formação
nativa. Também estabelece que a pessoa física ou jurídica
consumidora de matéria-prima florestal poderá optar pela
compensação, mediante alienação ao patrimônio público de área
técnica e cientificamente considerada de relevante e excepcional
interesse ecológico.
Sisema - O texto institui
também o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Sisema), com a finalidade de harmonizar as medidas emanadas do
Sistema Nacional de Meio Ambiente e Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da articulação
coordenada das entidades que os integram, entre eles Copam, Feam,
Igam e IEF.
Ainda segundo o substitutivo, o Copam aprovará
índice para aferir a evolução da cobertura vegetal dos biomas
naturais do Estado, que deverá refletir a relação entre as áreas
ocupadas com vegetação nativa e aquelas nas quais a vegetação for
suprimida.
Projeto sobre gratificação de pilotos tem
substitutivo aprovado
Também recebeu parecer favorável de
1o turno o PL 3.367/09, que cria três cargos de piloto de
helicóptero do Poder Executivo. O projeto também está pronto para o
1o
turno em Plenário. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo
nº 1 e pela rejeição das emendas nº 1 a 3 da CCJ e 4 e 5 da
Administração Pública. Com a aprovação do substitutivo nº 1, ficam
prejudicadas as emendas nºs 1 a 5. A apresentação do substitutivo
visou consolidar as emendas apresentadas.
Além da criação dos cargos, o projeto original
estabelece que o Executivo fica autorizado a arcar com as despesas
necessárias para a renovação da habilitação de piloto de aeronave,
por meio de processo de ressarcimento. Também determina que o
servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de comandante de
aeronave do Gabinete Militar do governador, enquanto exercer a
função de piloto de avião a jato, receberá o valor da gratificação
especial do ocupante do cargo de provimento em comissão de
comandante de avião a jato. Por fim, o artigo 4° do projeto original
estabelece que a lei será retroativa a 1° de janeiro de 2009.
Permaneceram também disposições relativas ao Detran-MG.
O substitutivo incorporou a emenda que cria na
estrutura orgânica da Uemg a Assessoria de Relações Regionais, além
de 10 unidades de DAI-unitário destinadas à universidade. A
identificação desses cargos e as formas de recrutamento serão
estabelecidas em decreto, segundo a emenda. Ela lista ainda quatro
competências da assessoria, entre elas articular-se com as fundações
associadas, garantindo-lhes interlocução com a Reitoria,
Pró-Reitorias e órgãos colegiados de deliberação superior; assistir
essas fundações na implementação de programas de cooperação; e
subsidiar a direção superior na avaliação do atendimento às vocações
regionais nos processos de expansão das atividades da Uemg. De novo,
em relação à Uemg, o substitutivo definiu algumas regras para as
fundações responsáveis pelas associadas da universidade.
A comissão rejeitou proposta de emenda do deputado
Sargento Rodrigues (PDT). Segundo ela, o servidor e o militar
ocupante dos cargos efetivos de comandante de aeronave do Gabinete
Militar do governador, de comandante de aeronave da Polícia Militar,
do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil, enquanto exercer a função
de piloto de avião a jato e helicóptero, receberá a gratificação
especial referente ao cargo de comandante de avião a jato.
Três projetos de doação de imóveis receberam
pareceres favoráveis de 2o turno:
* PL 910/07, do deputado Domingos Sávio, que
autoriza doação de imóvel do Estado ao município de São Tiago;
* PL 2.396/08, do deputado Luiz Humberto Carneiro
(PSDB), que autoriza doação de imóvel do Estado ao município de
Delfim Moreira;
* PL 2.438/08, da deputada Cecília Ferramenta, que
autoriza doação de imóvel do Estado ao município de Coronel
Fabriciano.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), João leite
(PSDB); Wander Borges (PSB) e a deputada Gláucia Brandão (PPS).
|