Isenção tributária para Copa do Mundo está pronta para o
2o turno
Está pronto para votação definitiva no Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL)
3.384/09, do governador, que concede isenção tributária vinculada à
realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de
2014. O parecer de 2º turno ao projeto foi aprovado pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), nesta quinta-feira
(9/7/09). Pareceres de 1º turno favoráveis a outros três projetos
foram aprovados na mesma reunião.
O projeto que gerou maior polêmica durante a
reunião, no entanto, foi o PL 2.771/08, que altera a Lei 14.309, de
2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à
biodiversidade no Estado. O presidente da comissão, deputado Zé Maia
(PSDB), determinou a distribuição de avulsos (cópias) do parecer às
emendas recebidas em Plenário, em 1º turno. O parecer é de autoria
do deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Também foi distribuído
avulso do parecer de 1º turno ao PL 3.151/09, do governador, que dá
nova redação à Lei 15.424, de 2004, que trata das taxas e
emolumentos cartoriais, além da compensação financeira aos cartórios
pela realização de registros gratuitos. A distribuição de avulsos
impõe um prazo de seis horas para votação dos pareceres, a fim de
que os parlamentares possam examiná-los.
Regime de urgência - A FFO
aprovou parecer de 2º turno ao PL 3.384/09 na forma do vencido em 1º
turno, ou seja, sem novas alterações no texto. O projeto tramita em
regime de urgência a pedido do deputado Domingos Sávio (PSDB). O
relator foi o deputado Juarez Távora (PV).
O artigo 1° da proposição concede isenção do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos (ITCD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) e taxas estaduais. Com as modificações aprovadas,
a isenção será concedida às seguintes pessoas jurídicas: a Federação
Internacional de Futebol Associação (Fifa); as associações e
confederações de futebol dos continentes e dos países que
participarão das copas, exceto a Confederação Brasileira de Futebol
(CBF); o Comitê Organizador Brasileiro Ltda.; a pessoa jurídica ou
equiparada, nacional ou estrangeira, que mantenha relação contratual
com a Fifa, conforme dispuser o regulamento.
A isenção estará em vigor entre 1º de janeiro de
2011 e 31 de dezembro de 2014 e está restrita às atividades
vinculadas à realização das Copas. Conforme exposição de motivos do
governador, a concessão de desonerações tributárias faz parte das
garantias governamentais exigidas pela Fifa para as cidades que se
candidataram a ser sede das duas competições. Além do mais, não se
trata de isenção permanente, e sim temporária, no período
compreendido de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014.
Ressalta, ainda, que a realização das duas copas trará inúmeros
benefícios à economia mineira, por incrementar o turismo e o
comércio, atrair investimentos e gerar empregos.
Empréstimo junto ao BNDES recebe parecer
favorável
Em 1º turno, recebeu parecer pela aprovação, na
forma original, o PL 3.443/09, do governador, que autoriza o
Executivo a contratar empréstimo no âmbito do Programa Emergencial
de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal. O relator na FFO
foi o deputado Lafayette de Andrada (PSDB). O projeto autoriza um
empréstimo junto ao BNDES até o valor de R$ 178,18 milhões.
O objetivo é compensar os Estados pelas perdas de
arrecadação decorrentes da crise econômica mundial. Os recursos
serão destinados aos projetos "Logística de Integração e
Desenvolvimento", "Rede de Cidades e Serviços" e "Investimento e
Valor Agregado da Produção". Como garantia para a realização da
operação, o Estado oferece as cotas e receitas tributárias do
Estado; ativos adquiridos em decorrência da extinção da MinasCaixa e
da alienação das ações representativas do controle acionário do
Credireal e Bemge; além de direitos creditórios do Fundo de
Incentivo ao Desenvolvimento (Findes).
Fornecedores - O PL
2.949/08, de autoria do governador, também obteve parecer favorável
da FFO, em 1º turno. Ele altera a lei que criou o Cadastro de
Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública (Cafimp). O parecer, de autoria do deputado Juarez Távora,
recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas de nºs 1 a 3, da
Comissão de Administração Pública.
O projeto modifica a Lei 13.994, de 2001, e inclui
a não assinatura do contrato no prazo estabelecido pela
administração pública no rol das situações que caracterizam
descumprimento total ou parcial de obrigação contratual (acrescenta
inciso VII ao artigo 3º da lei). Também é retirado do texto da lei o
prazo das penas, deixando a cargo do administrador aplicar a pena
administrativa de acordo com cada situação. A mudança é necessária
porque as hipóteses previstas na lei são exemplificativas e não
taxativas. O projeto também corrige impropriedade da lei estadual em
relação à Lei de Licitações, explicitando que o administrador
aplicará a sanção de suspensão temporária ou, alternativamente, a de
declaração de inidoneidade.
O substitutivo faz modificações pontuais no
projeto, enquanto que as três emendas fazem apenas adequações
técnicas. O novo texto altera a redação dos artigos 6º a 9º da lei.
A nova redação para o artigo 6º determina que, não sendo aceita a
justificativa apresentada, o fornecedor estará sujeito à suspensão
temporária do direito de licitar e contratar com a administração
pública estadual ou à declaração de inidoneidade. O substitutivo
determina que é de competência exclusiva de secretário de Estado, ou
autoridade equivalente, a aplicação da penalidade de declaração de
inidoneidade. Já a Lei 13.994, no artigo 6º, estabelece de forma
taxativa os prazos da suspensão temporária de participação em
licitação.
A nova redação sugerida para o artigo 7º determina
que os órgãos do Executivo encaminhem à Auditoria-Geral do Estado,
até o quinto dia útil de cada mês, os autos dos processos
administrativos que concluírem pela aplicação de uma das sanções
mencionadas no artigo 6º. A Auditoria-Geral analisará o processo
administrativo e determinará a inclusão do fornecedor punido no
cadastro. Neste trabalho, o órgão poderá sugerir que a autoridade
que aplicou a sanção reveja sua decisão.
A nova redação para o artigo 9º determina que, no
caso de declaração de inidoneidade, o ressarcimento integral dos
prejuízos resultantes da inadimplência contratual ou do ato ilícito
praticado importará a reabilitação do fornecedor - mas desde que
seja requerida pelo interessado à própria autoridade que aplicou a
penalidade e após o prazo mínimo de dois anos. Hoje a lei estabelece
que a pessoa será excluída do cadastro quando sanar a
irregularidade.
Doação de imóvel - Também
foi aprovado pela FFO, nesta quinta-feira (9), parecer de 1º turno
favorável ao PL 3.440/09, do governador, que autoriza o Executivo a
doar imóvel à prefeitura de São Gonçalo do Rio Preto. O relator,
deputado Antônio Júlio (PMDB), recomendou a aprovação do projeto na
forma original, com a emenda nº 1, da CCJ.
Por não terem ainda cumprido fases anteriores da
tramitação, foram retirados de pauta quatro projetos de autoria do
governador. São eles o PL 2.936/08, que autoriza o Executivo a
promover as medidas necessárias à transformação da Codemig em
empresa pública; o PL 3.187/09, que altera as Leis Delegadas 100, de
2003, e 175, de 2007; o PL 3.367/09, que cria cargos na
administração direta do Executivo; e o PL 3.442/09, que autoriza o
Executivo a doar imóvel ao município de Itamogi.
Apresentado novo substitutivo ao projeto das taxas
e emolumentos cartoriais
O deputado Juarez Távora foi o relator, na FFO, do
PL 3.151/09, do governador, que dá nova redação ao artigo 31 da lei
15.424, de 2004. A lei dispõe sobre a fixação, contagem, cobrança e
pagamento de emolumentos relativos aos atos notariais e de registro,
o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação
dos atos cartoriais sujeitos à gratuidade. O parecer de 1º turno
recomenda a aprovação do PL 3.151/09 na forma do substitutivo n° 2,
apresentado pelo relator. Também recomenda a rejeição do
substitutivo n° 1, da CCJ, e da emenda n° 1, da Comissão de
Administração Pública.
O parecer não foi votado no início da tarde desta
quinta-feira (9), pois o presidente da FFO determinou a distribuição
de cópias do relatório aos deputados. De acordo com o parecer, o
substitutivo nº 2 promove uma redução dos valores dos emolumentos
notariais e de registro, conforme novas tabelas propostas. Também
modifica a legislação relativa à comissão gestora de compensação dos
atos notariais gratuitos (Recompe). De acordo com a proposta, a
Recompe passa a ter personalidade jurídica própria, devendo ser
registrada em forma de associação, conforme disciplina o Novo Código
Civil, o que garantiria maior transparência aos seus atos. Também se
preveem mecanismos e instâncias para que os notários e registradores
possam exercer o controle interno do órgão, além de propor como
órgão deliberativo máximo da comissão gestora a assembleia geral.
Também é proposta a criação de um conselho fiscal, que terá
competência para fiscalizar os atos da comissão. Ainda com relação
ao Recompe, é proposta uma redução do percentual do valor dos
emolumentos que devem ser recolhidos para a comissão gestora, de
5,66% para 4,32%.
Outras modificações promovidas pelo substitutivo nº
2 no PL 3.151/09:
- Adequação do projeto à Lei Federal
11.441, de 2007, que trata da realização de inventário, partilha,
separação consensual e divórcio consensual pela via
administrativa, por meio de escritura pública;
- Autorização de arquivamento de documentos
relativos aos atos notariais e de registro, por meio eletrônico ou
digitalização;
- Implantação de equipamento emissor de
cupom fiscal (ECF) nas serventias;
- Adequações nas alienações de frações
ideais;
- Adequações na cobrança de emolumentos
devidos por atos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação;
- Redução de emolumentos e Taxa de
Fiscalização Judiciária para terras devolutas;
- Ampliação e consolidação de diversas
isenções de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária;
- Previsão de multas pecuniárias para os
casos de autenticação com conteúdo falso e descumprimento da Lei
15.424, de 2004;
- Alteração de valores de compensação a
título de nascimento, óbito e casamento;
- Aumento do valor da complementação de
receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias;
- Em casos de superávit, prevê ordem de
prioridade de destinação de recursos pela comissão gestora;
- Autorização aos notários e registradores
de Minas Gerais para celebração de convênios, contratos e
prestação de outros serviços públicos ou de utilidade pública.
Relator endossa substitutivo da Comissão de Meio
Ambiente
O PL 2.771/08, que modifica a Lei 14.309, de 2002,
relativa às políticas florestal e de proteção à biodiversidade no
Estado, foi relatado na FFO pelo deputado Lafayette de Andrada. O
presidente da comissão determinou a distribuição de avulsos
(cópias), portanto ele não foi votado no início da tarde. O relator
emitiu parecer à emenda nº 3 e aos substitutivos nºs 2 e 3,
apresentados em Plenário, em 1º turno. Andrada opinou pela aprovação
do PL 2.771/08 na forma do substitutivo nº 4, da Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e pela rejeição da emenda nº
3 e dos substitutivos nºs 2 e 3, apresentados em Plenário, e, ainda,
das emendas nºs 1 e 2, da CCJ, e do substitutivo nº 1, também da
Comissão de Meio Ambiente.
O projeto altera a Lei 14.309, de 2002, e o artigo
7° da Lei Delegada 125, de 2007, que dispõe sobre a adoção de
procedimentos que visam à obtenção da sustentabilidade das
atividades econômicas, aliados à proteção dos remanescentes
florestais e campestres, compatibilizando o equilíbrio entre essas
atividades e a necessidade de resguardar o meio ambiente. O relator
Lafayette de Andrada disse considerar a emenda e os substitutivos
apresentados em Plenário um avanço em relação ao projeto original e
ao substitutivo nº 1. Entre os avanços apresentados, ele destacou o
estabelecimento de uma distinção clara e detalhada entre a política
pública relativa às florestas plantadas, a política pública relativa
às florestas nativas e a política de proteção à biodiversidade. O
relator considerou, no entanto, que o substitutivo nº 4 representa
um avanço ainda maior, por ser fruto de consenso entre os diversos
setores envolvidos no debate.
O substitutivo n° 4 determina que todo produto ou
subproduto da flora transformado em carvão vegetal poderá ter seu
transporte rastreado, por meio de execução indireta, sendo que os
dados apurados serão usados para penalizações administrativas,
ficando facultado ao órgão responsável a adoção de regime especial
para empresa consumidora. O texto obriga ao registro e à renovação
anual do cadastro no órgão ambiental competente de pessoa física ou
jurídica que explore ou utilize produto da flora nativa e plantada,
que transporte carvão vegetal no Estado, ficando isentos os que
exploram a flora para uso doméstico, que tenha por atividade a
apicultura, as empresas de comércio que utilizem produtos da flora
já processados química ou mecanicamente e produtores rurais que usem
produtos a partir de material lenhoso oriundo do uso alternativo do
solo.
Outro dispositivo estabelece que as pessoas físicas
ou jurídicas que usem ou consumam produtos da flora em volume anual
igual ou superior a 8 mil m³ de madeira, 12 mil estéreos de madeira
ou 4 mil metros de carvão poderão consumir produto da formação
nativa, oriundos do uso alternativo do solo autorizado pelos órgãos
ambientais do Estado, ficando obrigados a repor estoques de madeira
florestal, com base no percentual de consumo de produto de formação
nativa. O substitutivo determina que a pessoa física ou jurídica
deverá cumprir um cronograma anual de plantio de florestas para que,
no prazo máximo de oito anos seja promovido o suprimento de suas
demandas com florestas de produção na proporção de 95% de seu
consumo total de matéria-prima florestal. Também estabelece que a
pessoa física ou jurídica consumidora de matéria-prima florestal
poderá optar pela compensação, mediante alienação ao patrimônio
público de área técnica e cientificamente considerada de relevante e
excepcional interesse ecológico.
Sisema - O texto institui
também o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Sisema), com a finalidade de harmonizar as medidas emanadas do
Sistema Nacional de Meio Ambiente e Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da articulação
coordenada das entidades que os integram, entre eles Copam, Feam,
Igam e IEF.
Ainda segundo o substitutivo, o Copam aprovará
índice para aferir a evolução da cobertura vegetal dos biomas
naturais do Estado, que deverá refletir a relação entre as áreas
ocupadas com vegetação nativa e aquelas nas quais a vegetação for
suprimida.
Alterações - Diversas
sugestões feitas por deputados foram incorporadas ao substitutivo nº
4. Uma delas deixa claro que a Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento é o órgão responsável pela formatação e
implantação das políticas públicas de florestas plantadas com
finalidade econômica e pelas ações de estímulo e desenvolvimento do
mercado de produtos florestais cultivados.
Outra modificação estipula que o laudo técnico
comprovando a ocupação consolidada de área pode ser emitido pelo
IEF, pela Emater ou profissional habilitado, sem ter que passar por
todas essas instâncias. Outro dispositivo prevê que poderão ser
usadas como pioneiras espécies florestais nativas ou exóticas de
interesse econômico, em área não superior a 40% da propriedade ou
posse rural com necessidade de recomposição da reserva legal. Esse
percentual vale para recomposição em imóveis com área total de até
30 hectares ou, quando localizada no Polígono das Secas, de até 50
hectares.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente da comissão; Jayro Lessa (DEM), vice; Adelmo
Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Juarez Távora (PV),
Lafayette de Andrada (PSDB), Chico Uejo (PSB), Fábio Avelar (PSC),
Getúlio Neiva (PMDB), Carlos Pimenta (PDT) e Doutor Viana
(DEM).
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