Isenção tributária para Copa do Mundo está pronta para o 2o turno

Está pronto para votação definitiva no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) 3.384...

09/07/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Isenção tributária para Copa do Mundo está pronta para o 2o turno

Está pronto para votação definitiva no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) 3.384/09, do governador, que concede isenção tributária vinculada à realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. O parecer de 2º turno ao projeto foi aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), nesta quinta-feira (9/7/09). Pareceres de 1º turno favoráveis a outros três projetos foram aprovados na mesma reunião.

O projeto que gerou maior polêmica durante a reunião, no entanto, foi o PL 2.771/08, que altera a Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. O presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), determinou a distribuição de avulsos (cópias) do parecer às emendas recebidas em Plenário, em 1º turno. O parecer é de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Também foi distribuído avulso do parecer de 1º turno ao PL 3.151/09, do governador, que dá nova redação à Lei 15.424, de 2004, que trata das taxas e emolumentos cartoriais, além da compensação financeira aos cartórios pela realização de registros gratuitos. A distribuição de avulsos impõe um prazo de seis horas para votação dos pareceres, a fim de que os parlamentares possam examiná-los.

Regime de urgência - A FFO aprovou parecer de 2º turno ao PL 3.384/09 na forma do vencido em 1º turno, ou seja, sem novas alterações no texto. O projeto tramita em regime de urgência a pedido do deputado Domingos Sávio (PSDB). O relator foi o deputado Juarez Távora (PV).

O artigo 1° da proposição concede isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas estaduais. Com as modificações aprovadas, a isenção será concedida às seguintes pessoas jurídicas: a Federação Internacional de Futebol Associação (Fifa); as associações e confederações de futebol dos continentes e dos países que participarão das copas, exceto a Confederação Brasileira de Futebol (CBF); o Comitê Organizador Brasileiro Ltda.; a pessoa jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, que mantenha relação contratual com a Fifa, conforme dispuser o regulamento.

A isenção estará em vigor entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2014 e está restrita às atividades vinculadas à realização das Copas. Conforme exposição de motivos do governador, a concessão de desonerações tributárias faz parte das garantias governamentais exigidas pela Fifa para as cidades que se candidataram a ser sede das duas competições. Além do mais, não se trata de isenção permanente, e sim temporária, no período compreendido de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014. Ressalta, ainda, que a realização das duas copas trará inúmeros benefícios à economia mineira, por incrementar o turismo e o comércio, atrair investimentos e gerar empregos.

Empréstimo junto ao BNDES recebe parecer favorável

Em 1º turno, recebeu parecer pela aprovação, na forma original, o PL 3.443/09, do governador, que autoriza o Executivo a contratar empréstimo no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal. O relator na FFO foi o deputado Lafayette de Andrada (PSDB). O projeto autoriza um empréstimo junto ao BNDES até o valor de R$ 178,18 milhões.

O objetivo é compensar os Estados pelas perdas de arrecadação decorrentes da crise econômica mundial. Os recursos serão destinados aos projetos "Logística de Integração e Desenvolvimento", "Rede de Cidades e Serviços" e "Investimento e Valor Agregado da Produção". Como garantia para a realização da operação, o Estado oferece as cotas e receitas tributárias do Estado; ativos adquiridos em decorrência da extinção da MinasCaixa e da alienação das ações representativas do controle acionário do Credireal e Bemge; além de direitos creditórios do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes).

Fornecedores - O PL 2.949/08, de autoria do governador, também obteve parecer favorável da FFO, em 1º turno. Ele altera a lei que criou o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública (Cafimp). O parecer, de autoria do deputado Juarez Távora, recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas de nºs 1 a 3, da Comissão de Administração Pública.

O projeto modifica a Lei 13.994, de 2001, e inclui a não assinatura do contrato no prazo estabelecido pela administração pública no rol das situações que caracterizam descumprimento total ou parcial de obrigação contratual (acrescenta inciso VII ao artigo 3º da lei). Também é retirado do texto da lei o prazo das penas, deixando a cargo do administrador aplicar a pena administrativa de acordo com cada situação. A mudança é necessária porque as hipóteses previstas na lei são exemplificativas e não taxativas. O projeto também corrige impropriedade da lei estadual em relação à Lei de Licitações, explicitando que o administrador aplicará a sanção de suspensão temporária ou, alternativamente, a de declaração de inidoneidade.

O substitutivo faz modificações pontuais no projeto, enquanto que as três emendas fazem apenas adequações técnicas. O novo texto altera a redação dos artigos 6º a 9º da lei. A nova redação para o artigo 6º determina que, não sendo aceita a justificativa apresentada, o fornecedor estará sujeito à suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual ou à declaração de inidoneidade. O substitutivo determina que é de competência exclusiva de secretário de Estado, ou autoridade equivalente, a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade. Já a Lei 13.994, no artigo 6º, estabelece de forma taxativa os prazos da suspensão temporária de participação em licitação.

A nova redação sugerida para o artigo 7º determina que os órgãos do Executivo encaminhem à Auditoria-Geral do Estado, até o quinto dia útil de cada mês, os autos dos processos administrativos que concluírem pela aplicação de uma das sanções mencionadas no artigo 6º. A Auditoria-Geral analisará o processo administrativo e determinará a inclusão do fornecedor punido no cadastro. Neste trabalho, o órgão poderá sugerir que a autoridade que aplicou a sanção reveja sua decisão.

A nova redação para o artigo 9º determina que, no caso de declaração de inidoneidade, o ressarcimento integral dos prejuízos resultantes da inadimplência contratual ou do ato ilícito praticado importará a reabilitação do fornecedor - mas desde que seja requerida pelo interessado à própria autoridade que aplicou a penalidade e após o prazo mínimo de dois anos. Hoje a lei estabelece que a pessoa será excluída do cadastro quando sanar a irregularidade.

Doação de imóvel - Também foi aprovado pela FFO, nesta quinta-feira (9), parecer de 1º turno favorável ao PL 3.440/09, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel à prefeitura de São Gonçalo do Rio Preto. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), recomendou a aprovação do projeto na forma original, com a emenda nº 1, da CCJ.

Por não terem ainda cumprido fases anteriores da tramitação, foram retirados de pauta quatro projetos de autoria do governador. São eles o PL 2.936/08, que autoriza o Executivo a promover as medidas necessárias à transformação da Codemig em empresa pública; o PL 3.187/09, que altera as Leis Delegadas 100, de 2003, e 175, de 2007; o PL 3.367/09, que cria cargos na administração direta do Executivo; e o PL 3.442/09, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Itamogi.

Apresentado novo substitutivo ao projeto das taxas e emolumentos cartoriais

O deputado Juarez Távora foi o relator, na FFO, do PL 3.151/09, do governador, que dá nova redação ao artigo 31 da lei 15.424, de 2004. A lei dispõe sobre a fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos cartoriais sujeitos à gratuidade. O parecer de 1º turno recomenda a aprovação do PL 3.151/09 na forma do substitutivo n° 2, apresentado pelo relator. Também recomenda a rejeição do substitutivo n° 1, da CCJ, e da emenda n° 1, da Comissão de Administração Pública.

O parecer não foi votado no início da tarde desta quinta-feira (9), pois o presidente da FFO determinou a distribuição de cópias do relatório aos deputados. De acordo com o parecer, o substitutivo nº 2 promove uma redução dos valores dos emolumentos notariais e de registro, conforme novas tabelas propostas. Também modifica a legislação relativa à comissão gestora de compensação dos atos notariais gratuitos (Recompe). De acordo com a proposta, a Recompe passa a ter personalidade jurídica própria, devendo ser registrada em forma de associação, conforme disciplina o Novo Código Civil, o que garantiria maior transparência aos seus atos. Também se preveem mecanismos e instâncias para que os notários e registradores possam exercer o controle interno do órgão, além de propor como órgão deliberativo máximo da comissão gestora a assembleia geral. Também é proposta a criação de um conselho fiscal, que terá competência para fiscalizar os atos da comissão. Ainda com relação ao Recompe, é proposta uma redução do percentual do valor dos emolumentos que devem ser recolhidos para a comissão gestora, de 5,66% para 4,32%.

Outras modificações promovidas pelo substitutivo nº 2 no PL 3.151/09:

  • Adequação do projeto à Lei Federal 11.441, de 2007, que trata da realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual pela via administrativa, por meio de escritura pública;

  • Autorização de arquivamento de documentos relativos aos atos notariais e de registro, por meio eletrônico ou digitalização;

  • Implantação de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) nas serventias;

  • Adequações nas alienações de frações ideais;

  • Adequações na cobrança de emolumentos devidos por atos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação;

  • Redução de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária para terras devolutas;

  • Ampliação e consolidação de diversas isenções de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária;

  • Previsão de multas pecuniárias para os casos de autenticação com conteúdo falso e descumprimento da Lei 15.424, de 2004;

  • Alteração de valores de compensação a título de nascimento, óbito e casamento;

  • Aumento do valor da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias;

  • Em casos de superávit, prevê ordem de prioridade de destinação de recursos pela comissão gestora;

  • Autorização aos notários e registradores de Minas Gerais para celebração de convênios, contratos e prestação de outros serviços públicos ou de utilidade pública.

Relator endossa substitutivo da Comissão de Meio Ambiente

O PL 2.771/08, que modifica a Lei 14.309, de 2002, relativa às políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, foi relatado na FFO pelo deputado Lafayette de Andrada. O presidente da comissão determinou a distribuição de avulsos (cópias), portanto ele não foi votado no início da tarde. O relator emitiu parecer à emenda nº 3 e aos substitutivos nºs 2 e 3, apresentados em Plenário, em 1º turno. Andrada opinou pela aprovação do PL 2.771/08 na forma do substitutivo nº 4, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e pela rejeição da emenda nº 3 e dos substitutivos nºs 2 e 3, apresentados em Plenário, e, ainda, das emendas nºs 1 e 2, da CCJ, e do substitutivo nº 1, também da Comissão de Meio Ambiente.

O projeto altera a Lei 14.309, de 2002, e o artigo 7° da Lei Delegada 125, de 2007, que dispõe sobre a adoção de procedimentos que visam à obtenção da sustentabilidade das atividades econômicas, aliados à proteção dos remanescentes florestais e campestres, compatibilizando o equilíbrio entre essas atividades e a necessidade de resguardar o meio ambiente. O relator Lafayette de Andrada disse considerar a emenda e os substitutivos apresentados em Plenário um avanço em relação ao projeto original e ao substitutivo nº 1. Entre os avanços apresentados, ele destacou o estabelecimento de uma distinção clara e detalhada entre a política pública relativa às florestas plantadas, a política pública relativa às florestas nativas e a política de proteção à biodiversidade. O relator considerou, no entanto, que o substitutivo nº 4 representa um avanço ainda maior, por ser fruto de consenso entre os diversos setores envolvidos no debate.

O substitutivo n° 4 determina que todo produto ou subproduto da flora transformado em carvão vegetal poderá ter seu transporte rastreado, por meio de execução indireta, sendo que os dados apurados serão usados para penalizações administrativas, ficando facultado ao órgão responsável a adoção de regime especial para empresa consumidora. O texto obriga ao registro e à renovação anual do cadastro no órgão ambiental competente de pessoa física ou jurídica que explore ou utilize produto da flora nativa e plantada, que transporte carvão vegetal no Estado, ficando isentos os que exploram a flora para uso doméstico, que tenha por atividade a apicultura, as empresas de comércio que utilizem produtos da flora já processados química ou mecanicamente e produtores rurais que usem produtos a partir de material lenhoso oriundo do uso alternativo do solo.

Outro dispositivo estabelece que as pessoas físicas ou jurídicas que usem ou consumam produtos da flora em volume anual igual ou superior a 8 mil m³ de madeira, 12 mil estéreos de madeira ou 4 mil metros de carvão poderão consumir produto da formação nativa, oriundos do uso alternativo do solo autorizado pelos órgãos ambientais do Estado, ficando obrigados a repor estoques de madeira florestal, com base no percentual de consumo de produto de formação nativa. O substitutivo determina que a pessoa física ou jurídica deverá cumprir um cronograma anual de plantio de florestas para que, no prazo máximo de oito anos seja promovido o suprimento de suas demandas com florestas de produção na proporção de 95% de seu consumo total de matéria-prima florestal. Também estabelece que a pessoa física ou jurídica consumidora de matéria-prima florestal poderá optar pela compensação, mediante alienação ao patrimônio público de área técnica e cientificamente considerada de relevante e excepcional interesse ecológico.

Sisema - O texto institui também o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), com a finalidade de harmonizar as medidas emanadas do Sistema Nacional de Meio Ambiente e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da articulação coordenada das entidades que os integram, entre eles Copam, Feam, Igam e IEF.

Ainda segundo o substitutivo, o Copam aprovará índice para aferir a evolução da cobertura vegetal dos biomas naturais do Estado, que deverá refletir a relação entre as áreas ocupadas com vegetação nativa e aquelas nas quais a vegetação for suprimida.

Alterações - Diversas sugestões feitas por deputados foram incorporadas ao substitutivo nº 4. Uma delas deixa claro que a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o órgão responsável pela formatação e implantação das políticas públicas de florestas plantadas com finalidade econômica e pelas ações de estímulo e desenvolvimento do mercado de produtos florestais cultivados.

Outra modificação estipula que o laudo técnico comprovando a ocupação consolidada de área pode ser emitido pelo IEF, pela Emater ou profissional habilitado, sem ter que passar por todas essas instâncias. Outro dispositivo prevê que poderão ser usadas como pioneiras espécies florestais nativas ou exóticas de interesse econômico, em área não superior a 40% da propriedade ou posse rural com necessidade de recomposição da reserva legal. Esse percentual vale para recomposição em imóveis com área total de até 30 hectares ou, quando localizada no Polígono das Secas, de até 50 hectares.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente da comissão; Jayro Lessa (DEM), vice; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Juarez Távora (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Chico Uejo (PSB), Fábio Avelar (PSC), Getúlio Neiva (PMDB), Carlos Pimenta (PDT) e Doutor Viana (DEM).

 

 

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