Projeto que cria cargos de piloto de helicóptero passa em comissão

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (9/7/09), p...

09/07/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que cria cargos de piloto de helicóptero passa em comissão

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (9/7/09), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.367/09, do governador, que cria três cargos de piloto de helicóptero no quadro geral de cargos em comissão da administração direta do Executivo. O projeto já seguiu para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, última a analisá-lo antes do Plenário, em 1º turno. Duas emendas foram apresentadas pelo relator, deputado Domingos Sávio (PSDB). Uma delas estabelece o pagamento de honorários ao servidor efetivo que, em caráter eventual, exercer a função de auxiliar ou membro de banca examinadora do Detran-MG. Outra cria uma Assessoria de Relações Regionais na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).

Em reunião anterior, o deputado Padre João (PT) havia solicitado mais prazo para analisar o parecer do relator, ou seja, tinha apresentado pedido de vista. Naquela reunião, o deputado Domingos Sávio havia opinado pela aprovação do PL 3.367/09 com as três emendas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a emenda nº 4, que trata dos honorários, encaminhada pelo governador e acatada por ele. Nesta quinta (9), o relator apresentou a emenda nº 5, sobre a Uemg, que busca atender às reivindicações das unidades associadas no interior.

Crítica - O deputado Padre João declarou-se preocupado com a inclusão de dispositivos alheios ao projeto original - as chamadas "emendas Frankenstein" -, durante sua tramitação. "Quando o governo quer, faz as coisas a toque de caixa. E há projetos justos e urgentes que permanecem anos na Assembleia", questionou. O parlamentar também cobrou que, ao invés de atender a determinados setores no curto prazo, o governo deveria investir nos planos de carreira e nas tabelas remuneratórias de todos os servidores.

Saiba mais sobre o projeto e as emendas

Além da criação dos cargos, o projeto original estabelece, em seu artigo 2º, que o Executivo fica autorizado a arcar com as despesas necessárias para a renovação da habilitação de piloto de aeronave, por meio de processo de ressarcimento. Também determina, no artigo 3º, que o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de comandante de aeronave do Gabinete Militar do governador, enquanto exercer a função de piloto de avião a jato, receberá o valor da gratificação especial do ocupante do cargo de provimento em comissão de comandante de avião a jato. Por fim, o artigo 4° do projeto original estabelece que a lei será retroativa a 1° de janeiro de 2009.

Emendas da CCJ - A emenda nº 1 determina a retroatividade da lei somente para os artigos 2º e 3º. A segunda emenda corrige o código do cargo de comandante de aeronave do Gabinete Militar do governador e faz referência ao número da lei que estabelece a gratificação especial devida aos comandantes. Já a emenda nº 3 esclarece o valor da hora-voo observado para fins do cálculo da gratificação a que se refere o artigo 3º. Para isso, altera a legislação que cuida da fixação dos valores dessa gratificação.

Honorários e Uemg - A emenda nº 4 estabelece parâmetros legais para o pagamento dos honorários ao servidor designado para banca do Detran. Determina que esses honorários serão calculados em horas, observado o limite máximo de 60 horas mensais; que o cálculo da hora trabalhada será limitado a 1,5% do vencimento básico do agente de polícia, nível I, grau A, cujo valor está previsto no Anexo I da Lei 15.962, de 2005; e que os valores recebidos não serão incorporados à remuneração do servidor. Para isso, acrescenta o artigo 5º-A à lei.

O relator lembrou que o pagamento de honorários ao servidor designado para banca examinadora do Detran estava sendo regulamentado por decreto. Também ponderou que somente o servidor efetivo poderá receber os honorários, tendo em vista ser a função fiscalizadora.

Já a emenda nº 5 cria na estrutura orgânica da Uemg a Assessoria de Relações Regionais, além de 10 unidades de DAI-unitário destinadas à universidade. A identificação desses cargos e as formas de recrutamento serão estabelecidas em decreto, segundo a emenda. Ela lista ainda quatro competências da assessoria, entre elas articular-se com as fundações associadas, garantindo-lhes interlocução com a Reitoria, Pró-Reitorias e órgãos colegiados de deliberação superior; assistir essas fundações na implementação de programas de cooperação; e subsidiar a direção superior na avaliação do atendimento às vocações regionais nos processos de expansão das atividades da Uemg.

Rejeição - A comissão rejeitou proposta de emenda do deputado Sargento Rodrigues (PDT). Segundo ela, o servidor e o militar ocupante dos cargos efetivos de comandante de aeronave do Gabinete Militar do governador, de comandante de aeronave da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil, enquanto exercer a função de piloto de avião a jato e helicóptero, receberá a gratificação especial referente ao cargo de comandante de avião a jato. O deputado Padre João votou a favor da emenda.

O presidente, deputado Délio Malheiros (PV), informou que as reuniões da comissão serão realizadas toda terça-feira, às 14h30, no Plenarinho IV.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice; Domingos Sávio (PSDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Padre João (PT), Gilberto Abramo (PMDB) e Wander Borges (PSB).

 

 

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