Projeto que cria cargos de piloto de helicóptero passa em
comissão
A Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (9/7/09),
parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.367/09, do governador,
que cria três cargos de piloto de helicóptero no quadro geral de
cargos em comissão da administração direta do Executivo. O projeto
já seguiu para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
última a analisá-lo antes do Plenário, em 1º turno. Duas emendas
foram apresentadas pelo relator, deputado Domingos Sávio (PSDB). Uma
delas estabelece o pagamento de honorários ao servidor efetivo que,
em caráter eventual, exercer a função de auxiliar ou membro de banca
examinadora do Detran-MG. Outra cria uma Assessoria de Relações
Regionais na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).
Em reunião anterior, o deputado Padre João (PT)
havia solicitado mais prazo para analisar o parecer do relator, ou
seja, tinha apresentado pedido de vista. Naquela reunião, o deputado
Domingos Sávio havia opinado pela aprovação do PL 3.367/09 com as
três emendas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a emenda
nº 4, que trata dos honorários, encaminhada pelo governador e
acatada por ele. Nesta quinta (9), o relator apresentou a emenda nº
5, sobre a Uemg, que busca atender às reivindicações das unidades
associadas no interior.
Crítica - O deputado Padre
João declarou-se preocupado com a inclusão de dispositivos alheios
ao projeto original - as chamadas "emendas Frankenstein" -, durante
sua tramitação. "Quando o governo quer, faz as coisas a toque de
caixa. E há projetos justos e urgentes que permanecem anos na
Assembleia", questionou. O parlamentar também cobrou que, ao invés
de atender a determinados setores no curto prazo, o governo deveria
investir nos planos de carreira e nas tabelas remuneratórias de
todos os servidores.
Saiba mais sobre o projeto e as emendas
Além da criação dos cargos, o projeto original
estabelece, em seu artigo 2º, que o Executivo fica autorizado a
arcar com as despesas necessárias para a renovação da habilitação de
piloto de aeronave, por meio de processo de ressarcimento. Também
determina, no artigo 3º, que o servidor ocupante do cargo de
provimento efetivo de comandante de aeronave do Gabinete Militar do
governador, enquanto exercer a função de piloto de avião a jato,
receberá o valor da gratificação especial do ocupante do cargo de
provimento em comissão de comandante de avião a jato. Por fim, o
artigo 4° do projeto original estabelece que a lei será retroativa a
1° de janeiro de 2009.
Emendas da CCJ - A emenda
nº 1 determina a retroatividade da lei somente para os artigos 2º e
3º. A segunda emenda corrige o código do cargo de comandante de
aeronave do Gabinete Militar do governador e faz referência ao
número da lei que estabelece a gratificação especial devida aos
comandantes. Já a emenda nº 3 esclarece o valor da hora-voo
observado para fins do cálculo da gratificação a que se refere o
artigo 3º. Para isso, altera a legislação que cuida da fixação dos
valores dessa gratificação.
Honorários e Uemg - A
emenda nº 4 estabelece parâmetros legais para o pagamento dos
honorários ao servidor designado para banca do Detran. Determina que
esses honorários serão calculados em horas, observado o limite
máximo de 60 horas mensais; que o cálculo da hora trabalhada será
limitado a 1,5% do vencimento básico do agente de polícia, nível I,
grau A, cujo valor está previsto no Anexo I da Lei 15.962, de 2005;
e que os valores recebidos não serão incorporados à remuneração do
servidor. Para isso, acrescenta o artigo 5º-A à lei.
O relator lembrou que o pagamento de honorários ao
servidor designado para banca examinadora do Detran estava sendo
regulamentado por decreto. Também ponderou que somente o servidor
efetivo poderá receber os honorários, tendo em vista ser a função
fiscalizadora.
Já a emenda nº 5 cria na estrutura orgânica da Uemg
a Assessoria de Relações Regionais, além de 10 unidades de
DAI-unitário destinadas à universidade. A identificação desses
cargos e as formas de recrutamento serão estabelecidas em decreto,
segundo a emenda. Ela lista ainda quatro competências da assessoria,
entre elas articular-se com as fundações associadas, garantindo-lhes
interlocução com a Reitoria, Pró-Reitorias e órgãos colegiados de
deliberação superior; assistir essas fundações na implementação de
programas de cooperação; e subsidiar a direção superior na avaliação
do atendimento às vocações regionais nos processos de expansão das
atividades da Uemg.
Rejeição - A comissão
rejeitou proposta de emenda do deputado Sargento Rodrigues (PDT).
Segundo ela, o servidor e o militar ocupante dos cargos efetivos de
comandante de aeronave do Gabinete Militar do governador, de
comandante de aeronave da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e
da Polícia Civil, enquanto exercer a função de piloto de avião a
jato e helicóptero, receberá a gratificação especial referente ao
cargo de comandante de avião a jato. O deputado Padre João votou a
favor da emenda.
O presidente, deputado Délio Malheiros (PV),
informou que as reuniões da comissão serão realizadas toda
terça-feira, às 14h30, no Plenarinho IV.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair
Nogueira (PMDB), vice; Domingos Sávio (PSDB), Lafayette de Andrada
(PSDB), Padre João (PT), Gilberto Abramo (PMDB) e Wander Borges
(PSB).
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