Impacto da crise sobre as microempresas motiva audiência pública

A criação da figura do microempreendedor individual (MEI), regulamentada pela Lei Complementar Federal 128, de 2008, ...

10/07/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Impacto da crise sobre as microempresas motiva audiência pública

A criação da figura do microempreendedor individual (MEI), regulamentada pela Lei Complementar Federal 128, de 2008, e as perspectivas de desenvolvimento do setor serão debatidos pela Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (15/7/09). A reunião, que está marcada para as 9 horas, no Teatro, foi solicitada pelo deputado Carlos Gomes (PT).

Segundo o parlamentar, a crise econômica mundial tem produzido efeitos gravíssimos em vários países, e tem gerado insegurança, fechamento de empresas e redução de postos de trabalho. Ele lembra também que as populações de baixa renda, que vivem da economia informal, vêm sendo afetadas significativamente, o que tem motivado a necessidade da criação de políticas inclusivas que auxiliem na reversão desse cenário. Apesar dos efeitos da crise não se darem de forma muito grave no Brasil, é preciso, ainda de acordo com o deputado Carlos Gomes, acompanhar de perto os setores produtivos que geram empregos e distribuem renda às micro e pequenas empresas.

"Por mais estruturadas que estejam em nosso Estado, graças a políticas de fomento às micro e pequenas empresas, precisamos analisar os efeitos da crise neste setor e propor tratamento fiscal diferenciado para que os empresários enfrentem este momento conturbado", disse.

A Lei Federal Complementar 128 define o microempreendedor individual como a pessoa que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. De acordo com a norma, os empresários enquadrados na lei podem optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, independentemente da receita bruta auferida. Com isso, eles não estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Pessoa, IPI, CSLL, Cofins, PIS e INSS patronal.

A lei pretende acabar com a informalidade de 11 milhões de trabalhadores brasileiros - 1,2 milhão dos quais somente em Minas Gerais. Ela contempla 170 profissões que passarão a contar com benefícios previdenciários como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e auxílio-acidente.

Convidados - Foram convidados o ministro da Previdência Social, José Barroso Pimentel; o secretário de Comércio e Serviço do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Edson Lupatini Júnior; o prefeito de Congonhas, Anderson Costa Cabido; o prefeito de Caratinga, João Bosco Pessini Gonçalves; o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae, Roberto Simões; o presidente do Conselho das Micro e Pequenas Empresas da Associação Comercial de Minas Gerais, Olival Gonzaga Resende; o presidente do Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis de Minas Gerais, Eduardo Heleno Valadares de Abreu; e o diretor da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Betim, Belchior Gonçalves da Silva.

 

 

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