CCJ analisa projetos sobre Uemg e Fundação
HidroEx
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (9/8/09),
parecer pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade de três
projetos de lei (PLs). Todos eles haviam sido discutidos na reunião
anterior da comissão, com seus respectivos relatores tendo
distribuído avulsos de seus pareceres aos demais deputados. As
matérias analisadas tratam das entidades parceiras da Universidade
do Estado de Minas Gerais (Uemg), da criação da Fundação HidroEx e
do trabalho de sentenciados do Estado.
O PL 3.229/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB),
recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº
1, encaminhado pelo Poder Executivo. O relator foi o deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB). A proposição regulamenta o artigo 199 da
Constituição do Estado de modo a especificar as fundações
educacionais de ensino superior que funcionam em parceria com a
Uemg.
As seis instituições citadas pelo projeto original
são: Fundação de Ensino Superior de Divinópolis (Funed); Fundação de
Ensino Superior de Passos (Fesp); Fundação de Ensino Superior do
Vale do Jequitinhonha (Fevale) de Diamantina; Fundação Educacional
Campanha da Princesa, de Campanha; Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Carangola; e Fundação Educacional de Ituiutaba.
Essas fundações associadas, ainda de acordo com o
texto original, deverão ter prioridade nos programas de concessão de
bolsas de estudo, auxílio para pesquisa e extensão e outros tipos de
parceria. Além disso, será criada uma Pró-Reitoria do Interior, cujo
titular será escolhido pelo governador a partir de uma listra
tríplice formulada pelos presidentes das instituições
associadas.
O substitutivo no 1, que havia sido
distribuído em avulso aos demais deputados na reunião de
quarta-feira (8) da comissão, aponta alguns vícios da proposição
inicial. Um deles é o de não trazer novidade jurídica, uma vez que
as entidades relacionadas já são associadas à Uemg, conforme prevê o
artigo 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Carta Mineira, introduzido pela Emenda à Constituição nº 72, de
2005.
O governador também retirou do projeto original os
dispositivos que tratam da criação da Pró-Reitoria do Interior,
alegando que essa medida "afronta a autonomia administrativa da
autarquia para dispor sobre suas próprias atividades, situação em
que o legislador estaria fazendo as vezes de administrador da Uemg,
o que não tem fundamento constitucional".
O novo texto abre a possibilidade de outras
fundações educacionais se associarem à Uemg, mediante decreto do
governador. Finalmente, o substitutivo preserva a autonomia da Uemg
e das fundações educacionais, prevê que essas instituições serão
beneficiadas por programas de incentivo à pesquisa e ao
desenvolvimento de atividades acadêmicas e também cria a Assessoria
de Relações Regionais na estrutura da Uemg, cujas atribuições serão
definidas no estatuto da universidade.
Projeto cria a Fundação HidroEx, especializada em
pesquisa hídrica
O PL 3.255/09, do governador, que cria a Fundação
Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em
Águas (HidroEx), recebeu parecer pela constitucionalidade na forma
do substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva,
relator da matéria.
Pelo artigo 1º da proposição original, a fundação
terá autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica
de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro em
Frutal (Triângulo Mineiro). O projeto define ainda que a Fundação
HidroEx vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, ficando extinto o Centro de Pesquisa, Capacitação e
Educação em Águas da estrutura da Uemg, com suas competências e
atribuições sendo absorvidas pela nova fundação, cuja área de
atuação estende-se, além de Minas Gerais e do Brasil, à América
Latina e África, conforme projeto apresentado à Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Devido à série de incorreções observadas no
projeto, tanto na redação quanto em aspectos jurídicos, o relator
optou por apresentar o substitutivo nº 1. Por exemplo, a extinção do
Centro de Pesquisa da Uemg não poderá ser feita por lei, uma vez que
foi criado por decreto. Assim, o substitutivo estabelece que, ao
promulgar a futura lei, o governador publique um outro decreto
extinguindo o centro.
Outra mudança deixa mais clara a área de atuação da
Fundação HidroEx. O relator explica que a jurisdição dor órgãos e
entidades estaduais se exerce no território do Estado, mas isso não
os impede de desenvolver atividades em conjunto com instituições
públicas ou privadas, nacionais e internacionais.
O substitutivo também altera o artigo 9º, que trata
dos recursos financeiros da fundação. Deixam de ser fonte de
arrecadação, como previsto pelo projeto original, as verbas
provenientes, entre outras, das "tarifas e dos preços públicos
incidentes sobre a prestação de serviços e sobre o uso ou outorga de
uso de bens públicos administrados pela fundação". Segundo o
relator, não cabe à HidroEx cobrar tarifas pela outorga do uso de
bens públicos. Assim, os recursos da entidade deverão vir, conforme
o substitutivo, das dotações consignadas no Orçamento do Estado, dos
repasses concedidos por meio de convênios e da receita direta obtida
por meio de contratos, entre outros.
Sentenciados - O terceiro
projeto a receber parecer pela legalidade da CCJ foi o PL 3.321/09,
da deputada Maria Tereza Lara (PT), que determina que o Estado vai
providenciar estruturas físicas e parcerias com entidades privadas
para que os presos trabalhem durante o cumprimento da pena. Para o
relator da matéria, deputado Chico Uejo (PSB), esse assunto já é
"exaustivamente regulado pelos legisladores federal e estadual".
Mesmo assim, apresentou o substitutivo nº 1, que altera a Lei
11.404, de 1994, propondo parâmetros para a fixação da remuneração
dos detentos. O relator ressalta que fez apenas uma análise jurídica
da matéria, cabendo à Comissão de Direitos Humanos opinar sobre a
conveniência da medida e à Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária emitir um parecer sobre seu impacto financeiro.
Dessa forma, o substitutivo determina que a
remuneração do detento não será inferior a um salário mínimo, sendo
que os presos que concluírem curso de formação profissional, tiverem
bom comportamento e apresentarem progresso na sua recuperação
poderão receber um acréscimo de 1/4 no valor recebido.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice; Gilberto
Abramo (PMDB), Délio Malheiros (PV) e Wander Borges
(PSB).
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