Isenção tributária para a Copa do Mundo é aprovada em 1° turno

Em Reunião Extraordinária na noite desta quarta-feira (8/7/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais ...

08/07/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Isenção tributária para a Copa do Mundo é aprovada em 1° turno

Em Reunião Extraordinária na noite desta quarta-feira (8/7/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou três projetos de lei, entre eles, o PL 3.384/09, do governador, que concede isenção tributária vinculada à realização da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol (Fifa) de 2013 e da Copa do Mundo da Fifa de 2014. Os outros dois projetos são matérias relativas ao meio ambiente e tratam da Gruta Rei do Mato (PL 2.966/09, do governador) e da Reserva Biológica Serra Azul (PL 2.858/08, do governador).

O PL 3.384/09, que tramita em regime de urgência a pedido do deputado Domingos Sávio (PSDB), foi aprovado, em 1° turno na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça com a emenda n°1, da Comissão de Fiscalização Financeira, que simplificaram o texto e fizeram alterações nas pessoas jurídicas que terão direito à isenção. O artigo 1° da proposição concede isenção tributária ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas estaduais. Com as modificações aprovadas, a isenção será concedida às seguintes pessoas jurídicas: a Fifa; as associações e confederações de futebol dos continentes e dos países que participarão das copas, exceto a Confederação Brasileira de Futebol (CBF); o Comitê Organizador Brasileiro Ltda.; a pessoa jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, que mantenha relação contratual com a Fifa, conforme dispuser o regulamento.

A isenção estará em vigor entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2014 e está restrita às atividades vinculadas à realização das Copas. Conforme exposição de motivos do governador, a concessão de desonerações tributárias faz parte das garantias governamentais exigidas pela Fifa para as cidades que se candidataram a ser sede das duas competições. Além do mais, não se trata de isenção permanente, e sim temporária, no período compreendido de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014. Ressalta, ainda, que a realização das duas copas trará inúmeros benefícios à economia mineira, por incrementar o turismo e o comércio, atrair investimentos e gerar empregos.

Desafetação da Reserva Biológica Serra Azul é aprovada em 2° turno

Foi aprovado em 2° turno o PL 2.858/08 que autoriza a desafetação de parte da área da Reserva Biológica Serra Azul, criada pelo Decreto n° 39.950, de 1998. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado em 1° turno, com as emendas n° 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e n° 2, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), apresentada em Plenário.

O projeto autoriza a desafetação de 3.183 hectares do total de 7.285 hectares da área da Reserva Biológica Serra Azul (no município de Jaíba, Norte de Minas), criada pelo Decreto 39.950, de 1998. A desafetação desvincula juridicamente parte do terreno, ou seja, ele deixa de ser reserva biológica. As áreas integram dois polígonos elaborados, tendo como base os levantamentos de campo realizados pelo Instituto de Terras do Estado (Iter). De acordo com o autor, o projeto tem por objetivo redimensionar a reserva, uma vez que as áreas a serem excluídas não têm relevância ambiental. "Além disso, sua potencialidade produtiva representa importante fator social e econômico para a região do Projeto Jaíba", disse na mensagem enviada ao Parlamento mineiro.

Na forma em que foi aprovado, o projeto determina a criação de corredores ecológicos interligando as áreas com vegetação da reserva com o Córrego Serraria; proíbe o uso das áreas de preservação permanente para fins de pastoreio; e determina que, no processo de regularização ambiental das propriedades particulares vizinhas à reserva biológica, as reservas legais correspondentes sejam definidas de modo a facilitar e complementar a criação desses corredores ecológicos.

O texto aprovado estabelece que cabe ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) adotar as providências necessárias para o cumprimento da lei; promover a delimitação das reservas legais na forma de corredores ecológicos conexos às áreas de matas ciliares e de potenciais hídricos, em especial a área de preservação permanente do Córrego Serraria; exigir a recomposição das reservas legais; criar e implementar mecanismos que facilitem os trânsitos aéreo e subterrâneo da fauna nos corredores ecológicos; e estabelecer a reserva legal com percentual acima de 20% da área da propriedade, quando for indispensável para a criação do corredor ecológico. Também determina que a utilização das áreas desafetadas fica condicionada à adoção das medidas de proteção das áreas de preservação permanente, bem como dos corredores ecológicos e da própria reserva biológica; e de delimitação, proteção e averbação das áreas de reserva legal.

A emenda n° 1 modificou a redação de dispositivo do projeto retirando a previsão de que caberia ao IEF adotar as providências necessárias para promover a devolução dos imóveis desafetados a seus proprietários. Já a emenda n° 2 teve como objetivo determinar que o proprietário seja responsável pela instalação de barreira física que impeça que animais criados nas propriedades desafetadas invadam as áreas legalmente protegidas.

Gruta Rei do Mato - Foi ainda aprovado em 1° turno o PL 2.966/09 que define nova categoria de manejo para a Área de Proteção Especial da Região da Gruta Rio do Mato, no município de Sete Lagoas. O projeto foi aprovado em sua forma original.

Com a proposição, a região da Gruta Rei do Mato fica definida como monumento natural estadual, nos termos da Lei Federal 9.985, de 2000. Monumento natural é uma categoria de unidade de conservação do grupo de proteção integral, com o objetivo básico de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Esse tipo de espaço só pode ser constituído por áreas particulares se for possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Como o governo avalia como incompatíveis os objetivos da unidade com o uso da terra por particulares, o projeto prevê a desapropriação de uma área de aproximadamente 141 hectares. O projeto estabelece que caberá ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) desapropriar a área e implantar e administrar o "Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato". Além disso, a proposição autoriza a autarquia a criar instrumento de cooperação com Sete Lagoas, ONGs e instituições de caráter público ou privado para o desenvolvimento de atividades compatíveis com essa categoria de unidade de conservação.

A Gruta Rei do Mato foi colocada sob tutela do poder público com a Lei 8.670, de 1984, com o objetivo de proteger a fauna, a flora, os monumentos naturais e as cavidades e abrigos com vestígios paleomeríndios e jazidas arqueológicas ou pré-históricas de qualquer natureza na área de sua circunscrição. Com o criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), foi estabelecida para o poder público das três esferas de governo a obrigação de avaliar e redefinir, se fosse o caso, os espaços territoriais e seus componentes especialmente protegidos, criados com base na legislação anterior à lei do Snuc. O objetivo era promover o reenquadramento desses espaços em face das novas categorias de unidades de conservação estabelecidas pelo Snuc.

O Decreto Federal 4.340, de 2002, regulamentou alguns artigos da lei do Snuc, estabelecendo, por exemplo, que o reenquadramento de unidade de conservação criada antes do sistema deverá ser feito por ato normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade. Portanto, no caso em análise, impõe-se a edição de nova lei estadual para transformar a Área de Proteção Especial da Gruta Rei do Mato, tendo em vista que ela foi instituída pela Lei 8.670, de 1984.

 

 

 

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