Isenção tributária para a Copa do Mundo é aprovada em 1°
turno
Em Reunião Extraordinária na noite desta
quarta-feira (8/7/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais aprovou três projetos de lei, entre eles, o PL 3.384/09, do
governador, que concede isenção tributária vinculada à realização da
Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol (Fifa)
de 2013 e da Copa do Mundo da Fifa de 2014. Os outros dois projetos
são matérias relativas ao meio ambiente e tratam da Gruta Rei do
Mato (PL 2.966/09, do governador) e da Reserva Biológica Serra Azul
(PL 2.858/08, do governador).
O PL 3.384/09, que tramita em regime de urgência a
pedido do deputado Domingos Sávio (PSDB), foi aprovado, em 1° turno
na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça
com a emenda n°1, da Comissão de Fiscalização Financeira, que
simplificaram o texto e fizeram alterações nas pessoas jurídicas que
terão direito à isenção. O artigo 1° da proposição concede isenção
tributária ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ao Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) e taxas estaduais. Com as
modificações aprovadas, a isenção será concedida às seguintes
pessoas jurídicas: a Fifa; as associações e confederações de futebol
dos continentes e dos países que participarão das copas, exceto a
Confederação Brasileira de Futebol (CBF); o Comitê Organizador
Brasileiro Ltda.; a pessoa jurídica ou equiparada, nacional ou
estrangeira, que mantenha relação contratual com a Fifa, conforme
dispuser o regulamento.
A isenção estará em vigor entre 1º de janeiro de
2011 e 31 de dezembro de 2014 e está restrita às atividades
vinculadas à realização das Copas. Conforme exposição de motivos do
governador, a concessão de desonerações tributárias faz parte das
garantias governamentais exigidas pela Fifa para as cidades que se
candidataram a ser sede das duas competições. Além do mais, não se
trata de isenção permanente, e sim temporária, no período
compreendido de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014.
Ressalta, ainda, que a realização das duas copas trará inúmeros
benefícios à economia mineira, por incrementar o turismo e o
comércio, atrair investimentos e gerar empregos.
Desafetação da Reserva Biológica Serra Azul é
aprovada em 2° turno
Foi aprovado em 2° turno o PL 2.858/08 que autoriza
a desafetação de parte da área da Reserva Biológica Serra Azul,
criada pelo Decreto n° 39.950, de 1998. O projeto foi aprovado na
forma em que foi votado em 1° turno, com as emendas n° 1, da
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e n° 2, do
deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), apresentada em Plenário.
O projeto autoriza a desafetação de 3.183 hectares
do total de 7.285 hectares da área da Reserva Biológica Serra Azul
(no município de Jaíba, Norte de Minas), criada pelo Decreto 39.950,
de 1998. A desafetação desvincula juridicamente parte do terreno, ou
seja, ele deixa de ser reserva biológica. As áreas integram dois
polígonos elaborados, tendo como base os levantamentos de campo
realizados pelo Instituto de Terras do Estado (Iter). De acordo com
o autor, o projeto tem por objetivo redimensionar a reserva, uma vez
que as áreas a serem excluídas não têm relevância ambiental. "Além
disso, sua potencialidade produtiva representa importante fator
social e econômico para a região do Projeto Jaíba", disse na
mensagem enviada ao Parlamento mineiro.
Na forma em que foi aprovado, o projeto determina a
criação de corredores ecológicos interligando as áreas com vegetação
da reserva com o Córrego Serraria; proíbe o uso das áreas de
preservação permanente para fins de pastoreio; e determina que, no
processo de regularização ambiental das propriedades particulares
vizinhas à reserva biológica, as reservas legais correspondentes
sejam definidas de modo a facilitar e complementar a criação desses
corredores ecológicos.
O texto aprovado estabelece que cabe ao Instituto
Estadual de Florestas (IEF) adotar as providências necessárias para
o cumprimento da lei; promover a delimitação das reservas legais na
forma de corredores ecológicos conexos às áreas de matas ciliares e
de potenciais hídricos, em especial a área de preservação permanente
do Córrego Serraria; exigir a recomposição das reservas legais;
criar e implementar mecanismos que facilitem os trânsitos aéreo e
subterrâneo da fauna nos corredores ecológicos; e estabelecer a
reserva legal com percentual acima de 20% da área da propriedade,
quando for indispensável para a criação do corredor ecológico.
Também determina que a utilização das áreas desafetadas fica
condicionada à adoção das medidas de proteção das áreas de
preservação permanente, bem como dos corredores ecológicos e da
própria reserva biológica; e de delimitação, proteção e averbação
das áreas de reserva legal.
A emenda n° 1 modificou a redação de dispositivo do
projeto retirando a previsão de que caberia ao IEF adotar as
providências necessárias para promover a devolução dos imóveis
desafetados a seus proprietários. Já a emenda n° 2 teve como
objetivo determinar que o proprietário seja responsável pela
instalação de barreira física que impeça que animais criados nas
propriedades desafetadas invadam as áreas legalmente
protegidas.
Gruta Rei do Mato - Foi
ainda aprovado em 1° turno o PL 2.966/09 que define nova categoria
de manejo para a Área de Proteção Especial da Região da Gruta Rio do
Mato, no município de Sete Lagoas. O projeto foi aprovado em sua
forma original.
Com a proposição, a região da Gruta Rei do Mato
fica definida como monumento natural estadual, nos termos da Lei
Federal 9.985, de 2000. Monumento natural é uma categoria de unidade
de conservação do grupo de proteção integral, com o objetivo básico
de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza
cênica. Esse tipo de espaço só pode ser constituído por áreas
particulares se for possível compatibilizar os objetivos da unidade
com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos
proprietários. Como o governo avalia como incompatíveis os objetivos
da unidade com o uso da terra por particulares, o projeto prevê a
desapropriação de uma área de aproximadamente 141 hectares. O
projeto estabelece que caberá ao Instituto Estadual de Florestas
(IEF) desapropriar a área e implantar e administrar o "Monumento
Natural Estadual Gruta Rei do Mato". Além disso, a proposição
autoriza a autarquia a criar instrumento de cooperação com Sete
Lagoas, ONGs e instituições de caráter público ou privado para o
desenvolvimento de atividades compatíveis com essa categoria de
unidade de conservação.
A Gruta Rei do Mato foi colocada sob tutela do
poder público com a Lei 8.670, de 1984, com o objetivo de proteger a
fauna, a flora, os monumentos naturais e as cavidades e abrigos com
vestígios paleomeríndios e jazidas arqueológicas ou pré-históricas
de qualquer natureza na área de sua circunscrição. Com o criação do
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), foi estabelecida
para o poder público das três esferas de governo a obrigação de
avaliar e redefinir, se fosse o caso, os espaços territoriais e seus
componentes especialmente protegidos, criados com base na legislação
anterior à lei do Snuc. O objetivo era promover o reenquadramento
desses espaços em face das novas categorias de unidades de
conservação estabelecidas pelo Snuc.
O Decreto Federal 4.340, de 2002, regulamentou
alguns artigos da lei do Snuc, estabelecendo, por exemplo, que o
reenquadramento de unidade de conservação criada antes do sistema
deverá ser feito por ato normativo do mesmo nível hierárquico que
criou a unidade. Portanto, no caso em análise, impõe-se a edição de
nova lei estadual para transformar a Área de Proteção Especial da
Gruta Rei do Mato, tendo em vista que ela foi instituída pela Lei
8.670, de 1984.
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