Aprovado parecer sobre projeto que altera Código
Florestal
Após diversas manifestações dos parlamentares
defendendo aspectos ou sugerindo a mudança do Projeto de Lei (PL)
2.771/08, que altera o Código Florestal do Estado, foi aprovado
parecer de 1º turno à proposição. A discussão e a votação do parecer
se deram na reunião desta quarta-feira (8/7/09) da Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais. A matéria segue agora para a Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, antes de ir para o Plenário.
Ao final da reunião, foi ainda aprovado
requerimento da comissão solicitando a constituição de Comissão
Especial para, no prazo de 60 dias, debater diretrizes e colher
subsídios para a formulação de uma política de desenvolvimento
florestal com finalidade econômica, voltada para o Estado, e outros
aspectos da legislação ambiental.
De autoria do governador, o PL 2.771/08 recebeu
parecer favorável do relator, deputado Fábio Avelar (PSC), também
presidente da comissão, na forma do substitutivo nº 4, com as
emendas nºs 5 a 7, apresentadas na reunião. Também trazidas na
reunião, as emendas nºs 4 e 8 receberam parecer pela rejeição. Já as
emendas nºs 1 e 2, segundo o relator, foram contempladas pelo
parecer. E a emenda nº 3 foi retirada pelo seu autor, deputado Jayro
Lessa (DEM). Foram rejeitados pelo relator também os substitutivos
nºs 2 e 3, que haviam sido apresentados em Plenário.
O projeto altera a Lei n° 14.309, de 2002, e o
artigo 7° da Lei Delegada n° 125, de 2007, que dispõe sobre a adoção
de procedimentos que visam a obtenção de sustentabilidade das
atividades econômicas, aliados à proteção dos remanescentes
florestais e campestres, compatibilizando o equilíbrio entre essas
atividades e a necessidade de resguardar o meio ambiente. De acordo
com o parecer, as medidas sugeridas pela emenda n° 3 e pelos
substitutivos n°s 2 e 3 extrapolam o escopo do PL 2.771/08, que é de
matéria meramente florestal. Desta forma, após baixar o projeto em
diligências às secretarias de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad) e de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Seapa), o parlamentar optou pela apresentação do
substitutivo n° 4.
Relator acata três emendas
Acatada pelo relator, a emenda nº 5, do deputado
André Quintão (PT), altera no substitutivo a redação do artigo 5º. O
dispositivo prevê que poderão ser usadas como pioneiras espécies
florestais nativas ou exóticas de interesse econômico, em área não
superior a 40 % da propriedade ou posse rural com necessidade de
recomposição da reserva legal. Esse percentual vale para
recomposição em imóveis com área total de até 30 hectares ou, quando
localizada no Polígono das Secas, de até 50 hectares.
De autoria do deputado Antônio Júlio (PMDB), a
emenda nº 6, também acatada no parecer, acrescenta a palavra "ou"
entre os órgãos que poderão fazer o laudo técnico comprovando a
ocupação consolidada de área. Dessa forma, a emenda evita
interpretações que poderiam sugerir que esse laudo teria que ser
dado por todos os órgãos e não por um apenas. Pela emenda, o laudo
ficará a carga do IEF, ou da Emater ou ainda de profissional
habilitado, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade
técnica.
Também de Antônio Júlio, a emenda nº 7, acatada,
coloca a Seapa como responsável pela formatação e implantação das
políticas públicas de florestas plantadas com finalidade econômica e
pelas ações de estímulo e desenvolvimento do mercado de produtos
florestais cultivados. Além disso, estabelece 17 áreas principais
nas quais a secretaria poderá atuar.
Rejeição - As emendas nºs 4
e 8 foram rejeitadas no parecer do relator. A de nº 4 impõe o
imediato monitoramento ambiental eletrônico do transporte de
produtos e subprodutos da flora transformados em carvão vegetal.
Fábio Avelar justificou a rejeição entendendo que é importante dar
tempo tanto ao governo, para se preparar para a execução da medida,
quanto ao setor, para conhecer e se adequar à nova sistemática. Por
isso, estabeleceu uma carência mínima de um ano para o início do
monitoramento.
Também com parecer pela rejeição, a emenda nº 8
altera redação do artigo 11 do substitutivo. O artigo prevê que nas
áreas consideradas de preservação permanente será respeitada a
ocupação antrópica já consolidada, vedada a expansão da área ocupada
e atendidas as recomendações técnicas do poder público para a adoção
de medidas mitigadoras e de recuperação da área e respeitando-se as
normas e regulamentos sobre o assunto. A emenda rejeitada mantinha o
texto somente até "vedada a expansão da área ocupada".
A emenda nº 3, retirada pelo seu autor, deputado
Jayro Lessa, prevê que com a lavratura o auto de infração ou boletim
de ocorrência, por descumprimento da legislação ambiental, só será
feita comunicação ao Ministério Público após o julgamento, em 1ª
instância, do processo administrativo instaurado pelo órgão
competente. a emenda foi considerada inconstitucional pelo relator.
Antes de retirá-la, Lessa protestou dizendo que, com a rejeição
desse dispositivo, o pequeno produtor passaria a ser tratado como
criminoso.
Substitutivo respeita ocupação consolidada de
áreas
O substitutivo nº 4 estabelece ainda que na
propriedade rural destinada à produção será admitido pelo órgão
ambiental competente o cômputo das áreas de vegetação nativa
existentes em área de preservação permanente no cálculo do
percentual de reserva legal. O texto afirma que o Conselho de
Política Ambiental (Copam) definirá as áreas de importância
biológica especial e as de importância biológica extrema,
prioritárias para a criação de unidades de conservação; acrescenta
que nas áreas de bioma cerrado poderá ser adotado regime de manejo
florestal em sistema de exploração em faixas. Também estabelece que
a adoção do regime de manejo florestal não se aplica a áreas
prioritárias de conservação da biodiversidade e não caracteriza uso
alternativo do solo, além de apontar que nas plantações florestais
são livres e isentas de licenciamento as atividades de colheita e
comercialização de produtos florestais.
Rastreamento - O
substitutivo n° 4 determina ainda que todo produto ou subproduto da
flora transformado em carvão vegetal poderá ter seu transporte
rastreado, por meio de execução indireta, sendo que os dados
apurados serão usados para penalizações administrativas, ficando
facultado ao órgão responsável a adoção de regime especial para
empresa consumidora. O texto obriga ao registro e à renovação anual
do cadastro no órgão ambiental competente de pessoa física ou
jurídica que explore ou utilize produto da flora nativa e plantada,
que transporte carvão vegetal no Estado, ficando isentos os que
exploram a flora para uso doméstico, que tenha por atividade a
apicultura, as empresas de comércio que utilizem produtos da flora
já processados química ou mecanicamente e produtores rurais que usem
produtos a partir de material lenhoso oriundo do uso alternativo do
solo.
Outra dispositivo presente no texto estabelece que
as pessoas físicas ou jurídicas que usem ou consumam produtos da
flora em volume anual igual ou superior a 8.000 m³ de madeira,
12.000 estéreos de madeira ou 4.000 metros de carvão poderão
consumir produto da formação nativa do Estad, oriundos do uso
alternativo do solo autorizado pelos órgãos ambientais do Estado,
ficando obrigados a repor estoques de madeira florestal, com base no
percentual de consumo de produto de formação nativa. O substitutivo
determina que a pessoa física ou jurídica deverá cumprir um
cronograma anual de plantio de florestas para que, no prazo máximo
de oito anos seja promovido o suprimento de suas demandas com
florestas de produção na promoção de 95% de seu consumo total de
matéria-prima florestal. Também estabelece que a pessoa física ou
jurídica consumidora de matéria-prima florestal poderá optar pela
compensação, mediante alienação ao patrimônio público de área
técnica e cientificamente considerada de relevante e excepcional
interesse ecológico.
Sisema - O texto institui
também o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Sisema), com a finalidade de harmonizar as medidas emanadas do
Sistema Nacional de Meio Ambiente e Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da articulação
coordenada das entidades que os integram, entre eles Copam, Feam,
Igam e IEF.
Finalmente, ainda segundo o substitutivo, o Copam
aprovará índice para aferir a evolução da cobertura vegetal dos
biomas naturais do Estado, que deverá refletir a relação entre as
áreas ocupadas com vegetação nativa e aquelas nas quais a vegetação
for suprimida.
Outros substitutivos - A
emenda n° 3 e os substitutivos n°s 2 e 3, apresentados em Plenário,
propõem, entre outras alterações, a redefinição das políticas de que
trata a Lei Florestal com divisão clara de objetivos, competências e
incumbências; a criação de mecanismo de indenização a proprietários
rurais que sofram restrições de uso de suas terras; a subordinação à
forma de lei específica de todas as normas relativas ao
licenciamento ambiental; flexibilização das regras para supressão de
vegetação nativa e estabelecimento de mecanismo de aprovação de
requerimento de uso alternativo do solo por decurso de prazo; a
manutenção do índice para aferir o percentual de cobertura vegetal
dos biomas naturais do Estado; determinar as áreas prioritárias para
a conservação da biodiversidade no Estado, com indenização para
proprietários rurais que sofram restrição de uso em mais de 20% da
propriedade; e criação do "Crédito Verde", título ao portador a ser
emitido pelo Estado, que seria usado no pagamento de serviços
ambientais prestados em áreas com restrição de uso nas propriedades
rurais.
Outras alterações propostas foram a limitação do
monitoramento eletrônico do transporte de carvão vegetal; a elevação
em 5% nos limites de consumo de matéria-prima florestal oriunda de
floresta nativa do Estado; a alteração no sistema de cobrança de
reposição florestal; a criação do Programa Estadual de Adesão à
Sustentabilidade Florestal; a eliminação do controle ambiental sobre
as florestas plantadas; estabelecimento de critérios para o
licenciamento ambiental de florestas plantadas; a limitação da
competência da Polícia Ambiental para lavratura de auto de infração;
alteração de diversos dispositivos da Lei n° 4.747, de 1968, que
dispõe sobre taxas florestais entre outros tributos; e a criação de
"período de transitoriedade" para a taxa florestal, de cerca de
quatro anos, incidindo sobre produtos de florestas plantadas.
Deputados discutem mudanças no projeto
Numa reunião com a participação de 16
parlamentares, vários deles usaram a palavra para opinar sobre o
projeto. Fábio Avelar agradeceu às várias pessoas que se dispuseram
a se debruçar sobre a matéria com o intuito de aperfeicoá-la -
parlamentares e representantes de entidades do setor florestal, de
produtores rurais e ambientalistas. E disse que o seu substitutivo
era o resultado das discussões e do consenso possível entre os
diversos setores.
O deputado Antônio Júlio avaliou que a proposta
como ficou representou um avanço, mas que ainda se poderia avançar
mais. "Tem que ser retirado dos órgãos do sistema atual, como MP,
IEF e outros, o poder de legislar", afirmou, acrescentando que suas
emendas apontam nessa direção. Na opinião dele, a atuação desses
órgãos, tanto emitindo normas quanto no rigor da fiscalização,
passou dos limites.
Discordando de Antônio Júlio, o deputado Almir
Paraca (PT) retrucou dizendo que o que passou do limite não foi a
atuação dos órgãos fiscalizadores, mas a ação destrutiva do ser
humano no meio ambiente. Ele citou documento do Painel
Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), apontando que a
temperatura do planeta subirá em dois graus mesmo que o mundo volte
ao nível de emissões poluentes de 1990.
Já o vice-presidente da comissão, deputado Sávio
Souza Cruz (PMDB) criticou a falta de autoridade do Governo do
Estado. Isso seria demonstrado pelas opiniões totalmente divergentes
emitidas pelas duas secretarias consultadas pela ALMG para
elaboração de pareceres: a Semad e a Seapa. Complementando, o
deputado Adalclever Lopes concordou que o governo não tinha
autoridade e que estava agindo "com a mão do gato", empurrando o
projeto para a Assembleia, isentando-se da responsabilidade.
Já o deputado Antônio Carlos Arantes acredita que o
projeto avançou desde que chegou a ALMG, mas que é preciso evoluir
mais. "Quem vai fiscalizar tem que estar preparado para ser um
parceiro do produtor rural, não um punidor", destacou. Também
defendendo o produtor, Vanderlei Jangrossi (PP) declarou que "o
homem do campo não é contra o meio ambiente, mas a seu favor, pois
depende dele". Na opinião do parlamentar, o que o produtor rural
precisa é de orientação.
O deputado Domingos Sávio elogiou o parecer do
relator, pois teria obtido o equilíbrio entre a produção e o
respeito ambiental. "O verdadeiro ambientalista tem que encontrar
alternativas para preservar o meio e compatilizar isso com a
produtividade", concluiu.
Presenças - Deputados Fábio
Avelar (PSC), presidente; Sávio Souza Cruz (PMDB), vice; Almir
Paraca (PT), Adalclever Lopes (PMDB), Gil Pereira (PP), Irani
Barbosa (PSDB), Vanderlei Jangrossi (PP), Carlos Gomes (PT), Antônio
Júlio (PMDB), Jayro Lessa (DEM), Antônio Carlos Arantes (PSC),
Domingos Sávio (PSDB), Paulo Guedes (PT), Doutor Viana (DEM), Juarez
Távora (PV) e Gilberto Abramo (PMDB).
|