Aprovado parecer sobre projeto que altera Código Florestal

Após diversas manifestações dos parlamentares defendendo aspectos ou sugerindo a mudança do Projeto de Lei (PL) 2.771...

08/07/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Aprovado parecer sobre projeto que altera Código Florestal

Após diversas manifestações dos parlamentares defendendo aspectos ou sugerindo a mudança do Projeto de Lei (PL) 2.771/08, que altera o Código Florestal do Estado, foi aprovado parecer de 1º turno à proposição. A discussão e a votação do parecer se deram na reunião desta quarta-feira (8/7/09) da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A matéria segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir para o Plenário.

Ao final da reunião, foi ainda aprovado requerimento da comissão solicitando a constituição de Comissão Especial para, no prazo de 60 dias, debater diretrizes e colher subsídios para a formulação de uma política de desenvolvimento florestal com finalidade econômica, voltada para o Estado, e outros aspectos da legislação ambiental.

De autoria do governador, o PL 2.771/08 recebeu parecer favorável do relator, deputado Fábio Avelar (PSC), também presidente da comissão, na forma do substitutivo nº 4, com as emendas nºs 5 a 7, apresentadas na reunião. Também trazidas na reunião, as emendas nºs 4 e 8 receberam parecer pela rejeição. Já as emendas nºs 1 e 2, segundo o relator, foram contempladas pelo parecer. E a emenda nº 3 foi retirada pelo seu autor, deputado Jayro Lessa (DEM). Foram rejeitados pelo relator também os substitutivos nºs 2 e 3, que haviam sido apresentados em Plenário.

O projeto altera a Lei n° 14.309, de 2002, e o artigo 7° da Lei Delegada n° 125, de 2007, que dispõe sobre a adoção de procedimentos que visam a obtenção de sustentabilidade das atividades econômicas, aliados à proteção dos remanescentes florestais e campestres, compatibilizando o equilíbrio entre essas atividades e a necessidade de resguardar o meio ambiente. De acordo com o parecer, as medidas sugeridas pela emenda n° 3 e pelos substitutivos n°s 2 e 3 extrapolam o escopo do PL 2.771/08, que é de matéria meramente florestal. Desta forma, após baixar o projeto em diligências às secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), o parlamentar optou pela apresentação do substitutivo n° 4.

Relator acata três emendas

Acatada pelo relator, a emenda nº 5, do deputado André Quintão (PT), altera no substitutivo a redação do artigo 5º. O dispositivo prevê que poderão ser usadas como pioneiras espécies florestais nativas ou exóticas de interesse econômico, em área não superior a 40 % da propriedade ou posse rural com necessidade de recomposição da reserva legal. Esse percentual vale para recomposição em imóveis com área total de até 30 hectares ou, quando localizada no Polígono das Secas, de até 50 hectares.

De autoria do deputado Antônio Júlio (PMDB), a emenda nº 6, também acatada no parecer, acrescenta a palavra "ou" entre os órgãos que poderão fazer o laudo técnico comprovando a ocupação consolidada de área. Dessa forma, a emenda evita interpretações que poderiam sugerir que esse laudo teria que ser dado por todos os órgãos e não por um apenas. Pela emenda, o laudo ficará a carga do IEF, ou da Emater ou ainda de profissional habilitado, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica.

Também de Antônio Júlio, a emenda nº 7, acatada, coloca a Seapa como responsável pela formatação e implantação das políticas públicas de florestas plantadas com finalidade econômica e pelas ações de estímulo e desenvolvimento do mercado de produtos florestais cultivados. Além disso, estabelece 17 áreas principais nas quais a secretaria poderá atuar.

Rejeição - As emendas nºs 4 e 8 foram rejeitadas no parecer do relator. A de nº 4 impõe o imediato monitoramento ambiental eletrônico do transporte de produtos e subprodutos da flora transformados em carvão vegetal. Fábio Avelar justificou a rejeição entendendo que é importante dar tempo tanto ao governo, para se preparar para a execução da medida, quanto ao setor, para conhecer e se adequar à nova sistemática. Por isso, estabeleceu uma carência mínima de um ano para o início do monitoramento.

Também com parecer pela rejeição, a emenda nº 8 altera redação do artigo 11 do substitutivo. O artigo prevê que nas áreas consideradas de preservação permanente será respeitada a ocupação antrópica já consolidada, vedada a expansão da área ocupada e atendidas as recomendações técnicas do poder público para a adoção de medidas mitigadoras e de recuperação da área e respeitando-se as normas e regulamentos sobre o assunto. A emenda rejeitada mantinha o texto somente até "vedada a expansão da área ocupada".

A emenda nº 3, retirada pelo seu autor, deputado Jayro Lessa, prevê que com a lavratura o auto de infração ou boletim de ocorrência, por descumprimento da legislação ambiental, só será feita comunicação ao Ministério Público após o julgamento, em 1ª instância, do processo administrativo instaurado pelo órgão competente. a emenda foi considerada inconstitucional pelo relator. Antes de retirá-la, Lessa protestou dizendo que, com a rejeição desse dispositivo, o pequeno produtor passaria a ser tratado como criminoso.

Substitutivo respeita ocupação consolidada de áreas

O substitutivo nº 4 estabelece ainda que na propriedade rural destinada à produção será admitido pelo órgão ambiental competente o cômputo das áreas de vegetação nativa existentes em área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal. O texto afirma que o Conselho de Política Ambiental (Copam) definirá as áreas de importância biológica especial e as de importância biológica extrema, prioritárias para a criação de unidades de conservação; acrescenta que nas áreas de bioma cerrado poderá ser adotado regime de manejo florestal em sistema de exploração em faixas. Também estabelece que a adoção do regime de manejo florestal não se aplica a áreas prioritárias de conservação da biodiversidade e não caracteriza uso alternativo do solo, além de apontar que nas plantações florestais são livres e isentas de licenciamento as atividades de colheita e comercialização de produtos florestais.

Rastreamento - O substitutivo n° 4 determina ainda que todo produto ou subproduto da flora transformado em carvão vegetal poderá ter seu transporte rastreado, por meio de execução indireta, sendo que os dados apurados serão usados para penalizações administrativas, ficando facultado ao órgão responsável a adoção de regime especial para empresa consumidora. O texto obriga ao registro e à renovação anual do cadastro no órgão ambiental competente de pessoa física ou jurídica que explore ou utilize produto da flora nativa e plantada, que transporte carvão vegetal no Estado, ficando isentos os que exploram a flora para uso doméstico, que tenha por atividade a apicultura, as empresas de comércio que utilizem produtos da flora já processados química ou mecanicamente e produtores rurais que usem produtos a partir de material lenhoso oriundo do uso alternativo do solo.

Outra dispositivo presente no texto estabelece que as pessoas físicas ou jurídicas que usem ou consumam produtos da flora em volume anual igual ou superior a 8.000 m³ de madeira, 12.000 estéreos de madeira ou 4.000 metros de carvão poderão consumir produto da formação nativa do Estad, oriundos do uso alternativo do solo autorizado pelos órgãos ambientais do Estado, ficando obrigados a repor estoques de madeira florestal, com base no percentual de consumo de produto de formação nativa. O substitutivo determina que a pessoa física ou jurídica deverá cumprir um cronograma anual de plantio de florestas para que, no prazo máximo de oito anos seja promovido o suprimento de suas demandas com florestas de produção na promoção de 95% de seu consumo total de matéria-prima florestal. Também estabelece que a pessoa física ou jurídica consumidora de matéria-prima florestal poderá optar pela compensação, mediante alienação ao patrimônio público de área técnica e cientificamente considerada de relevante e excepcional interesse ecológico.

Sisema - O texto institui também o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), com a finalidade de harmonizar as medidas emanadas do Sistema Nacional de Meio Ambiente e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da articulação coordenada das entidades que os integram, entre eles Copam, Feam, Igam e IEF.

Finalmente, ainda segundo o substitutivo, o Copam aprovará índice para aferir a evolução da cobertura vegetal dos biomas naturais do Estado, que deverá refletir a relação entre as áreas ocupadas com vegetação nativa e aquelas nas quais a vegetação for suprimida.

Outros substitutivos - A emenda n° 3 e os substitutivos n°s 2 e 3, apresentados em Plenário, propõem, entre outras alterações, a redefinição das políticas de que trata a Lei Florestal com divisão clara de objetivos, competências e incumbências; a criação de mecanismo de indenização a proprietários rurais que sofram restrições de uso de suas terras; a subordinação à forma de lei específica de todas as normas relativas ao licenciamento ambiental; flexibilização das regras para supressão de vegetação nativa e estabelecimento de mecanismo de aprovação de requerimento de uso alternativo do solo por decurso de prazo; a manutenção do índice para aferir o percentual de cobertura vegetal dos biomas naturais do Estado; determinar as áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade no Estado, com indenização para proprietários rurais que sofram restrição de uso em mais de 20% da propriedade; e criação do "Crédito Verde", título ao portador a ser emitido pelo Estado, que seria usado no pagamento de serviços ambientais prestados em áreas com restrição de uso nas propriedades rurais.

Outras alterações propostas foram a limitação do monitoramento eletrônico do transporte de carvão vegetal; a elevação em 5% nos limites de consumo de matéria-prima florestal oriunda de floresta nativa do Estado; a alteração no sistema de cobrança de reposição florestal; a criação do Programa Estadual de Adesão à Sustentabilidade Florestal; a eliminação do controle ambiental sobre as florestas plantadas; estabelecimento de critérios para o licenciamento ambiental de florestas plantadas; a limitação da competência da Polícia Ambiental para lavratura de auto de infração; alteração de diversos dispositivos da Lei n° 4.747, de 1968, que dispõe sobre taxas florestais entre outros tributos; e a criação de "período de transitoriedade" para a taxa florestal, de cerca de quatro anos, incidindo sobre produtos de florestas plantadas.

Deputados discutem mudanças no projeto

Numa reunião com a participação de 16 parlamentares, vários deles usaram a palavra para opinar sobre o projeto. Fábio Avelar agradeceu às várias pessoas que se dispuseram a se debruçar sobre a matéria com o intuito de aperfeicoá-la - parlamentares e representantes de entidades do setor florestal, de produtores rurais e ambientalistas. E disse que o seu substitutivo era o resultado das discussões e do consenso possível entre os diversos setores.

O deputado Antônio Júlio avaliou que a proposta como ficou representou um avanço, mas que ainda se poderia avançar mais. "Tem que ser retirado dos órgãos do sistema atual, como MP, IEF e outros, o poder de legislar", afirmou, acrescentando que suas emendas apontam nessa direção. Na opinião dele, a atuação desses órgãos, tanto emitindo normas quanto no rigor da fiscalização, passou dos limites.

Discordando de Antônio Júlio, o deputado Almir Paraca (PT) retrucou dizendo que o que passou do limite não foi a atuação dos órgãos fiscalizadores, mas a ação destrutiva do ser humano no meio ambiente. Ele citou documento do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), apontando que a temperatura do planeta subirá em dois graus mesmo que o mundo volte ao nível de emissões poluentes de 1990.

Já o vice-presidente da comissão, deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) criticou a falta de autoridade do Governo do Estado. Isso seria demonstrado pelas opiniões totalmente divergentes emitidas pelas duas secretarias consultadas pela ALMG para elaboração de pareceres: a Semad e a Seapa. Complementando, o deputado Adalclever Lopes concordou que o governo não tinha autoridade e que estava agindo "com a mão do gato", empurrando o projeto para a Assembleia, isentando-se da responsabilidade.

Já o deputado Antônio Carlos Arantes acredita que o projeto avançou desde que chegou a ALMG, mas que é preciso evoluir mais. "Quem vai fiscalizar tem que estar preparado para ser um parceiro do produtor rural, não um punidor", destacou. Também defendendo o produtor, Vanderlei Jangrossi (PP) declarou que "o homem do campo não é contra o meio ambiente, mas a seu favor, pois depende dele". Na opinião do parlamentar, o que o produtor rural precisa é de orientação.

O deputado Domingos Sávio elogiou o parecer do relator, pois teria obtido o equilíbrio entre a produção e o respeito ambiental. "O verdadeiro ambientalista tem que encontrar alternativas para preservar o meio e compatilizar isso com a produtividade", concluiu.

Presenças - Deputados Fábio Avelar (PSC), presidente; Sávio Souza Cruz (PMDB), vice; Almir Paraca (PT), Adalclever Lopes (PMDB), Gil Pereira (PP), Irani Barbosa (PSDB), Vanderlei Jangrossi (PP), Carlos Gomes (PT), Antônio Júlio (PMDB), Jayro Lessa (DEM), Antônio Carlos Arantes (PSC), Domingos Sávio (PSDB), Paulo Guedes (PT), Doutor Viana (DEM), Juarez Távora (PV) e Gilberto Abramo (PMDB).

 

 

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