CCJ acata projeto que autoriza empréstimo do Estado junto ao BNDES

O Projeto de Lei (PL) 3.443/09, do governador, que autoriza o Estado a contratar empréstimo com o Banco Nacional de D...

08/07/2009 - 00:06
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ acata projeto que autoriza empréstimo do Estado junto ao BNDES

O Projeto de Lei (PL) 3.443/09, do governador, que autoriza o Estado a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), foi analisado na noite dessa quarta-feira (08/7/09) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou parecer do relator, deputado Chico Uejo (PSB) pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto em sua forma original. A operação de crédito, no valor de R$ 178,18 milhões, será realizada no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal.

O objetivo é compensar os Estados pelas perdas de arrecadação decorrentes da crise econômica mundial. Os recursos serão destinados aos projetos "Logística de Integração e Desenvolvimento", "Rede de Cidades e Serviços" e "Investimento e Valor Agregado da Produção".

Como garantia para a realização da operação de empréstimo, o Estado oferece as cotas e receitas tributárias do Estado; ativos adquiridos em decorrência da extinção da MinasCaixa e da alienação das ações representativas do controle acionário do Credireal e Bemge; além de direitos creditórios do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes).

O PL 3.443/09, que tramita em regime de urgência pedido pelo governador, segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Debate - Apesar de votarem pela aprovação do parecer favorável ao PL 3.443/09 na CCJ, os deputados Padre João (PT) e Carlin Moura (PC do B) manifestaram preocupação com o volume de empréstimos pedidos pelo governador e que têm sido aprovados pela ALMG, afirmando que faltam ao Legislativo dados para medir a capacidade de endividamento do Estado. Na avaliação dos deputados, o projeto em questão é muito genérico e não esclarece detalhes sobre a operação de empréstimo, como prazos de amortização, carência, juros e condições de câmbio. Carlin Moura defendeu que essas questões sejam aprofundadas na análise do PL na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Já o relator, deputado Chico Uejo, registrou que os valores do empréstimo objeto do projeto são estabelecidos pela Resolução 3.716, que define o montante que cada estado poderá contrair junto ao BNDES. O deputado Ademir Lucas (PSDB) também defendeu o PL dizendo que há mecanismos de controle dessas operações no âmbito do Banco Central, do Senado e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Projeto de criação da Hidroex tem análise adiada

Dois projetos importantes que estavam na pauta da CCJ tiveram análise adiada para essa quinta-feira (09/7/09), em reunião extraordinária, às 10h30. Isto porque o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), determinou a distribuição de avulsos de seus pareceres.

O PL 3.229/09, do deputado Domingos Sávio, regulamenta o artigo 199 da Constituição do Estado de modo a especificar as fundações educacionais de ensino superior que funcionam em parceria com a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). O relator apresentou o substitutivo no 1 ao projeto.

Já o PL 3.255/09, do governador, cria a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (HidroEx). Pelo Art. 1º da proposição, a fundação terá autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro no Município de Frutal, em Minas Gerais.

O projeto define ainda que a Fundação HidroEx vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ficando extinto o Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas da estrutura da Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG), com suas competências e atribuições sendo absorvidas pela nova fundação, cuja área de atuação estende-se além do Estado de Minas Gerais e do Brasil, à América Latina e África, conforme projeto apresentado à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Consumidor poderá vir a pagar passagens intermunicipais com cartão de crédito

O Projeto de Lei 3.249/09, que obriga as concessionárias de transporte coletivo intermunicipal a receberem cartão de crédito e de débito como forma de pagamento das passagens, também teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade aprovado. O projeto, de autoria do deputado Inácio Franco (PV), prevê que os editais de licitação para esse serviço público deverão estabelecer tal obrigação, a ser prevista nos futuros contratos de concessão. O relator, deputado Padre João (PT), observou, entre outros, que existe grande polêmica na doutrina e na jurisprudência com relação à edição de lei que proponha alterações de contratos em vigor.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.733, o deputado citou, por exemplo, que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma norma sob o argumento de que a iniciativa parlamentar estava afetando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados pela administração, afetando, assim, o princípio da harmonia entre os Poderes. Contudo, citou outros posicionamentos e normas para indicar ser possível a edição de lei que estabeleça obrigações para futuras contratações do Estado. Ao conceder o serviço, é possível que o poder público estabeleça mecanismos de compensação financeira com o concessionário do serviço, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e o interesse público, concluiu.

Qualidade do serviço público -Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 3.303/09, do deputado Délio Malheiros (PV), que obriga a afixação de cartazes nas dependências de repartições públicas com informações que permitam aos usuários dos serviços públicos apresentarem sugestões e reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados (altera a Lei 12.628, de 1997). O parecer do relator, deputado Padre João, é pela legalidade do texto em sua forma original.

A CCJ também analisou o PL 3.021/09, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que visa obrigar as farmácias a comercializarem pílulas e comprimidos a granel, conforme a necessidade do consumidor. O relator, deputado Padre João, concluiu pela inconstitucionalidade da proposta, uma vez que a regulamentação da venda de medicamentos é de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Padre João disse que a proposta contida no projeto poderia trazer benefícios à população, mas ponderou que sem uma norma nacional a respeito poderiam ser geradas distorções no acondicionamento e na distribuição dos medicamentos a granel.

Patrimônio Vivo tem parecer favorável acatado

A CCJ também aprovou parecer pela constitucionalidade, legalidade e juricidade do Projeto de Lei 3.404/09, do deputado Carlin Moura (PC do B), que institui o registro de Patrimônio Vivo do Estado de Minas Gerais. O PL propõe que o registro seja feito em livro próprio, pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Cultura, e define como Patrimônio Vivo a pessoa natural ou o grupo de pessoas naturais, dotado ou não de personalidade jurídica, que detenha conhecimentos, práticas ou técnicas que contribuam para a preservação da memória e da pluralidade artístico-culturais mineiras.

Entre os objetivos do PL estão a proteção das expressões culturais responsáveis pelo pluralismo da cultura mineira; a preservação dos bens materiais e imateriais do patrimônio cultural mineiro e o estímulo à produção e à difusão de bens e a promoção de referências culturais de comunidades tradicionais do Estado. Pelo projeto, podem se habilitar ao registro do Patrimônio Vivo brasileiros e residentes no Estado há mais de 20 anos, contados da data do pedido de inscrição e que comprovem participação há, pelo menos, 20 anos, nas atividades culturais que justifiquem a indicação ao registro. E ainda o grupo que tiver sido constituído, sob qualquer forma associativa, sem fins lucrativos, no Estado, há mais de 20 anos e que comprove o desenvolvimento, também há 20 anos pelo menos, de atividades culturais que justifiquem a indicação para o registro.

Pelo projeto, aqueles que obtiverem o registro poderão solicitar ao órgão competente do Estado meios de incentivo, visando à manutenção das atividades culturais que tenham justificado o registro, nos termos das leis estaduais de incentivo à cultura.

Dança caipira - Outro projeto também analisado pela CCJ é o PL 3.195/09, do deputado Almir Paraca (PT), que declara patrimônio cultural do Estado a catira, ou catiretê, dança caipira típica do interior do Brasil, principalmente Minas Gerais, Goiás, São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Quem participa da dança geralmente são homens (boiadeiros e lavradores), que dançam no ritmo da batida de seus pés e mãos, acompanhados pelo som da viola. O deputado Almir Paraca defende a preservação dessa tradição por meio de lei para que as futuras gerações conheçam a 'beleza, riqueza e espiritualidade" da catira. O relator, deputado Padre João (PT), concluiu pela constitucionalidade do projeto em sua forma original.

Contratação de sentenciados recebe substitutivo

O PL 3.348/09 teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo nº 1, distribuído em avulso. O projeto original, da deputada Maria Tereza Lara (PT), dispõe sobre as condições e a efetivação do trabalho dos sentenciados do sistema prisional do Estado de Minas Gerais.

Já o Projeto de Lei 3.017/09, que torna obrigatório o fornecimento de carrinhos ou cadeiras motorizadas para deficientes físicos, idosos e gestantes em centros comerciais como shoppings, hiper e supermercados, recebeu parecer pela inconstitucionalidade do relator, deputado padre João, mas teve sua votação adiada porque o deputado Chico Uejo pediu mais prazo (pedido de vista) para examinar a matéria.

Retirados da pauta - Três projetos de lei foram retirados de pauta a requerimento do deputado Ademir Lucas (PSDB). Foram eles o PL 3.305/09, do deputado Fábio Avelar (PSC), que dispõe sobre a obrigatoriedade de inserções de mensagens educativas sobre o uso de drogas e substâncias entorpecentes durante shows, eventos culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil realizados no Estado; o PL 3.317/09, que cria o programa Mãe Adolescente na Escola, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), e o PL 3.319/09, do deputado Doutor Viana (DEM), que cria o Programa de Diagnóstico, Tratamento e Acompanhamento dos Portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica em Minas.

Doação de imóveis - A CCJ examinou ainda Projetos de Lei que tratam sobre doação de imóveis. Os PLs 3.210/09, 3.440/09 e 2.984/09 tiveram parecer pela constitucionalidade aprovado, todos eles recebendo emenda nº 1. Os demais projetos sobre doações tiveram aprovados pedidos dos relatores de diligências junto à Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (Seplag) para esclarecimentos, sendo eles o PL 3.417/09; PL 3.429/09; PL 3.430/09 e o PL 3.436/09. Já o PL 3.442/09 foi retirado de pauta.

Selo Azul e uniformes - Também foram acatados pedido de diligência a outros dois projetos de lei. O PL 3.252/09, do deputado Arlen Santiago, dispõe sobre a criação do Selo Azul de controle e redução do consumo de água potável para os municípios no âmbito do Estado. O relator, deputado Padre João (PT), pediu que fossem solicitados esclarecimentos a respeito do tema à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Já o PL 3.348/09, do deputado Dinis Pinheiro, objeto de esclarecimentos à Secretaria de Estado de Educação, torna obrigatória a inscrição, em uniformes de alunos da rede pública estaduais, da frase "Não use drogas".

Presenças - deputados Dalmo Ribeiro Silva (PPS), presidente; Chico Uejo (PSB), vice; Gilberto Abramo (PMDB), Padre João (PT), Sebastião Costa (PPS), Ademir Lucas (PSDB), Carlin Moura (PC do B), Arlen Santiago (PTB), Fábio Avelar (PSC), Vanderlei Jangrossi (PP), Carlos Pimenta (PDT), Sebastião Helvécio (PDT).

 

 

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