CCJ acata projeto que autoriza empréstimo do Estado junto ao
BNDES
O Projeto de Lei (PL) 3.443/09, do governador, que
autoriza o Estado a contratar empréstimo com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), foi analisado na noite
dessa quarta-feira (08/7/09) pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), que aprovou parecer do relator, deputado Chico Uejo (PSB)
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto em
sua forma original. A operação de crédito, no valor de R$ 178,18
milhões, será realizada no âmbito do Programa Emergencial de
Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal.
O objetivo é compensar os Estados pelas perdas de
arrecadação decorrentes da crise econômica mundial. Os recursos
serão destinados aos projetos "Logística de Integração e
Desenvolvimento", "Rede de Cidades e Serviços" e "Investimento e
Valor Agregado da Produção".
Como garantia para a realização da operação de
empréstimo, o Estado oferece as cotas e receitas tributárias do
Estado; ativos adquiridos em decorrência da extinção da MinasCaixa e
da alienação das ações representativas do controle acionário do
Credireal e Bemge; além de direitos creditórios do Fundo de
Incentivo ao Desenvolvimento (Findes).
O PL 3.443/09, que tramita em regime de urgência
pedido pelo governador, segue agora para a Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária (FFO).
Debate - Apesar de votarem
pela aprovação do parecer favorável ao PL 3.443/09 na CCJ, os
deputados Padre João (PT) e Carlin Moura (PC do B) manifestaram
preocupação com o volume de empréstimos pedidos pelo governador e
que têm sido aprovados pela ALMG, afirmando que faltam ao
Legislativo dados para medir a capacidade de endividamento do
Estado. Na avaliação dos deputados, o projeto em questão é muito
genérico e não esclarece detalhes sobre a operação de empréstimo,
como prazos de amortização, carência, juros e condições de câmbio.
Carlin Moura defendeu que essas questões sejam aprofundadas na
análise do PL na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
(FFO).
Já o relator, deputado Chico Uejo, registrou que os
valores do empréstimo objeto do projeto são estabelecidos pela
Resolução 3.716, que define o montante que cada estado poderá
contrair junto ao BNDES. O deputado Ademir Lucas (PSDB) também
defendeu o PL dizendo que há mecanismos de controle dessas operações
no âmbito do Banco Central, do Senado e da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Projeto de criação da Hidroex tem análise
adiada
Dois projetos importantes que estavam na pauta da
CCJ tiveram análise adiada para essa quinta-feira (09/7/09), em
reunião extraordinária, às 10h30. Isto porque o relator, deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), determinou a distribuição de avulsos de
seus pareceres.
O PL 3.229/09, do deputado Domingos Sávio,
regulamenta o artigo 199 da Constituição do Estado de modo a
especificar as fundações educacionais de ensino superior que
funcionam em parceria com a Universidade do Estado de Minas Gerais
(Uemg). O relator apresentou o substitutivo no 1 ao
projeto.
Já o PL 3.255/09, do governador, cria a Fundação
Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em
Águas (HidroEx). Pelo Art. 1º da proposição, a fundação terá
autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de
direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro no
Município de Frutal, em Minas Gerais.
O projeto define ainda que a Fundação HidroEx
vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, ficando extinto o Centro de Pesquisa, Capacitação e
Educação em Águas da estrutura da Universidade Estadual de Minas
Gerais (UEMG), com suas competências e atribuições sendo absorvidas
pela nova fundação, cuja área de atuação estende-se além do Estado
de Minas Gerais e do Brasil, à América Latina e África, conforme
projeto apresentado à Organização das Nações Unidas para a Educação,
a Ciência e a Cultura (Unesco).
Consumidor poderá vir a pagar passagens
intermunicipais com cartão de crédito
O Projeto de Lei 3.249/09, que obriga as
concessionárias de transporte coletivo intermunicipal a receberem
cartão de crédito e de débito como forma de pagamento das passagens,
também teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade aprovado. O projeto, de autoria do deputado Inácio
Franco (PV), prevê que os editais de licitação para esse serviço
público deverão estabelecer tal obrigação, a ser prevista nos
futuros contratos de concessão. O relator, deputado Padre João (PT),
observou, entre outros, que existe grande polêmica na doutrina e na
jurisprudência com relação à edição de lei que proponha alterações
de contratos em vigor.
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
2.733, o deputado citou, por exemplo, que o Supremo Tribunal Federal
(STF) declarou a inconstitucionalidade de uma norma sob o argumento
de que a iniciativa parlamentar estava afetando o equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos celebrados pela administração,
afetando, assim, o princípio da harmonia entre os Poderes. Contudo,
citou outros posicionamentos e normas para indicar ser possível a
edição de lei que estabeleça obrigações para futuras contratações do
Estado. Ao conceder o serviço, é possível que o poder público
estabeleça mecanismos de compensação financeira com o concessionário
do serviço, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos e o interesse público, concluiu.
Qualidade do serviço público -Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 3.303/09,
do deputado Délio Malheiros (PV), que obriga a afixação de cartazes
nas dependências de repartições públicas com informações que
permitam aos usuários dos serviços públicos apresentarem sugestões e
reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados (altera a Lei
12.628, de 1997). O parecer do relator, deputado Padre João, é pela
legalidade do texto em sua forma original.
A CCJ também analisou o PL 3.021/09, do deputado
Alencar da Silveira Jr. (PDT), que visa obrigar as farmácias a
comercializarem pílulas e comprimidos a granel, conforme a
necessidade do consumidor. O relator, deputado Padre João, concluiu
pela inconstitucionalidade da proposta, uma vez que a regulamentação
da venda de medicamentos é de competência da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). Padre João disse que a proposta
contida no projeto poderia trazer benefícios à população, mas
ponderou que sem uma norma nacional a respeito poderiam ser geradas
distorções no acondicionamento e na distribuição dos medicamentos a
granel.
Patrimônio Vivo tem parecer favorável
acatado
A CCJ também aprovou parecer pela
constitucionalidade, legalidade e juricidade do Projeto de Lei
3.404/09, do deputado Carlin Moura (PC do B), que institui o
registro de Patrimônio Vivo do Estado de Minas Gerais. O PL propõe
que o registro seja feito em livro próprio, pelo órgão competente da
Secretaria de Estado de Cultura, e define como Patrimônio Vivo a
pessoa natural ou o grupo de pessoas naturais, dotado ou não de
personalidade jurídica, que detenha conhecimentos, práticas ou
técnicas que contribuam para a preservação da memória e da
pluralidade artístico-culturais mineiras.
Entre os objetivos do PL estão a proteção das
expressões culturais responsáveis pelo pluralismo da cultura
mineira; a preservação dos bens materiais e imateriais do patrimônio
cultural mineiro e o estímulo à produção e à difusão de bens e a
promoção de referências culturais de comunidades tradicionais do
Estado. Pelo projeto, podem se habilitar ao registro do Patrimônio
Vivo brasileiros e residentes no Estado há mais de 20 anos, contados
da data do pedido de inscrição e que comprovem participação há, pelo
menos, 20 anos, nas atividades culturais que justifiquem a indicação
ao registro. E ainda o grupo que tiver sido constituído, sob
qualquer forma associativa, sem fins lucrativos, no Estado, há mais
de 20 anos e que comprove o desenvolvimento, também há 20 anos pelo
menos, de atividades culturais que justifiquem a indicação para o
registro.
Pelo projeto, aqueles que obtiverem o registro
poderão solicitar ao órgão competente do Estado meios de incentivo,
visando à manutenção das atividades culturais que tenham justificado
o registro, nos termos das leis estaduais de incentivo à
cultura.
Dança caipira - Outro
projeto também analisado pela CCJ é o PL 3.195/09, do deputado Almir
Paraca (PT), que declara patrimônio cultural do Estado a catira, ou
catiretê, dança caipira típica do interior do Brasil, principalmente
Minas Gerais, Goiás, São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Quem participa da dança geralmente são homens (boiadeiros e
lavradores), que dançam no ritmo da batida de seus pés e mãos,
acompanhados pelo som da viola. O deputado Almir Paraca defende a
preservação dessa tradição por meio de lei para que as futuras
gerações conheçam a 'beleza, riqueza e espiritualidade" da catira. O
relator, deputado Padre João (PT), concluiu pela constitucionalidade
do projeto em sua forma original.
Contratação de sentenciados recebe
substitutivo
O PL 3.348/09 teve parecer pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do
Substitutivo nº 1, distribuído em avulso. O projeto original, da
deputada Maria Tereza Lara (PT), dispõe sobre as condições e a
efetivação do trabalho dos sentenciados do sistema prisional do
Estado de Minas Gerais.
Já o Projeto de Lei 3.017/09, que torna obrigatório
o fornecimento de carrinhos ou cadeiras motorizadas para deficientes
físicos, idosos e gestantes em centros comerciais como shoppings,
hiper e supermercados, recebeu parecer pela inconstitucionalidade do
relator, deputado padre João, mas teve sua votação adiada porque o
deputado Chico Uejo pediu mais prazo (pedido de vista) para examinar
a matéria.
Retirados da pauta - Três
projetos de lei foram retirados de pauta a requerimento do deputado
Ademir Lucas (PSDB). Foram eles o PL 3.305/09, do deputado Fábio
Avelar (PSC), que dispõe sobre a obrigatoriedade de inserções de
mensagens educativas sobre o uso de drogas e substâncias
entorpecentes durante shows, eventos culturais e esportivos voltados
para o público infanto-juvenil realizados no Estado; o PL 3.317/09,
que cria o programa Mãe Adolescente na Escola, de autoria do
deputado Arlen Santiago (PTB), e o PL 3.319/09, do deputado Doutor
Viana (DEM), que cria o Programa de Diagnóstico, Tratamento e
Acompanhamento dos Portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica
em Minas.
Doação de imóveis - A CCJ
examinou ainda Projetos de Lei que tratam sobre doação de imóveis.
Os PLs 3.210/09, 3.440/09 e 2.984/09 tiveram parecer pela
constitucionalidade aprovado, todos eles recebendo emenda nº 1. Os
demais projetos sobre doações tiveram aprovados pedidos dos
relatores de diligências junto à Secretaria de Estado do
Planejamento e Gestão (Seplag) para esclarecimentos, sendo eles o PL
3.417/09; PL 3.429/09; PL 3.430/09 e o PL 3.436/09. Já o PL 3.442/09
foi retirado de pauta.
Selo Azul e uniformes - Também foram acatados pedido de diligência a outros dois
projetos de lei. O PL 3.252/09, do deputado Arlen Santiago, dispõe
sobre a criação do Selo Azul de controle e redução do consumo de
água potável para os municípios no âmbito do Estado. O relator,
deputado Padre João (PT), pediu que fossem solicitados
esclarecimentos a respeito do tema à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Já o PL 3.348/09, do deputado Dinis Pinheiro,
objeto de esclarecimentos à Secretaria de Estado de Educação, torna
obrigatória a inscrição, em uniformes de alunos da rede pública
estaduais, da frase "Não use drogas".
Presenças - deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PPS), presidente; Chico Uejo (PSB), vice;
Gilberto Abramo (PMDB), Padre João (PT), Sebastião Costa (PPS),
Ademir Lucas (PSDB), Carlin Moura (PC do B), Arlen Santiago (PTB),
Fábio Avelar (PSC), Vanderlei Jangrossi (PP), Carlos Pimenta (PDT),
Sebastião Helvécio (PDT).
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