Projeto que modifica cadastro de licitação tem parecer
favorável
O Projeto de Lei (PL) 2.949/08, do governador, que
altera a lei que criou o Cadastro de Fornecedores Impedidos de
Licitar e Contratar com a Administração Pública (Cafimp), recebeu
parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, na reunião desta quarta-feira (8/7/09).
O relator da matéria, deputado Délio Malheiros (PV), apresentou
parecer pela aprovação do projeto, em 1º turno, na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com
outras três emendas de sua autoria. As emendas fazem adequações à
técnica legislativa.
O projeto modifica a Lei 13.994, de 2001, e inclui
a não assinatura do contrato no prazo estabelecido pela
administração pública no rol das situações que caracterizam
descumprimento total ou parcial de obrigação contratual (acrescenta
inciso VII ao artigo 3º da lei). Também é retirado do texto da lei o
prazo das penas, deixando a cargo do administrador aplicar a pena
administrativa de acordo com cada situação. A mudança é necessária
porque as hipóteses previstas na lei são exemplificativas e não
taxativas. O projeto também corrige impropriedade da lei estadual em
relação à Lei de Licitações, explicitando que o administrador
aplicará a sanção de suspensão temporária ou, alternativamente, a de
declaração de inidoneidade.
Substitutivo faz alterações pontuais no
projeto
O substitutivo faz modificações pontuais no
projeto, sem trazer alterações substanciais ao texto. O novo texto
altera a redação dos artigos 6º a 9º da lei. A nova redação para o
artigo 6º determina que, não sendo aceita a justificativa
apresentada, o fornecedor estará sujeito à suspensão temporária do
direito de licitar e contratar com a administração pública estadual
ou à declaração de inidoneidade. O substitutivo determina que é de
competência exclusiva de secretário de Estado, ou autoridade
equivalente, a aplicação da penalidade de declaração de
inidoneidade. Já a Lei 13.994, no artigo 6º, estabelece de forma
taxativa os prazos da suspensão temporária de participação em
licitação.
A nova redação sugerida para o artigo 7º determina
que os órgãos do Executivo encaminhem à Auditoria-Geral do Estado,
até o quinto dia útil de cada mês, os autos dos processos
administrativos que concluírem pela aplicação de uma das sanções
mencionadas no artigo 6º. A Auditoria-Geral analisará o processo
administrativo e determinará a inclusão do fornecedor punido no
cadastro. Neste trabalho, o órgão poderá sugerir que a autoridade
que aplicou a sanção reveja sua decisão.
O substitutivo sugere, ainda, uma nova redação para
o artigo 9º. Determina que, no caso de declaração de inidoneidade, o
ressarcimento integral dos prejuízos resultantes da inadimplência
contratual ou do ato ilícito praticado importará a reabilitação do
fornecedor - mas desde que seja requerida pelo interessado à própria
autoridade que aplicou a penalidade e após o prazo mínimo de dois
anos. Hoje a lei estabelece que a pessoa será excluída do cadastro
quando sanar a irregularidade.
Utilização de programas livres deve ser priorizada
na administração pública
Também foi apreciado pela comissão parecer pela
aprovação, em 1º turno, do PL 748/07. O projeto, do deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), dispõe originalmente sobre a utilização de
programas de informática abertos na administração pública estadual.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela
aprovação na forma do substitutivo no 1, da CCJ. A
matéria segue agora para apreciação da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
Os chamados programas livres são aqueles em que o
usuário tem acesso irrestrito ao código-fonte, podendo estudá-lo,
adaptá-lo e aperfeiçoá-lo, executá-lo com qualquer propósito e
distribuí-lo a outros usuários, na forma original ou modificada. Em
outras palavras, o programa livre é aquele que, além de ser aberto,
dá ao usuário a liberdade de executar, copiar, modificar e
distribuir o software. O acesso ao código-fonte - produto
original do trabalho do programador e do analista de sistema - é
pré-requisito do programa livre. No programa aberto, o usuário pode
conhecer e alterar a tecnologia que possibilita seu
funcionamento.
O substitutivo nº 1 estabelece que a administração
pública direta ou indireta usará, sempre que possível, programas de
informática livres. Segundo o artigo 2º do substitutivo, o processo
para adquirir programa que não seja livre será fundamentado em
parecer técnico do responsável pela área de informática e endossado
pela autoridade responsável pela homologação dos processos
licitatórios. O substitutivo também determina que as informações
oferecidas pelo poder público ao cidadão não poderão estar
codificadas exclusivamente em formato que exija o uso de programas
pagos para serem lidas. O poder público terá prazo de um ano, a
contar da vigência da futura lei, para se adequar às regras.
Economia - A opção por
programas livres, segundo o relator, deputado Lafayette de Andrada
(PSDB), implica redução do custo no processo de informatização do
Estado. "A cada novo equipamento que o órgão público adquire, o
Estado deve pagar a licença para instalar na máquina os programas
que pretende utilizar, custos que vêm se elevando de forma
acentuada", afirma o parecer.
Votação adiada - A votação
do parecer do deputado Domingos Sávio (PSDB) sobre o PL 3.367/09 foi
adiada por um pedido de vista do deputado Padre João (PT). O
projeto, do governador, cria três cargos de piloto de helicóptero no
quadro geral de cargos de provimento em comissão da administração
direta do Poder Executivo. O parecer opina pela aprovação do projeto
com as três emendas apresentadas pela CCJ e a emenda nº 4,
encaminhada pelo governador e acatada pelo relator. A nova emenda
estabelece o pagamento de honorários ao servidor efetivo que, em
caráter eventual, exercer a função de auxiliar ou membro de banca
examinadora do Departamento de Trânsito (Detran-MG). Os honorários
serão calculados em horas, até o limite de 60 horas mensais.
Além da criação dos cargos, o projeto original
estabelece, em seu artigo 2º, que o Executivo fica autorizado a
arcar com as despesas necessárias para a renovação da habilitação de
piloto de aeronave, por meio de processo de ressarcimento. Também
determina, no artigo 3º, que o servidor ocupante do cargo de
provimento efetivo de comandante de aeronave do Gabinete Militar do
governador, enquanto exercer a função de piloto de avião a jato,
receberá o valor da gratificação especial do ocupante do cargo de
provimento em comissão de comandante de avião a jato. Por fim, o
artigo 4° do projeto original estabelece que a lei será retroativa a
1° de janeiro de 2009.
A emenda nº 1 determina a retroatividade da lei
somente para os artigos 2º e 3º. A segunda emenda corrige o código
do cargo de comandante de aeronave do Gabinete Militar do governador
e faz referência ao número da lei que estabelece a gratificação
especial devida aos comandantes. Já a emenda nº 3 esclarece o valor
da hora-voo observado para fins do cálculo da gratificação a que se
refere o artigo 3º da proposição. Para isso, altera a legislação que
cuida da fixação dos valores dessa gratificação.
O relator explicou que deixou de acatar proposta de
emenda do deputado Sargento Rodrigues (PDT) por gerar despesa e, por
isso, extrapolar a competência do Legislativo. Ele disse, no
entanto, reconhecer o mérito da proposta. O texto propõe que o
servidor e o militar ocupante dos cargos de provimento efetivo de
comandante de aeronave do Gabinete Militar do governador, de
comandante de aeronave da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e
da Polícia Civil, enquanto exercer a função de piloto de avião a
jato e helicóptero, receberá a gratificação especial referente ao
cargo de comandante de avião a jato.
O deputado Sargento Rodrigues lamentou que a
proposta de emenda não tenha sido acatada e afirmou que não é
razoável que somente o piloto do Gabinete Militar do governador
receba a gratificação. Na opinião do deputado, o relator poderia ter
acatado a emenda, já que afirmou reconhecer o mérito da proposta de
tratamento isonômico dos pilotos. "A Comissão de Fiscalização
Financeira é que poderia rejeitar a emenda com o argumento do
impacto financeiro", acrescentou. Domingos Sávio, no entanto,
argumentou que a proposta já havia sido rejeitada pela CCJ. "Somos a
favor da equiparação salarial, mas não ajudaríamos em nada os
policiais acatando uma emenda que pode ser inconstitucional",
continuou. O relator sugeriu que fizessem um apelo ao governador em
favor da isonomia.
Para o deputado Délio Malheiros, o mercado está com
grande demanda de pilotos de helicópteros, daí a necessidade desses
profissionais serem bem remunerados. O deputado Padre João pediu que
o relator reconsiderasse sua posição quanto à proposta de emenda.
Ele ainda ponderou que a proposta de emenda encaminhada pelo
governador traz matéria totalmente alheia ao projeto. Para o
deputado Weliton Prado (PT), o impacto da medida é muito pequeno
diante do Orçamento do Estado. "A aprovação do projeto para dar
adicional só para o piloto do governador é inconstitucional, porque
fere o princípio da isonomia", concluiu.
Requerimento - Foi
aprovado requerimento do deputado Délio Malheiros de visita à
secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, a fim
de buscar soluções para a situação de servidores administrativos do
Poder Executivo. Outros três requerimentos que dispensam a
apreciação do Plenário foram aprovados na reunião.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice;
Domingos Sávio (PSDB), Padre João (PT), Inácio Franco (PV), Sargento
Rodrigues (PDT), Gustavo Valadares (DEM), Ademir Lucas (PSDB),
Weliton Prado (PT) e Chico Uejo (PSB).
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