Plenário aprova agência reguladora de água e esgoto em 2º
turno
A polêmica em relação à criação da agência
reguladora de água e esgoto do Estado continuou durante a votação em
2º turno do Projeto de Lei (PL) 3.186/09. A proposição foi aprovada
na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais, na noite desta terça-feira (7/7/09), com 37 votos
favoráveis e dez contrários, e sem modificações ao texto do 1º
turno. A única alteração foi a emenda nº1, também aprovada.
A emenda encaminhada pelo governador e incorporada
no parecer da Comissão de Administração Pública cria funções
gratificadas na agência, a serem ocupadas por servidores efetivos,
cedidos por outros órgãos do Estado. Eles vão coordenar projetos e
equipes da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG). A identificação e
destinação de cada função gratificada ainda serão definidas por meio
de decreto.
A emenda é um dos pontos criticados pelos deputados
do Bloco PT/PCdoB. Na opinião do deputado Weliton Prado (PT), que
discutiu o projeto por uma hora durante a reunião, e foi aparteado
por diversos parlamentares, o projeto não atende às exigências da
Lei federal 11.445. Isso porque a agência que se pretende criar não
seria uma agência de saneamento. O deputado também criticou a
antecipação no envio do projeto para a ALMG que, na opinião dele,
prejudicou os debates sobre a matéria. Além disso, Weliton Prado
acredita que essa é a prova de que a agência não terá autonomia,
servindo apenas para legitimar os reajustes propostos pela Copasa.
"O próprio presidente da Copasa declarou aos jornais que está
esperando a votação do projeto para reajustar as tarifas em 9,5%",
argumentou.
No mesmo sentido, os deputados do PT André Quintão,
Almir Paraca, Adelmo Carneiro Leão, Padre João e a deputada Maria
Tereza Lara, manifestaram-se contrários ao projeto, não à criação da
agência. Na opinião deles, a Arsae-MG não garante o controle social
quanto à qualidade dos serviços prestados e das tarifas cobradas.
Eles criticaram ainda a criação de cargos efetivos na agência. O
deputado Antônio Júlio (PMDB) também se posicionou contrariamente ao
projeto, discutindo a proposição por mais uma hora.
Para o deputado do PMDB, o modelo de agência
reguladora adotado no Brasil só traz benefícios para os setores
econômicos, desprezando os interesses dos consumidores. "A Arsae já
nasce com dúvidas e desconfiança", afirmou. A defesa do projeto
ficou a cargo dos deputados Domingos Sávio (PSDB), Délio Malheiros
(PV), Fábio Avelar (PSC) e Arlen Santiago (PTB), que acreditam que a
agência representa os anseios da população e servirá para dar mais
transparência ao processo de reajuste tarifário. Os parlamentares da
base governista também enfatizaram que a criação de uma estrutura
reguladora dos serviços de água e esgoto é uma exigência do governo
federal.
Agência tem função de fiscalizar e orientar
prestação de serviços
Da forma como foi aprovada, a proposição estabelece
a criação da Arsae-MG como autarquia especial vinculada à Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru). A
agência tem por finalidade fiscalizar e orientar a prestação dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais
para a sua regulação. A submissão à agência será automática para
aqueles municípios que tenham, em seus contratos de concessão com a
Copasa, a previsão de delegação da regulação para o Estado.
Atualmente, mais de 600 dos 853 municípios mineiros têm contratos
com a companhia de saneamento.
O projeto também determina a criação de um Conselho
Consultivo de Regulação para acompanhar as atividades da agência e
verificar se ela está cumprindo suas competências legais; a
determinação de que o regimento interno da agência reguladora
estabeleça procedimentos para a realização de audiências e consultas
públicas; e uma fórmula de cálculo para a taxa de fiscalização, a
ser cobrada dos prestadores dos serviços de água e esgoto pela
agência.
Entre as 13 competências da agência estão a de
supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes
do cumprimento da legislação específica relativa ao abastecimento de
água e ao esgotamento sanitário; fiscalizar a prestação dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
expedir regulamentos de ordem técnica e econômica, visando ao
estabelecimento de padrões de qualidade; celebrar convênio com
municípios que tenham interesse em se sujeitar à atuação da
Arsae-MG; e estabelecer o regime tarifário, de forma a garantir a
modicidade das tarifas e o equilíbrio econômico-financeiro da
prestação dos serviços. Também compete à agência aplicar sanções e
penalidades ao prestador do serviço quando, sem motivo justificado,
houver descumprimento das diretrizes técnicas e econômicas por ela
expedidas. As sanções previstas são advertência e multa no valor de
25 mil a 100 mil Ufemgs. Os valores obtidos pela aplicação dessas
sanções serão destinados ao Fundo Estadual de Saneamento Básico e,
até a criação deste, irão, em partes iguais, para o Fundo de
Proteção e Defesa do Consumidor e para o Fhidro.
Diretoria - Sobre a
composição da agência, o projeto estabeleceu que ela terá uma
diretoria colegiada - composta por três membros, nomeados pelo
governador, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida
uma única recondução - uma procuradoria, uma auditoria setorial, uma
assessoria de comunicação, uma ouvidoria e um Conselho Consultivo de
Regulação. Os integrantes dessa diretoria serão indicados e nomeados
pelo governador, após aprovação da ALMG. O chefe do Executivo
nomeará o diretor-geral, escolhido entre os membros da diretoria. O
texto aprovado também estabelece que os diretores da futura agência,
mesmo na primeira gestão, sejam sabatinados pela Assembleia e tenham
seus nomes aprovados pelos deputados.
O projeto também veda a inscrição, pela prestadora
do serviço de saneamento básico, do nome do consumidor em cadastro
de restrição ao crédito em decorrência de atraso no pagamento da
conta de consumo. Sobre o reajuste e a revisão das tarifas, a
proposição também estabelece que estão sujeitos à fiscalização e à
regulação da Arsae-MG e somente serão adotados mediante autorização
da agência. O texto aprovado prevê ainda que a agência estabelecerá
procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas,
para o atendimento, encaminhamento e resposta às reclamações de
usuários e para a edição de regulamentos e demais decisões da
agência.
O financiamento da agência será feito por meio da
Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de
Água e Saneamento (TFAS), a ser cobrada anualmente. A cobrança da
TFAS será feita a partir de 1°/1/10. Outras receitas previstas, por
exemplo, são dotações orçamentárias e recursos de convênios com
entidades e organismos nacionais e internacionais.
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