Dica do Procon: gripe suína exige cuidado com viagens internacionais

Em 24/6/09, o Ministério da Saúde recomendou aos brasileiros, principalmente crianças e idosos, que não viajem a país...

02/07/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Dica do Procon: gripe suína exige cuidado com viagens internacionais

Em 24/6/09, o Ministério da Saúde recomendou aos brasileiros, principalmente crianças e idosos, que não viajem a países com risco de contaminação da gripe A (H1N1), a chamada gripe suína. Os países são: Estados Unidos, Canadá, México, Austrália, Chile e Argentina. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais lembra que quem comprou passagens para um desses destinos até a data da recomendação oficial pode cancelar a viagem e pedir a devolução do dinheiro, sem nenhum prejuízo para o consumidor. Outra opção é remarcar a viagem para outra data.

O consumidor que optar por cancelar o passeio ou remarcá-lo deve procurar a agência ou empresa em que contratou viagem e hospedagem. De acordo com o Procon Assembleia, no caso de devolução, o valor gasto deve ser corrigido pela correção monetária. No caso de remarcação, o consumidor não poderá ter qualquer tipo de ônus. Lembrando, claro, que essas regras são válidas para quem adquiriu os pacotes antes de 24 de junho.

Em caso de problemas, procure o Procon

Quem enfrentar dificuldades para resolver o problema deve procurar o Procon de sua cidade ou Estado ou entrar com uma ação na Justiça. O Procon da Assembleia de Minas atende na Rua Curitiba, 2.002 - Lourdes - Belo Horizonte. Consulte mais informações no site www.almg.gov.br/procon.

E lembre-se: se insistir em viajar para esses países, mesmo com a recomendação contrária do Ministério da Saúde, não se esqueça dos cuidados básicos com higiene e contato físico, de modo a diminuir as chances de contrair a doença. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está à disposição dos cidadãos para passar todas as orientações sobre a "gripe suína", pelo telefone 0800611997 ou pelo site www.anvisa.gov.br/viajante.

O Procon insiste em informar: o consumidor tem o direito básico da proteção da vida, saúde ou segurança, além da prevenção contra danos patrimoniais e morais. Esses direitos são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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