Projeto da Arsae-MG está pronto para o 2o turno em Plenário

O Projeto de Lei (PL) 3.186/09, do governador, que cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e d...

02/07/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto da Arsae-MG está pronto para o 2o turno em Plenário

O Projeto de Lei (PL) 3.186/09, do governador, que cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), está pronto para votação em Plenário, em 2º turno. Nesta quinta-feira (2/7/09), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 2º turno favorável ao projeto. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação na forma do vencido, ou seja, da maneira como foi aprovado em 1º turno, com a emenda nº 1.

Essa emenda, encaminhada originalmente à ALMG pelo governador, cria funções gratificadas na agência, a serem ocupadas por servidores efetivos, cedidos por outros órgãos do Estado. Eles vão coordenar projetos e equipes da Arsae-MG. Na avaliação do relator, isso vai contribuir para a melhor organização dos trabalhos. A identificação e destinação de cada função gratificada ainda serão definidas por meio de decreto.

Na mesma reunião desta quinta (2), a Comissão de Administração Pública rejeitou 17 propostas de emendas e um substitutivo ao PL 3.186/09, apresentados pelo deputado Weliton Prado (PT), e uma subemenda à emenda nº 1, de autoria do deputado Padre João (PT). A agência prevista no PL 3.186/09 é uma autarquia especial vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), cujo objetivo é fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto.

A proposta de subemenda apresentada por Padre João determina que as gratificações previstas na emenda nº 1 sejam destinadas a cargos do quadro efetivo da Arsae-MG. A forma desses cargos e as regras de recrutamento, segundo a subemenda, serão estabelecidas em regulamento. O relator Lafayette de Andrada justificou a rejeição pelo fato de a agência não contar com quadro efetivo.

Ao pedir a aprovação da subemenda, Padre João argumentou que as gratificações propostas pelo governador reduzem ainda mais a autonomia da agência, uma vez que os servidores cedidos ficariam sujeitos a perder o cargo e as vantagens salariais a qualquer momento, por decisão do Executivo. "A autonomia da agência fica prejudicada. Ela ficará a serviço da Copasa e do Governo do Estado", afirmou Padre João.

Divergência entre deputados marcou a reunião

A polêmica entre deputados da oposição e do governo, que dominou o debate sobre o PL 3.186/09 desde o início de sua tramitação, continuou na reunião desta quinta (2). Autor de 17 propostas de emendas e um substitutivo, todos rejeitados, Weliton Prado disse que o projeto não prevê o controle social da atuação da agência, obriga os municípios a se submeterem à agência e transforma o novo órgão em porta-voz do governo e da Copasa. "É o mesmo que colocar a raposa para tomar conta do galinheiro", afirmou. O deputado acrescentou que a agência deveria ter sido criada em 2007, segundo a legislação.

O deputado Domingos Sávio (PSDB) disse que a interpretação legal sobre o prazo para criação da agência não é consensual. "O governo entendeu que poderia criá-la até 2010. Alguns entenderam que ela deveria ser criada de forma imediata, em 2007", afirmou. Por essa razão, segundo ele, 19 Estados ainda não criaram a agência. Ele rejeitou o argumento da oposição de que o projeto desrespeitaria a lei por não incluir nas atribuições da agência o controle dos serviços de coleta de lixo e de águas pluviais. "Nenhum dos Estados que já criaram a agência incluiu o lixo em suas funções, porque são assuntos diferentes. A lei não obriga que uma única agência cuide de todos esses assuntos", afirmou.

Com relação ao argumento da oposição de que a criação da agência tem o único objetivo de viabilizar o aumento da tarifa de água, o deputado Fábio Avelar (PSC) disse que as pretensões da Copasa para reajuste da tarifa serão analisadas de forma independente. "Não se deve colocar a população em confronto com essa agência, que vai regular todo o setor, não apenas a Copasa", declarou o deputado. Wander Borges (PSB) também elogiou o projeto. "Como uma empresa pode avançar na qualidade do serviço se não tiver recursos para investir?", questionou o deputado.

O relator da proposta, deputado Lafayette de Andrada, disse que os argumentos de Weliton Prado de que haveria irregularidades no serviço de saneamento em diversos municípios do interior é um motivo a mais para a criação da agência, que será encarregada de corrigir esses problemas. Prado havia dito que a Copasa vem cobrando pelo tratamento de esgoto não realizado.

Relator diz que propostas de emendas já foram rejeitadas

Ao justificar sua recomendação pela rejeição das 17 emendas e do substitutivo de Weliton Prado, Lafayette de Andrada disse que todas já haviam sido apresentadas e rejeitadas em Plenário, na votação de 1º turno. Ele ressalvou apenas que as propostas de emenda de nºs 6, 8 e 17 já haviam sido acatadas no substitutivo nº 8, que foi aprovado em 1º turno. Veja, em seguida, o conteúdo das propostas de emendas rejeitadas:

Proposta de emenda nº 1 - Prevê que a Arsae-MG só poderá iniciar processos de revisão tarifária ou autorizar reajustes após a elaboração, pelo Estado, da Política Estadual de Saneamento Básico e do Plano Estadual de Saneamento Básico;

Proposta de emenda nº 2 - Inclui na estrutura da Arsae-MG o Conselho de Consumidores, definindo sua organização e atribuições;

Proposta de emenda nº 3 - Determina que os reajustes das tarifas de saneamento serão realizados observando o intervalo mínimo de 12 meses;

Proposta de emenda nº 4 - Determina que a aprovação de reajuste de tarifa está condicionada à divulgação na internet de estudos que fundamentem a decisão e à realização de consultas e audiências públicas municipais ou regionais;

Proposta de emenda nº 5 - Determina que todas as decisões da Arsae-MG dependerão de prévias consulta e audiência públicas e serão publicadas na internet, salvo se protegidas por dever de sigilo;

Proposta de emenda nº 6 - Determina que a Arsae-MG obedecerá aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, celeridade, impessoalidade, igualdade, devido processo legal, descentralização, publicidade, moralidade, boa fé e eficiência;

Proposta de emenda nº 7 - Determina que a agência poderá firmar convênios e acordos com municípios, desde que estes manifestem anuência;

Proposta de emenda nº 8 - Prevê que a agência deverá observar o princípio da universalidade do saneamento, visando ao atendimento da população de baixa renda ou em áreas de baixa densidade populacional;

Proposta de emenda nº 9 - Determina que caberá à Arsae-MG estabelecer padrões e normas para execução do serviço de saneamento;

Proposta de emenda nº 10 - Autoriza as prestadoras de serviço de saneamento que atuam em áreas de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média a estabelecer benefício de tarifa social para famílias de baixa renda;

Proposta de emenda nº 11 - Obriga a fixação dos critérios para distribuição dos ganhos de produtividade dos prestadores do serviço de saneamento;

Proposta de emenda nº 12 - Determina que a cobrança pelo tratamento de esgoto só será feita após a conclusão das obras e início da operação do sistema;

Proposta de emenda nº 13 - Estipula que o reajuste da tarifa se dará com base em índices de inflação, e que a Arsae-MG deverá justificar a escolha de um determinado índice;

Proposta de emenda nº 14 - Substitui o Conselho Consultivo de Regulação pelo Conselho de Consumidores na estrutura orgânica da Arsae-MG;

Proposta de emenda nº 15 - Estipula que a Arsae-MG participará da elaboração e implementação da Política Estadual de Saneamento Básico e do Plano Estadual de Saneamento Básico, observando políticas e diretrizes de recursos hídricos, de saúde pública e ambientais;

Proposta de emenda nº 16 - Prevê que a Arsae-MG manterá sistema de contabilidade auditado anualmente por empresa independente;

Proposta de emenda nº 17 - Amplia a competência da Arsae-MG, de forma que ela possa receber, apurar e encaminhar reclamações dos usuários, que deverão ser informados das providências tomadas em até cinco dias. Também estipula que, se a reclamação for de cobrança indevida, ela deverá ser suspensa, a menos que o prestador indique que o serviço foi contratado e que o valor é devido.

Já o substitutivo nº 1, também de Weliton Prado, consolida modificações propostas por meio das emendas.

Regras determinam vinculação de municípios

Da forma como foi aprovado pelo Plenário em 1º turno, o PL 3.186/09 prevê que a Arsae-MG, além de fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, deverá editar normas técnicas, econômicas e sociais para a sua regulação. Os municípios só estarão submetidos à agência se houver adesão prévia. Entretanto, no caso de o município ter aderido à regulamentação dos serviços pelo Estado, antes da publicação da futura lei, não será necessária vinculação expressa à Arsae-MG. Neste caso, a fiscalização e a regulação, inclusive tarifárias, ficarão a cargo da agência estadual. Ou seja, a submissão será automática para aqueles municípios que tenham, em seus contratos de concessão com a Copasa, a previsão de delegação da regulação para o Estado. Atualmente, mais de 600 dos 853 municípios mineiros têm contratos com a companhia de saneamento.

O projeto detalha a competência do órgão proposto e determina a criação de um Conselho Consultivo de Regulação para acompanhar as atividades da agência e verificar se ela está cumprindo suas funções. Determina ainda a criação de procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas; e uma fórmula de cálculo para a taxa de fiscalização, a ser cobrada dos prestadores dos serviços de água e esgoto pela agência.

É definida ainda, no texto, a estrutura da Arsae-MG, com as funções de cargos gerenciais ou de setores. O projeto aprovado em 1º turno também veda a inscrição, pela prestadora do serviço de saneamento básico, do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito em decorrência de atraso no pagamento da conta de consumo. Sobre o reajuste e a revisão das tarifas, a proposição também estabelece que estão sujeitos à fiscalização e à regulação da Arsae-MG e somente serão adotados mediante autorização da agência. O texto aprovado prevê ainda que a agência estabelecerá procedimentos para o atendimento, encaminhamento e resposta às reclamações de usuários e para a edição de regulamentos e demais decisões da agência.

Requerimento - Ao final da reunião, foi aprovado requerimento de autoria do deputado Délio Malheiros (PV) para a realização de audiência pública para debater as relações entre o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) da Prefeitura de Belo Horizonte e o Corpo de Bombeiros Militar.

Presenças - Deputado Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice; Domingos Sávio (PSDB), Elmiro Nascimento (DEM), Lafayette de Andrada (PSDB), Padre João (PT), Fábio Avelar (PSC), Weliton Prado (PT) e Wander Borges (PSB).

 

 

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