Projeto da Arsae-MG está pronto para o 2o turno em
Plenário
O Projeto de Lei (PL) 3.186/09, do governador, que
cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), está
pronto para votação em Plenário, em 2º turno. Nesta quinta-feira
(2/7/09), a Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 2º turno favorável ao
projeto. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou
pela aprovação na forma do vencido, ou seja, da maneira como foi
aprovado em 1º turno, com a emenda nº 1.
Essa emenda, encaminhada originalmente à ALMG pelo
governador, cria funções gratificadas na agência, a serem ocupadas
por servidores efetivos, cedidos por outros órgãos do Estado. Eles
vão coordenar projetos e equipes da Arsae-MG. Na avaliação do
relator, isso vai contribuir para a melhor organização dos
trabalhos. A identificação e destinação de cada função gratificada
ainda serão definidas por meio de decreto.
Na mesma reunião desta quinta (2), a Comissão de
Administração Pública rejeitou 17 propostas de emendas e um
substitutivo ao PL 3.186/09, apresentados pelo deputado Weliton
Prado (PT), e uma subemenda à emenda nº 1, de autoria do deputado
Padre João (PT). A agência prevista no PL 3.186/09 é uma autarquia
especial vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana (Sedru), cujo objetivo é fiscalizar e
orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água
e esgoto.
A proposta de subemenda apresentada por Padre João
determina que as gratificações previstas na emenda nº 1 sejam
destinadas a cargos do quadro efetivo da Arsae-MG. A forma desses
cargos e as regras de recrutamento, segundo a subemenda, serão
estabelecidas em regulamento. O relator Lafayette de Andrada
justificou a rejeição pelo fato de a agência não contar com quadro
efetivo.
Ao pedir a aprovação da subemenda, Padre João
argumentou que as gratificações propostas pelo governador reduzem
ainda mais a autonomia da agência, uma vez que os servidores cedidos
ficariam sujeitos a perder o cargo e as vantagens salariais a
qualquer momento, por decisão do Executivo. "A autonomia da agência
fica prejudicada. Ela ficará a serviço da Copasa e do Governo do
Estado", afirmou Padre João.
Divergência entre deputados marcou a
reunião
A polêmica entre deputados da oposição e do
governo, que dominou o debate sobre o PL 3.186/09 desde o início de
sua tramitação, continuou na reunião desta quinta (2). Autor de 17
propostas de emendas e um substitutivo, todos rejeitados, Weliton
Prado disse que o projeto não prevê o controle social da atuação da
agência, obriga os municípios a se submeterem à agência e transforma
o novo órgão em porta-voz do governo e da Copasa. "É o mesmo que
colocar a raposa para tomar conta do galinheiro", afirmou. O
deputado acrescentou que a agência deveria ter sido criada em 2007,
segundo a legislação.
O deputado Domingos Sávio (PSDB) disse que a
interpretação legal sobre o prazo para criação da agência não é
consensual. "O governo entendeu que poderia criá-la até 2010. Alguns
entenderam que ela deveria ser criada de forma imediata, em 2007",
afirmou. Por essa razão, segundo ele, 19 Estados ainda não criaram a
agência. Ele rejeitou o argumento da oposição de que o projeto
desrespeitaria a lei por não incluir nas atribuições da agência o
controle dos serviços de coleta de lixo e de águas pluviais. "Nenhum
dos Estados que já criaram a agência incluiu o lixo em suas funções,
porque são assuntos diferentes. A lei não obriga que uma única
agência cuide de todos esses assuntos", afirmou.
Com relação ao argumento da oposição de que a
criação da agência tem o único objetivo de viabilizar o aumento da
tarifa de água, o deputado Fábio Avelar (PSC) disse que as
pretensões da Copasa para reajuste da tarifa serão analisadas de
forma independente. "Não se deve colocar a população em confronto
com essa agência, que vai regular todo o setor, não apenas a
Copasa", declarou o deputado. Wander Borges (PSB) também elogiou o
projeto. "Como uma empresa pode avançar na qualidade do serviço se
não tiver recursos para investir?", questionou o deputado.
O relator da proposta, deputado Lafayette de
Andrada, disse que os argumentos de Weliton Prado de que haveria
irregularidades no serviço de saneamento em diversos municípios do
interior é um motivo a mais para a criação da agência, que será
encarregada de corrigir esses problemas. Prado havia dito que a
Copasa vem cobrando pelo tratamento de esgoto não realizado.
Relator diz que propostas de emendas já foram
rejeitadas
Ao justificar sua recomendação pela rejeição das 17
emendas e do substitutivo de Weliton Prado, Lafayette de Andrada
disse que todas já haviam sido apresentadas e rejeitadas em
Plenário, na votação de 1º turno. Ele ressalvou apenas que as
propostas de emenda de nºs 6, 8 e 17 já haviam sido acatadas no
substitutivo nº 8, que foi aprovado em 1º turno. Veja, em seguida, o
conteúdo das propostas de emendas rejeitadas:
Proposta de emenda nº 1 -
Prevê que a Arsae-MG só poderá iniciar processos de revisão
tarifária ou autorizar reajustes após a elaboração, pelo Estado, da
Política Estadual de Saneamento Básico e do Plano Estadual de
Saneamento Básico;
Proposta de emenda nº 2 -
Inclui na estrutura da Arsae-MG o Conselho de Consumidores,
definindo sua organização e atribuições;
Proposta de emenda nº 3 -
Determina que os reajustes das tarifas de saneamento serão
realizados observando o intervalo mínimo de 12 meses;
Proposta de emenda nº 4 -
Determina que a aprovação de reajuste de tarifa está condicionada à
divulgação na internet de estudos que fundamentem a decisão e à
realização de consultas e audiências públicas municipais ou
regionais;
Proposta de emenda nº 5 -
Determina que todas as decisões da Arsae-MG dependerão de prévias
consulta e audiência públicas e serão publicadas na internet, salvo
se protegidas por dever de sigilo;
Proposta de emenda nº 6 -
Determina que a Arsae-MG obedecerá aos princípios da legalidade,
proporcionalidade, razoabilidade, celeridade, impessoalidade,
igualdade, devido processo legal, descentralização, publicidade,
moralidade, boa fé e eficiência;
Proposta de emenda nº 7 -
Determina que a agência poderá firmar convênios e acordos com
municípios, desde que estes manifestem anuência;
Proposta de emenda nº 8 -
Prevê que a agência deverá observar o princípio da universalidade do
saneamento, visando ao atendimento da população de baixa renda ou em
áreas de baixa densidade populacional;
Proposta de emenda nº 9 -
Determina que caberá à Arsae-MG estabelecer padrões e normas para
execução do serviço de saneamento;
Proposta de emenda nº 10 -
Autoriza as prestadoras de serviço de saneamento que atuam em áreas
de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média a
estabelecer benefício de tarifa social para famílias de baixa
renda;
Proposta de emenda nº 11 -
Obriga a fixação dos critérios para distribuição dos ganhos de
produtividade dos prestadores do serviço de saneamento;
Proposta de emenda nº 12 -
Determina que a cobrança pelo tratamento de esgoto só será feita
após a conclusão das obras e início da operação do sistema;
Proposta de emenda nº 13 -
Estipula que o reajuste da tarifa se dará com base em índices de
inflação, e que a Arsae-MG deverá justificar a escolha de um
determinado índice;
Proposta de emenda nº 14 -
Substitui o Conselho Consultivo de Regulação pelo Conselho de
Consumidores na estrutura orgânica da Arsae-MG;
Proposta de emenda nº 15 -
Estipula que a Arsae-MG participará da elaboração e implementação da
Política Estadual de Saneamento Básico e do Plano Estadual de
Saneamento Básico, observando políticas e diretrizes de recursos
hídricos, de saúde pública e ambientais;
Proposta de emenda nº 16 -
Prevê que a Arsae-MG manterá sistema de contabilidade auditado
anualmente por empresa independente;
Proposta de emenda nº 17 -
Amplia a competência da Arsae-MG, de forma que ela possa receber,
apurar e encaminhar reclamações dos usuários, que deverão ser
informados das providências tomadas em até cinco dias. Também
estipula que, se a reclamação for de cobrança indevida, ela deverá
ser suspensa, a menos que o prestador indique que o serviço foi
contratado e que o valor é devido.
Já o substitutivo nº 1, também de Weliton Prado,
consolida modificações propostas por meio das emendas.
Regras determinam vinculação de municípios
Da forma como foi aprovado pelo Plenário em 1º
turno, o PL 3.186/09 prevê que a Arsae-MG, além de fiscalizar e
orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água
e de esgotamento sanitário, deverá editar normas técnicas,
econômicas e sociais para a sua regulação. Os municípios só estarão
submetidos à agência se houver adesão prévia. Entretanto, no caso de
o município ter aderido à regulamentação dos serviços pelo Estado,
antes da publicação da futura lei, não será necessária vinculação
expressa à Arsae-MG. Neste caso, a fiscalização e a regulação,
inclusive tarifárias, ficarão a cargo da agência estadual. Ou seja,
a submissão será automática para aqueles municípios que tenham, em
seus contratos de concessão com a Copasa, a previsão de delegação da
regulação para o Estado. Atualmente, mais de 600 dos 853 municípios
mineiros têm contratos com a companhia de saneamento.
O projeto detalha a competência do órgão proposto e
determina a criação de um Conselho Consultivo de Regulação para
acompanhar as atividades da agência e verificar se ela está
cumprindo suas funções. Determina ainda a criação de procedimentos
para a realização de audiências e consultas públicas; e uma fórmula
de cálculo para a taxa de fiscalização, a ser cobrada dos
prestadores dos serviços de água e esgoto pela agência.
É definida ainda, no texto, a estrutura da
Arsae-MG, com as funções de cargos gerenciais ou de setores. O
projeto aprovado em 1º turno também veda a inscrição, pela
prestadora do serviço de saneamento básico, do nome do consumidor em
cadastro de restrição ao crédito em decorrência de atraso no
pagamento da conta de consumo. Sobre o reajuste e a revisão das
tarifas, a proposição também estabelece que estão sujeitos à
fiscalização e à regulação da Arsae-MG e somente serão adotados
mediante autorização da agência. O texto aprovado prevê ainda que a
agência estabelecerá procedimentos para o atendimento,
encaminhamento e resposta às reclamações de usuários e para a edição
de regulamentos e demais decisões da agência.
Requerimento - Ao final da reunião, foi
aprovado requerimento de autoria do deputado Délio Malheiros (PV)
para a realização de audiência pública para debater as relações
entre o Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (Samu) da Prefeitura de Belo Horizonte e o Corpo
de Bombeiros Militar.
Presenças - Deputado Délio
Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice; Domingos
Sávio (PSDB), Elmiro Nascimento (DEM), Lafayette de Andrada (PSDB),
Padre João (PT), Fábio Avelar (PSC), Weliton Prado (PT) e Wander
Borges (PSB).
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