Comissão adia parecer de 2o turno sobre agência do
saneamento
A Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais vai discutir e votar nesta quinta-feira
(2), às 11 horas, o parecer de 2º turno do Projeto de Lei (PL)
3.186/09, que cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG). O projeto
estava na pauta da reunião desta quarta-feira (1o/7/09),
mas o presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV),
determinou a distribuição de avulsos (cópias) do parecer sobre o
projeto, a fim de que os parlamentares tenham tempo para examinar a
matéria. O PL 3.186/09 foi aprovado em 1º turno pelo Plenário na
noite de terça-feira (30).
A Arsae-MG (chamada originalmente de Aras-MG) tem
como objetivo fiscalizar e orientar a prestação dos serviços de água
e esgoto no Estado. Em seu parecer, o relator, deputado Lafayette de
Andrada (PSDB), opina pela aprovação do projeto na forma do vencido,
ou seja, da maneira como foi aprovado em 1º turno, e acrescenta a
emenda nº 1, de autoria do governador, apresentada em Plenário nesta
quarta-feira (1o). A emenda cria funções gratificadas na
agência, a serem ocupadas por servidores efetivos. Eles vão
coordenar projetos e equipes da Arsae-MG. Na avaliação do relator,
isso vai contribuir para a melhor organização dos trabalhos.
O PL 3.186/09 é alvo de divergências entre a base
governista e a oposição. Só em 1º turno, a proposta recebeu 56
emendas, além de oito substitutivos.
Comissão é favorável a adicional de desempenho para
servidores da Justiça
Os deputados da Comissão de Administração Pública
opinaram pela aprovação, em 1º turno, do PL 2.968/09, que institui o
adicional de desempenho (ADE) no Poder Judiciário. O instrumento, já
adotado pelos poderes Legislativo e Executivo e pelo Ministério
Público, tem a finalidade de remunerar os servidores efetivos pela
produtividade e eficiência, e substitui os adicionais por tempo de
serviço.
Em seu parecer, o relator, deputado Délio
Malheiros, opina pela aprovação com as emendas de nºs 1 a 5, da
Comissão de Constituição e Justiça, e de nºs 6 a 10, apresentadas
por ele. As cinco primeiras aperfeiçoam o projeto quanto à redação e
a aspectos jurídicos, sobretudo no que diz respeito à incorporação
do adicional aos proventos de aposentadoria e à fórmula de cálculo
do ADE.
As emendas apresentadas por Délio Malheiros fazem
as seguintes alterações:
Emendas nºs 6 e 7 - Mudam a
redação do projeto, a primeira para eliminar a repetição do prazo de
regulamentação da matéria e a segunda para evitar dúvidas sobre as
situações em que o servidor fica dispensado da avaliação.
Emenda nº 8 - Prevê o
pagamento do ADE no mês seguinte ao da obtenção do número de
avaliações exigidas para o recebimento do adicional. O texto
original previa prazo de 90 dias.
Emenda nº 9 - Estabelece o
pagamento do ADE retroativo a 15 de julho de 2003, data de edição da
Emenda à Constituição 57, que criou o adicional, uma vez que os
servidores foram submetidos a avaliações desde então. A
retroatividade não era contemplada pelo texto original.
Emenda nº 10 - Contém a
tabela de cálculo do adicional, equiparada à dos servidores do
Ministério Público.
Segundo o projeto, terão direito ao adicional de
desempenho os servidores que ingressaram no Judiciário após a edição
da Emenda à Constituição 57 e aqueles que já estavam no quadro
efetivo e optarem pelo ADE, no lugar das vantagens por tempo de
serviço. O PL 2.968/09 será, agora, analisado pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Cartórios - A Comissão de
Administração Pública também aprovou parecer de Délio Malheiros
sobre o PL 3.151/09. O projeto dá nova redação ao artigo 31 da Lei
15.424, de 2004, que trata da compensação financeira aos cartórios
pela realização de registros gratuitos. O texto acrescenta aos casos
de gratuidade o registro de terras concedidas em razão de reforma
agrária.
O parecer do relator foi pela aprovação na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com o
acréscimo da emenda nº 1, que altera as prioridades no recebimento
da compensação. Os recursos, provenientes de uma taxa recolhida
pelos próprios cartórios, serão distribuídos primeiramente aos
estabelecimentos que fazem registro civil gratuito, em seguida aos
que fazem registros de terras e, finalmente, a cartórios
deficitários. O substitutivo colocava os cartórios deficitários na
frente dos responsáveis por registros de terras.
Requerimentos - Os
deputados Délio Malheiros e Padre João (PT) apresentaram
requerimento de realização de audiência pública sobre a situação dos
servidores da Fundação Ezequiel Dias, que reivindicam do Governo do
Estado melhorias salariais e de condições de trabalho. A comissão
aprovou o pedido, assim como outros dois requerimentos de Malheiros,
um deles para que a ALMG estude a atualização da legislação estadual
sobre poluição sonora, e o outro para que a Prefeitura de Belo
Horizonte e a Ademg assinem convênio regularizando a realização de
feiras no Mineirão e no Mineirinho.
Presenças - Deputados Délio
Malheiros (PV), presidente; Lafayette de Andrada (PSDB), Neider
Moreira (PPS), Padre João (PT), Weliton Prado (PT) e Fábio Avelar
(PSC).
|