Comissão adia parecer de 2o turno sobre agência do saneamento

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai discutir e votar nesta quinta-feira...

01/07/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão adia parecer de 2o turno sobre agência do saneamento

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai discutir e votar nesta quinta-feira (2), às 11 horas, o parecer de 2º turno do Projeto de Lei (PL) 3.186/09, que cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG). O projeto estava na pauta da reunião desta quarta-feira (1o/7/09), mas o presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), determinou a distribuição de avulsos (cópias) do parecer sobre o projeto, a fim de que os parlamentares tenham tempo para examinar a matéria. O PL 3.186/09 foi aprovado em 1º turno pelo Plenário na noite de terça-feira (30).

A Arsae-MG (chamada originalmente de Aras-MG) tem como objetivo fiscalizar e orientar a prestação dos serviços de água e esgoto no Estado. Em seu parecer, o relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opina pela aprovação do projeto na forma do vencido, ou seja, da maneira como foi aprovado em 1º turno, e acrescenta a emenda nº 1, de autoria do governador, apresentada em Plenário nesta quarta-feira (1o). A emenda cria funções gratificadas na agência, a serem ocupadas por servidores efetivos. Eles vão coordenar projetos e equipes da Arsae-MG. Na avaliação do relator, isso vai contribuir para a melhor organização dos trabalhos.

O PL 3.186/09 é alvo de divergências entre a base governista e a oposição. Só em 1º turno, a proposta recebeu 56 emendas, além de oito substitutivos.

Comissão é favorável a adicional de desempenho para servidores da Justiça

Os deputados da Comissão de Administração Pública opinaram pela aprovação, em 1º turno, do PL 2.968/09, que institui o adicional de desempenho (ADE) no Poder Judiciário. O instrumento, já adotado pelos poderes Legislativo e Executivo e pelo Ministério Público, tem a finalidade de remunerar os servidores efetivos pela produtividade e eficiência, e substitui os adicionais por tempo de serviço.

Em seu parecer, o relator, deputado Délio Malheiros, opina pela aprovação com as emendas de nºs 1 a 5, da Comissão de Constituição e Justiça, e de nºs 6 a 10, apresentadas por ele. As cinco primeiras aperfeiçoam o projeto quanto à redação e a aspectos jurídicos, sobretudo no que diz respeito à incorporação do adicional aos proventos de aposentadoria e à fórmula de cálculo do ADE.

As emendas apresentadas por Délio Malheiros fazem as seguintes alterações:

Emendas nºs 6 e 7 - Mudam a redação do projeto, a primeira para eliminar a repetição do prazo de regulamentação da matéria e a segunda para evitar dúvidas sobre as situações em que o servidor fica dispensado da avaliação.

Emenda nº 8 - Prevê o pagamento do ADE no mês seguinte ao da obtenção do número de avaliações exigidas para o recebimento do adicional. O texto original previa prazo de 90 dias.

Emenda nº 9 - Estabelece o pagamento do ADE retroativo a 15 de julho de 2003, data de edição da Emenda à Constituição 57, que criou o adicional, uma vez que os servidores foram submetidos a avaliações desde então. A retroatividade não era contemplada pelo texto original.

Emenda nº 10 - Contém a tabela de cálculo do adicional, equiparada à dos servidores do Ministério Público.

Segundo o projeto, terão direito ao adicional de desempenho os servidores que ingressaram no Judiciário após a edição da Emenda à Constituição 57 e aqueles que já estavam no quadro efetivo e optarem pelo ADE, no lugar das vantagens por tempo de serviço. O PL 2.968/09 será, agora, analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Cartórios - A Comissão de Administração Pública também aprovou parecer de Délio Malheiros sobre o PL 3.151/09. O projeto dá nova redação ao artigo 31 da Lei 15.424, de 2004, que trata da compensação financeira aos cartórios pela realização de registros gratuitos. O texto acrescenta aos casos de gratuidade o registro de terras concedidas em razão de reforma agrária.

O parecer do relator foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com o acréscimo da emenda nº 1, que altera as prioridades no recebimento da compensação. Os recursos, provenientes de uma taxa recolhida pelos próprios cartórios, serão distribuídos primeiramente aos estabelecimentos que fazem registro civil gratuito, em seguida aos que fazem registros de terras e, finalmente, a cartórios deficitários. O substitutivo colocava os cartórios deficitários na frente dos responsáveis por registros de terras.

Requerimentos - Os deputados Délio Malheiros e Padre João (PT) apresentaram requerimento de realização de audiência pública sobre a situação dos servidores da Fundação Ezequiel Dias, que reivindicam do Governo do Estado melhorias salariais e de condições de trabalho. A comissão aprovou o pedido, assim como outros dois requerimentos de Malheiros, um deles para que a ALMG estude a atualização da legislação estadual sobre poluição sonora, e o outro para que a Prefeitura de Belo Horizonte e a Ademg assinem convênio regularizando a realização de feiras no Mineirão e no Mineirinho.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Lafayette de Andrada (PSDB), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT), Weliton Prado (PT) e Fábio Avelar (PSC).

 

 

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