Fim de taxa de conveniência para shows tem parecer
contrário
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou
nesta quarta-feira (1o/7/09) parecer, em 1º turno, pela
rejeição do Projeto de Lei (PL) 3.196/09, do deputado Leonardo
Moreira (DEM). A proposição proíbe a cobrança de taxa de
conveniência pelas empresas prestadoras de serviço, que geralmente
diferenciam os preços dos ingressos de shows vendidos pela internet
ou telefone daqueles adquiridos na bilheteria do espetáculo.
O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), entendeu
que a matéria já é devidamente regulamentada pelo Código de Defesa
do Consumidor, como destacado pela Comissão de Defesa do Consumidor
e do Contribuinte, que analisou o projeto anteriormente. Agora, a
proposição segue para análise do Plenário.
O projeto teve parecer favorável nas duas comissões
anteriores. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu o
substitutivo nº 1, que promoveu adequações à técnica legislativa. A
Comissão de Defesa do Consumidor acompanhou o relatório da CCJ,
alegando que a cobrança fere o dispositivo do Código de Defesa do
Consumidor que veda a elevação sem justa causa do preço de produtos
e serviços. Para o deputado Antônio Júlio, embora respaldada pela
mais nobre intenção - proteger os interesses do consumidor - o
projeto não inova juridicamente.
Imóvel - Na reunião, a FFO
também aprovou parecer de 1º turno ao PL 3.338/09, do governador,
que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Governador
Valadares o imóvel constituído com área de 7.595m², no Bairro Santa
Rita (Boa Vista), para o funcionamento e ampliação da estação
receptora de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).
O relator Jayro Lessa (DEM) opinou pela aprovação
com as emendas no 1 e 2, apresentadas pela Comissão de
Constituição e Justiça. A primeira emenda dá nova redação ao
parágrafo único do artigo 1º do projeto, a fim de tornar seu
conteúdo mais objetivo e promover adequação do texto à técnica
legislativa. Já a emenda nº 2 tem a finalidade de incluir a cláusula
de reversão do bem ao patrimônio do Estado se for desvirtuada a
finalidade a que se destina o imóvel.
Os deputados também aprovaram requerimento do
deputado Antônio Júlio para que sejam convidados representantes da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Semad) e Instituto Estadual de Florestas (IEF) para explicar novas
normas internas para licenciamento ambiental. De acordo com o
deputado, ambientalistas estariam preocupados com determinações que
seriam contrárias ao Código Florestal brasileiro.
Presenças - Deputados
Jayro Lessa (DEM), que presidiu a reunião; Adelmo Carneiro Leão
(PT), Antônio Júlio (PMDB) e Juarez Távora (PV).
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