Fim de taxa de conveniência para shows tem parecer contrário

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta qu...

01/07/2009 - 00:04
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Fim de taxa de conveniência para shows tem parecer contrário

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (1o/7/09) parecer, em 1º turno, pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 3.196/09, do deputado Leonardo Moreira (DEM). A proposição proíbe a cobrança de taxa de conveniência pelas empresas prestadoras de serviço, que geralmente diferenciam os preços dos ingressos de shows vendidos pela internet ou telefone daqueles adquiridos na bilheteria do espetáculo.

O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), entendeu que a matéria já é devidamente regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, como destacado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que analisou o projeto anteriormente. Agora, a proposição segue para análise do Plenário.

O projeto teve parecer favorável nas duas comissões anteriores. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu o substitutivo nº 1, que promoveu adequações à técnica legislativa. A Comissão de Defesa do Consumidor acompanhou o relatório da CCJ, alegando que a cobrança fere o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor que veda a elevação sem justa causa do preço de produtos e serviços. Para o deputado Antônio Júlio, embora respaldada pela mais nobre intenção - proteger os interesses do consumidor - o projeto não inova juridicamente.

Imóvel - Na reunião, a FFO também aprovou parecer de 1º turno ao PL 3.338/09, do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Governador Valadares o imóvel constituído com área de 7.595m², no Bairro Santa Rita (Boa Vista), para o funcionamento e ampliação da estação receptora de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).

O relator Jayro Lessa (DEM) opinou pela aprovação com as emendas no 1 e 2, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça. A primeira emenda dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do projeto, a fim de tornar seu conteúdo mais objetivo e promover adequação do texto à técnica legislativa. Já a emenda nº 2 tem a finalidade de incluir a cláusula de reversão do bem ao patrimônio do Estado se for desvirtuada a finalidade a que se destina o imóvel.

Os deputados também aprovaram requerimento do deputado Antônio Júlio para que sejam convidados representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e Instituto Estadual de Florestas (IEF) para explicar novas normas internas para licenciamento ambiental. De acordo com o deputado, ambientalistas estariam preocupados com determinações que seriam contrárias ao Código Florestal brasileiro.

Presenças - Deputados Jayro Lessa (DEM), que presidiu a reunião; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB) e Juarez Távora (PV).

 

 

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