Criação de agência reguladora de água e esgoto é
aprovada
Após muita discussão, que resultou na apresentação
de oito substitutivos e 55 emendas, foi aprovado em 1º turno pelo
Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei
(PL) 3.186/09, que cria a agência reguladora de água e esgoto do
Estado. O substitutivo nº 8 ao projeto foi aprovado na noite desta
terça-feira (30/6/09) com o Plenário lotado, em reunião que durou
quase três horas. Foram 46 votos favoráveis à matéria, dez
contrários, além de duas abstenções. O projeto do governador segue
agora para a Comissão de Administração Pública para receber parecer
de 2º turno, antes de ser novamente submetido à apreciação do
Plenário.
Da forma como foi aprovada, a proposição estabelece
a criação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG) como autarquia
especial vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana (Sedru). A Arsae-MG tem por finalidade
fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como editar
normas técnicas, econômicas e sociais para a sua regulação.
Para os municípios serem submetidos à agência
deverá haver autorização expressa. Entretanto, no caso de o
município ter aderido à regulamentação dos serviços pelo Estado,
antes da publicação da futura lei, essa autorização não será
necessária. Nesse caso, a fiscalização e a regulação, inclusive
tarifárias, ficarão a cargo da agência estadual. Ou seja, a
submissão será automática para aqueles municípios que tenham, em
seus contratos de concessão com a Copasa, a previsão de delegação da
regulação para o Estado. Atualmente, mais de 600 dos 853 municípios
mineiros têm contratos com a companhia de saneamento.
Conselho consultivo deve regular atividades da
agência
O projeto também determina a criação de um Conselho
Consultivo de Regulação para acompanhar as atividades da agência e
verificar se ela está cumprindo suas competências legais; a
determinação de que o regimento interno da agência reguladora
estabeleça procedimentos para a realização de audiências e consultas
públicas; e uma fórmula de cálculo para a taxa de fiscalização, a
ser cobrada dos prestadores dos serviços de água e esgoto pela
agência.
Entre as 13 competências da agência estão a de
supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes
do cumprimento da legislação específica relativa ao abastecimento de
água e ao esgotamento sanitário; fiscalizar a prestação dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
expedir regulamentos de ordem técnica e econômica, visando ao
estabelecimento de padrões de qualidade; celebrar convênio com
municípios que tenham interesse em se sujeitar à atuação da
Arsae-MG; e estabelecer o regime tarifário, de forma a garantir a
modicidade das tarifas e o equilíbrio econômico-financeiro da
prestação dos serviços. Também compete à agência aplicar sanções e
penalidades ao prestador do serviço quando, sem motivo justificado,
houver descumprimento das diretrizes técnicas e econômicas por ela
expedidas. As sanções previstas são advertência e multa no valor de
25 mil a 100 mil Ufemgs. Os valores obtidos pela aplicação dessas
sanções serão destinados ao Fundo Estadual de Saneamento Básico e,
até a criação deste, irão, em partes iguais, para o Fundo de
Proteção e Defesa do Consumidor e para o Fhidro.
Diretoria - Sobre a
composição da agência, o projeto estabeleceu que ela terá uma
diretoria colegiada - composta por três membros, nomeados pelo
governador, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida
uma única recondução - uma procuradoria, uma auditoria setorial, uma
assessoria de comunicação, uma ouvidoria e um Conselho Consultivo de
Regulação. Os integrantes dessa diretoria serão indicados e nomeados
pelo governador, após aprovação da ALMG. O chefe do Executivo
nomeará o diretor-geral, escolhido entre os membros da diretoria. O
texto aprovado também estabelece que os diretores da futura agência,
mesmo na primeira gestão, sejam sabatinados pela Assembleia e tenham
seus nomes aprovados pelos deputados.
O projeto aprovado em 1º turno também veda a
inscrição, pela prestadora do serviço de saneamento básico, do nome
do consumidor em cadastro de restrição ao crédito em decorrência de
atraso no pagamento da conta de consumo. Sobre o reajuste e a
revisão das tarifas, a proposição também estabelece que estão
sujeitos à fiscalização e à regulação da Arsae-MG e somente serão
adotados mediante autorização da agência. O texto aprovado prevê
ainda que a agência estabelecerá procedimentos para a realização de
audiências e consultas públicas, para o atendimento, encaminhamento
e resposta às reclamações de usuários e para a edição de
regulamentos e demais decisões da agência.
O financiamento da agência será feito por meio da
Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de
Água e Saneamento (TFAS), a ser cobrada anualmente. A cobrança da
TFAS será feita a partir de 1°/1/10. Outras receitas previstas, por
exemplo, são dotações orçamentárias e recursos de convênios com
entidades e organismos nacionais e internacionais.
Protestos - Os deputados
do Bloco PT/PCdoB votaram contra a criação da agência alegando que,
da forma como foi aprovada, ela servirá apenas para legitimar os
reajustes propostos pela própria Copasa. Eles também afirmaram que a
agência não é de saneamento, como determina a legislação federal,
porque não trata da coleta de águas pluviais e nem da questão dos
resíduos sólidos. A agência que está sendo criada, segundo os
parlamentares da oposição, seria apenas de tratamento da água e do
esgoto.
A defesa da matéria foi feita por parlamentares da
base aliada do governo. Eles consideram que a agência irá garantir
os direitos dos consumidores, servindo para julgar se os valores de
tarifas praticados pelas empresas são justos.
Plenário aprova PEC que incentiva formação de
pessoal para gestão da cultura
Durante a reunião também foi aprovada, em 2º turno,
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/07, que estabelece que o
poder público deverá incentivar a formação de pessoal qualificado
para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões (altera o
artigo 207 da Constituição do Estado). A proposta também determina
que a lei que estabelecerá o Plano Estadual será de duração
plurianual e terá como objetivo o desenvolvimento das ações
previstas no artigo 207, como a criação e manutenção de núcleos
culturais regionais, de museus e arquivos públicos regionais, além
de outras atividades consideradas relevantes pelo poder público para
a garantia do exercício dos direitos culturais pela população.
Da forma aprovada, a proposição também estabelece
que os servidores ocupantes de cargos em comissão na data da
publicação da emenda ao texto constitucional mantêm o direito aos
adicionais por tempo de serviço se retornarem ao serviço público no
prazo de cinco anos. Determina, ainda, que a PEC entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os efeitos da medida a 1º de
julho de 2008.
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