Criação de agência reguladora de água e esgoto é aprovada

Após muita discussão, que resultou na apresentação de oito substitutivos e 55 emendas, foi aprovado em 1º turno pelo ...

30/06/2009 - 00:04
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Criação de agência reguladora de água e esgoto é aprovada

Após muita discussão, que resultou na apresentação de oito substitutivos e 55 emendas, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei (PL) 3.186/09, que cria a agência reguladora de água e esgoto do Estado. O substitutivo nº 8 ao projeto foi aprovado na noite desta terça-feira (30/6/09) com o Plenário lotado, em reunião que durou quase três horas. Foram 46 votos favoráveis à matéria, dez contrários, além de duas abstenções. O projeto do governador segue agora para a Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno, antes de ser novamente submetido à apreciação do Plenário.

Da forma como foi aprovada, a proposição estabelece a criação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG) como autarquia especial vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru). A Arsae-MG tem por finalidade fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais para a sua regulação.

Para os municípios serem submetidos à agência deverá haver autorização expressa. Entretanto, no caso de o município ter aderido à regulamentação dos serviços pelo Estado, antes da publicação da futura lei, essa autorização não será necessária. Nesse caso, a fiscalização e a regulação, inclusive tarifárias, ficarão a cargo da agência estadual. Ou seja, a submissão será automática para aqueles municípios que tenham, em seus contratos de concessão com a Copasa, a previsão de delegação da regulação para o Estado. Atualmente, mais de 600 dos 853 municípios mineiros têm contratos com a companhia de saneamento.

Conselho consultivo deve regular atividades da agência

O projeto também determina a criação de um Conselho Consultivo de Regulação para acompanhar as atividades da agência e verificar se ela está cumprindo suas competências legais; a determinação de que o regimento interno da agência reguladora estabeleça procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas; e uma fórmula de cálculo para a taxa de fiscalização, a ser cobrada dos prestadores dos serviços de água e esgoto pela agência.

Entre as 13 competências da agência estão a de supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação específica relativa ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário; fiscalizar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; expedir regulamentos de ordem técnica e econômica, visando ao estabelecimento de padrões de qualidade; celebrar convênio com municípios que tenham interesse em se sujeitar à atuação da Arsae-MG; e estabelecer o regime tarifário, de forma a garantir a modicidade das tarifas e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços. Também compete à agência aplicar sanções e penalidades ao prestador do serviço quando, sem motivo justificado, houver descumprimento das diretrizes técnicas e econômicas por ela expedidas. As sanções previstas são advertência e multa no valor de 25 mil a 100 mil Ufemgs. Os valores obtidos pela aplicação dessas sanções serão destinados ao Fundo Estadual de Saneamento Básico e, até a criação deste, irão, em partes iguais, para o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor e para o Fhidro.

Diretoria - Sobre a composição da agência, o projeto estabeleceu que ela terá uma diretoria colegiada - composta por três membros, nomeados pelo governador, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução - uma procuradoria, uma auditoria setorial, uma assessoria de comunicação, uma ouvidoria e um Conselho Consultivo de Regulação. Os integrantes dessa diretoria serão indicados e nomeados pelo governador, após aprovação da ALMG. O chefe do Executivo nomeará o diretor-geral, escolhido entre os membros da diretoria. O texto aprovado também estabelece que os diretores da futura agência, mesmo na primeira gestão, sejam sabatinados pela Assembleia e tenham seus nomes aprovados pelos deputados.

O projeto aprovado em 1º turno também veda a inscrição, pela prestadora do serviço de saneamento básico, do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito em decorrência de atraso no pagamento da conta de consumo. Sobre o reajuste e a revisão das tarifas, a proposição também estabelece que estão sujeitos à fiscalização e à regulação da Arsae-MG e somente serão adotados mediante autorização da agência. O texto aprovado prevê ainda que a agência estabelecerá procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas, para o atendimento, encaminhamento e resposta às reclamações de usuários e para a edição de regulamentos e demais decisões da agência.

O financiamento da agência será feito por meio da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS), a ser cobrada anualmente. A cobrança da TFAS será feita a partir de 1°/1/10. Outras receitas previstas, por exemplo, são dotações orçamentárias e recursos de convênios com entidades e organismos nacionais e internacionais.

Protestos - Os deputados do Bloco PT/PCdoB votaram contra a criação da agência alegando que, da forma como foi aprovada, ela servirá apenas para legitimar os reajustes propostos pela própria Copasa. Eles também afirmaram que a agência não é de saneamento, como determina a legislação federal, porque não trata da coleta de águas pluviais e nem da questão dos resíduos sólidos. A agência que está sendo criada, segundo os parlamentares da oposição, seria apenas de tratamento da água e do esgoto.

A defesa da matéria foi feita por parlamentares da base aliada do governo. Eles consideram que a agência irá garantir os direitos dos consumidores, servindo para julgar se os valores de tarifas praticados pelas empresas são justos.

Plenário aprova PEC que incentiva formação de pessoal para gestão da cultura

Durante a reunião também foi aprovada, em 2º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/07, que estabelece que o poder público deverá incentivar a formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões (altera o artigo 207 da Constituição do Estado). A proposta também determina que a lei que estabelecerá o Plano Estadual será de duração plurianual e terá como objetivo o desenvolvimento das ações previstas no artigo 207, como a criação e manutenção de núcleos culturais regionais, de museus e arquivos públicos regionais, além de outras atividades consideradas relevantes pelo poder público para a garantia do exercício dos direitos culturais pela população.

Da forma aprovada, a proposição também estabelece que os servidores ocupantes de cargos em comissão na data da publicação da emenda ao texto constitucional mantêm o direito aos adicionais por tempo de serviço se retornarem ao serviço público no prazo de cinco anos. Determina, ainda, que a PEC entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos da medida a 1º de julho de 2008.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715