Laudo técnico da Semad deve pôr fim a impasse em Itaúna

Está perto de ser resolvido o impasse envolvendo a proibição de ligações de energia elétrica e de água e esgoto em im...

30/06/2009 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Laudo técnico da Semad deve pôr fim a impasse em Itaúna

Está perto de ser resolvido o impasse envolvendo a proibição de ligações de energia elétrica e de água e esgoto em imóveis urbanos em três avenidas de Itaúna, no Centro-Oeste de Minas. Nesta terça-feira (30/6/09), deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, juntamente a representantes do Ministério Público - onde ocorreu a reunião - e de outros órgãos envolvidos na questão chegaram a um consenso em relação à providência principal a ser tomada no caso.

A solução partiu do deputado Neider Moreira (PPS), que solicitou a visita da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Ele defendeu que a Subsecretaria de Estado de Gestão Ambiental Integrada, representada na reunião pelo subsecretário Ilmar Bastos Santos, elabore um laudo técnico informando que a área em questão é de ocupação consolidada. Esse laudo deverá ser encaminhado ao MP, de modo a embasar as decisões do órgão, permitindo, assim, que sejam feitas as ligações por parte da Cemig e da Copasa.

Além dos deputados que pediram a visita - Neider Moreira e Fábio Avelar (PSC), presidente da comissão -, participaram representantes do Ministério Público, de órgãos ambientais do Estado, da Cemig e da Copasa.

O problema envolvendo as avenidas Jove Soares, São João e Walter Mendes Nogueira, principais pontos comerciais de Itaúna, já foi alvo de três reuniões na ALMG e de uma visita ao local. Tudo começou em 2002, com a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre MP e Cemig e Copasa. O TAC impedia que essas duas concessionárias disponibilizassem seus serviços em imóveis situados em área de preservação permanente (APP), como formalmente é considerada a área em questão. Sustentando esse argumento, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) se negava a conceder autorizações para as ligações em função da APP. Ocorre que, em visita às avenidas, os deputados, representantes do MP e de órgãos ambientais constataram que a região é uma área urbana consolidada, o que eliminaria a restrição contida na legislação sobre APPs.

Na visita desta terça-feira (30), outra providência sugerida, só que a médio prazo, seria a redação de uma deliberação normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Esse documento, proposto pela coordenadora da Promotoria Metropolitana, Marta Larcher, identificaria empreendimentos de baixo impacto considerados já consolidados. Outra sugestão foi apresentada pela analista ambiental da Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Alto São Francisco (Supram), Sônia Soares Siqueira Rocha Godinho. Ela defendeu que a responsabilidade sobre a liberação de atividades de baixo impacto ambiental seja transferida para o Copam.

Também na reunião, o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, Luciano Baldini Martins, comunicou que o MP vai substituir em breve o termo de ajuste de conduta de 2002 por outro, ainda em 2009. De acordo com o promotor, esse TAC faz as mudanças para adaptar os procedimentos do MP à realidade atual. O novo documento prevê a restrição das ligações pela Copasa e Cemig somente em edificações realizadas sem autorização do poder público municipal e do órgão ambiental, ou seja, clandestinas. Já o TAC de 2002, segundo Badini, era proibitivo em relação a quaisquer edificações situadas em parcelamentos que não observavam a Lei 6.766, de 1979, que trata do parcelamento do solo urbano.

Presenças - Deputados Fábio Avelar (PSC), presidente da comissão; e Neider Moreira (PPS). Também participaram a promotora da Comarca de Itaúna, Fernanda Honigmamn; e o secretário de Urbanismo e Meio Ambiente de Itaúna, Cristiano Dias Carneiro, além de representantes da Cemig, da Copasa e do IEF.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715