ALMG vai debater a importância dos consórcios
intermunicipais
Mais difundidos em áreas como a da saúde, os
consórcios intermunicipais podem atuar em diversos outros campos.
Para disseminar a vasta contribuição que essas associações previstas
em lei podem dar à gestão pública, a Assembleia Legislativa de Minas
Gerais realiza no dia 30 de junho, das 9 às 18 horas, o Ciclo de
Debates Consórcios Intermunicipais - Cooperação e Gestão. Os
objetivos são conhecer experiências bem sucedidas de união de
municípios em torno de um interesse comum e estimular a criação de
consórcios para atuar em áreas como meio ambiente, desenvolvimento
regional, gerenciamento de resíduos sólidos, transportes e
outras.
Com dois painéis seguidos de debates, um pela
manhã, e outro à tarde, a programação contempla desde aspectos
práticos sobre como criar um consórcio intermunicipal até a troca de
informações sobre consórcios já constituídos e que vêm obtendo
êxito. O ciclo, realização da ALMG junto com o Governo do Estado e a
Associação Mineira de Municípios (AMM), pretende potencializar
esforços que vêm sendo desenvolvidos para disseminar o consórcio
como instrumento de gestão, tendo como público-alvo prefeitos,
vereadores, associações microrregionais, gestores, procuradores e
Procons municipais.
O público também poderá participar com perguntas ou
sugestões no dia do evento, ligando para 0800-709-2564 ou enviando
mensagem eletrônica para consorcios.intermunicipais@almg.gov.br. Os
painéis e debates serão transmitidos pela TV Assembleia, que também
pode ser assistida pela internet, no site www.almg.gov.br, link "TV
Assembleia online". Outras informações já estão disponíveis no
hotsite do evento, que pode ser acessado na mesma página.
Soluções conjuntas - Para
a deputada Cecília Ferramenta (PT), autora do requerimento para a
realização do ciclo de debates, a implementação de parcerias entre
municípios para o enfrentamento de problemas comuns ganha ainda
maior importância neste momento em que a crise econômica já mostrou
reflexos sobre a arrecadação. Os consórcios municipais, lembra ela,
estão se consolidando como importantes instrumentos de gestão por
permitirem o encaminhamento de soluções conjuntas para problemas que
extrapolam os limites municipais.
"Não é possível um município resolver de forma
individual, por exemplo, a despoluição de um rio. Alguns consórcios
são tradicionais e recorrentes em inúmeras regiões, como os de
bacias hidrográficas, de transporte intermunicipal, de saúde e, mais
recentemente, os referentes à destinação do lixo urbano", comenta a
parlamentar.
Programação
O presidente da Assembleia, deputado Alberto Pinto
Coelho (PP), vai abrir o ciclo às 9 horas, no Plenário, na presença
do secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e Política
Urbana, Dilzon Melo, e do presidente da AMM, José Milton.
O primeiro painel, "Por que e como criar e
estruturar um consórcio intermunicipal", às 9h30, terá como
coordenadora dos debates a deputada Cecília Ferramenta. Os
convidados são o consultor da Presidência da Caixa Econômica
Federal, Vicente Trevas; o diretor da Superintendência de
Desenvolvimento Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana (Sedru), Sandro Veríssimo; e o
coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Como debatedores
do tema, participam a assessora jurídica da AMM, Adriana Giroletti,
e o presidente da Associação dos Municípios da Região Metropolitana
de Belo Horizonte (Granbel), Rogério Avelar.
O segundo painel, "Experiências de consórcios
intermunicipais", às 14 horas, vai divulgar exemplos de consórcios
mineiros e também de fora do Estado. Estarão presentes o presidente
do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba,
Anderson Costa Cabido; o secretário municipal de Obras de Itajubá,
Antônio Raimundo Mendonça; a secretária municipal de Meio Ambiente
de Itajubá, Adriani Tavares Tenório Gonçalves; o secretário
executivo do Consórcio Intermunicipal do Médio Rio Grande, Ângelo
Leite Pereira; o secretário executivo do Consórcio União Geral,
Horácio Cristo Barbosa; o diretor-presidente do Grande Recife
Consórcio de Transporte, Dilson Peixoto; e o ex-coordenador do
Procon de Santo André (SP), Manoel Fernando Marques da Silva.
Consórcios unem municípios em torno de interesses
comuns
Os consórcios intermunicipais são associações de
municípios para execução e gestão de programas e serviços comuns,
regulamentadas em lei e respeitada a autonomia de cada ente
envolvido. A Sedru elaborou cartilha sobre o assunto, destacando que
pode haver consorciamento para a execução de ações e programas de
saúde, manejo de resíduos sólidos, educação, abastecimento de água,
esgotamento sanitário e uso comum de equipamentos.
A Lei Federal 11.107, de 2005, dispõe sobre normas
gerais de contratação de consórcios públicos. Em Minas, a Lei
18.036, de 2009, que dispõe sobre consórcios públicos no Estado, é
derivada do Projeto de Lei (PL) 116/07, de autoria do deputado André
Quintão (PT). Ela regulamenta a constituição, no âmbito estadual, de
consórcio público entre as diversas entidades da Federação para a
realização de objetivos de interesse comum. Com 15 artigos, ela
reproduz dispositivos da lei federal, que introduziu várias
inovações, entre elas a atribuição de personalidade jurídica aos
consórcios públicos.
Conforme a lei estadual, o consórcio será
constituído mediante contrato, precedido de protocolo de intenções.
Pelo artigo 3º, para cumprir seus objetivos o consórcio público
poderá, por exemplo, firmar convênios, contratos e acordos de
qualquer natureza e receber auxílios, contribuições e subvenções
sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
promover desapropriações; ser contratado pela administração direta
ou indireta dos entes da Federação, dispensada a licitação; emitir
documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de
tarifas pela prestação de serviços; outorgar concessão, permissão ou
autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização
prevista no contrato.
O artigo 14, introduzido por meio de emenda durante
a tramitação do projeto, estabelece que a partir de 1º de janeiro de
2010, o Estado somente celebrará convênio com consórcio estabelecido
sob a forma de associação pública. Outra regra que foi incorporada
ao longo da discussão na Assembléia é a que estabelece mecanismo
adicional de controle interno, com a participação de conselhos de
políticas públicas, estaduais e municipais, conforme o caso, na
fiscalização da legalidade dos atos praticados pelos
consórcios.
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