ALMG vai debater a importância dos consórcios intermunicipais

Mais difundidos em áreas como a da saúde, os consórcios intermunicipais podem atuar em diversos outros campos. Para d...

18/06/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

ALMG vai debater a importância dos consórcios intermunicipais

Mais difundidos em áreas como a da saúde, os consórcios intermunicipais podem atuar em diversos outros campos. Para disseminar a vasta contribuição que essas associações previstas em lei podem dar à gestão pública, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais realiza no dia 30 de junho, das 9 às 18 horas, o Ciclo de Debates Consórcios Intermunicipais - Cooperação e Gestão. Os objetivos são conhecer experiências bem sucedidas de união de municípios em torno de um interesse comum e estimular a criação de consórcios para atuar em áreas como meio ambiente, desenvolvimento regional, gerenciamento de resíduos sólidos, transportes e outras.

Com dois painéis seguidos de debates, um pela manhã, e outro à tarde, a programação contempla desde aspectos práticos sobre como criar um consórcio intermunicipal até a troca de informações sobre consórcios já constituídos e que vêm obtendo êxito. O ciclo, realização da ALMG junto com o Governo do Estado e a Associação Mineira de Municípios (AMM), pretende potencializar esforços que vêm sendo desenvolvidos para disseminar o consórcio como instrumento de gestão, tendo como público-alvo prefeitos, vereadores, associações microrregionais, gestores, procuradores e Procons municipais.

O público também poderá participar com perguntas ou sugestões no dia do evento, ligando para 0800-709-2564 ou enviando mensagem eletrônica para consorcios.intermunicipais@almg.gov.br. Os painéis e debates serão transmitidos pela TV Assembleia, que também pode ser assistida pela internet, no site www.almg.gov.br, link "TV Assembleia online". Outras informações já estão disponíveis no hotsite do evento, que pode ser acessado na mesma página.

Soluções conjuntas - Para a deputada Cecília Ferramenta (PT), autora do requerimento para a realização do ciclo de debates, a implementação de parcerias entre municípios para o enfrentamento de problemas comuns ganha ainda maior importância neste momento em que a crise econômica já mostrou reflexos sobre a arrecadação. Os consórcios municipais, lembra ela, estão se consolidando como importantes instrumentos de gestão por permitirem o encaminhamento de soluções conjuntas para problemas que extrapolam os limites municipais.

"Não é possível um município resolver de forma individual, por exemplo, a despoluição de um rio. Alguns consórcios são tradicionais e recorrentes em inúmeras regiões, como os de bacias hidrográficas, de transporte intermunicipal, de saúde e, mais recentemente, os referentes à destinação do lixo urbano", comenta a parlamentar.

Programação

O presidente da Assembleia, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), vai abrir o ciclo às 9 horas, no Plenário, na presença do secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e Política Urbana, Dilzon Melo, e do presidente da AMM, José Milton.

O primeiro painel, "Por que e como criar e estruturar um consórcio intermunicipal", às 9h30, terá como coordenadora dos debates a deputada Cecília Ferramenta. Os convidados são o consultor da Presidência da Caixa Econômica Federal, Vicente Trevas; o diretor da Superintendência de Desenvolvimento Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), Sandro Veríssimo; e o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Como debatedores do tema, participam a assessora jurídica da AMM, Adriana Giroletti, e o presidente da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel), Rogério Avelar.

O segundo painel, "Experiências de consórcios intermunicipais", às 14 horas, vai divulgar exemplos de consórcios mineiros e também de fora do Estado. Estarão presentes o presidente do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba, Anderson Costa Cabido; o secretário municipal de Obras de Itajubá, Antônio Raimundo Mendonça; a secretária municipal de Meio Ambiente de Itajubá, Adriani Tavares Tenório Gonçalves; o secretário executivo do Consórcio Intermunicipal do Médio Rio Grande, Ângelo Leite Pereira; o secretário executivo do Consórcio União Geral, Horácio Cristo Barbosa; o diretor-presidente do Grande Recife Consórcio de Transporte, Dilson Peixoto; e o ex-coordenador do Procon de Santo André (SP), Manoel Fernando Marques da Silva.

Consórcios unem municípios em torno de interesses comuns

Os consórcios intermunicipais são associações de municípios para execução e gestão de programas e serviços comuns, regulamentadas em lei e respeitada a autonomia de cada ente envolvido. A Sedru elaborou cartilha sobre o assunto, destacando que pode haver consorciamento para a execução de ações e programas de saúde, manejo de resíduos sólidos, educação, abastecimento de água, esgotamento sanitário e uso comum de equipamentos.

A Lei Federal 11.107, de 2005, dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Em Minas, a Lei 18.036, de 2009, que dispõe sobre consórcios públicos no Estado, é derivada do Projeto de Lei (PL) 116/07, de autoria do deputado André Quintão (PT). Ela regulamenta a constituição, no âmbito estadual, de consórcio público entre as diversas entidades da Federação para a realização de objetivos de interesse comum. Com 15 artigos, ela reproduz dispositivos da lei federal, que introduziu várias inovações, entre elas a atribuição de personalidade jurídica aos consórcios públicos.

Conforme a lei estadual, o consórcio será constituído mediante contrato, precedido de protocolo de intenções. Pelo artigo 3º, para cumprir seus objetivos o consórcio público poderá, por exemplo, firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza e receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; promover desapropriações; ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação, dispensada a licitação; emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas pela prestação de serviços; outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato.

O artigo 14, introduzido por meio de emenda durante a tramitação do projeto, estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2010, o Estado somente celebrará convênio com consórcio estabelecido sob a forma de associação pública. Outra regra que foi incorporada ao longo da discussão na Assembléia é a que estabelece mecanismo adicional de controle interno, com a participação de conselhos de políticas públicas, estaduais e municipais, conforme o caso, na fiscalização da legalidade dos atos praticados pelos consórcios.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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