CCJ examina projeto de isenção de tributos para a Copa do
Mundo
A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na noite desta
terça-feira (23/6/09), pareceres de 1º turno pela
constitucionalidade, juridicidade e legalidade de dois projetos de
lei (PLs). São eles o PL 3.384/09, do governador, que concede
isenção tributária vinculada à realização da Copa das Confederações
de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 no território mineiro; e o PL
3.367/09, também do governador, que cria três cargos de piloto de
helicóptero no quadro geral de cargos de provimento em comissão da
administração direta do Poder Executivo.
A CCJ aprovou parecer pela legalidade do PL
3.384/09 na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator,
deputado Delvito Alves (DEM). Em seu artigo 1º, o texto original
determina que a isenção proposta se refere ao Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos (ITCD), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) e taxas estaduais. O benefício estará concedido
às pessoas jurídicas listadas no projeto, desde que os respectivos
fatos geradores estejam vinculados à realização das duas competições
organizadas pela Fifa no território mineiro. A isenção estará em
vigor entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2014.
O artigo 2º da proposta original lista as pessoas
jurídicas que podem beneficiar-se da isenção, entre elas: a
Federação Internacional de Futebol (Fifa); a Confederação Brasileira
de Futebol (CBF); as próprias competições e seus comitês
organizadores; qualquer evento relacionado às competições que seja
organizado ou apoiado pela Fifa, CBF ou pelo comitê organizador; as
confederações e associações de futebol que integram a Fifa; a
emissora oficial de TV da Copa; prestadores de serviço e parceiros
comerciais da Fifa.
O substitutivo nº 1 não faz alteração de conteúdo
no projeto, mas simplifica e aprimora a redação, relacionando as
seguintes pessoas jurídicas beneficiadas pela isenção: a Fifa; as
associações e confederações de futebol dos continentes e dos países
que participarão das copas; o Comitê Organizador Brasileiro Ltda.; a
pessoa jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, que mantenha
relação contratual com a Fifa, conforme dispuser o regulamento; a
pessoa jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira,
subcontratada pela pessoa jurídica mencionada anteriormente.
Parecer ao projeto que cria cargos de piloto é
alterado
A CCJ também aprovou parecer de 1º turno pela
constitucionalidade, juridicidade e legalidade do PL 3.367/09, do
governador, com as emendas de nºs 1 a 3, que foram apresentadas pelo
relator Chico Uejo (PSB), vice-presidente da comissão. O PL 3.367/09
cria três cargos de piloto de helicóptero no quadro geral de cargos
de provimento em comissão da administração direta do Poder
Executivo. O relator Chico Uejo retirou parecer apresentado em
reunião anterior e apresentou outro relatório, acrescentando uma
terceira emenda após entendimento com os colegas de comissão. A
votação do parecer havia sido adiada anteriormente porque o deputado
Padre João (PT) questionou a necessidade de criação de novos cargos
de piloto de helicóptero e pediu vista do parecer.
Além da criação dos cargos, o projeto original
estabelece, em seu artigo 2º, que o Executivo fica autorizado a
arcar com as despesas necessárias para a renovação da habilitação de
piloto da aeronave, por meio de processo de ressarcimento. Também
determina, no artigo 3º, que o servidor ocupante do cargo de
provimento efetivo de comandante de aeronave do Gabinete Militar do
governador, enquanto exercer a função de piloto de avião a jato,
receberá o valor da gratificação especial do ocupante do cargo de
provimento em comissão de comandante de avião a jato. Por fim, o
artigo 4° do projeto original estabelece que a lei será retroativa a
1° de janeiro de 2009.
A primeira emenda apresentada pelo relator
determina a retroatividade da lei somente para os artigos 2º e 3º. A
segunda emenda corrige o código do cargo de comandante de aeronave
do Gabinete Militar do governador e faz referência ao número da lei
que estabelece a gratificação especial devida aos comandantes. Já a
terceira emenda esclarece qual o valor da hora-voo observado para
fins do cálculo da gratificação a que se refere o artigo 3º da
proposição. Para isso, altera a legislação que cuida da fixação dos
valores desta gratificação.
Rejeição - A CCJ rejeitou
proposta de emenda do deputado Sargento Rodrigues (PDT) ao PL
3.367/09. O relator, deputado Chico Uejo, justificou que a proposta
continha vício de iniciativa. O texto propõe que o servidor e o
militar ocupante dos cargos de provimento efetivo de comandante de
aeronave do Gabinete Militar do governador, de comandante de
aeronave da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia
Civil, enquanto exercer a função de piloto de avião a jato e
helicóptero, receberá a gratificação especial referente ao cargo de
comandante de avião a jato.
Presenças - Deputados Chico
Uejo (PSB), vice-presidente da comissão; Delvito Alves (DEM),
Ronaldo Magalhães (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).
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