CCJ examina projeto de isenção de tributos para a Copa do Mundo

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na noite desta terça-f...

23/06/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ examina projeto de isenção de tributos para a Copa do Mundo

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na noite desta terça-feira (23/6/09), pareceres de 1º turno pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade de dois projetos de lei (PLs). São eles o PL 3.384/09, do governador, que concede isenção tributária vinculada à realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 no território mineiro; e o PL 3.367/09, também do governador, que cria três cargos de piloto de helicóptero no quadro geral de cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo.

A CCJ aprovou parecer pela legalidade do PL 3.384/09 na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Delvito Alves (DEM). Em seu artigo 1º, o texto original determina que a isenção proposta se refere ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas estaduais. O benefício estará concedido às pessoas jurídicas listadas no projeto, desde que os respectivos fatos geradores estejam vinculados à realização das duas competições organizadas pela Fifa no território mineiro. A isenção estará em vigor entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2014.

O artigo 2º da proposta original lista as pessoas jurídicas que podem beneficiar-se da isenção, entre elas: a Federação Internacional de Futebol (Fifa); a Confederação Brasileira de Futebol (CBF); as próprias competições e seus comitês organizadores; qualquer evento relacionado às competições que seja organizado ou apoiado pela Fifa, CBF ou pelo comitê organizador; as confederações e associações de futebol que integram a Fifa; a emissora oficial de TV da Copa; prestadores de serviço e parceiros comerciais da Fifa.

O substitutivo nº 1 não faz alteração de conteúdo no projeto, mas simplifica e aprimora a redação, relacionando as seguintes pessoas jurídicas beneficiadas pela isenção: a Fifa; as associações e confederações de futebol dos continentes e dos países que participarão das copas; o Comitê Organizador Brasileiro Ltda.; a pessoa jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, que mantenha relação contratual com a Fifa, conforme dispuser o regulamento; a pessoa jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, subcontratada pela pessoa jurídica mencionada anteriormente.

Parecer ao projeto que cria cargos de piloto é alterado

A CCJ também aprovou parecer de 1º turno pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do PL 3.367/09, do governador, com as emendas de nºs 1 a 3, que foram apresentadas pelo relator Chico Uejo (PSB), vice-presidente da comissão. O PL 3.367/09 cria três cargos de piloto de helicóptero no quadro geral de cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo. O relator Chico Uejo retirou parecer apresentado em reunião anterior e apresentou outro relatório, acrescentando uma terceira emenda após entendimento com os colegas de comissão. A votação do parecer havia sido adiada anteriormente porque o deputado Padre João (PT) questionou a necessidade de criação de novos cargos de piloto de helicóptero e pediu vista do parecer.

Além da criação dos cargos, o projeto original estabelece, em seu artigo 2º, que o Executivo fica autorizado a arcar com as despesas necessárias para a renovação da habilitação de piloto da aeronave, por meio de processo de ressarcimento. Também determina, no artigo 3º, que o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de comandante de aeronave do Gabinete Militar do governador, enquanto exercer a função de piloto de avião a jato, receberá o valor da gratificação especial do ocupante do cargo de provimento em comissão de comandante de avião a jato. Por fim, o artigo 4° do projeto original estabelece que a lei será retroativa a 1° de janeiro de 2009.

A primeira emenda apresentada pelo relator determina a retroatividade da lei somente para os artigos 2º e 3º. A segunda emenda corrige o código do cargo de comandante de aeronave do Gabinete Militar do governador e faz referência ao número da lei que estabelece a gratificação especial devida aos comandantes. Já a terceira emenda esclarece qual o valor da hora-voo observado para fins do cálculo da gratificação a que se refere o artigo 3º da proposição. Para isso, altera a legislação que cuida da fixação dos valores desta gratificação.

Rejeição - A CCJ rejeitou proposta de emenda do deputado Sargento Rodrigues (PDT) ao PL 3.367/09. O relator, deputado Chico Uejo, justificou que a proposta continha vício de iniciativa. O texto propõe que o servidor e o militar ocupante dos cargos de provimento efetivo de comandante de aeronave do Gabinete Militar do governador, de comandante de aeronave da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil, enquanto exercer a função de piloto de avião a jato e helicóptero, receberá a gratificação especial referente ao cargo de comandante de avião a jato.

Presenças - Deputados Chico Uejo (PSB), vice-presidente da comissão; Delvito Alves (DEM), Ronaldo Magalhães (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).

 

 

 

 

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