Reformas da Previdência exigem mudança em 20 artigos da
Constituição
Pelo menos 20 artigos da Constituição Mineira têm
de ser alterados para se adequar o texto da principal lei do Estado
às reformas promovidas na Constituição Federal na área de
previdência. A informação é da diretora de Recursos Humanos da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Maria de Lourdes Capanema
Pedrosa. Ela foi uma das convidadas da reunião da Comissão
Extraordinária dos 20 Anos da Constituição do Estado de Minas
Gerais, que abriu nesta terça-feira (23/6/09) uma série de encontros
sobre as repercussões das reformas previdenciárias na legislação
mineira.
De acordo com Maria de Lourdes, os artigos a serem
mudados estão relacionados num estudo sobre o assunto, promovido há
pouco mais de dois anos por uma comissão de servidores dos poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário de Minas. Ela foi uma das
integrantes do grupo.
Desde sua promulgação, em 1988, a Constituição
Federal sofreu três grandes alterações relativas à previdência, por
meio das emendas constitucionais 20, de 1998; 41, de 2003; e 47, de
2005. "A Constituição do Estado não foi adequada nem sequer à
primeira dessas emendas", afirmou a diretora de Recursos Humanos da
ALMG. Ela informou que vai enviar uma cópia do estudo à Comissão
Extraordinária, que tem como um de seus objetivos atualizar a
Constituição Mineira com relação às mudanças da Constituição Federal
nas últimas duas décadas.
Fundos - O coordenador da
Comissão Extraordinária, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), pediu
aos convidados da reunião desta terça-feira que analisassem a
situação do regime próprio de previdência dos servidores estaduais.
O diretor de Previdência do Ipsemg, Marcus Vinicius de Souza, disse
que, apesar da necessidade de se adequar a legislação, houve avanços
nos últimos anos. O principal, segundo ele, foi a criação de dois
fundos, cada um destinado a um grupo de servidores.
Aqueles que ingressaram no serviço público até 31
de dezembro de 2001 contribuem integralmente com o Fundo Financeiro
de Previdência (Funfip), que arca com os eventos previdenciários
relacionados a esses servidores. Quem entrou a partir de 1º de
janeiro de 2002 contribui tanto com o Funfip quanto com o Fundo de
Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg). A partir de 2012, a
contribuição dos novos servidores será apenas para o segundo fundo.
O Funpemg será responsável, já a partir de 2010, pelos benefícios
desse grupo de servidores.
Os dois fundos têm outra diferença importante. O
Funfip foi constituído no modelo de repartição simples. Por essa
lógica, as aposentadorias e pensões são pagas com os recursos das
contribuições dos atuais servidores. O Funpemg segue o modelo de
capitalização, pelo qual os recursos acumulados até agora são
aplicados para a formação de uma reserva financeira. De acordo com o
diretor do Ipsemg, a estimativa é de que essa reserva atinja R$ 1
bilhão no segundo semestre deste ano. Souza disse que o modelo
adotado em Minas "gera gradativamente a liberação de recursos do
Tesouro para outras missões que não o pagamento de benefícios
previdenciários". A criação dos dois fundos foi instituída pela Lei
Complementar 64/02.
Críticas - O modelo de
Minas foi contestado pelo juiz do trabalho e professor da Faculdade
de Direito da UFMG, Milton Vasques Thibau de Almeida. "Minas Gerais
não tem uma previdência social. Minas Gerais tem uma previdência
privada", afirmou ele. Almeida disse que o caráter social de uma
previdência é dado pelo sistema de repartição, que garante fluxo
constante de caixa entre o recolhimento das contribuições e o
pagamento de benefícios. A capitalização, segundo o juiz, é
característica de previdências privadas. Ele vê risco de o dinheiro
acumulado no fundo ser utilizado para outros fins.
Maria de Lourdes Capanema, que foi consultora da
Lei Complementar 64/02, disse que a engenharia financeira empregada
na criação dos dois fundos foi a melhor para garantir o cumprimento
da Emenda Constitucional 20/98, que instituiu o regime próprio de
previdência dos servidores públicos. Na opinião de Marcus Vinicius
de Souza, essa solução evita que os servidores sejam onerados além
do necessário e garante o pagamento das contribuições.
Os trabalhadores da iniciativa privada são
vinculados ao regime geral de previdência, que segue regras
distintas das aplicadas aos servidores públicos e é gerido pelo
INSS.
Atualizações - O deputado
Lafayette de Andrada afirmou que a Comissão Extraordinária produzirá
dois relatórios distintos. Um deles vai sugerir atualizações na
Constituição Mineira; e outro, emendas com alterações que dependem
de maior debate entre os parlamentares.
O deputado Sebastião Costa (PPS) destacou a
importância de se atualizar a Constituição Mineira na área de
previdência e pediu aos convidados que enviem sugestões posteriores
que considerarem necessárias. O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT)
apresentou requerimento, aprovado pela comissão, para que um dos
próximos debates tenha como tema o estado democrático de
direito.
A Comissão Extraordinária dos 20 Anos da
Constituição já discutiu a reforma do Judiciário e, após as mudanças
na Previdência, vai debater as reformas financeira e tributária. Ela
também é responsável pelos eventos comemorativos dos 20 anos da
Constituição Estadual, promulgada em 21 de setembro de 1989.
Presenças - Deputados
Lafayette de Andrada (PSDB), coordenador, Sebastião Costa (PPS),
Adelmo Carneiro Leão (PT) e Ana Maria Resende (PSDB).
|