Reformas da Previdência exigem mudança em 20 artigos da Constituição

Pelo menos 20 artigos da Constituição Mineira têm de ser alterados para se adequar o texto da principal lei do Estado...

23/06/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Reformas da Previdência exigem mudança em 20 artigos da Constituição

Pelo menos 20 artigos da Constituição Mineira têm de ser alterados para se adequar o texto da principal lei do Estado às reformas promovidas na Constituição Federal na área de previdência. A informação é da diretora de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Maria de Lourdes Capanema Pedrosa. Ela foi uma das convidadas da reunião da Comissão Extraordinária dos 20 Anos da Constituição do Estado de Minas Gerais, que abriu nesta terça-feira (23/6/09) uma série de encontros sobre as repercussões das reformas previdenciárias na legislação mineira.

De acordo com Maria de Lourdes, os artigos a serem mudados estão relacionados num estudo sobre o assunto, promovido há pouco mais de dois anos por uma comissão de servidores dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de Minas. Ela foi uma das integrantes do grupo.

Desde sua promulgação, em 1988, a Constituição Federal sofreu três grandes alterações relativas à previdência, por meio das emendas constitucionais 20, de 1998; 41, de 2003; e 47, de 2005. "A Constituição do Estado não foi adequada nem sequer à primeira dessas emendas", afirmou a diretora de Recursos Humanos da ALMG. Ela informou que vai enviar uma cópia do estudo à Comissão Extraordinária, que tem como um de seus objetivos atualizar a Constituição Mineira com relação às mudanças da Constituição Federal nas últimas duas décadas.

Fundos - O coordenador da Comissão Extraordinária, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), pediu aos convidados da reunião desta terça-feira que analisassem a situação do regime próprio de previdência dos servidores estaduais. O diretor de Previdência do Ipsemg, Marcus Vinicius de Souza, disse que, apesar da necessidade de se adequar a legislação, houve avanços nos últimos anos. O principal, segundo ele, foi a criação de dois fundos, cada um destinado a um grupo de servidores.

Aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2001 contribuem integralmente com o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), que arca com os eventos previdenciários relacionados a esses servidores. Quem entrou a partir de 1º de janeiro de 2002 contribui tanto com o Funfip quanto com o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg). A partir de 2012, a contribuição dos novos servidores será apenas para o segundo fundo. O Funpemg será responsável, já a partir de 2010, pelos benefícios desse grupo de servidores.

Os dois fundos têm outra diferença importante. O Funfip foi constituído no modelo de repartição simples. Por essa lógica, as aposentadorias e pensões são pagas com os recursos das contribuições dos atuais servidores. O Funpemg segue o modelo de capitalização, pelo qual os recursos acumulados até agora são aplicados para a formação de uma reserva financeira. De acordo com o diretor do Ipsemg, a estimativa é de que essa reserva atinja R$ 1 bilhão no segundo semestre deste ano. Souza disse que o modelo adotado em Minas "gera gradativamente a liberação de recursos do Tesouro para outras missões que não o pagamento de benefícios previdenciários". A criação dos dois fundos foi instituída pela Lei Complementar 64/02.

Críticas - O modelo de Minas foi contestado pelo juiz do trabalho e professor da Faculdade de Direito da UFMG, Milton Vasques Thibau de Almeida. "Minas Gerais não tem uma previdência social. Minas Gerais tem uma previdência privada", afirmou ele. Almeida disse que o caráter social de uma previdência é dado pelo sistema de repartição, que garante fluxo constante de caixa entre o recolhimento das contribuições e o pagamento de benefícios. A capitalização, segundo o juiz, é característica de previdências privadas. Ele vê risco de o dinheiro acumulado no fundo ser utilizado para outros fins.

Maria de Lourdes Capanema, que foi consultora da Lei Complementar 64/02, disse que a engenharia financeira empregada na criação dos dois fundos foi a melhor para garantir o cumprimento da Emenda Constitucional 20/98, que instituiu o regime próprio de previdência dos servidores públicos. Na opinião de Marcus Vinicius de Souza, essa solução evita que os servidores sejam onerados além do necessário e garante o pagamento das contribuições.

Os trabalhadores da iniciativa privada são vinculados ao regime geral de previdência, que segue regras distintas das aplicadas aos servidores públicos e é gerido pelo INSS.

Atualizações - O deputado Lafayette de Andrada afirmou que a Comissão Extraordinária produzirá dois relatórios distintos. Um deles vai sugerir atualizações na Constituição Mineira; e outro, emendas com alterações que dependem de maior debate entre os parlamentares.

O deputado Sebastião Costa (PPS) destacou a importância de se atualizar a Constituição Mineira na área de previdência e pediu aos convidados que enviem sugestões posteriores que considerarem necessárias. O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) apresentou requerimento, aprovado pela comissão, para que um dos próximos debates tenha como tema o estado democrático de direito.

A Comissão Extraordinária dos 20 Anos da Constituição já discutiu a reforma do Judiciário e, após as mudanças na Previdência, vai debater as reformas financeira e tributária. Ela também é responsável pelos eventos comemorativos dos 20 anos da Constituição Estadual, promulgada em 21 de setembro de 1989.

Presenças - Deputados Lafayette de Andrada (PSDB), coordenador, Sebastião Costa (PPS), Adelmo Carneiro Leão (PT) e Ana Maria Resende (PSDB).

 

 

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