Projeto quer garantir durabilidade de comprovantes de
pagamento
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais começa a
estudar uma proposta que pode ajudar o consumidor em apuros com os
comprovantes de pagamento cuja impressão se apaga em pouco tempo.
Nesta terça-feira (23/6/09), a Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) aprovou parecer pela constitucionalidade de projeto do
deputado Gilberto Abramo (PMDB) que trata desse assunto. O
substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sebastião Costa
(PPS), fixa em dez anos o tempo de duração dos documentos - que é o
maior prazo prescricional previsto na legislação civil brasileira.
Agora, o projeto segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte, que precisa analisá-lo antes de ele estar pronto para
o Plenário, em 1º turno.
O Projeto de Lei (PL) 3.356/09 originalmente proíbe
a emissão de comprovantes em papéis termossensíveis. Já o
substitutivo nº 1 regulamenta a utilização de papel para a emissão,
pelo fornecedor ou preposto, de documento de interesse do
consumidor, determinando que o documento escrito será impresso de
modo a permitir a leitura por prazo não inferior a dez anos.
Estabelece, ainda, que o infrator estará sujeito às sanções do
Código de Defesa do Consumidor e determina que a regra produza
efeitos 180 dias após a data de publicação da futura lei. O preposto
é a pessoa nomeada pelo proprietário ou gerente de sociedade
comercial ou indústria para administrá-la.
Justificativa - Segundo o
autor do projeto, muitas vezes o consumidor se vê em dificuldade com
a emissão, pelo fornecedor, de documentos em papel cuja impressão se
apaga em pouco tempo. Para a comissão, a questão é preocupante,
tendo em vista que o consumidor, por medida de segurança, deve
manter a guarda do comprovante de quitação do débito muitas vezes
por prazo superior a cinco anos, para não correr o risco de ser
cobrado novamente pelo mesmo serviço.
Substitutivo cria política para o beneficiamento de
óleo e gordura de uso culinário
Também passou pela CCJ o PL 2.746/08, do deputado
Dinis Pinheiro (PSDB), que originalmente proíbe o lançamento de
gordura ou óleo vegetal utilizados na fritura de alimentos nos
encanamentos que interligam a rede coletora de esgotos. O relator,
deputado Ronaldo Magalhães (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1,
para instituir uma política estadual de beneficiamento de óleos e
gorduras de origem vegetal ou animal de uso culinário. A nova
proposta de texto incentiva o poder local a implantar a coleta
seletiva em parceria com comunidade e setor produtivo.
No parecer, Magalhães lembrou que a gestão do lixo
domiciliar é atribuição municipal. Também ponderou que o projeto
original não inova ao determinar que o poder público instituirá
normas específicas para o controle desse tipo de resíduo, além de
interferir na iniciativa privativa do governador, estabelecendo
competências para a Copasa.
O substitutivo lista 12 ações a serem desenvolvidas
pelo poder público, entre elas: o incentivo à criação de centros
municipais de coleta de resíduos sólidos por meio de doação de
imóvel e de bens móveis; criação de linhas de crédito; estímulo à
pequena empresa e ao cooperativismo; estímulo às iniciativas
municipais e não governamentais voltadas para a gestão integrada
desse resíduo; e a realização de diagnóstico técnico do consumo e
descarte de restos de óleo e gordura de uso culinário, especialmente
em escala comercial e industrial.
O projeto segue agora para a Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Postos podem ser obrigados a informar sobre
diferença de preços do álcool e da gasolina
A CCJ analisou ainda o PL 3.368/09, do deputado
João Leite (PSDB), que originalmente obriga a afixação, nos postos
de gasolina, de cartaz com informação do percentual de diferença
entre os preços da gasolina e do álcool. Segundo o autor, o objetivo
é facilitar a vida do consumidor, pois, segundo especialistas, seria
vantajoso abastecer com álcool os veículos bicombustíveis apenas se
o preço deste fosse inferior a 70% do valor da gasolina.
O relator, deputado Sebastião Costa (PPS),
apresentou substitutivo para alterar lei existente que trata do
assunto: a 14.066, de 2001, que dispõe sobre a proteção dos
consumidores de combustíveis. O trecho que o relator propõe
acrescentar à lei é o que determina que o proprietário de posto
revendedor de combustíveis fica obrigado a exibir, em local visível,
para informação do consumidor, o valor da diferença percentual entre
os preços da gasolina e do álcool. Quem descumprir a lei, caso o
projeto seja aprovado desta forma pela Assembleia, estará sujeito às
sanções do Código de Defesa do Consumidor. Agora o projeto segue
para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Mudanças em regras para inclusão de fornecedor em
cadastro dos impedidos de licitar
Também passou pela CCJ o PL 2.949/08, do
governador, que altera lei que criou o Cadastro de Fornecedores
Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública
(Cafimp). O projeto modifica a Lei 13.994, de 2001. O relator,
deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1, que
faz alterações pontuais no projeto sem alterar substancialmente o
conteúdo. Agora ele segue para a Comissão de Administração
Pública.
O substitutivo inclui a não assinatura do contrato
no prazo estabelecido pela administração pública no rol das
situações que caracterizam descumprimento total ou parcial de
obrigação contratual (acrescenta inciso VII ao artigo 3º da lei).
Esse trecho foi proposto no projeto original.
Artigo 6º - O substitutivo
também dá nova redação aos artigos 6º a 9º da lei. A nova redação
para o artigo 6º determina que, não sendo aceita a justificativa
apresentada, o fornecedor estará sujeito à suspensão temporária do
direito de licitar e contratar com a administração pública estadual
ou à declaração de inidoneidade. O substitutivo determina que é de
competência exclusiva de secretário de Estado, ou autoridade
equivalente, a aplicação da penalidade de declaração de
inidoneidade. Já a Lei 13.994, no artigo 6º, estabelece de forma
taxativa os prazos da suspensão temporária de participação em
licitação.
Artigo 7º - A nova redação
sugerida para o artigo 7º determina que os órgãos do Executivo
encaminhem à Auditoria-Geral do Estado, até o quinto dia útil de
cada mês, os autos dos processos administrativos que concluírem pela
aplicação de uma das sanções mencionadas no artigo 6º. A
Auditoria-Geral analisará o processo administrativo e determinará a
inclusão do fornecedor punido no cadastro. Nesse trabalho, o órgão
poderá sugerir que a autoridade que aplicou a sanção reveja sua
decisão.
Hoje, o artigo 7º obriga o ordenador de despesa a
encaminhar ao órgão de controle interno do Estado a relação das
pessoas que devem ser incluídas no cadastro. Já o projeto original
propõe alterar esse dispositivo, a fim de que os ordenadores de
despesa encaminhem os processos administrativos que culminarem na
aplicação da sanção. O relator avalia a mudança como positiva, pois
otimiza o controle interno do Executivo, evitando a inclusão
indevida de pessoas no Cafimp.
Artigo 8º - O substitutivo
exclui da nova redação proposta para o artigo 7º o Legislativo e o
Judiciário (que constam na lei), alegando que haveria violação do
princípio da separação dos Poderes. Mas, na nova redação determinada
para o artigo 8º, propõe a manutenção do procedimento vigente em
relação a esses órgãos, a fim de preservar sua autonomia.
O novo texto estabelece, portanto, que os órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o
Ministério Público encaminhem, até o quinto dia útil de cada mês, à
Auditoria-Geral do Estado, a cópia dos autos dos processos
administrativos que concluírem pela aplicação de uma das sanções
mencionadas no artigo 6º. Esses órgãos deverão solicitar a inclusão
dos fornecedores punidos no Cafimp. No processo deverão constar nome
ou razão social do fornecedor; CPF ou CNPJ; número do contrato;
descrição da inadimplência contratual e sanção aplicada, com prazo
de vigência.
Artigo 9º - O substitutivo sugere, ainda, uma
nova redação para o artigo 9º. Determina que, no caso de declaração
de inidoneidade, o ressarcimento integral dos prejuízos resultantes
da inadimplência contratual ou do ato ilícito praticado importará a
reabilitação do fornecedor. Mas desde que seja requerida pelo
interessado à própria autoridade que aplicou a penalidade e após o
prazo mínimo de dois anos. Hoje a lei estabelece que a pessoa será
excluída do cadastro quando sanar a irregularidade.
Outra mudança do substitutivo é revogar o artigo 10
da Lei 13.994, de 2001, sob a alegação de que ele não acrescenta
direito ou obrigação. Esse artigo determina que o ordenador de
despesa aplicará suspensão temporária de participação em licitação e
determinará o impedimento de contratar com a administração por dois
anos, nos seguintes casos: prática de ato ilícito visando frustrar
os objetivos da licitação; e condenação definitiva por praticar, por
meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer
tributo.
Projeto cria Semana de Luta contra a
Hepatite
A comissão também aprovou parecer pela
constitucionalidade do PL 3.383/09, do deputado Célio Moreira
(PSDB), que institui a Semana de Luta contra a Hepatite, a ser
realizada anualmente na segunda semana do mês de maio. O relator,
deputado Chico Uejo (PSB), opinou pela aprovação da matéria na forma
original. Segundo a proposição, durante essa semana, o poder público
promoverá atividades educativas de conscientização e orientação
sobre as formas de contágio da doença.
Doação de imóveis - A CCJ
aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 910/07, do deputado
Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o DER-MG a doar ao município de
São Tiago (Região Central do Estado) imóvel para implantação de um
centro de educação infantil. O relator, deputado Padre João (PT),
apresentou o substitutivo nº 1, tendo em vista que o autor informou
sobre a possibilidade de doação da área integral do imóvel e não
apenas de uma parte, como está no projeto original.
Adiamento - Foi adiada a
análise dos PLs 3.303/09 e 3.367/09, a requerimento,
respectivamente, dos deputados Ronaldo Magalhães (PSDB) e Padre João
(PT). O primeiro projeto altera lei que disciplina as reclamações
relativas à prestação de serviço público. O segundo cria cargos de
natureza especial no quadro geral de cargos de provimento em
comissão da administração direta do Executivo.
Diligências - Três projetos
foram baixados em diligência, com o objetivo de obter informações
para fundamentar o parecer da comissão:
* PL 3.353/09, do deputado Gil Pereira (PP), que
determina que o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) conceda
a outorga de água para os consumidores rurais de baixa renda da
região mineira da Sudene/Idene, subsidiado pelo Fundo de Combate à
Pobreza e outras fontes. A diligência foi ao instituto.
* PL 3.399/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Inconfidentes imóvel que
especifica. A diligência é à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (Seplag).
* PL 3.405/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB),
que autoriza o Executivo a doar imóvel a Santo Antônio do Amparo. A
diligência também é à Seplag.
Inconstitucionalidade - A
comissão aprovou parecer pela inconstitucionalidade dos seguintes
projetos: PLC 38/08 e PL 3.055/09.
Retirado de pauta - Foi
retirado de pauta o PL 2.975/09.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico
Uejo (PSB), vice; Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB),
Sebastião Costa (PPS) e Ademir Lucas (PSDB).
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