Mesa determina publicação de gastos com verba indenizatória

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai publicar em seu site, a partir de julho, a prestação de contas de cada d...

23/06/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Mesa determina publicação de gastos com verba indenizatória

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai publicar em seu site, a partir de julho, a prestação de contas de cada deputado relativa ao uso da verba indenizatória. A publicação vai informar, mensalmente, o tipo de despesa, o CNPJ ou CPF do fornecedor do material ou do serviço contratado pelo parlamentar, o número e a data de emissão da nota fiscal que comprova o gasto, bem como o valor reembolsado pela ALMG. A nova determinação está contida no artigo 16 da Deliberação 2.446, de 2009, da Mesa da Assembleia, publicada no sábado (20/6/09) no Diário do Legislativo. A norma também especifica os grupos de despesas indenizáveis e estabelece limites para alguns deles.

A verba indenizatória tem como objetivo ressarcir o deputado por despesas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, até o limite de R$ 20 mil mensais. Ela pode ser empregada nos gastos com imóvel usado como escritório de representação política; na manutenção, locação e fretamento de veículos; na contratação de serviços de consultoria, assessoria e pesquisa; na divulgação do mandato parlamentar; nas despesas com material de expediente e equipamentos do escritório de representação política; em passagens, hospedagens e alimentação, no caso de viagens; na assinatura de publicações e em serviços de clipping; e na promoção e participação em eventos.

De acordo com a deliberação, são indenizáveis, em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, entre outras, despesas com telefonia móvel, até o limite de dois aparelhos, no item referente ao escritório de representação política. Foram estabelecidos limites para os gastos com combustível e lubrificante, locação e fretamento de veículos e contratação de serviços de consultoria, assessoria e pesquisa. Cada um desses três itens pode representar, no máximo, 25% do total da verba indenizatória. Além disso, a deliberação proíbe a locação de imóveis, móveis e equipamentos na modalidade de leasing.

A deliberação explicita, ainda, os casos em que o deputado não tem direito à verba indenizatória. Ele só pode utilizá-la se estiver no exercício do mandato, ou seja, parlamentares licenciados para tratar de interesse particular ou ocupantes de cargos de secretário ou ministro não têm direito a ela, mesmo que optem pela remuneração do mandato.

A data limite para o deputado prestar contas do uso da verba indenizatória é de 90 dias, contados da data do fornecimento do produto ou serviço, ou da emissão da nota fiscal. Os documentos que comprovam as despesas são analisados pela Assessoria de Análise de Prestação de Contas da ALMG. A aplicação da verba indenizatória é fiscalizada pela Mesa da Assembleia e deve ser aprovada pelo presidente e pelo 1º-secretário.

A prestação de contas online será publicada no endereço www.almg.gov.br.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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