Mesa determina publicação de gastos com verba
indenizatória
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai
publicar em seu site, a partir de julho, a prestação de contas de
cada deputado relativa ao uso da verba indenizatória. A publicação
vai informar, mensalmente, o tipo de despesa, o CNPJ ou CPF do
fornecedor do material ou do serviço contratado pelo parlamentar, o
número e a data de emissão da nota fiscal que comprova o gasto, bem
como o valor reembolsado pela ALMG. A nova determinação está contida
no artigo 16 da Deliberação 2.446, de 2009, da Mesa da Assembleia,
publicada no sábado (20/6/09) no Diário do Legislativo. A norma
também especifica os grupos de despesas indenizáveis e estabelece
limites para alguns deles.
A verba indenizatória tem como objetivo ressarcir o
deputado por despesas inerentes ao exercício do mandato parlamentar,
até o limite de R$ 20 mil mensais. Ela pode ser empregada nos gastos
com imóvel usado como escritório de representação política; na
manutenção, locação e fretamento de veículos; na contratação de
serviços de consultoria, assessoria e pesquisa; na divulgação do
mandato parlamentar; nas despesas com material de expediente e
equipamentos do escritório de representação política; em passagens,
hospedagens e alimentação, no caso de viagens; na assinatura de
publicações e em serviços de clipping; e na promoção e
participação em eventos.
De acordo com a deliberação, são indenizáveis, em
razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar,
entre outras, despesas com telefonia móvel, até o limite de dois
aparelhos, no item referente ao escritório de representação
política. Foram estabelecidos limites para os gastos com combustível
e lubrificante, locação e fretamento de veículos e contratação de
serviços de consultoria, assessoria e pesquisa. Cada um desses três
itens pode representar, no máximo, 25% do total da verba
indenizatória. Além disso, a deliberação proíbe a locação de
imóveis, móveis e equipamentos na modalidade de leasing.
A deliberação explicita, ainda, os casos em que o
deputado não tem direito à verba indenizatória. Ele só pode
utilizá-la se estiver no exercício do mandato, ou seja,
parlamentares licenciados para tratar de interesse particular ou
ocupantes de cargos de secretário ou ministro não têm direito a ela,
mesmo que optem pela remuneração do mandato.
A data limite para o deputado prestar contas do uso
da verba indenizatória é de 90 dias, contados da data do
fornecimento do produto ou serviço, ou da emissão da nota fiscal. Os
documentos que comprovam as despesas são analisados pela Assessoria
de Análise de Prestação de Contas da ALMG. A aplicação da verba
indenizatória é fiscalizada pela Mesa da Assembleia e deve ser
aprovada pelo presidente e pelo 1º-secretário.
A prestação de contas online será publicada
no endereço www.almg.gov.br.
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