Dica do Procon: ressarcimento por danos elétricos tem novas
regras
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
lembra aos consumidores mineiros que estão em vigor novas regras da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre critérios para o
ressarcimento dos danos elétricos causados a aparelhos
eletroeletrônicos. Trata-se da Resolução 360, de 2009, válida desde
o último dia 17 de junho.
De acordo com o Procon Assembleia, o consumidor
agora tem o prazo de 90 dias corridos, a contar da data da
ocorrência do dano elétrico, para formalizar junto à concessionária
de energia elétrica a sua reclamação. Essa reclamação poderá ser
feita diretamente na agência de atendimento, por telefone ou pela
internet. É importante não deixar de guardar o número de protocolo
desse atendimento.
No processo do pedido de ressarcimento, a empresa
investigará a existência do nexo de causalidade. A inspeção e
vistoria do equipamento deverá ocorrer em até 10 dias corridos,
contados a partir da data do pedido de ressarcimento. Quando se
tratar de equipamento para acondicionamento de alimentos perecíveis
ou de medicamentos, o prazo para inspeção será de um dia útil.
A empresa deverá informar ao consumidor, por
escrito, no prazo de 15 dias corridos, contados a partir da data da
vistoria, o resultado do pedido de ressarcimento. A partir do
deferimento do pedido, a empresa fará o ressarcimento em moeda
corrente ao consumidor ou providenciará o conserto do aparelho no
prazo de 20 dias corridos. No caso de indeferimento, deverá haver
uma justificativa por escrito por parte da empresa.
Caso o consumidor não concorde com o resultado ou
com os procedimentos operacionais, ele deverá fazer uma reclamação
na Ouvidoria da empresa e na Aneel. Caso queira, poderá também
procurar o Procon do seu município ou o Poder
Judiciário.
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