Plenário já pode votar, em 1º turno, criação de agência reguladora

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode votar, em 1º turno, a proposição que cria a agência regu...

17/06/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário já pode votar, em 1º turno, criação de agência reguladora

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode votar, em 1º turno, a proposição que cria a agência reguladora de água e esgoto do Estado - que terá, entre outras competências, a de estabelecer o regime tarifário desses serviços. O Projeto de Lei (PL) 3.186/09, que dispõe sobre a agência, passou pela Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (17/6/09), que aprovou parecer sobre 43 emendas e cinco substitutivos apresentados ao projeto em Plenário, na discussão em 1º turno. A divergência entre deputados do governo e da oposição continua quanto a aspectos como amplitude da agência, controle social dos serviços e autonomia dos municípios para decidir se vão se submeter ou não a uma agência estadual.

O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), apresentou um novo substitutivo ao projeto, o nº 8, que teve cópias (avulsos) distribuídas em reunião na última terça (16). Entre as novidades do substitutivo, destacam-se: a criação de um Conselho Consultivo de Regulação para acompanhar as atividades da agência e verificar se ela está cumprindo suas competências legais; a determinação de que o regimento interno da agência reguladora estabeleça procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas; e uma fórmula de cálculo para a taxa de fiscalização, a ser cobrada dos prestadores dos serviços de água e esgoto pela agência. O substitutivo também determina que a cobrança dessa taxa pela agência se dará a partir de 1º/1/10.

SPC e sabatina - O substitutivo nº 8 incorporou o conteúdo da emenda nº 34, do deputado Weliton Prado (PT), que veda a inscrição, pela prestadora do serviço de saneamento básico, do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito em decorrência de atraso no pagamento da conta de consumo (parágrafo 2º do artigo 3º). Do substitutivo nº 3, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), o relator acolheu trecho que determina que os diretores da futura agência, mesmo na primeira gestão, sejam sabatinados pela Assembleia e tenham seus nomes aprovados pelos deputados. No projeto original, essa sabatina não se aplica à primeira gestão.

Segundo o relator, também foi incorporada a ideia da emenda nº 43, do deputado Weliton Prado (PT), que trata da consulta pública. De acordo com o substitutivo nº 8, o regimento interno da agência estabelecerá procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas, para o atendimento, encaminhamento e resposta às reclamações de usuários e para a edição de regulamentos e demais decisões da agência (inciso XII do artigo 6º).

Resultado - O relator opinou pela aprovação do PL 3.186/09 na forma do substitutivo nº 8 e pela rejeição das emendas nºs 13 a 33, 35 a 42 e 44 a 55 e dos substitutivos nºs 4 a 7. Com isso, ficam prejudicadas as emendas nºs 34 e 43 e os substitutivos nºs 1 a 3, contemplados no parecer.

Municípios submetidos à agência reguladora estadual

Outra novidade diz respeito ao artigo 5º, que estabelece quais municípios serão submetidos à agência. Os substitutivos nºs 1 e 2, das comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, determinavam anuência explícita apenas para aqueles que têm serviço autônomo de água e esgoto e não estão em regiões metropolitanas como a de Belo Horizonte. Os demais estariam automaticamente submetidos à agência - algo criticado pela oposição.

O substitutivo nº 8 determina que precisará haver autorização expressa do município, mas apresenta também uma outra situação: a de que essa autorização não será necessária se o município tiver aderido, antes da publicação da futura lei, à regulamentação dos serviços pelo Estado. Nesse caso, a fiscalização e a regulação, inclusive tarifárias, ficarão a cargo da agência estadual. Ou seja, a submissão será automática para aqueles municípios que tenham, em seus contratos de concessão com a Copasa, a previsão de delegação da regulação para o Estado. Atualmente, mais de 600 dos 853 municípios mineiros têm contratos com a companhia de saneamento.

Deputados do governo e da oposição têm visões diferentes sobre o substitutivo nº 8

Em entrevista à imprensa, o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) avaliou que o substitutivo nº 8 mantém "a espinha dorsal do projeto", mas avança ao dar garantias de resposta ao cidadão que estiver descontente com os serviços e ao estabelecer os deveres das empresas perante a agência reguladora - cujo nome, no substitutivo nº 8, bem como nos das demais comissões, passa a ser Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). O relator lembrou ainda que, com a criação da agência, haverá controle sobre as tarifas de água e esgoto e fiscalização da qualidade desses serviços. "A agência será um órgão de controle social", opinou.

Também em entrevista, o líder do PT, deputado Padre João (PT), avaliou que o substitutivo nº 8 não resolve questões como a autonomia dos municípios para decidirem se vão se submeter ou não à agência. Também não corrige, segundo ele, outro erro do projeto, que é criar uma agência reguladora apenas dos serviços de água e esgoto. Para o parlamentar, a regulação deveria abranger a gestão dos resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas, que integram o conceito de saneamento. O deputado também avalia que o Conselho de Regulação proposto no substitutivo nº 8 não atende ao pleito da oposição de maior controle social dos serviços. Na opinião dele, "não há como votar o projeto do jeito que está".

Saiba mais sobre a agência e a tramitação do projeto na Assembleia

Autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), a agência vai regular e fiscalizar a prestação e a comercialização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado e terá, entre outras competências, a de estabelecer o regime tarifário. A existência de uma entidade encarregada das funções de regulação e fiscalização está prevista na Lei Federal 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Desde que chegou à ALMG, o PL 3.186/09 tem causado polêmica. Os deputados contrários à iniciativa afirmam que a intenção do governo, ao criar a agência, é facilitar o reajuste de tarifas da Copasa. Os parlamentares favoráveis, por sua vez, alegam que o projeto vai adequar o Estado à lei federal. Após muitas negociações, o governador pediu a retirada do regime de urgência que havia solicitado para a tramitação, o que obrigava a Assembleia a apreciar a matéria no prazo máximo de 45 dias.

Conselho Consultivo é novidade do substitutivo nº 8

Entre as novidades do substitutivo nº 8, está a criação do Conselho Consultivo de Regulação, detalhado nos artigos 17 a 20. Entre suas competências, destacam-se: acompanhar as atividades da Arsae-MG e verificar se ela está cumprindo suas competências; opinar sobre os relatórios periódicos de atividade da agência e sobre a sua prestação de contas, após auditoria; eleger, dentre seus membros, o presidente do conselho, que não poderá ser diretor da agência.

O conselho será formado por um diretor, indicado pela Diretoria Colegiada; dois representantes das empresas, indicados na forma fixada em decreto; um representante de órgão ou entidade de proteção e defesa do consumidor, designado pelo governador; três representantes de municípios, sendo um da Capital e dois de municípios cujos serviços sejam regulados pela agência, indicados pela Associação Mineira de Municípios (AMM); e dois membros de livre escolha do governador. Os integrantes serão designados pelo governador para mandato de quatro anos, entre "pessoas de reputação ilibada e idoneidade moral e reconhecida capacidade em sua área de atuação".

Taxa de remuneração - O substitutivo nº 8 exclui o percentual da taxa de remuneração das empresas em relação ao capital investido na prestação dos serviços. O substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, fixava o índice em, no mínimo, 12% ao ano. Segundo o relator, a remuneração é objeto de disposição contratual e não legal, tendo em vista as especificidades de cada município e de cada prestadora.

Taxa de fiscalização - O substitutivo nº 8 inseriu uma nova fórmula de cálculo para a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (Tfas), a ser cobrada anualmente. No substitutivo nº 2, a taxa teria como base de cálculo a receita anual proveniente da prestação dos serviços, descontados os impostos sobre o faturamento, sobre a qual incide a alíquota de 0,1%. Já o substitutivo nº 8 estabelece uma fórmula de cálculo, em anexo.

Reajuste - O artigo 28 também é uma novidade. Ele determina que os critérios de reajuste e de revisão das tarifas, previstos no artigo 8º, somente serão aplicados aos convênios e contratos em vigor na data de publicação da futura lei no que não contrariar as cláusulas estipuladas nesses convênios e contratos. Caso não se apliquem os critérios previstos no artigo 8º, a Arsae-MG verificará se o percentual de reajuste pretendido está de acordo com o estipulado no convênio ou no contrato em vigor.

O artigo 8º determina que os reajustes serão autorizados pela agência e terão o objetivo de assegurar o "equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, a modicidade e o controle social das tarifas, observada, em todos os casos, a publicidade dos novos valores". A autorização dependerá de manifestação da agência em 30 dias contados do recebimento do pedido, devidamente fundamentado pelo prestador do serviço. O reajuste só será aplicado após 30 dias, no mínimo, da publicação de resolução autorizando o aumento.

Autores das emendas - No último dia 2 de junho, o PL 3.186/09 recebeu cinco substitutivos em Plenário, sendo um do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que recebeu o nº 3; um do deputado Weliton Prado (PT), com o nº 4; e três do deputado Padre João (PT), de números 5, 6 e 7. Foram recebidas também 43 emendas: 14 do deputado Gilberto Abramo (13 a 26); uma do deputado Rômulo Veneroso (PV), que recebeu o nº 27; uma do deputado Délio Malheiros (PV), de nº 28; 21 emendas do deputado Weliton Prado (29 a 49); cinco do deputado Padre João (50 a 54); e uma do deputado André Quintão (PT), com o número 55. O projeto foi encaminhado à Comissão de Administração Pública, juntamente com as emendas e os substitutivos, que aprovou o parecer.

Requerimentos aprovados

* Do deputado Sargento Rodrigues (PDT), de audiência pública para apurar denúncia de irregularidades nos pátios utilizados pela BHTrans e pelo Detran.

* Do deputado Délio Malheiros (PV), de apelo ao governador para viabilizar soluções para os problemas orçamentários enfrentados pelo Judiciário; e ao secretário de Estado de Defesa Social e ao chefe de Polícia Civil, para que sejam convocados os candidatos excedentes do último concurso público para o cargo de delegado.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Domingos Sávio (PSDB), Elmiro Nascimento (DEM), Fábio Avelar (PSC) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

 

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