Plenário já pode votar, em 1º turno, criação de agência
reguladora
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais já pode votar, em 1º turno, a proposição que cria a agência
reguladora de água e esgoto do Estado - que terá, entre outras
competências, a de estabelecer o regime tarifário desses serviços. O
Projeto de Lei (PL) 3.186/09, que dispõe sobre a agência, passou
pela Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (17/6/09),
que aprovou parecer sobre 43 emendas e cinco substitutivos
apresentados ao projeto em Plenário, na discussão em 1º turno. A
divergência entre deputados do governo e da oposição continua quanto
a aspectos como amplitude da agência, controle social dos serviços e
autonomia dos municípios para decidir se vão se submeter ou não a
uma agência estadual.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB),
apresentou um novo substitutivo ao projeto, o nº 8, que teve cópias
(avulsos) distribuídas em reunião na última terça (16). Entre as
novidades do substitutivo, destacam-se: a criação de um Conselho
Consultivo de Regulação para acompanhar as atividades da agência e
verificar se ela está cumprindo suas competências legais; a
determinação de que o regimento interno da agência reguladora
estabeleça procedimentos para a realização de audiências e consultas
públicas; e uma fórmula de cálculo para a taxa de fiscalização, a
ser cobrada dos prestadores dos serviços de água e esgoto pela
agência. O substitutivo também determina que a cobrança dessa taxa
pela agência se dará a partir de 1º/1/10.
SPC e sabatina - O
substitutivo nº 8 incorporou o conteúdo da emenda nº 34, do deputado
Weliton Prado (PT), que veda a inscrição, pela prestadora do serviço
de saneamento básico, do nome do consumidor em cadastro de restrição
ao crédito em decorrência de atraso no pagamento da conta de consumo
(parágrafo 2º do artigo 3º). Do substitutivo nº 3, do deputado
Gilberto Abramo (PMDB), o relator acolheu trecho que determina que
os diretores da futura agência, mesmo na primeira gestão, sejam
sabatinados pela Assembleia e tenham seus nomes aprovados pelos
deputados. No projeto original, essa sabatina não se aplica à
primeira gestão.
Segundo o relator, também foi incorporada a ideia
da emenda nº 43, do deputado Weliton Prado (PT), que trata da
consulta pública. De acordo com o substitutivo nº 8, o regimento
interno da agência estabelecerá procedimentos para a realização de
audiências e consultas públicas, para o atendimento, encaminhamento
e resposta às reclamações de usuários e para a edição de
regulamentos e demais decisões da agência (inciso XII do artigo
6º).
Resultado - O relator
opinou pela aprovação do PL 3.186/09 na forma do substitutivo nº 8 e
pela rejeição das emendas nºs 13 a 33, 35 a 42 e 44 a 55 e dos
substitutivos nºs 4 a 7. Com isso, ficam prejudicadas as emendas nºs
34 e 43 e os substitutivos nºs 1 a 3, contemplados no parecer.
Municípios submetidos à agência reguladora
estadual
Outra novidade diz respeito ao artigo 5º, que
estabelece quais municípios serão submetidos à agência. Os
substitutivos nºs 1 e 2, das comissões de Constituição e Justiça e
de Fiscalização Financeira e Orçamentária, determinavam anuência
explícita apenas para aqueles que têm serviço autônomo de água e
esgoto e não estão em regiões metropolitanas como a de Belo
Horizonte. Os demais estariam automaticamente submetidos à agência -
algo criticado pela oposição.
O substitutivo nº 8 determina que precisará haver
autorização expressa do município, mas apresenta também uma outra
situação: a de que essa autorização não será necessária se o
município tiver aderido, antes da publicação da futura lei, à
regulamentação dos serviços pelo Estado. Nesse caso, a fiscalização
e a regulação, inclusive tarifárias, ficarão a cargo da agência
estadual. Ou seja, a submissão será automática para aqueles
municípios que tenham, em seus contratos de concessão com a Copasa,
a previsão de delegação da regulação para o Estado. Atualmente, mais
de 600 dos 853 municípios mineiros têm contratos com a companhia de
saneamento.
Deputados do governo e da oposição têm visões
diferentes sobre o substitutivo nº 8
Em entrevista à imprensa, o deputado Lafayette de
Andrada (PSDB) avaliou que o substitutivo nº 8 mantém "a espinha
dorsal do projeto", mas avança ao dar garantias de resposta ao
cidadão que estiver descontente com os serviços e ao estabelecer os
deveres das empresas perante a agência reguladora - cujo nome, no
substitutivo nº 8, bem como nos das demais comissões, passa a ser
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). O
relator lembrou ainda que, com a criação da agência, haverá controle
sobre as tarifas de água e esgoto e fiscalização da qualidade desses
serviços. "A agência será um órgão de controle social", opinou.
Também em entrevista, o líder do PT, deputado Padre
João (PT), avaliou que o substitutivo nº 8 não resolve questões como
a autonomia dos municípios para decidirem se vão se submeter ou não
à agência. Também não corrige, segundo ele, outro erro do projeto,
que é criar uma agência reguladora apenas dos serviços de água e
esgoto. Para o parlamentar, a regulação deveria abranger a gestão
dos resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas, que integram o
conceito de saneamento. O deputado também avalia que o Conselho de
Regulação proposto no substitutivo nº 8 não atende ao pleito da
oposição de maior controle social dos serviços. Na opinião dele,
"não há como votar o projeto do jeito que está".
Saiba mais sobre a agência e a tramitação do
projeto na Assembleia
Autarquia vinculada à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), a agência vai
regular e fiscalizar a prestação e a comercialização dos serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado
e terá, entre outras competências, a de estabelecer o regime
tarifário. A existência de uma entidade encarregada das funções de
regulação e fiscalização está prevista na Lei Federal 11.445, de
2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento
básico.
Desde que chegou à ALMG, o PL 3.186/09 tem causado
polêmica. Os deputados contrários à iniciativa afirmam que a
intenção do governo, ao criar a agência, é facilitar o reajuste de
tarifas da Copasa. Os parlamentares favoráveis, por sua vez, alegam
que o projeto vai adequar o Estado à lei federal. Após muitas
negociações, o governador pediu a retirada do regime de urgência que
havia solicitado para a tramitação, o que obrigava a Assembleia a
apreciar a matéria no prazo máximo de 45 dias.
Conselho Consultivo é novidade do substitutivo nº
8
Entre as novidades do substitutivo nº 8, está a
criação do Conselho Consultivo de Regulação, detalhado nos artigos
17 a 20. Entre suas competências, destacam-se: acompanhar as
atividades da Arsae-MG e verificar se ela está cumprindo suas
competências; opinar sobre os relatórios periódicos de atividade da
agência e sobre a sua prestação de contas, após auditoria; eleger,
dentre seus membros, o presidente do conselho, que não poderá ser
diretor da agência.
O conselho será formado por um diretor, indicado
pela Diretoria Colegiada; dois representantes das empresas,
indicados na forma fixada em decreto; um representante de órgão ou
entidade de proteção e defesa do consumidor, designado pelo
governador; três representantes de municípios, sendo um da Capital e
dois de municípios cujos serviços sejam regulados pela agência,
indicados pela Associação Mineira de Municípios (AMM); e dois
membros de livre escolha do governador. Os integrantes serão
designados pelo governador para mandato de quatro anos, entre
"pessoas de reputação ilibada e idoneidade moral e reconhecida
capacidade em sua área de atuação".
Taxa de remuneração - O
substitutivo nº 8 exclui o percentual da taxa de remuneração das
empresas em relação ao capital investido na prestação dos serviços.
O substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, fixava o índice em, no mínimo, 12% ao ano. Segundo o
relator, a remuneração é objeto de disposição contratual e não
legal, tendo em vista as especificidades de cada município e de cada
prestadora.
Taxa de fiscalização - O
substitutivo nº 8 inseriu uma nova fórmula de cálculo para a Taxa de
Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e
Saneamento (Tfas), a ser cobrada anualmente. No substitutivo nº 2, a
taxa teria como base de cálculo a receita anual proveniente da
prestação dos serviços, descontados os impostos sobre o faturamento,
sobre a qual incide a alíquota de 0,1%. Já o substitutivo nº 8
estabelece uma fórmula de cálculo, em anexo.
Reajuste - O artigo 28
também é uma novidade. Ele determina que os critérios de reajuste e
de revisão das tarifas, previstos no artigo 8º, somente serão
aplicados aos convênios e contratos em vigor na data de publicação
da futura lei no que não contrariar as cláusulas estipuladas nesses
convênios e contratos. Caso não se apliquem os critérios previstos
no artigo 8º, a Arsae-MG verificará se o percentual de reajuste
pretendido está de acordo com o estipulado no convênio ou no
contrato em vigor.
O artigo 8º determina que os reajustes serão
autorizados pela agência e terão o objetivo de assegurar o
"equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, a modicidade e o
controle social das tarifas, observada, em todos os casos, a
publicidade dos novos valores". A autorização dependerá de
manifestação da agência em 30 dias contados do recebimento do
pedido, devidamente fundamentado pelo prestador do serviço. O
reajuste só será aplicado após 30 dias, no mínimo, da publicação de
resolução autorizando o aumento.
Autores das emendas - No
último dia 2 de junho, o PL 3.186/09 recebeu cinco substitutivos em
Plenário, sendo um do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que recebeu o
nº 3; um do deputado Weliton Prado (PT), com o nº 4; e três do
deputado Padre João (PT), de números 5, 6 e 7. Foram recebidas
também 43 emendas: 14 do deputado Gilberto Abramo (13 a 26); uma do
deputado Rômulo Veneroso (PV), que recebeu o nº 27; uma do deputado
Délio Malheiros (PV), de nº 28; 21 emendas do deputado Weliton Prado
(29 a 49); cinco do deputado Padre João (50 a 54); e uma do deputado
André Quintão (PT), com o número 55. O projeto foi encaminhado à
Comissão de Administração Pública, juntamente com as emendas e os
substitutivos, que aprovou o parecer.
Requerimentos aprovados
* Do deputado Sargento Rodrigues (PDT), de
audiência pública para apurar denúncia de irregularidades nos pátios
utilizados pela BHTrans e pelo Detran.
* Do deputado Délio Malheiros (PV), de apelo ao
governador para viabilizar soluções para os problemas orçamentários
enfrentados pelo Judiciário; e ao secretário de Estado de Defesa
Social e ao chefe de Polícia Civil, para que sejam convocados os
candidatos excedentes do último concurso público para o cargo de
delegado.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Domingos
Sávio (PSDB), Elmiro Nascimento (DEM), Fábio Avelar (PSC) e
Lafayette de Andrada (PSDB).
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