Projeto sobre identificação de recém-nascido já pode ir a Plenário

O Projeto de Lei (PL) 972/07, dos deputados Fahim Swan (PSDB) e Eros Biondini (PHS), que institui procedimentos para ...

17/06/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto sobre identificação de recém-nascido já pode ir a Plenário

O Projeto de Lei (PL) 972/07, dos deputados Fahim Swan (PSDB) e Eros Biondini (PHS), que institui procedimentos para identificação do recém-nascido e de sua mãe nos hospitais e nas maternidades do Estado já está pronto para ser apreciado em 1° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Nesta quarta-feira (17/6/09), a Comissão de Saúde aprovou parecer favorável sobre a emenda n° 2, do deputado Délio Malheiro (PV), apresentada durante as discussões em Plenário, ao substitutivo n° 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O substitutivo n° 1 prevê que os hospitais e maternidades estabelecidos no Estado identificarão o recém-nascido e sua mãe por meio de pulseira confeccionada em plástico PVC, antialérgico e com bordas laterais que não agridam a pele. A emenda n° 2 altera o artigo 1° do substitutivo, que passa a determinar que os hospitais e as maternidades estabelecidos no Estado adotarão sistemas e mecanismos para a identificação do recém-nascido e de sua mãe, sem detalhar como isso deve ser feito. No parecer, o relator, deputado Doutor Rinaldo (PSB), considerou que a alteração feita pela emenda é oportuna, sendo inadequado dispor sobre detalhes técnicos e específicos em lei, que deve ser uma norma geral e abstrata.

Originalmente, o PL 972/07 estabelece que os recém-nascidos e suas mães terão que usar pulseiras com o mesmo número ou código de barras. Os bebês serão identificados também por um código preso ao cordão umbilical por um tipo de grampo ("clamp"). Além disso, os hospitais e maternidades terão que armazenar amostras de sangue da mãe e da criança por 20 anos, de modo a possibilitar a realização de eventuais exames de DNA. O substitutivo n° 1 retira essa obrigação de armazenamento, com a justificativa de que os hospitais do Estado não têm hoje como operacionalizar tal procedimento.

Projeto amplia direitos dos usuários da saúde

Na reunião, os parlamentares aprovaram parecer favorável de 2° turno ao PL 236/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que, na forma em que foi aprovado no 1° turno pelo Plenário, acrescenta dispositivos à Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e serviços públicos de saúde. O relator, deputado Ruy Muniz (DEM), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou, ao texto aprovado em 1° turno.

Na forma aprovada em 1° turno, o projeto acrescenta os incisos XXI, XXII e XXIII ao caput do artigo 2º da Lei 16.279, de 2006, que lista hoje 20 direitos dos usuários. Os incisos acrescentados são os seguintes: conhecer a procedência de sangue ou de hemoderivados a serem recebidos em transfusão e verificar se esse material contém o carimbo específico atestando as sorologias efetuadas e a sua validade (inciso XXI); saber com segurança e antecedência, por meio dos testes ou exames a que for submetido, se é diabético, portador de algum tipo de anemia ou alergia a determinados medicamentos, como anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico ou outras substâncias que possam causar-lhe efeitos danosos, antes que lhe sejam administrados (XXII); e acessar as contas detalhadas referentes às despesas com seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos, quando for o caso (XXIII).

Entretanto, no parecer, o deputado Ruy Muniz considerou que apenas o direito constante no inciso XXIII traz inovação jurídica, sendo que os outros direitos já estão previstos na legislação vigente. Dessa forma, o substitutivo n° 1 altera a Lei 16.279, de 2006, acrescentado o inciso XXI ao artigo 2°, garantindo ao usuário o acesso às contas detalhadas referentes às despesas com seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos. O parecer do deputado Ruy Muniz foi lido pelo deputado Doutor Rinaldo.

Prevenção ao câncer - Também foi aprovado parecer favorável de turno único ao PL 3.178/09, da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), que trata da semana da prevenção do câncer. O vice-presidente da comissão e relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

A proposição original institui a Semana de Prevenção do Câncer de Próstata, que deveria ser comemorada em abril, juntamente com o Dia Mundial de Combate ao Câncer. O substitutivo n° 1 altera o projeto para instituir uma semana para esclarecimento sobre a prevenção e o combate ao câncer em geral. A data, segundo o novo texto, deve coincidir com o Dia Nacional de Combate ao Câncer, na última semana de novembro, possibilitando a soma de esforços estaduais e federais para esclarecer a população sobre o tema.

O substitutivo nº 1 também retira do texto a determinação de que a data seja inserida no calendário oficial do Estado e a indicação das ações que o poder público deve realizar, assim como referência à dotação orçamentária. A autorização para celebração de convênios ou parcerias, prevista no projeto original, também foi retirada do substitutivo por se tratar de competência privativa do governador.

Requerimentos - Foram aprovados dois requerimentos para realização de visitas da comissão. Apresentado pelo deputado Carlin Moura (PCdoB), o primeiro requerimento solicita visita ao Hospital Regional Imaculada Conceição, no município de Guanhães, para conhecer o processo de implantação do Pro-Hosp. Já o deputado Délio Malheiros (PV) apresentou requerimento solicitando visita ao Hospital João XXIII para conhecer o setor de tratamento de queimaduras.

Presenças - Deputados Carlos Pimenta (PDT), vice-presidente; Doutor Rinaldo (PSB) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

 

 

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