Projeto sobre identificação de recém-nascido já pode ir a
Plenário
O Projeto de Lei (PL) 972/07, dos deputados Fahim
Swan (PSDB) e Eros Biondini (PHS), que institui procedimentos para
identificação do recém-nascido e de sua mãe nos hospitais e nas
maternidades do Estado já está pronto para ser apreciado em 1° turno
pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Nesta
quarta-feira (17/6/09), a Comissão de Saúde aprovou parecer
favorável sobre a emenda n° 2, do deputado Délio Malheiro (PV),
apresentada durante as discussões em Plenário, ao substitutivo n° 1,
da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O substitutivo n° 1 prevê que os hospitais e
maternidades estabelecidos no Estado identificarão o recém-nascido e
sua mãe por meio de pulseira confeccionada em plástico PVC,
antialérgico e com bordas laterais que não agridam a pele. A emenda
n° 2 altera o artigo 1° do substitutivo, que passa a determinar que
os hospitais e as maternidades estabelecidos no Estado adotarão
sistemas e mecanismos para a identificação do recém-nascido e de sua
mãe, sem detalhar como isso deve ser feito. No parecer, o relator,
deputado Doutor Rinaldo (PSB), considerou que a alteração feita pela
emenda é oportuna, sendo inadequado dispor sobre detalhes técnicos e
específicos em lei, que deve ser uma norma geral e abstrata.
Originalmente, o PL 972/07 estabelece que os
recém-nascidos e suas mães terão que usar pulseiras com o mesmo
número ou código de barras. Os bebês serão identificados também por
um código preso ao cordão umbilical por um tipo de grampo ("clamp").
Além disso, os hospitais e maternidades terão que armazenar amostras
de sangue da mãe e da criança por 20 anos, de modo a possibilitar a
realização de eventuais exames de DNA. O substitutivo n° 1 retira
essa obrigação de armazenamento, com a justificativa de que os
hospitais do Estado não têm hoje como operacionalizar tal
procedimento.
Projeto amplia direitos dos usuários da
saúde
Na reunião, os parlamentares aprovaram parecer
favorável de 2° turno ao PL 236/07, do deputado Carlin Moura
(PCdoB), que, na forma em que foi aprovado no 1° turno pelo
Plenário, acrescenta dispositivos à Lei 16.279, de 2006, que dispõe
sobre os direitos dos usuários das ações e serviços públicos de
saúde. O relator, deputado Ruy Muniz (DEM), opinou pela aprovação da
proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou, ao texto
aprovado em 1° turno.
Na forma aprovada em 1° turno, o projeto acrescenta
os incisos XXI, XXII e XXIII ao caput do artigo 2º da Lei
16.279, de 2006, que lista hoje 20 direitos dos usuários. Os incisos
acrescentados são os seguintes: conhecer a procedência de sangue ou
de hemoderivados a serem recebidos em transfusão e verificar se esse
material contém o carimbo específico atestando as sorologias
efetuadas e a sua validade (inciso XXI); saber com segurança e
antecedência, por meio dos testes ou exames a que for submetido, se
é diabético, portador de algum tipo de anemia ou alergia a
determinados medicamentos, como anestésicos, penicilina, sulfas,
soro antitetânico ou outras substâncias que possam causar-lhe
efeitos danosos, antes que lhe sejam administrados (XXII); e acessar
as contas detalhadas referentes às despesas com seu tratamento,
exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos, quando
for o caso (XXIII).
Entretanto, no parecer, o deputado Ruy Muniz
considerou que apenas o direito constante no inciso XXIII traz
inovação jurídica, sendo que os outros direitos já estão previstos
na legislação vigente. Dessa forma, o substitutivo n° 1 altera a Lei
16.279, de 2006, acrescentado o inciso XXI ao artigo 2°, garantindo
ao usuário o acesso às contas detalhadas referentes às despesas com
seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos
médicos. O parecer do deputado Ruy Muniz foi lido pelo deputado
Doutor Rinaldo.
Prevenção ao câncer -
Também foi aprovado parecer favorável de turno único ao PL 3.178/09,
da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), que trata da semana da
prevenção do câncer. O vice-presidente da comissão e relator,
deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação da proposição
na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e
Justiça.
A proposição original institui a Semana de
Prevenção do Câncer de Próstata, que deveria ser comemorada em
abril, juntamente com o Dia Mundial de Combate ao Câncer. O
substitutivo n° 1 altera o projeto para instituir uma semana para
esclarecimento sobre a prevenção e o combate ao câncer em geral. A
data, segundo o novo texto, deve coincidir com o Dia Nacional de
Combate ao Câncer, na última semana de novembro, possibilitando a
soma de esforços estaduais e federais para esclarecer a população
sobre o tema.
O substitutivo nº 1 também retira do texto a
determinação de que a data seja inserida no calendário oficial do
Estado e a indicação das ações que o poder público deve realizar,
assim como referência à dotação orçamentária. A autorização para
celebração de convênios ou parcerias, prevista no projeto original,
também foi retirada do substitutivo por se tratar de competência
privativa do governador.
Requerimentos - Foram
aprovados dois requerimentos para realização de visitas da comissão.
Apresentado pelo deputado Carlin Moura (PCdoB), o primeiro
requerimento solicita visita ao Hospital Regional Imaculada
Conceição, no município de Guanhães, para conhecer o processo de
implantação do Pro-Hosp. Já o deputado Délio Malheiros (PV)
apresentou requerimento solicitando visita ao Hospital João XXIII
para conhecer o setor de tratamento de queimaduras.
Presenças - Deputados
Carlos Pimenta (PDT), vice-presidente; Doutor Rinaldo (PSB) e Luiz
Humberto Carneiro (PSDB).
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