Projeto dos concursos em cartórios tem parecer aprovado na
CCJ
Foi aprovado, no início da noite desta terça-feira
(16/6/09), parecer de 1º turno pela juridicidade,
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.154/09, do
Tribunal de Justiça, que dispõe sobre concursos públicos de ingresso
e remoção nos cartórios e revoga a Lei 12.919, de 2008, que regula
atualmente esses concursos. A Comissão de Constituição e Justiça da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o parecer elaborado
pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que apresentou o
substitutivo nº 1. Foi rejeitada proposta de emenda de autoria do
deputado Ivair Nogueira (PMDB).
O texto original do PL 3.154/09 estabelece que as
vagas para os serviços de tabelionato e registro serão preenchidas
alternadamente, sendo dois terços por concurso público de ingresso e
um terço por meio de concurso de remoção, ficando reservadas 10% das
vagas para os portadores de deficiência. Sobre o concurso de
ingresso, o artigo 10 do projeto original prevê que poderá ser
realizado para as especialidades de registro civil das pessoas
naturais, registro de títulos e documentos e civil das pessoas
jurídicas, registro de imóveis, tabelionato de notas e tabelionato
de protestos de títulos.
O artigo 11 traz uma novidade em relação à
legislação atual, abrindo a possibilidade para que o candidato do
concurso público de ingresso concorra a mais de uma dentre as
especialidades oferecidas pelo edital. No caso do concurso de
remoção, o candidato poderá se inscrever para a mesma especialidade
da qual for titular por pelo menos dois anos em Minas Gerais.
O texto original também estabelece que a comissão
examinadora do concurso público será integrada por no mínimo um e no
máximo quatro magistrados; por um representante da Ordem dos
Advogados do Brasil; por um representante do Ministério Público
Estadual; e por um notário e um registrador. A comissão será
presidida pelo segundo vice-presidente do TJMG.
O projeto original também trata das normas de
publicação do edital dos concursos, das provas que serão aplicadas e
das regras para classificação final e para recurso. Outra inovação
trata da delegação dos serviços. A Lei 12.919 estabelece hoje que a
nomeação é feita pelo governador. O texto original do PL 3.154/09
altera essa regra, estabelecendo que cabe ao presidente do TJMG a
outorga da delegação e a comunicação do ato ao governador no prazo
de cinco dias.
Substitutivo relaciona títulos para
concurso
O substitutivo n° 1, além de adequar alguns
dispositivos do projeto à técnica legislativa, faz alterações no seu
conteúdo. Entre as alterações, está a questão da outorga da
delegação das serventias. No parecer, Dalmo Ribeiro Silva explicou
que a legislação estabelece que a outorga é de competência do
governador. Dessa forma, o artigo 31 do substitutivo estabelece que
após a homologação do concurso e a da escolha do cartório pelos
candidatos classificados, o presidente do TJMG deverá comunicar o
fato ao governador, a quem competirá a nomeação dos
classificados.
Outra alteração feita pelo substitutivo trata dos
títulos a serem exigidos no concurso. O texto original determina que
caberá ao edital definir a relação de títulos que poderão ser
apresentados pelos candidatos, bem como a pontuação a eles
atribuída. Entretanto, o relator considerou que a relação de títulos
e a sua pontuação são de grande relevância, não podendo ser deixadas
a critério do edital. O artigo 19 do substitutivo descreve então os
títulos que poderão ser apresentados pelos candidatos e sua
respectiva pontuação.
Também foram modificados dispositivos que tratam
dos recursos durante o concurso e da sindicância sobre a vida dos
candidatos. Foi inserido dispositivo que estabelece a manutenção dos
termos dos editais de concursos que estão sendo atualmente
realizados. Outra alteração trata do prazo de validade dos
concursos. O projeto original previa a validade de seis meses, já o
substitutivo prevê que a validade do concurso expira com a entrada
em exercício do candidato a quem foi outorgada a delegação, salvo na
hipótese de desistência do candidato.
Rejeição - Foi rejeitada a
proposta de emenda do deputado Ivair Nogueira que propunha a
revogação do parágrafo 3º do artigo 319 da Lei Complementar 59, de
2001, que trata da organização judiciária do Estado. Ela propõe o
restabelecimento da permuta de cartórios no Estado. O deputado Dalmo
Ribeiro Silva apresentou parecer pela rejeição da proposta de
emenda, por considerar que o PL 3.154/09 é um projeto de lei
ordinária, e que a lei que Ivair Nogueira pretende modificar é uma
lei complementar, que exige quórum especial de aprovação. "Ademais,
o Conselho Nacional de Justiça já decidiu pela reversão de permutas
por considerar que este ato fere o princípio do concurso público,
tendo ainda o Superior Tribunal de Justiça considerado esta prática
ilegal", afirmou o relator.
Foram aprovados ainda outros quatro projetos de lei
que tratam de declarações de utilidade pública e dispensam a
apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Chico Uejo
(PSB), vice; Ronaldo Magalhães (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).
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